Common use of DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES Clause in Contracts

DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. 18.4.1. As mensalidades e os valores relativos às coberturas opcionais, estas quando contratadas, que não forem quitados até a data de vencimento prevista estarão sujeitos ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, referentes ao período entre o dia seguinte ao do vencimento e ao do efetivo pagamento.

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DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. 18.4.1. As mensalidades e os valores relativos às coberturas opcionais, estas quando contratadas, que não forem quitados até a data de o vencimento prevista estarão sujeitos ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, referentes ao período pe- ríodo entre o dia seguinte ao do vencimento e ao do efetivo pagamento.

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DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. 18.4.1. As mensalidades e os valores relativos à coparticipação e às coberturas opcionais, estas quando contratadas, que não forem quitados até a data de vencimento prevista estarão sujeitos ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, referentes ao período entre o dia seguinte ao do vencimento e ao do efetivo pagamento.

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DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. 18.4.116.4.1. As mensalidades e os valores relativos às coberturas opcionais, estas quando contratadas, que não forem quitados até a data de o vencimento prevista estarão sujeitos ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, referentes ao período pe- ríodo entre o dia seguinte ao do vencimento e ao do efetivo pagamento.

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DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. 18.4.1. As mensalidades e os valores relativos às coberturas opcionais, estas quando contratadas, que não forem quitados até a data de o vencimento prevista estarão sujeitos ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, referentes ao período perí- odo entre o dia seguinte ao do vencimento e ao do efetivo pagamento.

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