PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2023 PROCESSO Nº 1364/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2023 PROCESSO Nº 1364/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO LICENCIAMENTO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA DESTINADO A GESTÃO PÚBLICA.
A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, através da Secretaria de Administração e por intermédio do Departamento de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO para o objeto em epígrafe.
Esta licitação e a contratação dela decorrente subordinam-se às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações que lhe sobrevieram; pelos Decretos Municipais nº 1.662 de 30 de Maio de 2006 e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas no presente Edital.
1. PREÂMBULO
1.1. A sessão pública será realizada no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, sito a Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ SP, no dia 06 de março de 2023, com início às 10:00h, horário de Brasília – DF, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados na Portaria nº 02/2023 e nos autos do processo em epígrafe.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações e padrão deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
1.3. Os envelopes intitulados “1 – Proposta Comercial” e “2 – Documentos de Habilitação”, bem como o credenciamento, deverão ser apresentados na data, hora e endereço acima mencionados, quando os envelopes serão recebidos e abertos na forma prevista neste Edital, após o ato de credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. OBJETO
2.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE AMBIENTE, MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPERTE TÉCNICO, SEGURANÇA E MANUTENÇÃO
3.1. Conforme descrito no item 03 do Anexo I – Termo de Referência.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Conforme descrito no item 04 do Anexo I – Termo de Referência.
5. OBRIGAÇÃO DAS PARTES
5.1. Conforme descrito no item 05 do Anexo I – Termo de Referência.
6. VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. Conforme descrito no item 06 do Anexo I – Termo de Referência.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Conforme descrito no item 07 do Anexo I – Termo de Referência.
8. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Conforme descrito no item 08 do Anexo I – Termo de Referência.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PROVA DE CONCEITO
9.1. Conforme descrito no item 09 do Anexo I – Termo de Referência.
10. PAGAMENTO E REAJUSTE
10.1. Conforme descrito no item 10 do Anexo I – Termo de Referência.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Conforme descrito no item 11 do Anexo I – Termo de Referência.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Conforme descrito no item 12 do Anexo I – Termo de Referência.
13. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
13.1. Quaisquer esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação serão prestados mediante solicitação dirigida ao Pregoeiro com identificação do número do Processo e número do Pregão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou documento protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, situado na Rua do Progresso, 700 – Centro – Rio Grande da Serra/ SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
13.1.1. Não serão aceitos pedidos de informações ou questionamentos verbais ou por ligação telefônica.
13.2. As impugnações ao edital pelos licitantes serão recebidas em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, mediante documento dirigido ao Pregoeiro com identificação do número do Processo e número do Pregão, devendo ser protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, situado na Rua do Progresso, 700 – Centro – Rio Grande da Serra/ SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 16:00 horas.
13.3. As impugnações ao edital pelo cidadão serão recebidas em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, mediante documento dirigido ao Pregoeiro com identificação do número do Processo e número do Pregão, devendo ser protocolado no Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, situado na Rua do Progresso, 700 – Centro – Rio Grande da Serra/ SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 16:00 horas.
14. PARTICIPAÇÃO
14.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital completo e seus anexos no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações, podendo ser copiado pessoalmente mediante a disponibilização de mídia removível (pen drive) pela interessada.
14.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
14.2. Poderão participar da licitação os interessados, designados licitantes, que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
14.3. Não poderão participar da licitação as pessoas físicas ou jurídicas:
a) Declaradas inidôneas pelo poder público e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
b) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Rio Grande da Serra, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98;
d) Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em
Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 TCESP;
e) Que não possuam em seu objeto social ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado;
f) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
15. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
15.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo do presente Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
15.2. O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:
15.2.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou cargo assemelhado na empresa proponente), deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social original devidamente registrado no órgão equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá ser apresentado ainda o documento original de identidade com foto para conferência;
15.2.2. Tratando-se de Procurador, as empresas deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo-lhe poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Deverá ser apresentado ainda o documento original de identidade com foto para conferência.
15.2.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser apresentado contrato social original ou cópia autenticada ou instrumento equivalente de forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de direito o está constituindo.
15.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas”, deverão estar devidamente representadas em todas as fases do certame licitatório, com amplos poderes, para os fins de exercerem os direitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e alterações posteriores.
15.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
15.5. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, o impedirá de se manifestar e responder pela Licitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na Proposta Comercial escrita.
15.6. O credenciamento do licitante implica a responsabilidade legal do mesmo ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
15.7. Serão aceitos envelopes de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, enviados via correio ou entregues no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, de empresas que não intencionam intervenção de agente credenciado.
15.8. O licitante que não contar com representante credenciado presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa ou incompleta, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recursos, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
15.9. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
15.10. Juntamente com o Credenciamento, o licitante deverá apresentar Declaração sob as penas da lei, de que cumpre todas as exigências de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III.
15.11. Os licitantes que se encontrarem na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar Declaração em papel timbrado da empresa, de que se encontra enquadrado como Microempresa ou Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação fiscal e societária, visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, conforme modelo constante no Anexo IV, FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta Comercial) e nº. 2 (Documentos de Habilitação).
15.11.1. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer com a juntada da documentação, contrato social ou sua consolidação da qual conste a alteração, ou certidão expedida pela Junta Comercial, da qual conste o registro nos termos do artigo 8º, da Instrução Normativa 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro de Comercio – DNRC, para o enquadramento em tela.
16. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
16.1. Finalizado o credenciamento, o Pregoeiro procederá ao recebimento dos envelopes que deverão conter as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação.
16.2. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em invólucros separados, indevassáveis, e devidamente lacrados, contendo os seguintes dizeres em suas faces externas:
16.2.1. Envelope nº. 1 – Proposta Comercial
Número do Processo; Número do Pregão;
Dados do Licitante (Nome, CNPJ, Endereço completo).
16.2.2. Envelope nº. 2 – Documentos de Habilitação
Número do Processo; Número do Pregão;
Dados do Licitante (Nome, CNPJ, Endereço completo).
17. PROPOSTA COMERCIAL
17.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, em 01 (uma) via, impressa, com escrita numa só das faces de cada folha, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, na qual deverão constar de forma clara, legível e precisa os elementos e requisitos mencionados nos Anexos I e II, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
17.2. Os preços, conforme definido no Anexo I, deverão ser expressos em Reais, em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
17.3. Nos preços ofertados pelas licitantes deverão estar inclusos, entre outros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, despesas operacionais, transporte, frete, carga e descarga, obrigações financeiras de qualquer natureza, enfim, todos os componentes do custo da execução do objeto da presente licitação.
17.4. O Prazo de validade da proposta deve ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão do Pregão.
17.5. O licitante deverá atender, para execução do objeto da presente licitação, aos padrões de qualidade constantes no mercado, de acordo com as normas legais pertinentes.
18. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
18.1. O Envelope de Documentos de Habilitação deverá conter em seu interior cópias dos seguintes documentos devidamente autenticados:
18.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de 0 ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
18.2.1. Caso os documentos mencionados nas alíneas “a” a “d” acima já tenham sido apresentados no credenciamento, torna-se desnecessária nova apresentação.
18.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal - RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União por elas administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
d) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante, consistente na regularidade fiscal junto ao Estado ou Distrito Federal;
e) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante.
f) Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011;
18.3.1. As provas de regularidades elencadas nas alíneas “c”, “d” e “e” acima são
exclusivamente relativas aos tributos pertinentes ao objeto licitado.
