QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA. Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA. Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão). 14.4.1. A proponente deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público, que comprove a prestação de serviço e treinamento na solução proposta. O atestado deverá indicar que o serviço foi prestado (ou vem sendo prestado) satisfatoriamente. O atestado deverá conter a identificação do signatário, cargo e dados para contato. 14.4.2. A Proponente deverá apresentar declaração em modelo próprio afirmando que a solução a ser disponibilizada caso seja vencedora do processo atende os requisitos técnicos previsto no Termo de Referência, sendo que, concorda com eventual demonstração dos aspectos técnicos da solução, conforme previsões do Anexo I do presente edital.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA. Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão). As exigências específicas de cada produto encontram-se descritas conforme anexo I.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA. Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA. Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão). ANEXO II - OS SERVIÇOS SOLICITADOS DEVERÃO SER CONFORME DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS ABAIXO: I – SERVIÇOS A SEREM CONTRATATOS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ITEM COD. AGILI COD TCE/MT ESPECIFICAÇÕES UND. QUANT. VALOR DA UNIDADE VALOR TOTAL 1 835904 00018214 SERVIÇO FUNERÁRIO PADRÃO ADULTO: COM URNA SIMPLES CONFECCIONADA EM MADEIRA, COM PREPARAÇÃO DO CORPO, CARRO PARA REMOÇÃO, VELÓRIO, SEPULTAMENTO, TÚMULO E SERVIÇOS PERTIENTES A: ARRUMAÇÃO DO CORPO, TECIDO DE FIBRA MAIS TNT PARA COBRIR PARTE DO CORPO E TAPAMENTO (ART. 9º DA LEI 2.045/2011, ALTERADO PELO ART. 1º DA LEI 2.718,2017) UND 80 22 VRF (VALOR DE REFERÊNCIA FISCAL) COM VARIAÇÃO NO INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) VALOR REFERÊNCIA VRF R$ 82,50 VALORES PREVISTOS NO INCISO I ART. 9 VALOR UNITARIO R$ 1.815,00 R$ 145.200,00 2 835905 00018215 SERVIÇO FUNERÁRIO PADRÃO INFANTIL: COM URNA SIMPLES, CONFECCIONADA EM MADEIRA, COM PREPARAÇÃO DO CORPO, CARRO PARA REMOÇÃO, VELÓRIO, SEPULTAMENTO, TÚMULO E SERVIÇOS PERTIENTES A: ARRUMAÇÃO DO CORPO, TECIDO DE FIBRA MAIS TNT PARA COBRIR PARTE DO CORPO E TAPAMENTO (ART. 9º DA LEI 2.045/2011, ALTERADO PELO ART. 1º DA LEI 2.718,2017) UND 30 12 VRF (VALOR DE REFERÊNCIA FISCAL) COM VARIAÇÃO NO INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) VALOR REFERÊNCIA VRF R$ 82,50 VALORES PREVISTOS NO INCISO I ART. 9 VALOR UNITARIO R$ 990,00 R$ 29.700,00 3 835853 417167-5 SERVICO FUNERARIO - TANATOPRAXIA - ADICIONAL POR MORTE VIOLENTA, NOS CASOS DE MORTE EM ACIDENTE DE TRABALHO, AUTOMOBILÍSTICOS, AFOGAMENTO, SUICÍDIO, ARMAS DE FOGO E BRANCA OU NOS CASOS DE CORPOS QUE NECESSITEM DE TRATAMENTO DE TANATOPRAXIA. UND 70 1/3 DO VALOR PREVISTO NO ART. 9°, INCISO I VALOR UNITARIO R$ 604,72 R$ 42.330,40 4 842876 00011315 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS - DO TIPO TERRESTRE,TRANSLADO DE CADÁVERES, COM UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO FUNERÁRIO, EM RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS, EM TODO ESTADO DE MATO GROSSO - ATENDIMENTO A XXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX 0.000 KM 2,2% DO VALOR DA VRF R$ 1,82 R$ 2.184,00 5 835857 319904-5 SERVIÇO DE SEPULTAMENTO PARA ADULTO - SERVIÇO FUNERÁRIO - DO TIPO SEPULTAMENTO, COM FORNECIMENTO DE CAIXÃO EM MADEIRA. UND 40 55% DOS VALORES PREVISTOS NO INCISO I VALOR UNITARIO R$ 998,25 R$ 39.930,00 6 835859 319904-5 SERVIÇO DE SEPULTAMENTO PARA CRIANÇA - SERVIÇO FUNERÁRIO - DO TIP...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA. 6.4.1 – Declaração expressa da empresa licitante (de acordo com o modelo do Anexo XIII, de que os sistemas oferecidos são desenvolvidos pela proponente, testados e em condições de implantação, cumprindo em sua totalidade, os requisitos funcionais constantes do Anexo I deste Edital.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA a) A Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços similares ao objeto desta licitação, ou seja, sejam compatíveis em características, quantidades e prazos (art. 30, II) e de complexidade tecnológica e operacional equivalente à do objeto da licitação (art. 30, § 3º), da Lei 8.666/93, que atestem o desempenho da proponente quanto a geração de todos os arquivos para a prestação de contas junto ao TCE- MT de acordo com layout estabelecido pelo próprio TCE-MT no módulo do APLIC, à qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos de execução. i. Os atestados solicitados neste subitem deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa. ii. Os atestados deverão ser emitidos preferencialmente por órgão público fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso; b) Declaração de disponibilidade