DO AUXÍLIO FUNERAL. A Companhia continuará a conceder o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de auxílio-funeral (reembolso), ao beneficiário direto do funcionário que vier a falecer durante a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, desde que seja apresentada a documentação necessária de acordo com a solicitação da seguradora.
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Samples: www.sindiurbano.org.br, www.sindiurbano.org.br
DO AUXÍLIO FUNERAL. A Companhia continuará a conceder o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de auxílio-funeral (reembolso), ao beneficiário direto do funcionário empregado que vier a falecer durante a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, desde que seja apresentada a documentação necessária de acordo com a solicitação da seguradora.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DO AUXÍLIO FUNERAL. A Companhia Empresa continuará a conceder o valor de R$ 3.000,00 2.000,00 (três dois mil reais), a título de auxílio-funeral (reembolso), ao beneficiário direto do funcionário empregado que vier a falecer durante a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, desde que seja apresentada a documentação necessária de acordo com a solicitação da seguradora.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DO AUXÍLIO FUNERAL. A Companhia continuará a conceder o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de auxílio-auxílio- funeral (reembolso), ao beneficiário direto do funcionário que vier a falecer durante a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, desde que seja apresentada a documentação necessária de acordo com a solicitação da seguradora.
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Samples: www.sindiurbano.org.br