18.3.2. Serão aceitas Certidões Positivas com Efeito de Negativas.
18.4. QUALIFICAÇÃO ECÔNÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 180 (cento e oitenta) dias da data deste Pregão;
a.1) Será aceita certidão positiva de recuperação judicial, condicionada a apresentação de plano de recuperação judicial homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômico-financeira da licitante;
b) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.), sendo considerados aceitos, como na forma da lei, assim apresentados:
I.Sociedades regidas pelas Leis 6.404/76 e 9.457/97 (Sociedade Anônima – S.A.): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente;
II.Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): por fotocópia extraída do Livro Diário ou por fotocópia do Balanço e da Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.) ambos nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente;
III.Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 123/06 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.) nos termos da RESOLUÇÃO CFC n.º 1.330/2011 devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente;
IV.Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente.
b.1) Caso a Escrituração Contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto nas Resoluções CFC nº 1.299/2010 e 1.329/2011 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, sendo apresentada a impressão do Livro Digital, juntamente com o Termo de Autenticação;
b.2) Os Balanços, elencados nos incisos I a IV, deverão estar acompanhados por fotocópia dos TERMOS DE ABERTURA e de ENCERRAMENTO que compreendam todo o exercício social;
b.3) Os TERMOS DE ABERTURA e ENCERRAMENTO deverão equivaler ao período do Balanço Patrimonial correspondente ao exercício social, assim considerados os apresentados nos termos do art. 175 da lei 6.404/76, sendo aceitos os termos equivalentes aos balanços intermediários (mensal, bimestral, trimestral, semestral),
desde que juntados todos os termos correspondentes ao período de todo exercício.
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através da apresentação de Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1 (um), resultante da aplicação da seguinte fórmula:
I) Índice de Liquidez Geral: ≥ 1,0
(Ativo Circulante + Realizável Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passível não circulante)
= igual ou maior que 1,0
II) Solvência Geral: ≥ 1,0
(Ativo Total / Passivo Circulante + Passível não circulante) = igual ou maior que 1,0
III) Índice de Liquidez Corrente: ≥ 1,0
(Ativo Circulante / Passivo Circulante) = igual ou maior que 1,0
c.1) As empresas que apresentarem resultado inferior a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
18.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão técnica para os serviços, objeto do presente edital, através da apresentação de atestado(s) técnico(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, competentes para tanto.
18.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e participação no certame, conforme modelo Xxxxx XXX deste edital.
b) Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo V deste edital.
18.7. Todos os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo de vigência ou validade, observados o disposto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014 para os casos das empresas declaradas EPP ou ME.
18.8. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
18.9. Os Documentos de Habilitação deverão estar devidamente autenticados, por Cartório competente ou por servidor da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, mediante apresentação do Original, antes do início da sessão do Pregão.
18.10. Nenhum documento será autenticado por servidor da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra na sessão do pregão. Eventuais documentos a serem autenticados serão conferidos e autenticados com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário para abertura da sessão.
19. PROCESSAMENTO DO PREGÃO
19.1. O Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, verificará a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital.
19.2. Serão desclassificadas as propostas comerciais que:
a) Não atenderem as especificações ou quantidades contidas neste Edital e seus Anexos,
b) Xxxxxxx em desconformidade com o instrumento convocatório, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
19.3. Havendo falhas possíveis de serem sanadas, deverá o detentor da proposta ou seu representante credenciado assim fazê-lo, desde que não comprometam o interesse público, atrapalhe o andamento dos trabalhos ou atrase o julgamento das propostas.
19.4. Na hipótese de exigência de amostras, catálogos e/ou outros documentos técnicos, conforme Termo de Referência – Anexo I, estes poderão ser analisados concomitantemente com a proposta comercial ou ser suspensa a sessão para análise dos mesmos.
19.5. O julgamento das propostas obedecerá ao critério estabelecido no item 09 do Anexo I - Termo de Referência.
19.6. Verificada a conformidade das propostas, as mesmas serão classificadas por ordem crescente de preços, aplicando-se os seguintes critérios:
a) Serão classificadas pelo Pregoeiro para a etapa de lances, a proposta que apresentar o menor preço e as demais que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço;
b) Não havendo no mínimo 03 (três) na condição definida na alínea “a” acima, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas que apresentarem os menores preços;
c) No caso de igualdade de preços entre duas ou mais propostas, apenas para fins de ordenação dos lances, o Pregoeiro realizará sorteio entre elas, cabendo ao vencedor do sorteio a escolha da posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
19.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, sendo que os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço e, a seu critério, o Pregoeiro poderá estabelecer redução mínima entre os lances, durante a Sessão Pública.
19.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante desta etapa, e por consequência será mantido o último preço ofertado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
19.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes da etapa declinarem da formalização de lances.
19.10. Caso não se realizem lances verbais, o Pregoeiro elaborará a classificação definitiva das propostas apresentadas na forma escrita e verificará a conformidade da proposta de menor preço, com base no valor de referência instruído no processo de compra.
19.11. Neste momento o Pregoeiro verificará se há licitante na condição de pequena empresa e em caso positivo, indagará se o mesmo tem a intenção de exercer as prerrogativas trazidas pela Lei Complementar 123/2006.
19.12. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta melhor classificada serão consideradas como empatadas em atendimento ao direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, com a adoção dos seguintes procedimentos:
a) Será concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte com a proposta melhor classificada o prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, para apresentar nova proposta de preço com valor inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, se assim o desejar.
b) Se houver equivalência dos valores das propostas das microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 19.12, será realizado sorteio entre elas para determinação da ordem de preferência para apresentação de nova proposta.
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem iguais valores, respeitada a ordem de classificação.
c) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta na fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
d) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que
porventura se encontrem no intervalo estabelecido no item 19.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
19.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais.
19.14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
19.15. Após a negociação, o Pregoeiro avaliará a aceitabilidade da proposta de menor preço e, sendo aceitável, procederá à análise da documentação constante do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação, da licitante classificada com o menor lance.
19.16. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido no Edital, ou fazê-lo de maneira incompleta, incorreta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, em desacordo com este Edital, ou com validade vencida, ou ainda com qualquer outro vício que o invalide.
19.16.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de novo(s) documento(s).
19.16.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
19.16.3. A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação.
19.17. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
19.18. Caso o licitante classificado com o menor preço venha a desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a melhor oferta subsequente e negociará com o seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
19.19. O licitante devidamente enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
19.19.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da
microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 43, § 1ª da Lei Complementar 123/2006, será concedido o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante foi declarado vencedor, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal.
19.19.2. O prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização das pendências poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante requerimento por escrito do licitante e a critério do Pregoeiro.
19.19.3. A não regularização da documentação pelo prazo concedido implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções impostas neste edital e demais penalidades previstas na Lei Federal 8666/93.
19.20. No prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar ao Pregoeiro, nova proposta de preços, com os valores readequados ao valor final ofertado no lance verbal, observando que os valores não poderão ser superiores àqueles constantes na proposta inicial do licitante.
20. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, mediante o registro da síntese das suas razões que será anexado à ata da Sessão Pública, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias 03 (três) dias úteis, que contarão a partir do término do prazo do recorrente.
20.2. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
20.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
20.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
20.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.6. Os recursos e contrarrazões serão recebidos, de acordo com os respectivos prazos legais, mediante documento dirigido ao Pregoeiro com identificação do número do Processo e número do Pregão, devendo ser protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, situado na Rua do Progresso, 700 – Centro – Rio Grande da Serra/ SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
20.7. Não serão conhecidos os recursos e contrarrazões interpostos após os respectivos
prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correio, e-mail, em desacordo com o estabelecido no item 20.6.
