Common use of DO COMISSIONAMENTO Clause in Contracts

DO COMISSIONAMENTO. 3.1. O AFILIADO fará jus às comissões pelas vendas que tenha participado, conforme Política vigente de cada MARCA, sendo que o comissionamento incidirá sobre o valor líquido ou rentabilidade da venda dos produtos e/ou serviços adquiridos pelo consumidor direcionado pelo link do SITE DO AFILIADO aos sites das MARCAS vinculadas a plataforma do PARCEIROSPROMO. Havendo mais de um AFILIADO vinculado à mesma venda, será devida comissão apenas ao AFILIADO que por último houver sido vinculado a esta. 3.1.1 Os links são codificados para que, toda vez que uma venda seja realizada através destes, o AFILIADO receba a devida comissão. A comissão do AFILIADO depende, portanto, da divulgação, promoção e venda dos produtos e/ou serviços vinculados a plataforma do PARCEIROSPROMO pelo link do SITE DO AFILIADO. 3.2. O AFILIADO tem conhecimento que as vendas serão faturadas e pagas de acordo com a tabela de comissionamento de cada MARCA divulgado pela AMOPROMO na plataforma PARCEIROSPROMO, estando o AFILIADO ciente que as regras de comissionamento podem ser alteradas a qualquer tempo, unilateralmente, obrigando-se a se manter informado através da plataforma ou por e-mail. 3.3. O comissionamento devido ao AFILIADO poderá variar de acordo com o produto e/ou serviço divulgado, seguindo regras próprias e específicas de cada MARCA, que será especificado de acordo com a Política de Comissionamento divulgada pelo PARCEIROSPROMO. 3.4. A comissão poderá incidir sobre o valor líquido da venda ou sobre a rentabilidade, devendo o AFILIADO conferir as regras de comissionamento de cada MARCA através da Política de Comissionamento, divulgada pelo PARCEIROSPROMO. 3.5. As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos, observando as condições contidas na Política de Comissionamento vigente. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor compensado se já paga a comissão ao AFILIADO. 3.6. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas conforme a Política de Comissionamento vigente de cada MARCA, computando sempre o período entre o primeiro e o último dia do mês. 3.6.1. O pagamento será feito mediante depósito em conta bancária indicada e vinculada ao CNPJ cadastrado no PARCEIROSPROMO e emissor da Nota Fiscal, não sendo permitido em nenhuma circunstância ou pretexto o pagamento em conta bancária de terceiros. 3.7. O depósito será realizado até o dia 23 de cada mês subsequente à apuração, no entanto, deverá ser precedido da emissão da Nota Fiscal correspondente, que deverá ser apresentada pelo AFILIADO dentro do prazo estabelecido, sendo este de até 10 (dez) dias após o fechamento da apuração mensal em que as comissões foram geradas. 3.8. As PARTES poderão negociar prazo diverso do disposto no item 3.7, desde que realizado mediante contato do AFILIADO com a AMOPROMO através dos endereços eletrônicos xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.9. Na hipótese de as comissões apuradas serem inferiores ao valor mínimo para pagamento divulgado na plataforma, o pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o valor mínimo para o pagamento previsto na Política de Comissionamento de cada MARCA. 3.10. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pelo PARCEIROSPROMO mediante utilização do login e senha definidos pelo próprio AFILIADO na plataforma. 3.11. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso a Nota Fiscal não seja encaminhada no prazo previsto no item 3.7. Nesta hipótese, a comissão (sem qualquer incidência de encargos) será acumulada para o faturamento do mês seguinte e em nenhuma hipótese acarretará qualquer ônus adicional ou moratório ao PARCEIROSPROMO. 3.12. O pagamento será realizado pela proprietária do programa ou empresas parceiras, a critério exclusivo do PARCEIROSPROMO. 3.13. Na hipótese do AFILIADO, tendo comissionamento apto ao recebimento, não se manifestar pelo recebimento, não proceder com o informado na cláusula 3.12, não enviar os documentos contábeis correspondentes ou deixar de diligenciar de qualquer forma para o recebimento do comissionamento, terá expirado os valores recebíveis após o prazo de 01 (um) ano contado da data da apuração mensal do respectivo comissionamento, renunciando expressamente o AFILIADO, desde já, ao direito de pleitear os valores extrajudicialmente ou judicialmente, a que título for. 3.14. O AFILIADO tem o acesso e uso da plataforma do PARCEIROSPROMO de forma gratuita. O comissionamento recebido pelas vendas é vinculado exclusivamente ao produto e/ou serviço divulgado. No entanto, a AMOPROMO pode deduzir valores decorrentes de operações financeiras realizadas aos AFILIADOS, como por exemplo, mas não somente, taxas bancárias, taxa pelo pagamento não processado por erro das informações bancárias por parte do AFILIADO, dentre outros. 3.15. Cada parte será responsável por pagar os seus tributos correspondentes, de acordo com estes Termos e lei aplicável. Se a lei aplicável exigir que a AMOPROMO retenha quaisquer tributos dos valores devidos ao AFILIADO, a AMOPROMO reterá o valor exigido e fornecerá ao AFILIADO um recibo ou outra documentação que comprove o pagamento do tributo retido.

