DO ASSENTAMENTO EM REGISTROS. 13.7.1 - Ficam desobrigadas do dever de publicação nos Diários Oficiais da União e do Estado da Paraíba as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 13.4.1 e 13.4.2, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
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DO ASSENTAMENTO EM REGISTROS. 13.7.1 9.10.1 - Ficam desobrigadas do dever de publicação nos Diários Oficiais da União União, Estado e do Estado da Paraíba Município as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 13.4.1 9.4.1 e 13.4.29.4.2, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
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DO ASSENTAMENTO EM REGISTROS. 13.7.1 15.7.1 - Ficam desobrigadas do dever de publicação nos Diários Oficiais da União União, do Estado de Minas Gerais e do Estado da Paraíba Município as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 13.4.1 15.4.1 e 13.4.215.4.2, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
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