20.8. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente para decisão.
21. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso e atendido os requisitos do item 5 do Anexo I, se caso for.
21.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação pelo Pregoeiro do objeto ao licitante vencedor, ou, quando houver recurso, depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, pela própria Autoridade Competente.
21.3. Após a contratação, os envelopes Documentação de Habilitação dos demais licitantes não vencedores, poderão ser retirados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, ou serão destruídos.
22. CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
22.1. A adjudicatária será expressamente convocada para no prazo de até 05 (cinco) dias assinar o contrato nos termos do Anexo VI, se caso for, ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
22.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 22.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
22.3. Na hipótese de não atendimento à convocação a que se refere o item 22.1 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado a Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação aos demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
22.4. No ato da assinatura do contrato ou do recebimento da Ordem de Início dos Serviços pela empresa vencedora, esta deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação - Anexo VII.
22.5. Para instruir a formalização da contratação, o Contratado deverá providenciar e encaminhar a Administração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data da convocação, as certidões que comprovem a regularidade relativa à Seguridade
Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a de Regularidade Trabalhista (CNDT), válidas, sob pena de não ocorrer a contratação.
22.6. A Contratada está obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
22.7. A execução do objeto contratado deverá obedecer à legislação que rege a matéria, bem como, as disposições dos órgãos regulamentadores.
22.8. A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos previstos no art. 78, no modo previsto pelo art. 79, com as consequências previstas no art. 80, todos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, e demais normas pertinentes, a seguir indicadas:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, nos termos indicados no subitem 23.12;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
23.2. A multa pela recusa da adjudicatária em assinar o Contrato ou em retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste Edital será de 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
23.3. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Administração, a partir do 10º dia, considerar rescindido o Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. Multa por inexecução parcial do Contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
23.5. Multa por inexecução total do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
23.6. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações
decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do Contrato.
23.7. Perda da garantia oferecida se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
23.8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
23.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 23.2, será a Contratada intimada da intenção da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2o e §3o da Lei 8.666/93.
23.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela Contratada ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Administração providenciará a notificação da Contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, I, “f” da Lei no 8.666/93.
23.11. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra e sendo possível, o valor devido será descontado da garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Não havendo tais possibilidades, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
23.12. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato ou deixar de retirar o instrumento equivalente, deixar de entregar documentação exigida para a sessão pública ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.2. A apresentação da proposta comercial pelo Licitante implica a aceitação plena e total de todos os termos do presente Edital e de seus Anexos, respeitado o disposto no artigo 41, § 2º da Lei Federal no 8.666/93, sujeitando-se o licitante às sanções
previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
24.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
24.4. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
24.5. A critério da Administração poderão ser convocados funcionários da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra para emissão de pareceres técnicos.
24.6. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra o direito de, no interesse da Administração, invalidar ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte a presente licitação, sem que caiba indenização de qualquer espécie, mediante despacho devidamente motivado exarado pela Autoridade Competente, dando ciência às interessadas, na forma da legislação vigente.
24.7. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; bem como assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência, cessão ou subcontratação de responsabilidade do Contratado, salvo se prevista expressamente no Termo de Referência – Anexo I.
24.9. A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra.
24.10. O foro distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital.
25. PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
25.1. Em atendimento ao disposto no art. 3º, IV e § 1º, da Lei 10.520/02, ficam designados Pregoeiro e Equipe de Apoio, indicados na Portaria 02/2023 e nos autos do processo.
26. ANEXOS
26.1. Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em conjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a presente licitação e posterior contratação.
Anexo I - Termo de Referência; Anexo I.A – Especificações Gerais;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V - Modelo de Declaração de Regularidade junto ao Ministério do Trabalho; Anexo VI – Minuta de Contrato
Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação
Rio Grande da Serra, 13 de fevereiro de 2023
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Administração
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DO OBJETO E DEMAIS CONDIÇÕES
1. DADOS DA LICITAÇÃO
1.1. Processo nº: 1364/2022
1.2. Pregão Presencial nº 04/2023
1.3. Data da Abertura: 06/03/2023
1.4. Horário da Abertura: 10:00hrs
1.5. Local: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, sito a Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ XX.
2. OBJETO
2.1. Constitui o objeto deste Pregão a Contratação de empresa especializada no licenciamento de sistema de informática destinado a Gestão Pública e detalhamento contidos neste Termo de Referência.
2.2. O presente Termo de Referência tem como objeto dar subsídios à contratação por licenciamento de Sistema de Informática, destinado à Gestão Pública Municipal, bem como de assessoria e suporte técnico contínuo, visando a manutenção de ordem corretiva, evolutiva e legal, com a implantação, capacitação do quadro de pessoal técnico de Tecnologia da Informação, capacitação/treinamento dos usuários do sistema nos moldes das necessidades de gestão, serviços básicos de customização para número ilimitado de usuários simultâneos, integração com outros sistemas não abrangidos nesta contratação e conversão de arquivos da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, do Instituto Municipal de Previdência (FUNPREV) e da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra.
2.3. Este Sistema deverá atender também o padrão mínimo de qualidade disposto no Decreto Federal 10.540, de 05 de novembro de 2020, constituindo-se no SIAFIC
(Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle) do município de Rio Grande da Serra.
2.4. Através deste Termo de Referência serão detalhadas as seguintes etapas:
a) O acompanhamento da instalação dos sistemas;
b) O Atestamento e a garantia os padrões mínimos de qualidade do SIAFIC;
c) A conversão de dados preexistentes e a importação de dados;
d) O treinamento e a certificação de usuários dos seguintes órgãos e instituições municipais:
• Secretaria de Administração;
• Secretaria de Assuntos Jurídicos;
• Secretaria de Comunicação e Inclusão Social;
• Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
• Secretaria de Educação e Cultura;
• Secretaria de Esportes e Lazer;
• Secretaria de Finanças;
• Secretaria de Gabinete;
• Secretaria de Governo;
• Secretaria de Obras e Planejamento;
• Secretaria de Saúde;
• Secretaria de Trânsito e Defesa Civil;
• Secretaria de Serviços Urbanos;
• Secretaria do Verde e Meio Ambiente;
• Instituto Municipal de Previdência / FUNPREV;
• Câmara Municipal de Rio Grande da Serra;
e) O Treinamento e certificação da equipe técnica do Departamento de Tecnologia da Informação (suporte a usuários), da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra e do Instituto Municipal de Previdência Social de Rio Grande da Serra;
f) A Cessão de Direito de Uso por Tempo Determinado de Sistema destinado à Gestão Pública Municipal.
2.5. JUSTIFICATIVA
2.5.1. Com o término do contrato de prestação de serviços de fornecimento de licença de uso do atual sistema de Gestão, justifica-se a compra de maneira a suprir as necessidades na Gestão Administrativa, Orçamentária, Financeira e Contábil da Prefeitura Municipal, melhorando o atendimento aos usuários interno e externo. Pretende-se, através desta compra, atender a determinação da atual administração que estabelece a implantação de uma gestão eficiente, integrada, visando a melhoria da aplicação dos recursos financeiros e a melhoria do atendimento ao funcionalismo e ao cidadão, buscando aumentar a eficiência através das melhores práticas de gestão, buscando agilidade, praticidade, organização, confiabilidade e segurança de suas informações. Essa premissa é alcançada pelo uso de Sistema de Informação Unificado, que contribui na eficiência dos fluxos operacionais da Prefeitura criando mecanismos facilitadores na prestação de contas aos Órgãos Competentes e Fiscalizadores, como o Tribunal de Contas e Outros.
