DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO BANCO DE DADOS E DO SERVIDOR DE BANCO DE DADOS E DE APLICAÇÕES DE “INTEROPERABILIDADE”. 3.5.1. O Banco de Dados disponibilizado pela Prefeitura é propriedade única e exclusiva da contratante. A contratada terá acesso para fins de suporte, manutenção e utilização em conjunto com o sistema contratado. O Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura, bem como os responsáveis pela área na Câmara Municipal e no Funprev deverão sempre ter acesso ao Banco de Dados, inclusive com usuário e senha de administrador próprios, além de ter o controle dos backups que serão realizados e disponibilizados pela empresa contratada.