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Samples: Termos De Uso E Condições Gerais

DO COMISSIONAMENTO. 3.1. O AFILIADO fará jus às comissões pelas vendas que tenha participado, conforme Política vigente de cada MARCAvigente, sendo que o comissionamento incidirá sobre o valor líquido ou rentabilidade da venda dos produtos e/ou serviços adquiridos pelo consumidor visitante direcionado pelo link do SITE DO AFILIADO aos sites das MARCAS vinculadas a plataforma do SITES PARCEIROSPROMO. Havendo mais de um AFILIADO vinculado à mesma venda, será devida comissão apenas ao AFILIADO que por último houver sido vinculado a esta. 3.1.1 Os links são codificados para que, toda vez que uma venda seja realizada através destes, o AFILIADO receba a devida comissão. A comissão do AFILIADO depende, portanto, da divulgação, promoção e venda dos produtos e/ou serviços vinculados a plataforma do PARCEIROSPROMO pelo link do SITE DO AFILIADO. 3.2. O AFILIADO tem conhecimento que as vendas serão faturadas e pagas de acordo com a tabela de comissionamento de cada MARCA divulgado pela AMOPROMO na plataforma PARCEIROSPROMOpelo PARCEIROSPROMO no PORTAL DO AFILIADO, estando o AFILIADO ciente que as regras de comissionamento podem ser alteradas a qualquer tempo, unilateralmente, obrigando-se a se manter informado através da plataforma do PORTAL ou por e-mail. 3.3. O comissionamento devido ao AFILIADO poderá variar de acordo com o produto e/ou serviço divulgadomarca divulgada, seguindo regras próprias e específicas de cada MARCAproduto e/ou marca, que será especificado de acordo com a Política de Comissionamento divulgada pelo PARCEIROSPROMOPARCEIROSPROMO no PORTAL. 3.4. A comissão poderá incidir incidirá sobre o valor líquido da venda venda, ou seja, não incidirá sobre a rentabilidadequaisquer tributos (ICMS, devendo o AFILIADO conferir as regras PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros), taxa bancária (DOC/TED), que serão abatidos do valor da venda, para efeito de comissionamento de cada MARCA através aplicação do percentual da Política de Comissionamento, divulgada pelo PARCEIROSPROMOcomissão. 3.5. As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos, observando observada as condições contidas na Política de Comissionamento vigente. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor compensado se já paga a comissão ao AFILIADO. 3.6. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto no SITE DO AFILIADO, de produtos / serviços comercializados pelo PARCEIROSPROMO. Havendo mais de um AFILIADO vinculado à mesma venda, será devida comissão apenas ao AFILIADO que por último houver sido vinculado a esta. 3.7. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do AFILIADO, mas direcionadas por outros AFILIADOS do PARCEIROSPROMO que mantenham links presentes nos SITES PARCEIROSPROMO não darão direito ao comissionamento, eis que tais vendas serão realizadas diretamente por esses e não pelo PARCEIROSPROMO. 3.8. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas conforme a Política de Comissionamento vigente de cada MARCA, computando sempre o período entre o primeiro e o último dia do mês. 3.6.1. O pagamento será feito , mediante depósito em conta bancária indicada e vinculada ao CNPJ cadastrado no PARCEIROSPROMO e emissor da Nota Fiscal, não sendo permitido em nenhuma circunstância ou pretexto o pagamento em conta bancária de terceirospelo AFILIADO. 3.73.9. O Caso o AFILIADO seja Pessoa Jurídica, o depósito será realizado até o dia 23 de cada mês subsequente à apuração, no entanto, deverá ser precedido da emissão da competente Nota Fiscal correspondente, que deverá ser apresentada pelo AFILIADO dentro do prazo estabelecidohábil exigido pelo PARCEIROSPROMO para a realização do pagamento. 