2.5.2. Justifica-se uma solução integrada, visando possibilitar a melhoria na dinâmica dos processos, evitando com isso retrabalhos, buscando a redução da burocracia, a redução do risco de fraudes, erros e demais vulnerabilidades na operacionalização de seus serviços. Ou seja, a agilidade necessária de integridade e confiabilidade das informações para uma melhor gestão.
2.5.3. Mais ainda, diante da publicação do Decreto Federal 10.540/2020, que estabeleceu a necessidade de adoção de um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Financeira, Contábil e Controle para cada ente da federação, torna-se ainda mais necessária a adoção desta ferramenta, permitindo da adoção/integração gradativa do mesmo sistema pela Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Instituto de Previdência Municipal, conforme Plano de Ação definido pelo Comitê Municipal do SIAFIC, publicado no Diário Oficial do Município.
2.5.4. Com o término do contrato de prestação de serviços de fornecimento de licença de uso do atual sistema de Gestão de Pessoal, e como se trata de serviço contínuo, essencial e fundamental para o funcionamento dos diversos setores da Prefeitura com vistas à prestação de serviços ao funcionalismo público, faz-se imperativo, face ao
princípio constitucional de continuidade dos serviços públicos, a abertura de procedimento licitatório para esta contratação.
2.5.5. Justifica-se, sobretudo, pela necessidade imperiosa da implantação de recursos tecnológicos atualizados que permitam a ampliação, modernização, a atualização e a precisão de suas bases de dados. Adicionalmente a solução aponta para a integração dos processos operacionais e aplicação de sistemas integrados mais flexíveis e abrangentes devido à padronização que a tecnologia Web promove, permitindo ainda o controle completo das informações cadastrais e históricas dos servidores desta municipalidade, além do processamento das folhas de pagamento das diversas categorias e regimes funcionais em conformidade com a legislação vigente deste Termo de Referência. – ANEXO A.
2.6. OBJETIVOS:
2.6.1. Objetivo Geral: Prover a Administração Pública, através da implantação de uma SOLUÇÃO DE INFORMAÇÃO, objetivando racionalizar os recursos e garantir maior eficiência e qualidade na administração por parte da Municipalidade, assim como sua gestão, contemplando os seguintes processos e objetivos específicos:
2.6.1.a) Obter dados e informações que possibilitem o planejamento;
2.6.1.b) Melhorar as condições tecnológicas para enfrentamento dos diversos desafios que são requeridos na Gestão Pública, integrando os sistemas de informações;
2.6.1.c) Definir novo parâmetro para atividades de apoio na prestação de serviço, contribuindo para elevação da dignidade funcional dos agentes usuários internos e externos;
2.6.1.d) Garantir a plataforma de serviços em TI para atender a demanda dos diversos setores/serviços das Secretarias;
2.6.1.e) Promover níveis satisfatórios de qualidade e disponibilidade de serviços em TI para dar suporte às atividades e rotinas inerentes aos serviços oferecidos na Prefeitura;
2.6.1.f) Oferecer aos gestores, um sistema de informações integrado de apoio à gestão;
2.6.1.g) Permitir realização de auditorias através do sistema de forma eficiente e com acesso seguro a todo o conjunto de dados e informações armazenadas;
2.6.1.h) Aperfeiçoar o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros;
2.6.1.i) Dar plena transparência às informações geradas pelo sistema ao cidadão;
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE AMBIENTE, MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, SEGURANÇA E MANUTENÇÃO.
3.1. A locação do Sistema abrangerá:
a) Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra;
b) A Câmara Municipal de Rio Grande da Serra;
c) Instituto Municipal de Previdência (Funprev);
3.1.1. Para a Prefeitura Municipal deverão ser disponibilizados os seguintes sistemas, além dos demais, em caso de necessidade:
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria |
Sistema de Arrecadação - (Tributos, Dívida Ativa e NF-e) |
Sistema de Gestão de Pessoal – RH |
Sistema de Medicina do Trabalho |
Sistema de Segurança no Trabalho |
Sistema de Ponto Eletrônico |
Sistema de Administração do Patrimônio |
Sistema de Administração de Almoxarifados |
Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos |
Sistema de Administração de Cemitério |
Sistema de Protocolo e Controle de Processos Administrativos |
Sistema de Controle de Frota |
Sistema Controle de Obras |
Sistema de Controle Interno |
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação |
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) |
3.1.2. Para a Câmara Municipal de Rio Grande da Serra deverão ser disponibilizados os seguintes sistemas, além dos demais, em caso de necessidade:
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria |
Sistema de Gestão de Pessoal – RH |
Sistema de Medicina do Trabalho |
Sistema de Segurança no Trabalho |
Sistema de Ponto Eletrônico |
Sistema de Administração do Patrimônio |
Sistema de Administração de Almoxarifados |
Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos |
Sistema de Controle de Frota |
Sistema de Controle Interno |
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação |
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) |
3.1.3. Para o Instituto Municipal de Previdência (Funprev), deverão ser disponibilizados os seguintes sistemas, além dos demais, em caso de necessidade:
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria |
Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos |
Sistema de Administração do Patrimônio |
Sistema de Administração de Almoxarifado |
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação |
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) |
3.2. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
3.2.1. A estrutura administrativa para a gestão do Sistema será composta da seguinte forma:
a) Comitê Gestor do SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle), criado através do Decreto Municipal no. 2.806 de 2021:
- responsável pela coordenação e acompanhamento das etapas de implantação do Sistema e garantidor dos requisitos referentes aos procedimentos contábeis, de transparência da informação e aos tecnológicos previstos no Decreto Federal no. 10.540 de 2020.
b) 1 (um) Gestor do Contrato:
- responsável pela gestão administrativa e orçamentária do contrato;
c) 5 (cinco) Fiscais do Contrato/ Gestores de Projetos, sendo 3 (três) da Prefeitura Municipal (Administração, Gestão de Pessoas e Finanças), 1 (um) da Câmara Municipal e 1 (um) do Funprev;
- responsáveis pelo controle de acesso, controle de perfil dos usuários e gestão das ordens de serviço (abertura e fechamento).
3.3. DA CONVERSÃO DOS DADOS
3.3.1. A conversão dos dados dos sistemas atuais para o novo sistema deverá ser realizada pela licitante vencedora. As adaptações das Bases de Dados e Fórmulas, conforme características particulares de cada uma delas, visando o correto funcionamento dos sistemas, é de total responsabilidade da licitante vencedora. Portanto, quaisquer incorreções no processo de conversão, detectados no período de 01 (um) ano, deverão ser sanados pela licitante vencedora, sem ônus adicionais para a contratante.
3.3.2. Os sistemas de Gestão Integrada deverão possuir as seguintes características: multiusuários, “integrados” e “on-line”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum.
3.3.3. Os sistemas Web poderão ser hospedados em Datacenter sob responsabilidade da CONTRATADA, com todos os custos de hospedagem, licenças e demais softwares suportados pela CONTRATADA.
3.3.4. Para os sistemas que ficaram hospedados em Data Center próprio da licitante, mensalmente, a empresa deverá entregar backup a Prefeitura, em formato de Tabela de Dados.
3.3.5. Os sistemas deverão estar preparados para ambiente multiusuário, dotados de toda segurança que este ambiente exige (tratamento de transações).
