DO ACOLHIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO ACOLHIMENTO. ⮚ A tela de acolhimento deve permitir que sejam registrados atendimentos sob demanda. ⮚ Deve permitir que os usuários acolhidos possam ser pesquisados através de: nome, data de nascimento, sexo, nome da mãe, CPF, CNS e nome social. (Mínimo 3 informações simultâneas). ⮚ Permitir a inserção do peso, estatura, quadril, cintura, temperatura, pressão arterial, frequência respiratória, pulso, saturação de O2, circunferência braquial e percentual de gordura cutânea, além de registrar o valor de glicemia, (em jejum e/ou é pós-prandial). ⮚ Deve gerar o IMC por: sexo e faixa etária de acordo com manual do SISVAN. ⮚ Quando usuário for criança a solução deve permitir que sejam registrados perímetro cefálico, torácico, situação vacinal e tipo de alimentação. (Aleitamento exclusivo, misto ou outros). ⮚ O usuário sendo mulher em idade fértil, a aplicação deve registrar se é gestante e informar, data da última menstruação, peso pré-gestacional, altura uterina, toque vaginal, batimentos cardíacos do feto, posição do colo e data provável do parto. ⮚ Possuir funcionalidade para registro das anotações de enfermagem e queixas dos usuários. ⮚ Todas as informações que caracterizem realização de procedimento realizado durante o acolhimento deverão automaticamente gerar produção ambulatorial (BPA). ⮚ A aplicação deve possuir mecanismo para digitação de produção, de forma que o profissional possa pesquisar todos os procedimentos compatíveis segundo regras do SIGTAP. ⮚ A solução ofertada deve possuir mecanismo para que sejam listados ao profissional, durante o atendimento, procedimentos previamente relacionados aos seu CBO, permitindo a seleção, clicando sobre o procedimento realizado. ⮚ A aplicação deve possuir gráfico para acompanhamento do perímetro cefálico e peso corporal de crianças, para adultos gráfico de acompanhamento de peso/altura, glicemia, pressão arterial, evolução do IMC, evolução da frequência respiratória/pulso e evolução cintura/quadril, e outras funcionalidades requeridas pelo contratante. ⮚ Deve permitir que o profissional realize a classificação de risco do paciente utilizando as cores do protocolo de Manchester. ⮚ A solução deve possuir mecanismo ou funcionalidade para coletar todos os dados necessários para alimentação do e-sus no momento do atendimento do usuário. ⮚ O atendimento do acolhimento deve ser registrado em destaque no prontuário os dados relevantes a todos os atendimentos subsequentes. ⮚ A solução ofertada deve possuir mecanismo para emissão de de...
DO ACOLHIMENTO a)- no ato do acolhimento o município de Ministro Xxxxxxxxx, deverá entregar o relatório do Conselho Tutelar e/ou equipe técnica do município, constando o motivo a que deu origem o acolhimento, guia judicial de acolhimento e juntando ainda o oficio de encaminhamento da criança e ou adolescente a casa de acolhimento Pingo de Gente, bem como os documentos pessoais, escolares, médicos, e os demais que tiverem;

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.