3.10. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Jurídica, sendo este o prazo estipulado para recebimento das Notas Fiscais para pagamento é de até 10 (dez) dias após o fechamento da apuração mensal posteriores ao último dia do mês em que as comissões foram geradas. 3.83.11. As PARTES poderão negociar prazo diverso do disposto no item 3.7caput, desde que realizado mediante contato do AFILIADO com a AMOPROMO o PARCEIROSPROMO através dos endereços eletrônicos xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.93.12. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Física, todos os valores devidos referentes às comissões serão pagos no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do fechamento do mês, mediante emissão de RPA (Recibo de Pagamento Autonomo) ou outro instrumento fiscal equivalente, tendo em conta as receitas faturadas, desde que o AFILIADO tenha os dados cadastrais completos e coerentes e estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 100,00 (cem reais), sendo que o comprovante de depósito ou transferência bancária servirá como recibo para todos os efeitos. 3.13. Na hipótese de as comissões apuradas serem inferiores ao valor mínimo para pagamento divulgado na plataformade R$ 100,00 (cem reais), o seu pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o valor limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para o pagamento previsto na Política de Comissionamento de cada MARCApagamento. 3.103.14. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pelo PARCEIROSPROMO mediante utilização do login e senha definidos pelo próprio AFILIADO na plataformano PORTAL. 3.113.15. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso a Nota Fiscal os dados bancários informados no cadastro não seja encaminhada no prazo previsto no item 3.7estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda. Nesta hipótese, a comissão (sem qualquer incidência de encargos) será acumulada para o faturamento do mês seguinte e em nenhuma hipótese acarretará qualquer ônus adicional ou moratório ao PARCEIROSPROMO. 3.12. O pagamento será realizado pela proprietária do programa ou empresas parceiras, a critério exclusivo do PARCEIROSPROMO. 3.13. Na hipótese do AFILIADO, tendo comissionamento apto ao recebimento, não se manifestar pelo recebimento, não proceder com o informado na cláusula 3.12, não enviar os documentos contábeis correspondentes ou deixar de diligenciar de qualquer forma para o recebimento do comissionamento, terá expirado os valores recebíveis após o prazo de 01 (um) ano contado da data da apuração mensal do respectivo comissionamento, renunciando expressamente o AFILIADO, desde já, ao direito de pleitear os valores extrajudicialmente ou judicialmente, a que título for. 3.14. O AFILIADO tem o acesso e uso da plataforma do PARCEIROSPROMO de forma gratuita. O comissionamento recebido pelas vendas é vinculado exclusivamente ao produto e/ou serviço divulgado. No entanto, a AMOPROMO pode deduzir valores decorrentes de operações financeiras realizadas aos AFILIADOS, como por exemplo, mas não somente, taxas bancárias, taxa pelo pagamento não processado por erro das informações bancárias por parte do AFILIADO, dentre outros. 3.15. Cada parte será responsável por pagar os seus tributos correspondentes, de acordo com estes Termos e lei aplicável. Se a lei aplicável exigir que a AMOPROMO retenha quaisquer tributos dos valores devidos ao AFILIADO, a AMOPROMO reterá o valor exigido e fornecerá ao AFILIADO um recibo ou outra documentação que comprove o pagamento do tributo retido.