3.3.6. A integração entre todos os sistemas:
a) Não necessitará de arquivos auxiliares ou externos, exceto quando disposto o contrário na descrição do sistema;
b) Todas as informações deverão pertencer ao mesmo banco de dados, estando imediatamente disponíveis a todos os sistemas, exceto os sistemas cujo descritivo indique o contrário;
c) O processo de integração entre os sistemas também será organizado de forma que, embora os dados estejam imediatamente disponibilizados na base, estes apenas ficarão disponíveis para uso no módulo seguinte após confirmação do módulo anterior de que as tarefas correspondentes foram encerradas.
d) A decisão de integração, ou outra equivalente e a qualidade dos dados integrados é de responsabilidade da Contratada, cabendo à licitante vencedora garantir o correto funcionamento dos processos de integração e orientar a equipe, no momento da implantação (etapa de parametrização da integração).
3.3.7. A Prefeitura disponibilizará, sempre que necessário, pessoal para participar e apoiar todos os processos relativos à preparação, parametrização e integração entre os sistemas a serem implantados.
3.3.8. A empresa vencedora deverá orientar o gestor do contrato indicado e o Comitê de Implantação do SIAFIC, quanto à forma e viabilidade dos processos de integração e suas consequências. A realização desta operação apenas ocorrerá com anuência e participação direta do gestor do contrato.
3.3.9. Não haverá necessidade de retrabalho, ou seja, a inclusão/alteração de informações no banco de dados será totalmente corporativa e colaborativa, de forma que uma atividade executada por um sistema seja totalmente apreciada pelos demais.
3.3.10. As tabelas de referência de uso comum do sistema (que poderão participar do processo de integração) e os processos específicos constantes da descrição dos sistemas, serão atualizadas automática e imediatamente, estando disponíveis para uso em outros sistemas.
3.3.11. A empresa vencedora deverá disponibilizar três analistas de negócios in loco para que acompanhe toda a migração, implantação e parametrização dos sistemas, para o direcionamento das equipes da Prefeitura, do Funprev e da Câmara Municipal.
3.4. DA MIGRAÇÃO DO BANCO DE DADOS E APROVEITAMENTOS DE DADOS DE BANCOS ANTIGOS.
3.4.1. A empresa vencedora deverá realizar a migração dos dados em até 90 dias, dos três Bancos de Dados em uso na Prefeitura:
a) Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra;
b) Câmara Municipal de Rio Grande da Serra;
c) Instituto Municipal de Previdência de Rio Grande da Serra (FUNPREV);
3.4.2. Todos os dados cadastrais existentes em outras bases de dados de sistemas anteriores que são necessários para o bom funcionamento de algum sistema integrante da solução deverão obrigatoriamente ser migrados para o sistema da contratada sem custo adicional.
3.4.3. O levantamento de requisitos, necessários para o funcionamento de cada sistema integrante do pacote, deverá ser feito pela contratada e caso este levantamento sinalize para a importação de outras bases de dados, esta deverá ser inclusa no processo de migração, sem custo adicional.
3.4.4. Após a emissão da ordem de serviços, a empresa vencedora deverá fazer um levantamento junto das bases de dados dos três órgãos e entregar para o Gestor do Contrato e o Comitê de Implantação do SIAFIC um relatório com a metodologia que será elaborada na migração e, caso ocorram divergências, deverá apresentar também neste relatório as sugestões para correção. Este relatório deverá conter o cronograma com as ações/prazo para a migração.
3.4.5. A base de dados deverá ser fornecida pela equipe das áreas responsáveis pela contratação, porém, a análise dos dados, a verificação de inconsistências e a verificação de erros deverão ser feita pela empresa contratada em conjunto com as equipes técnicas de cada área, sendo que a base de dados fornecida para a empresa vencedora será em formato CSV ou TXT ou XLS, junto ao dicionário de dados e layout dos arquivos para migração.
3.4.6. No caso de impossibilidade da migração de dados de bases antigas, estas deverão ser inseridos no sistema da contratada de forma manual, ou seja, digitados, sendo esse serviço de responsabilidade da empresa contratada.
3.4.7. Caso algum usuário do sistema necessite ou sinta falta de dados antigos após o processo de migração, a contratada será informada e terá um prazo estabelecido pela Prefeitura para que sejam providenciados os dados faltantes.
3.5. DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO BANCO DE DADOS E DO SERVIDOR DE BANCO DE DADOS E DE APLICAÇÕES DE “INTEROPERABILIDADE”.
3.5.1. O Banco de Dados disponibilizado pela Prefeitura é propriedade única e exclusiva da contratante. A contratada terá acesso para fins de suporte, manutenção e utilização em conjunto com o sistema contratado. O Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura, bem como os responsáveis pela área na Câmara Municipal e no Funprev deverão sempre ter acesso ao Banco de Dados, inclusive com usuário e senha de administrador próprios, além de ter o controle dos backups que serão realizados e disponibilizados pela empresa contratada.
3.5.2. Em hipótese alguma a senha de acesso ao Servidor e ao Banco de Dados deverá ser alterada pela contratada sem conhecimento do Departamento de Tecnologia da Informação, sob pena de quebra de contrato imediato.
3.5.3. O acesso ao Servidor de Banco de Dados deverá seguir rigorosamente os critérios de segurança estabelecidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação. Este deverá disponibilizar o acesso para a Contratada.
3.5.4. As informações contidas no Banco de Dados da contratante são de propriedade desta. É vetada qualquer forma de impedimento de acesso a estas informações ao Departamento de Tecnologia da Informação, sob pena de quebra de contrato imediato.
3.5.5. A empresa contratada deverá trabalhar com o conceito de “interoperabilidade” entre o sistema contratado e qualquer outro sistema que a Administração Municipal mantenha ou venha a implantar e que necessite da troca de dados entre os mesmos.
3.5.6. A contratada deverá disponibilizar os dados provenientes do Sistema de Gestão para divulgação no Portal da Transparência no sítio oficial da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e do Instituto Municipal de Previdência. A atualização dos dados deverá ser em tempo real para as receitas e despesas orçamentárias, conforme Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência). Outros relatórios de divulgação obrigatória obtidos a partir do Sistema de Gestão também poderão ser divulgados através do Portal Transparência.
3.6. DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO E DO BANCO DE DADOS DA PREFEITURA.
3.6.1. Compreende os trabalhos de manutenção do Sistema de Gestão, dos ajustes no mesmo e de acompanhamento das evoluções tecnológicas que podem ser aplicadas ao Sistema, sem custos adicionais à contratante.
3.6.2. Manutenções preventivas e corretivas do software aplicativo e fornecimento e instalação de versões atualizadas do mesmo.
3.6.3. Atualização de versão de todos os requisitos do software aplicativo, quando necessário, para o aprimoramento dos mesmos e para atendimento de novas normas / leis nas esferas federais, estaduais e municipais.
3.6.4. Criação do plano de BACKUP/RESTORE conforme configuração utilizada pela contratante - com no mínimo BACKUP lógico e físico rotativo, com eventual replicação, e validação do BACKUP;
3.6.5. Manutenção Preventiva e Corretiva do banco de dados Oracle, através de acompanhamento remoto para evitar que o banco de dados fique sem espaço e/ou apresente problemas de desempenho. Acompanhamento remoto da estratégia de
segurança de dados e prevenção de falhas possíveis de serem detectadas remotamente. Verificação da política de BACKUP. Acompanhamento dos eventos do banco de dados (alertas);
3.6.6. Análises e identificação de comandos SQL que apresentem problemas e depois gerar "traces" específicos para análise dos comandos, indicando os ajustes para o melhor caminho de acesso possível de acordo com a abordagem da otimização.
