DO DIREITO DE PETIÇÃO. Os autos do processo estarão sempre com vista aos interessados no horário de expediente. 14.1 – Observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n° 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, do julgamento das propostas, da anulação ou da revogação desta TOMADA DE PREÇOS. 14.2 – Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.3 – O recurso será dirigido ao Gestor Municipal, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, ao Gabinete do Gestor municipal. 14.4 – Os fatos e os fundamentos do recurso deverão ser deduzidos por escrito e encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as provas e a documentação que a recorrente entender necessárias e pertinentes.
Appears in 2 contracts
Samples: Tomada De Preços, Licensing Agreements
DO DIREITO DE PETIÇÃO. Os autos do processo estarão sempre com vista aos interessados no horário de expediente.
14.1 – Observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n° 8.666/93, a Qualquer licitante poderá apresentar recursorecurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitaçãoprevistos nas alíneas do inciso I, do julgamento das propostasartigo 109, da anulação ou da revogação desta TOMADA DE PREÇOSLeinº.8.666/93.
14.2 – Interposto Interposto, o recurso, recurso será comunicado às por publicação no Diário Oficial do Município (DOM) aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3 – O recurso será dirigido ao Gestor Municipalem igual prazo. Findo esse período, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitaçãoimpugnado ou não o recurso, a qual poderá reconsiderar sua decisãoo Leiloeiro encaminhará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ouà Comissão de Leilão da SEMOB/MT, neste mesmo prazopara que seja analisado e proferida a decisão, fazê-lo subir, devidamente informado, ao Gabinete por meio do Gestor municipalDiário Oficial do Município (DOM).
14.4 – Os fatos e os fundamentos 14.3 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do recurso licitante, que pretender reconsideração totalou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser deduzidos apresentados por escrito e encaminhados à Comissão Permanente escrito, sob a forma de Licitaçãopetição, juntamente com os dados pessoais do impetrante, endereço, bem como explicitar de forma detalhada as provas razões, motivações e a documentação que a recorrente entender necessárias e pertinentesformulação da pretensão.
Appears in 1 contract
Samples: Leilão De Veículos
DO DIREITO DE PETIÇÃO. Os autos do processo estarão sempre com vista aos interessados no horário de expediente.
14.1 – Observado 15.1. Observando o disposto no artigo 109, 109 da Lei Federal n° nº 8.666/93, a o licitante poderá apresentar recursorecursos à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, da anulação ou da revogação desta TOMADA DE PREÇOSConcorrência.
14.2 – Interposto 15.2. Interposto, o recurso, recurso será comunicado às aos demais licitantes, licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 cinco (cinco05) dias úteis.
14.3 – O recurso será dirigido ao Gestor Municipal. Findo esse período, por intermédio da Presidente da impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisãoLicitação poderá, no prazo de 05 cinco (cinco05) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informadoinformados, ao Gabinete do Gestor municipalPrefeito Municipal.
14.4 – Os fatos e 15.3. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei 8.666/93, ficam os fundamentos do recurso deverão ser deduzidos por escrito e encaminhados autos desta Concorrência com vista franqueada aos interessados.
15.4. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação deverão ser apresentados por escrito, juntamente com as provas e a documentação que a recorrente entender necessárias e pertinentesexclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DO DIREITO DE PETIÇÃO. Os autos do processo estarão sempre com vista aos interessados no horário de expediente.
14.1 – 15.1. Observado o disposto no artigo 109, 109 da Lei Federal n° n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recursorecurso aa Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, da anulação ou da revogação desta TOMADA DE PREÇOSTomada de Preços .
14.2 – Interposto 15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados.
15.2. Interposto, o recurso, recurso será comunicado às demais licitantes, licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3 – O recurso será dirigido ao Gestor Municipal. Findo esse período, por intermédio da Presidente da impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisãoLicitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Gabinete do Gestor municipalPrefeito Municipal.
14.4 – Os fatos e os fundamentos do recurso 15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser deduzidos apresentados por escrito e encaminhados escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as provas e a documentação que a recorrente entender necessárias e pertinenteslogo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DO DIREITO DE PETIÇÃO. Os autos do processo estarão sempre com vista aos interessados no horário de expediente.
14.1 – Observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n° 8.666/93, a Qualquer licitante poderá apresentar recursorecurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitaçãoprevistos nas alíneas do inciso I, do julgamento das propostasartigo 109, da anulação ou da revogação desta TOMADA DE PREÇOSLei nº.8.666/93.
14.2 – Interposto Interposto, o recurso, recurso será comunicado às por publicação no Diário Oficial do Município (DOM) aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3 – O recurso será dirigido ao Gestor Municipalem igual prazo. Findo esse período, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitaçãoimpugnado ou não o recurso, a qual poderá reconsiderar sua decisãoo Leiloeiro encaminhará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ouà Comissão de Leilão da SEMOB/MT, neste mesmo prazopara que seja analisado e proferida a decisão, fazê-lo subir, devidamente informado, ao Gabinete por meio do Gestor municipalDiário Oficial do Município (DOM).
14.4 – Os fatos e os fundamentos 14.3 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do recurso licitante, que pretender reconsideração totalou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser deduzidos apresentados por escrito e encaminhados à Comissão Permanente escrito, sob a forma de Licitaçãopetição, juntamente com os dados pessoais do impetrante, endereço, bem como explicitar de forma detalhada as provas razões, motivações e a documentação que a recorrente entender necessárias e pertinentesformulação da pretensão.
Appears in 1 contract
Samples: Leilão De Veículos