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Samples: Affiliate Agreement

DO COMISSIONAMENTO. 3.1. 3.1 O AFILIADO fará jus às comissões pelas vendas que tenha participado, conforme Política vigente de cada MARCAaté 30% de comissionamento, menos o desconto aplicado a venda, menos os impostos e taxas, sendo que o comissionamento incidirá sobre o valor líquido ou rentabilidade da venda dos produtos e/ou serviços adquiridos pelo consumidor visitante direcionado pelo link do SITE DO AFILIADO aos sites das MARCAS vinculadas SITES COMPARAR SEGURO DE VIAGEM. 3.2 A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros), taxa bancária 3.3 As comissões só serão consideradas devidas desde que o cliente tenha iniciado a plataforma viagem. Isso, pois, até esse momento, o pedido pode sofrer alguma alteração, como mudança de data ou cancelamento. Dessa forma, a cada mês, você receberá a comissão sobre todos os pedidos cuja apólice tenha sido iniciada até o último dia do PARCEIROSPROMOmês anterior. Não importando o mês da sua emissão. 3.4 As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto no SITE DO AFILIADO, de produtos / serviços comercializados pelo AFILIADOSCOMPARAR. Havendo mais de um AFILIADO vinculado à mesma venda, será devida comissão apenas ao AFILIADO que por último houver sido vinculado a esta. 3.1.1 Os 3.5 Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do AFILIADO, mas direcionadas por outros AFILIADOS do AFILIADOSCOMPARAR que mantenham links são codificados para quepresentes nos SITES AFILIADOSCOMPARAR não darão direito ao comissionamento, toda vez eis que uma venda seja realizada através destes, o AFILIADO receba a devida comissão. A comissão do AFILIADO depende, portanto, da divulgação, promoção tais vendas serão realizadas diretamente por esses e venda dos produtos e/ou serviços vinculados a plataforma do PARCEIROSPROMO não pelo link do SITE DO AFILIADOAFILIADOSCOMPARAR. 3.2. O AFILIADO tem conhecimento que as vendas serão faturadas e pagas de acordo com a tabela de comissionamento de cada MARCA divulgado pela AMOPROMO na plataforma PARCEIROSPROMO, estando o AFILIADO ciente que as regras de comissionamento podem ser alteradas a qualquer tempo, unilateralmente, obrigando-se a se manter informado através da plataforma ou por e-mail. 3.3. O comissionamento devido ao AFILIADO poderá variar de acordo com o produto e/ou serviço divulgado, seguindo regras próprias e específicas de cada MARCA, que será especificado de acordo com a Política de Comissionamento divulgada pelo PARCEIROSPROMO. 3.4. A comissão poderá incidir sobre o valor líquido da venda ou sobre a rentabilidade, devendo o AFILIADO conferir as regras de comissionamento de cada MARCA através da Política de Comissionamento, divulgada pelo PARCEIROSPROMO. 3.5. As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos, observando as condições contidas na Política de Comissionamento vigente. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor compensado se já paga a comissão ao AFILIADO. 3.6. 3.6 As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas conforme a Política de Comissionamento vigente de cada MARCA, computando sempre o período entre o primeiro e o último dia do mês. 3.6.1. O pagamento será feito , mediante depósito em conta bancária indicada e vinculada ao CNPJ cadastrado no PARCEIROSPROMO e emissor da Nota Fiscal, não sendo permitido em nenhuma circunstância ou pretexto o pagamento em conta bancária de terceirospelo AFILIADO. 3.7. O 3.7 Caso o AFILIADO seja Pessoa Jurídica, o depósito será realizado até o dia 23 de cada mês subsequente à apuração, no entanto, deverá ser precedido da emissão da competente Nota Fiscal correspondente, que deverá ser apresentada pelo AFILIADO dentro do prazo estabelecidohábil exigido pelo AFILIADOSCOMPARAR para a realização do pagamento. 3.8 No caso de o AFILIADO ser Pessoa Jurídica, sendo este o prazo estipulado para recebimento das Notas Fiscais para pagamento é de até 10 (dez) dias após o fechamento da apuração mensal posteriores ao último dia do mês em que as comissões foram geradas. 3.8. 