3.7. DO DATACENTER REQUISITOS FUNCIONAIS, DE HOSPEDAGEM E TECNOLÓGICOS
3.7.1. O datacenter utilizado pode ser subcontratado de terceiros.
3.7.2. O datacenter deve estar em local protegido por barreiras físicas (ex. muros, portões), e possuir acesso controlado à suas áreas internas.
3.7.3. O datacenter deve possuir grupo-gerador elétrico para caos de falta de energia elétrica da concessionária, e com comando automático para partida e comutação;
3.7.4. O datacenter deve ser um AS (Autonomous System) participante de grupo de Redes IP gerenciados por mais de uma operadora de redes utilizando o protocolo BGP;
3.7.5. O datacenter deve possuir sistema de Firewalls operando em cluster no modo “ativo/ativo” com distribuição de carga entre links de comunicação e atuando como contingência entre eles, com chaveamento automático de conexões ativas em casos de falhas críticas em um dos equipamentos;
3.7.6. O datacenter deve possuir Firewalls com capacidade de filtragem de pacotes, recurso para uso de banda com criptografia, suporte para túneis VPN, suporte para implementação de vLans;
3.7.7. O datacenter deve permitir configuração de regras de Firewall específicas da CONTRATANTE, através de solicitação por chamado técnico;
3.7.8. O datacenter deve possuir sistema de prevenção de ataques (IPS – Intrusion Prevention System) no nível de borda da rede, com gerenciamento ativo e características de interações automatizadas com sistemas de firewall;
3.7.9. O datacenter deve possuir rede elétrica interna (PDU’s) redundante nos racks, estabilizada através de no-breaks também redundantes;
3.7.10. O datacenter deve possuir rede de dados em cabeamento estruturado e certificado Cat. 6 (rede Gigabit) no perímetro interno;
3.7.11. O datacenter deve possuir temperatura ambiente controlada por equipamentos de climatização redundantes;
3.7.12. Efetuar back-up dos dados através de softwares específicos, devendo ser em unidades de armazenamento de disco (Storage) e também em fitas magnéticas.
3.7.13. Possuir procedimentos de recuperação (Recovery) das informações quando necessário ou solicitado;
3.7.14. Possuir softwares específicos para agendamentos e realização de backup;
3.7.15. Possuir procedimentos de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos servidores e ativos de rede;
3.7.16. Possuir equipe de monitoramento técnico (NOC) para acompanhamento da disponibilidade dos serviços, atendimento ao cliente e acionamento das equipes de suporte técnico de 2º e 3º níveis e engenharia de redes e segurança, em regime 24hs, 07 dias por semana e 365 dias no ano;
3.7.17. Os computadores servidores, nos quais o sistema será processado, deverão estar dimensionados garantir desempenho aceitável na utilização do sistema pelo usuário, é previsto até 250 (duzentos e cinquenta) usuários simultâneos acessando o sistema;
3.7.18. Deverá ser utilizado unidade de armazenamento externo (Storage) centralizado, com capacidade de armazenamento líquida 1TB (Hum Terabyte), considerada em base 1024, já descontados proteção RAID, formatado e pronto para uso, operar com discos do tipo Fiber Channel e/ou SAS com no mínimo 15.000 (quinze mil) RPM, e implementar RAID;
3.7.19. As unidades de armazenamento externo onde estará a base de dados em produção, deverão ser redundantes em todos os seus itens (ex. discos, controladoras, switches etc)
3.7.20. O Storage deve possuir função de geração de imagem instantânea do banco de dados, criando nova instância disponível para leitura e gravação, dos dados armazenados sem interrupção do serviço, mantendo inclusive capacidade de leitura e escrita. Será
utilizado na criação de ambiente paralelo de homologação de aplicativos, sem afetar a produção;
3.7.21. O Storage deve suportar implementação de funções de backup com gravação de uma imagem instantânea de todo banco de dados a qualquer momento, com todo ambiente em produção atualizado;
3.7.22. A política de backup deverá incluir cópias lógicas da base de dados, completas (Full) e incrementais, de forma a produzir cópias redundantes, para o caso de alguma cópia falhar na sua restauração.
3.7.23. A política de backup deverá prever cópias mensais, da base de dados completa, por todo período do contrato.
3.7.24. Possuir Plano de Contingência e Disponibilidade deve garantir a continuidade do funcionamento do sistema no caso de paralisações ou problemas críticos com o seu ambiente de processamento;
3.8. DO SUPORTE TÉCNICO AO SISTEMA DE GESTÃO CONTRATADO
3.8.1. A licitante vencedora disponibilizará atendimento e suporte técnico através de: telefone e Internet (chamados técnicos online). E-mails poderão ser utilizados para solicitações específicas junto aos prepostos ou responsáveis da licitante vencedora.
3.8.2. O atendimento técnico telefônico e/ou por serviço de comunicação por vídeo conferência será disponibilizado pela licitante vencedora como pronto atendimento nos casos de orientação sobre o uso da ferramenta ou dúvidas simples.
3.8.3. Em casos específicos, desde que justificados e em mútuo acordo, o atendimento poderá ocorrer também presencialmente, nas dependências da Prefeitura (ou local indicado) e nas dependências da licitante vencedora sem custos adicionais.
3.9. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
3.9.1. O software deverá ter uma infraestrutura de disponibilização de dados on-line de, no mínimo, 96,8% de disponibilidade mensal, compromissada de SLA - Service Level Agreement (Acordo de Nível de Serviço).
3.9.2. A contratada do sistema deverá comprometer a disponibilizar os seguintes serviços para o Gestor do Contrato:
3.9.2.i. Entregar mensalmente um relatório dos chamados que foram abertos e solucionados, além dos pendentes de solução, pois o mesmo deverá ser apreciado e discutido pelo Comitê do SIAFIC e pelo gestor do contrato.
3.9.2.ii. Informar a Prefeitura das manutenções programadas.
3.9.2.iii. O gestor do contrato deverá indicar os funcionários que atuarão como fiscais do contrato, responsáveis pelo controle/ gestão de chamados, desde a abertura até o encerramento.
3.9.2.iv. O tempo de atendimento das solicitações e classificação dos mesmos, ou seja, o SLA é definido pela Prefeitura Municipal, conforme na tabela seguinte:
Severidade | Motivação | Prazo Resposta | Prazo Solução para Incidentes ou Solução de Contorno* |
CRITÍCA | Parada total de módulo; parada de funcionalidade que atinja número significativo de munícipes/consumidores na sua paralisação. | Imediata – 1 (uma) hora útil. Necessária comunicação por telefone com a gerência da licitante vencedora. | Apresentar solução de contorno em até 6 (seis) horas úteis |
ALTA | Rotina importante do sistema paralisada (entende-se como rotina importante as rotinas essenciais ao funcionamento do módulo, sem a qual a utilização do sistema fica gravemente prejudicada). | Até 3 (três) horas úteis. | Apresentar solução de emergência em até 24 horas |
MÉDIA | Funcionalidade com problema que não compromete a operação do sistema, desde que envolva: 1. prazo inadiável (previsto em legislação ou regulamento); ou 2. alguns munícipes precisem ter a solução de seus problemas adiados. | Até 6 (seis) horas úteis. | Até de 3 (três) dias úteis ou quando do prazo inadiável (o que for maior). |
BAIXA | Erro ou mal funcionamento em rotinas adiáveis do sistema (é possível continuidade do trabalho normal). | Até 1 (um) dia útil. | Até 5 (cinco) dias úteis. |
NOVAS SOLICITAÇÕES* | Ajustes e alterações no sistema visando sua melhoria, ou decorrentes de alteração da rotina interna da contratante, desde que aprovados entre as partes, sujeita a orçamento prévio. | Até 5 (cinco) dias úteis para avaliação e acordo. | Acordado entre as partes (varia conforme complexidade da solicitação). |
*O prazo irá contar a partir da identificação do (s) incidente (s) relacionados.