de data center com capacidade de processamento e alocação dos sistemas web ofertados. A estrutura de data center poderá ser própria ou contratada; c) Declaração que atende todos os requisitos técnicos mínimos exigidos no presente edital, tendo disponibilidade de demonstrá-los caso houver necessidade, quanto ao processo de integração das informações de todos os módulos, quanto a padronização e indicando o prazo máximo para instalação, (Modelo Anexo XII do edital). d) Declaração expressa da empresa licitante (de acordo com o modelo do Anexo XIII), de que o sistema de execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle e os sistemas estruturantes oferecidos são desenvolvidos pela proponente, testados e em condições de implantação, cumprindo em sua totalidade, os requisitos funcionais constantes do Anexo I deste Edital. e) Para comprovação de que o sistema de execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle foram desenvolvidos pela proponente, apresentar o(s) Certificado(s) de Registro de Programas de Computador emitido pelo INPI, e apresentar ao menos 03 (três) Certificado(s) de Registro de Programas de Computador emitido pelo INPI referente a qualquer um dos sistemas estruturantes a serem contratados. f) Declaração do licitante do Sistema que atende integralmente o item 17 do Anexo I, quanto aos requisitos obrigatórios de atendimento e suporte técnico dos softwares. Haverá comprovação prática da existência das fun...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA. Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração). ANEXO IESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS: ADMINISTRAÇÃO ITEM CÓDIGO ÁGILI COD TCE NAT DESP DESCRIÇÃO UND VALOR ANUAL QTD TOTAL ANUAL 1 850019 64717 339040 MTI WORKSPACE BUSINESS STARTER - LICENÇA DE USO DE SUÍTE DE PLATAFORMA DE COLABORAÇÃO EM NUVEM, ASSOCIADA AOS SERVIÇOS DE SUPORTE E SUSTENTAÇÃO DA PLATAFORMA - GOOGLE WORKSPACE BUSINESS STARTER. UND R$ 198,00 600 R$ 118.800,00 2 850020 64718 339040 MTI WORKSPACE BUSINESS STANDARD E CRYPTO - LICENÇA DE USO DE SUÍTE DE PLATAFORMA DE COLABORAÇÃO EM NUVEM, ASSOCIADA AOS SERVIÇOS DE SUPORTE E SUSTENTAÇÃO DA PLATAFORMA - GOOGLE WORKSPACE BUSINESS STANDARD. UND R$ 572,00 100 R$ 7.200,00 3 850028 64720 339040 MTI WORKSPACE ENTERPRISE STANDARD ECRYPTO - LICENÇA DE USO DE SUÍTE DE PLATAFORMA DE COLABORAÇÃO EM NUVEM, ASSOCIADA AOS SERVIÇOS DE SUPORTE E SUSTENTAÇÃO DA PLATAFORMA, COM RECURSOS AVANÇADOS PARA SEGURANÇA - GOOGLE WORKSPACE ENTERPRISE STANDARD ECRYPTO. UND R$ 755,00 100 R$ 75.500,00 4 850033 64829 339040 MTI WORKSPACE ENTERPRISE PLUS LICENÇA DE USO DE SUÍTE DE LICENÇA DE USO DE SUÍTE DE PLATAFORMA DE COLABORAÇÃO EM NUVEM, ASSOCIADA AOS SERVIÇOS DE SUPORTE E SUSTENTAÇÃO DA PLATAFORMA, COM RECURSOS AVANÇADOS PARA SEGURANÇA - GOOGLE WORKSPACE ENTERPRISE PLUS. UND R$ 1.130,00 5 R$ 5.650,00 5 850108 00035741 339040 SERVIÇO DE IMPLANTACAO - MIGRACAO DE DADOS DE E-MAIL CORPORATIVO PARA NUVEM PÚBLICA. UND R$ 30,00 805 R$ 24.150,00 6 850016 216049-8 339040 SERVIÇO DE TREINAMENTO - COM REPASSE DE CONHECIMENTO SOBRE GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA EM NUVEM DO GOOGLE WORKSPACE PARA ADMINISTRADORES - EM MÓDULOS. HORA R$ 850,00 8 R$ 6.800,00 TOTAL: R$ 288.100,00
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA. Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão). DOTAÇÕES: A despesa decorrente do objeto desta licitação ocorrerá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10.001.04.122.0002.2010 Manutenção de Atividades da SEMAD 339039 479 SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.001.20.606.0002.2035 MANUTENCAO DA SEMDER 339039 247 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.005.08.244.0002.2019 MANUT DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL - SEMAS 339039 419 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE 14.001.15.452.0034.2104 MANUTENCAO DE ATIVIDADES DA SEMCID 339039 571 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 09.001.22.661.0002.2086 MANUTENCAO DA SEMDE 339039 439 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 04.001.12.122.0049.2043 MANUT DA SEC E EDUCACAO BASICA 339039 98 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 03.001.04.123.0002.2078 MANUTENCAO DA SEC DE FAZENDA SEMFAZ 339039 76 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 05.001.15.451.0002.2102 MANUTENCAO DA SEMOSP 339039 210 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15.001.10.301.0004.2110 MANUTENCAO DE ACOES DA ATENCAO BASICA 339039 601 SEC. MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA,TRANSITO E DEF 20.001.06.181.0002.2148 MANUTENCAO DA SEC. DE SEGURANCA PUBLICA 339039 800 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 12.001.26.782.0002.2126 XXXXX. XX XXXXXX X XXXX. XX XXX XXXXXXXXX 000000 527 ANEXO II - ITENS TERMINAIS E1 VLR UNIT Mensalidade Canais 7 MENSAL R$ 1.399,00 ITENS VARIÁVEIS MENSAIS