3.9 As PARTES poderão negociar prazo diverso do disposto no item 3.7caput, desde que realizado mediante contato do AFILIADO com a AMOPROMO o AFILIADOSCOMPARAR através dos endereços eletrônicos xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxdo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.9. 3.10 No caso de o AFILIADO ser Pessoa Física, todos os valores devidos referentes às comissões serão pagos no prazo de até de 30 (trinta) dias contados do fechamento do mês, mediante emissão de RPA (Recibo de Pagamento Autonomo) ou outro instrumento fiscal equivalente, tendo em conta as receitas faturadas, desde que o AFILIADO tenha os dados cadastrais completos e coerentes e estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 100,00 (cem reais), sendo que o comprovante de depósito ou transferência bancária servirá como recibo para todos os efeitos. 3.11 Na hipótese de as comissões apuradas serem inferiores ao valor mínimo para pagamento divulgado na plataformade R$ 100,00 (cem reais), o seu pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o valor mínimo para o pagamento previsto na Política de Comissionamento de cada MARCA. 3.10. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pelo PARCEIROSPROMO mediante utilização do login e senha definidos pelo próprio AFILIADO na plataforma. 3.11. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso a Nota Fiscal não seja encaminhada no prazo previsto no item 3.7. Nesta hipótese, a comissão (sem qualquer incidência de encargos) será acumulada para o faturamento do mês seguinte e em nenhuma hipótese acarretará qualquer ônus adicional ou moratório ao PARCEIROSPROMO. 3.12. O pagamento será realizado pela proprietária do programa ou empresas parceiras, a critério exclusivo do PARCEIROSPROMO. 3.13. Na hipótese do AFILIADO, tendo comissionamento apto ao recebimento, não se manifestar pelo recebimento, não proceder com o informado na cláusula 3.12, não enviar os documentos contábeis correspondentes ou deixar de diligenciar de qualquer forma para o recebimento do comissionamento, terá expirado os valores recebíveis após o prazo de 01 (um) ano contado da data da apuração mensal do respectivo comissionamento, renunciando expressamente o AFILIADO, desde já, ao direito de pleitear os valores extrajudicialmente ou judicialmente, a que título for. 3.14. O AFILIADO tem o acesso e uso da plataforma do PARCEIROSPROMO de forma gratuita. O comissionamento recebido pelas vendas é vinculado exclusivamente ao produto e/ou serviço divulgado. No entanto, a AMOPROMO pode deduzir valores decorrentes de operações financeiras realizadas aos AFILIADOS, como por exemplo, mas não somente, taxas bancárias, taxa pelo pagamento não processado por erro das informações bancárias por parte do AFILIADO, dentre outros. 3.15. Cada parte será responsável por pagar os seus tributos correspondentes, de acordo com estes Termos e lei aplicável. Se a lei aplicável exigir que a AMOPROMO retenha quaisquer tributos dos valores devidos ao AFILIADO, a AMOPROMO reterá o valor exigido e fornecerá ao AFILIADO um recibo ou outra documentação que comprove o pagamento do tributo retido.devidas

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Samples: Affiliate Agreement

DO COMISSIONAMENTO. 3.1. O AFILIADO fará jus às comissões pelas vendas que tenha participado, conforme Política vigente de cada MARCAvigente, sendo que o comissionamento incidirá sobre o valor líquido ou rentabilidade da venda dos produtos e/ou serviços adquiridos pelo consumidor direcionado pelo link do SITE DO AFILIADO aos sites das MARCAS marcas vinculadas a plataforma do PARCEIROSPROMO. Havendo mais de um AFILIADO vinculado à mesma venda, será devida comissão apenas ao AFILIADO que por último houver sido vinculado a esta. 3.1.1 Os links são codificados para que, toda vez que uma venda seja realizada através destes, o AFILIADO receba a devida comissão. A comissão do AFILIADO depende, portanto, da divulgação, promoção e venda dos produtos e/ou serviços vinculados a plataforma do PARCEIROSPROMO pelo link do SITE DO AFILIADO. 