3.9.2.v. A empresa contratada deverá apresentar, ao final do trabalho de implantação e início da operação, relação dos serviços disponibilizados nos sistemas e o enquadramento ao SLA previsto acima, para todos os serviços disponibilizados por todos os sistemas implantados. Esta relação deve ser aprovada pela municipalidade para a criticidade dos incidentes correspondentes.
0.0.0.xx. O não cumprimento dos prazos de SLA estipulados pela Administração Municipal, regidas neste contrato, resultará em notificação e punição em até 20% a menos no valor mensal do módulo afetado.
3.9.2.vii. É garantida justificativa de atraso aos prazos estabelecidos no SLA em casos específicos, descritos abaixo:
3.9.2.vii.1. Problemas de infraestrutura da Prefeitura. Entende-se como infraestrutura todas as estruturas e softwares necessários para o funcionamento dos sistemas que não sejam responsabilidade da contratada (por exemplo, redes e suas configurações, computadores, sistemas operacionais, acessos à internet, programas alheios ao sistema que afetem sua funcionalidade ou correção do problema, etc.). Neste caso, o SLA passará a contar a partir da correção do problema de infraestrutura identificado.
3.9.2.vii.2. Má identificação ou qualificação do problema quando da abertura do chamado técnico. Neste caso o SLA passará a contar a partir da correta identificação e qualificação do problema.
3.9.2.vii.3. Indisponibilidade dos funcionários da Prefeitura quando estes forem indispensáveis à solução do problema. Neste caso o SLA deverá ser renegociado entre as partes para possibilitar o atendimento.
3.9.2.vii.4. Erros decorrentes de atendimento as novas solicitações, que após atendidas não foram devidamente validadas pela municipalidade. Neste caso o SLA deverá ser renegociado entre as partes para possibilitar o atendimento.
3.10. DOS TREINAMENTOS
3.10.1. Os treinamentos deverão ocorrer logo após a implantação do sistema e dos treinamentos iniciais. Outros treinamentos deverão ser contínuos e sem ônus à contratante, visando sempre a manutenção da qualidade e capacitação dos funcionários que utilizam o sistema.
3.10.2. Os treinamentos esporádicos serão realizados em consenso entre os órgãos requisitantes e a empresa contratada.
3.10.3. Os treinamentos decorrentes de novas funcionalidades e novos recursos imputados nos sistemas, dos quais resultarão em alteração no fluxo de trabalho.
3.10.4. Também deverá existir documentação com instruções necessárias para consultar e operação do sistema.
3.10.5. A capacitação dos usuários internos (servidores) deverá ser realizada por etapas, separadas por setores, abrangendo conteúdo necessário para o uso normal do sistema e seus módulos a serem fornecidos.
3.10.6. Deverão ser capacitados cerca de 382 funcionários da Prefeitura Municipal, sendo que as turmas serão formadas abrangendo participantes de todos os módulos, de forma específica, podendo os mesmos participar da capacitação em mais de um módulo conforme sua atuação.
3.10.7. Deverão ser capacitados cerca de 15 funcionários da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra que precisarão utilizar os sistemas contratados, sendo que as turmas serão formadas abrangendo participantes de todos os módulos, de forma específica, podendo os mesmos participar da capacitação em mais de um módulo conforme sua atuação.
3.10.8. Deverão ser capacitados cerca de 3 funcionários do Instituto de Previdência Municipal, que precisarão utilizar os sistemas contratados, sendo que as turmas serão formadas abrangendo participantes de todos os módulos, de forma específica, podendo os mesmos participar da capacitação em mais de um módulo conforme sua atuação.
3.10.9. O número de horas de capacitação por turma ou módulo será determinado pela proponente e discriminado no cronograma de implantação, obedecendo a uma carga
horária mínima necessária à absorção dos conteúdos – de 6 (seis) a 8 (oito) horas por módulo – com assimilação e exercício prático na utilização do respectivo sistema.
3.10.10. São de responsabilidade da contratada o conteúdo programático, metodologia e recursos didáticos a serem utilizados.
3.10.11. O ambiente de capacitação será alocado pela contratante, sendo este realizado na cidade de Rio Grande da Serra/SP, em endereço a ser definido pela contratante, ou ainda através de ferramenta online, considerando as exigências impostas pela situação de Pandemia de Covid-19.
Os planos de capacitação devem conter os seguintes requisitos mínimos:
a) nome e objetivo de cada módulo de capacitação;
b) conteúdo programático;
c) conjunto de material a ser distribuído em cada capacitação;
d) carga horária de cada módulo de capacitação;
e) emissão de certificado de participação; e,
f) locais da realização da capacitação.
As turmas devem ser dimensionadas por módulo, sendo que cada uma não poderá ter mais de 15 (quinze) participantes para o treinamento presencial, considerando variações do número de participantes para o treinamento online.
3.11. DA SEGURANÇA
3.11.1. Os sistemas deverão possuir mecanismos de tratamento de senhas. Eles deverão restringir o acesso do usuário em função do perfil administrativo ao qual pertence.
3.11.2. A administração das senhas e acessos à aplicação é de responsabilidade da contratante, não sendo admitida nenhuma ingerência pela Licitante Vencedora. Esta deverá realizar treinamento dos funcionários que serão fiscais do contrato, indicados pelo gestor do contrato para a gestão do controle administrativo dos sistemas.
3.11.3. Os perfis de uso dos sistemas serão definidos e mantidos pelo(s) responsável(eis) do(s) módulo(s), nomeado(s) pelo gestor do contrato, não sendo admitido nenhuma alteração não autorizada pela licitante vencedora. A empresa vencedora acompanhará a criação dos perfis durante o período de implantação dos sistemas.
3.11.4. Os sistemas deverão possuir mecanismos que possibilitem o registro das transações efetuadas no banco de dados (AUDIT). Através deste procedimento, deverão ser gravadas as informações anteriores às alterações efetuadas no banco, assim como seu autor e a data/hora em que o evento ocorreu.
3.11.5. Os sistemas deverão disponibilizar, nas aplicações gerenciais, recursos para visualização destes registros de alteração, quando aplicável.
3.11.6. Os sistemas deverão possuir mecanismos de registro das transações efetuadas (log). Através deste procedimento, deverão ser gravadas as alterações efetuadas no banco, assim como seu autor e a data/hora em que o evento ocorreu.
3.11.7. Os sistemas que forem utilizados no atendimento aos cidadãos deverão ter mecanismos que meçam o grau de satisfação de cada cidadão atendido, sempre registrado pelo atendente.
3.12. DOS RELATÓRIOS
3.12.1. Todos os sistemas deverão conter um Gerador de Relatórios. Este recurso terá como maior objetivo auxiliar o usuário final na elaboração de seus próprios documentos e relatórios.