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  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1). 13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 13.4.1.2. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 14.3.6.1. Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93. 14.3.6.2. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação. 14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO. 14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos. 14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;

  • Qualificação Técnica Operacional 5.1. Para comprovar a qualificação técnica operacional, além da documentação necessária, conforme legislação vigente e o edital, a EMPRESA INTERESSADA deverá apresentar os seguintes documentos: 5.1.1. Alvará de funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, devidamente publicado no D.O.U., conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24/11/1983, e pela Portaria DG/DPF nº 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores. 5.1.2. Certificado de Segurança atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria DG/DPF nº 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores. 5.1.3. Autorização emitida pela Secretaria de Segurança Pública para o funcionamento da empresa no Distrito Federal. 5.1.4. No mínimo, 01 (um) atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, de forma satisfatória, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de vigilância, com, no mínimo, 20 vigilantes. 5.1.4.1. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados se referirem a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU nº 2.387/2014 – Plenário. 5.1.5. Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil. 5.1.6. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da DISPENSA, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada (ou acompanhada do original) do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente e dentro do prazo de validade, do curso de formação e/ou reciclagem dos vigilantes designados para a execução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria nº 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores. 5.1.7. Declaração assinada pelo representante Legal da empresa, de que, sendo vencedora da DISPENSA, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia da relação de armas e cópias autenticadas (ou acompanhada do original) dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos de Vigilância, expedida pelo Ministério da Justiça, conforme Portaria nº 387, de 28/08/2006, a alterações posteriores. 5.1.8. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais/faturas, notas de empenho, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência. 5.1.9. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da licitação comprovará junto à CONTRATANTE o nível de escolaridade exigida para os profissionais. 5.1.10. Declaração assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da DISPENSA, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à UniRV e servidores do CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da UniRV e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.2.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, onde se comprove ter executado, satisfatoriamente, fornecimentos pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, como segue: 11.2.4.1.1. Serão aceitos como comprovantes de Qualificação Técnica, atestado(s)/declaração(ções) fornecidos pelas empresas/entidades para as quais a licitante tenha fornecido, será admitido o somatório dos atestados de capacidade técnica comprovando a capacidade de, no mínimo: 11.2.4.1.2. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado. 11.2.4.1.3. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico. 11.2.4.2. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara de seu subscritor. 11.2.4.3. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 11.2.4.4. Para atender a Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, serão aferidas a existência de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública (suspensa, impedida, inidônea) mediante consulta ao:

  • QUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTE Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: Estado (UF): CEP:

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo V deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02. 13.5.2.2. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Lei Estadual n° 13.706/2011.

  • QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA Contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, que fazem entre si, de um lado, como CONTRATADA, CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - CABERJ, operadora de Plano de Assistência à Saúde com sede na RUA DO OUVIDOR, 91 - 2° ao 0° XXXXX – XXXXXX, XXX XX XXXXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.182.170/0001-84, Certificado de Registro junto à AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS n.º 32.436-1, de acordo com a Lei n.º 9656 de 03/06/1998 e Medida Provisória n.º 2.177-44 de 24/08/2001, classificada como Medicina de grupo, que comercializam produtos devidamente regulamentados.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.

  • Qualificação Técnico-Operacional Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.