3.2. O AFILIADO tem conhecimento que as vendas serão faturadas e pagas de acordo com a tabela de comissionamento de cada MARCA divulgado pela AMOPROMO na plataforma PARCEIROSPROMOpelo PARCEIROSPROMO no PORTAL DO AFILIADO, estando o AFILIADO ciente que as regras de comissionamento podem ser alteradas a qualquer tempo, unilateralmente, obrigando-se a se manter informado através da plataforma do PORTAL ou por e-mail. 3.3. O comissionamento devido ao AFILIADO poderá variar de acordo com o produto e/ou serviço divulgadomarca divulgada, seguindo regras próprias e específicas de cada MARCAproduto e/ou marca, que será especificado de acordo com a Política de Comissionamento divulgada pelo PARCEIROSPROMOPARCEIROSPROMO no PORTAL. 3.4. A comissão poderá incidir incidirá sobre o valor líquido da venda ou sobre a rentabilidade, devendo o AFILIADO conferir as regras de comissionamento de cada MARCA produto através da Política de Comissionamento, divulgada pelo PARCEIROSPROMOPARCEIROSPROMO no PORTAL. 3.5. As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos, observando as condições contidas na Política de Comissionamento vigente. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor compensado se já paga a comissão ao AFILIADO. 3.6. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas conforme a Política de Comissionamento vigente de cada MARCA, computando sempre o período entre o primeiro e o último dia do mês, de acordo com as formas de pagamento disponibilizadas para cada categoria de AFILIADO, sendo Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. 3.6.1. O Para os AFILIADOS que são Pessoa Jurídica, o pagamento será feito mediante depósito em conta bancária indicada e vinculada ao CNPJ cadastrado no PARCEIROSPROMO e emissor indica pelo AFILIADO; 3.6.2. Para os AFILIADOS da Nota Fiscalcategoria Pessoa Física, não sendo permitido em nenhuma circunstância ou pretexto o pagamento será feito por meio de aplicativo, em conta bancária de terceirosque o cadastro deverá ser feito junto a equipe do PARCEIROSPROMO. 3.7. O Caso o AFILIADO seja Pessoa Jurídica, o depósito será realizado até o dia 23 de cada mês subsequente à apuraçãomês, no entanto, deverá ser precedido da emissão da competente Nota Fiscal correspondente, que deverá ser apresentada pelo AFILIADO dentro do prazo estabelecido, sendo este de até 10 (dez) dias após o fechamento da apuração mensal posteriores ao último dia do mês em que as comissões foram geradas. 3.8. As PARTES poderão negociar prazo diverso do disposto no item 3.7caput, desde que realizado mediante contato do AFILIADO com a AMOPROMO o PARCEIROSPROMO através dos endereços eletrônicos xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.9. No caso de AFILIADO Pessoa Física, o pagamento será realizado até o dia 23 de cada mês, mediante depósito dos valores em plataforma virtual, a ser informada pela equipe do PARCEIROSPROMO ao AFILIADO. 3.9.1. O AFILIADO Pessoa Física receberá um e-mail da equipe PARCEIROSPROMO, e deverá seguir os passos informados para cadastro na plataforma de recebimento. Após o cadastro, será possível para o AFILIADO transferir o valor depositado, que estará disponível, para qualquer conta bancária que esteja vinculada ao seu CPF, mediante pagamento de taxa de transferência, cobrada dentro da plataforma. 3.10. Na hipótese de as comissões apuradas serem inferiores ao valor mínimo para pagamento divulgado na plataforma, o pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o valor mínimo para o pagamento previsto na Política de Comissionamento de cada MARCApagamento. 3.103.11. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pelo PARCEIROSPROMO mediante utilização do login e senha definidos pelo próprio AFILIADO na plataformano PORTAL. 3.113.12. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso a Nota Fiscal não seja encaminhada mandada no prazo previsto no item 3.7(para Pessoa Jurídica), ou o cadastro na plataforma virtual não esteja completo (para Pessoa Física). Nesta hipótese, a comissão (sem qualquer incidência de encargos) será acumulada para o faturamento do mês seguinte e em nenhuma hipótese acarretará qualquer ônus adicional ou moratório ao PARCEIROSPROMO. 3.123.13. O pagamento será realizado pela proprietária do programa ou empresas parceiras, a critério exclusivo do PARCEIROSPROMOda plataforma. 3.133.14. Na hipótese do AFILIADO, tendo comissionamento apto ao recebimento, não se manifestar pelo recebimento, não proceder com o informado na cláusula 3.12, não enviar os documentos contábeis correspondentes ou deixar de diligenciar de qualquer forma para o recebimento do comissionamento, terá expirado os valores recebíveis após o prazo de 01 (um) ano contado da data da apuração mensal do respectivo comissionamento, renunciando expressamente o AFILIADO, desde já, ao direito de pleitear os valores extrajudicialmente ou judicialmente, a que título for. 3.14. O AFILIADO tem o acesso e uso da plataforma do PARCEIROSPROMO de forma gratuita. O comissionamento recebido pelas vendas é vinculado exclusivamente ao produto e/ou serviço divulgado. No entanto, a AMOPROMO pode deduzir valores decorrentes de operações financeiras realizadas aos AFILIADOS, como por exemplo, mas não somente, taxas bancárias, taxa pelo pagamento não processado por erro das informações bancárias por parte do AFILIADO, dentre outros. 3.15. Cada parte será responsável por pagar os seus tributos correspondentes, de acordo com estes Termos e lei aplicável. Se a lei aplicável exigir que a AMOPROMO retenha quaisquer tributos dos valores devidos ao AFILIADO, a AMOPROMO reterá o valor exigido e fornecerá ao AFILIADO um recibo ou outra documentação que comprove o pagamento do tributo retido.

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Samples: Termos De Uso

DO COMISSIONAMENTO. 3.1. O AFILIADO fará jus às comissões pelas vendas que tenha participado, conforme Política vigente de cada MARCAvigente, sendo que o comissionamento incidirá sobre o valor líquido ou rentabilidade da venda dos produtos e/ou serviços adquiridos pelo consumidor direcionado pelo link do SITE DO AFILIADO aos sites das MARCAS marcas vinculadas a plataforma do PARCEIROSPROMO. Havendo mais de um AFILIADO vinculado à mesma venda, será devida comissão apenas ao AFILIADO que por último houver sido vinculado a esta. 3.1.1 Os links são codificados para que, toda vez que uma venda seja realizada através destes, o AFILIADO receba a devida comissão. A comissão do AFILIADO depende, portanto, da divulgação, promoção e venda dos produtos e/ou serviços vinculados a plataforma do PARCEIROSPROMO pelo link do SITE DO AFILIADO. 3.2. O AFILIADO tem conhecimento que as vendas serão faturadas e pagas de acordo com a tabela de comissionamento de cada MARCA divulgado pela AMOPROMO na plataforma PARCEIROSPROMOpelo PARCEIROSPROMO no PORTAL DO AFILIADO, estando o AFILIADO ciente que as regras de comissionamento podem ser alteradas a qualquer tempo, unilateralmente, obrigando-se a se manter informado através da plataforma do PORTAL ou por e-mail. 3.3. O comissionamento devido ao AFILIADO poderá variar de acordo com o produto e/ou serviço divulgadomarca divulgada, seguindo regras próprias e específicas de cada MARCAproduto e/ou marca, que será especificado de acordo com a Política de Comissionamento divulgada pelo PARCEIROSPROMOPARCEIROSPROMO no PORTAL. 3.4. A comissão poderá incidir incidirá sobre o valor líquido da venda ou sobre a rentabilidade, devendo o AFILIADO conferir as regras de comissionamento de cada MARCA produto através da Política de Comissionamento, divulgada pelo PARCEIROSPROMOPARCEIROSPROMO no PORTAL. 3.5. As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos, observando as condições contidas na Política de Comissionamento vigente. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor compensado se já paga a comissão ao AFILIADO. 3.6. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas conforme a Política de Comissionamento vigente de cada MARCA, computando sempre o período entre o primeiro e o último dia do mês, de acordo com as formas de pagamento disponibilizadas para cada categoria de AFILIADO, sendo Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. 3.6.1. O Para os AFILIADOS que são Pessoa Jurídica, o pagamento será feito mediante depósito em conta bancária indicada e vinculada ao CNPJ cadastrado no PARCEIROSPROMO e emissor indica pelo AFILIADO; 3.6.2. Para os AFILIADOS da Nota Fiscalcategoria Pessoa Física, não sendo permitido em nenhuma circunstância ou pretexto o pagamento será feito por meio de aplicativo, em conta bancária de terceirosque o cadastro deverá ser feito junto a equipe do PARCEIROSPROMO. 3.7. O Caso o AFILIADO seja Pessoa Jurídica, o depósito será realizado até o dia 23 de cada mês subsequente à apuraçãomês, no entanto, deverá ser precedido da emissão da competente Nota Fiscal correspondente, que deverá ser apresentada pelo AFILIADO dentro do prazo estabelecido, sendo este de até 10 (dez) dias após o fechamento da apuração mensal posteriores ao último dia do mês em que as comissões foram geradas. 3.8. As PARTES poderão negociar prazo diverso do disposto no item 3.7caput, desde que realizado mediante contato do AFILIADO com a AMOPROMO o PARCEIROSPROMO através dos endereços eletrônicos xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.9. No caso de AFILIADO Pessoa Física, o pagamento será realizado até o dia 23 de cada mês, mediante depósito dos valores em plataforma virtual, a ser informada pela equipe do PARCEIROSPROMO ao AFILIADO. 3.9.1. O AFILIADO Pessoa Física receberá um e-mail da equipe PARCEIROSPROMO, e deverá seguir os passos informados para cadastro na plataforma de recebimento. Após o cadastro, será possível para o AFILIADO transferir o valor depositado, que estará disponível, para qualquer conta bancária que esteja vinculada ao seu CPF, mediante pagamento de taxa de transferência, cobrada dentro da plataforma. 3.10. Na hipótese de as comissões apuradas serem inferiores ao valor mínimo para pagamento divulgado na plataforma, o pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o valor mínimo para o pagamento previsto na Política de Comissionamento de cada MARCApagamento. 3.103.11. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pelo PARCEIROSPROMO mediante utilização do login e senha definidos pelo próprio AFILIADO na plataformano PORTAL. 3.113.12. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso a Nota Fiscal não seja encaminhada mandada no prazo previsto no item 3.7(para Pessoa Jurídica), ou o cadastro na plataforma virtual não esteja completo (para Pessoa Física). Nesta hipótese, a comissão (sem qualquer incidência de encargos) será acumulada para o faturamento do mês seguinte e em nenhuma hipótese acarretará qualquer ônus adicional ou moratório ao PARCEIROSPROMO. 3.123.13. O pagamento será realizado pela proprietária do programa ou empresas parceiras, a critério exclusivo do PARCEIROSPROMOda plataforma. 3.133.14. Na hipótese do AFILIADO, tendo comissionamento apto ao recebimento, não se manifestar pelo recebimento, não proceder com o informado na cláusula 3.12, não enviar os documentos contábeis correspondentes ou deixar de diligenciar de qualquer forma para o recebimento do comissionamento, terá expirado os valores recebíveis após o prazo de 01 06 (umseis) ano contado meses contados da data da apuração mensal do respectivo comissionamento, renunciando expressamente o AFILIADO, desde já, ao direito de pleitear os valores extrajudicialmente ou judicialmente, a que título for. 3.14. O AFILIADO tem o acesso e uso da plataforma do PARCEIROSPROMO de forma gratuita. O comissionamento recebido pelas vendas é vinculado exclusivamente ao produto e/ou serviço divulgado. No entanto, a AMOPROMO pode deduzir valores decorrentes de operações financeiras realizadas aos AFILIADOS, como por exemplo, mas não somente, taxas bancárias, taxa pelo pagamento não processado por erro das informações bancárias por parte do AFILIADO, dentre outros. 3.15. Cada parte será responsável por pagar os seus tributos correspondentes, de acordo com estes Termos e lei aplicável. Se a lei aplicável exigir que a AMOPROMO retenha quaisquer tributos dos valores devidos ao AFILIADO, a AMOPROMO reterá o valor exigido e fornecerá ao AFILIADO um recibo ou outra documentação que comprove o pagamento do tributo retido.

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