3.12.2. Mesmo contendo o gerador de relatórios, a contratada deverá criar os relatórios necessários aos usuários que não estão contemplados no sistema, sem ônus à Prefeitura, caso os usuários não consigam gerá-los pela ferramenta de Gerador de Relatórios.
3.12.3. Permitir a visualização de relatórios em tela antes de sua impressão. Possuir a facilidade de importação/exportação de dados em formato aberto CSV, onde forem necessários.
3.13. DEMAIS NECESSIDADES
3.13.1. Nenhum dos softwares a serem instalados e/ou atualizados deverá causar incompatibilidade com outros já instalados, sendo que a sua perfeita adequação será de responsabilidade única e exclusiva da empresa a ser contratada.
3.13.2. Os sistemas deverão possuir mecanismos que permitam fazer a atualização automática dos programas à medida que forem geradas novas versões.
3.13.3. Os Sistemas obrigatoriamente deverão disponibilizar em plataforma WEB na Internet, no mínimo, as seguintes tarefas comuns a todos os usuários da contratante (mesmo aqueles que desempenham as suas funções em locais remotos não interligados fisicamente aos servidores da contratante).
3.13.4. Os recursos descritos para sistemas desenvolvidos em plataforma WEB na Internet, acessados pela população e/ou funcionários da Prefeitura, deverão permitir o acesso por qualquer equipamento e será homologado para os principais navegadores web disponíveis gratuitamente (Chrome e Firefox) no ambiente Windows.
3.13.5. Os sistemas desenvolvidos na plataforma WEB na Internet, descritos neste termo de Referência deverá estar disponível ao cidadão e ao uso interno da Prefeitura, através de acesso ao portal (site) da mesma.
3.13.6. A integração entre os sistemas indicados no lote único deverá ser obrigatória, sem que gere qualquer custo adicional à contratante.
3.13.7. Permitir rotinas que possibilitem a geração de layout para importação e exportação de arquivos de outros sistemas quando necessários.
3.13.8. Atendimento do suporte técnico através de telefone, Fax, Internet ou deslocamento dos técnicos do proponente ao local da prestação dos serviços ou vice- versa.
3.13.9. Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas de migração de dados, instalações, treinamento do quadro de pessoal, suporte técnico in loco, remoto e telefone, estadas de técnicos, transporte, lucro da empresa, impostos e demais custos, não sendo admitido à cobrança adicional de reembolso de despesas de viagem e suporte técnico.
3.13.10. O sistema deverá permitir a realização de “Cópias de Segurança” dos dados de forma “online” e com o banco de dados em utilização. A contratante fornecerá todas as informações e esclarecimentos referentes ao objeto desta licitação, devendo os pedidos serem formulados por escrito e protocolados em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes. Após esse prazo subentende-se que as informações e elementos técnicos fornecidos são suficientemente claros e precisos para possibilitar a
apresentação dos documentos e a elaboração das propostas técnica e comercial, não cabendo à Licitante direito a reclamações posteriores.
3.13.11. Não haverá limite para o número de usuários dos sistemas.
3.14. REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DIRETAMENTE VINCULADOS AO FORNECIMENTO
3.14.1. Requisitos e planejamento da implantação:
3.14.1.i. Deverá ser realizado um planejamento para garantir o sucesso da implantação, contemplando as tarefas definidas abaixo:
a) Entrega dos formulários / questionários para implantação dos sistemas,
b) Entrega da infraestrutura necessária para a implantação dos sistemas;
c) Entrega da infraestrutura necessária para o treinamento dos sistemas.
3.14.2. Projeto de implantação
3.14.2.i. Deverá ser apresentado o projeto para implantação, contemplando as tarefas definidas abaixo, em até 30 dias.
a) Entrega da documentação relativa as fases do projeto;
b) Entrega da documentação relativa ao escopo do projeto;
c) Entrega da documentação com definição dos responsáveis por cada atividade do projeto;
d) Entrega da documentação relativa ao cronograma de execução do projeto de até 30 dias.
3.14.3. Migração de dados cadastrais dos setores e dos usuários
3.14.3.i. A fase de migração deverá ser elaborada um cronograma de execução das migrações provenientes das bases de dados cujas informações são dos sistemas contratados. Esse cronograma deverá identificar qual metodologia será aplicada e a ordem que ocorrerá as migrações, de acordo com a interoperabilidade mais adequada para a integração de todos os órgãos em questão. Além disso, o cronograma deverá prever a análise das bases que serão migradas.
3.14.3.ii. Todos os dados dos sistemas atualmente em uso na Prefeitura, Funprev e Câmara deverão ser obrigatoriamente migrados para a nova solução que se pretende contratar, com a garantia de que todas as informações estarão disponíveis no início da operação da nova solução, em até 120 (cento e vinte) dias sem interrupção dos serviços fornecidos, sem a necessidade de reinserção de dados já utilizados no sistema atual. 3.14.3.iii. Deverão ser realizadas a análise, a crítica, a validação e a migração dos dados cadastrais dos setores atendidos e dos usuários dos sistemas já existentes utilizados pela Prefeitura, com participação direta de um servidor municipal responsável por fornecer acesso à Contratada às informações disponíveis contemplando as tarefas definidas abaixo:
a) A Prefeitura fornecerá à empresa contratada acesso aos sistemas que serão substituídos e seus respectivos bancos de dados, para que possam extrair os dados.
b) Os órgãos deverão fornecer as bases de dados para a realização da migração pela contratada. Caso apresente alguma dificuldade na extração dos dados, a empresa vencedora deverá oferecer suporte técnico junto aos órgãos.
c) A empresa contratada deverá analisar os arquivos fornecidos pelos órgãos e apontar as possíveis inconsistências;
d) A contratada será responsável pela análise e correção das possíveis inconsistências e irregularidades encontradas e apontadas nos relatórios por ela elaborados, com a devida anuência dos órgãos e gestor do contrato;
e) A Contratada deverá validar as informações junto aos órgãos e efetuar a migração definitiva, garantindo a migração de todas as informações disponíveis nos sistemas atuais.
f) Os sistemas somente serão considerados entregues, após estarem disponíveis para operação com 100% dos dados migrados dos sistemas anteriores, com anuência expressa do gestor do contrato.
3.14.4. Cadastramento de Identificação e Permissão de Acesso aos Usuários
3.14.4.i. A Contratada deverá efetuar o cadastramento de identificação e permissão de acesso dos usuários da solução tecnológica, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
a) O gestor do contrato deverá indicar os funcionários de cada órgão que terá competência para o cadastro de usuários.
b) A contratada deverá efetuar o cadastramento de identificação para acesso ao sistema, em conjunto com os órgãos, associando os dados pessoais com os dos usuários constantes na relação fornecida pelo gestor do contrato na letra “a” deste item;
c) A contratada, em conjunto com o gestor de contrato, deverá gerar, via sistema, os logins de controle de acesso aos usuários constantes na relação fornecida pelos órgãos.
3.15. CRONOGRAMA
3.15.1. O cronograma de mapeamento, migração, implantação e treinamento deverá ser o seguinte, apresentado na tabela abaixo:
Instituições | Mapeamento, Migração e Implantação | Treinamento | |||
Câmara Municipal | 1º mês após Ordem de Serviço | 2º mês após Ordem de Serviço | 3º mês após Ordem de Serviço | 4º mês após Ordem de Serviço | 5º mês após Ordem de Serviço |
Prefeitura Municipal | 1º mês após Ordem de Serviço | 2º mês após Ordem de Serviço | 3º mês após Ordem de Serviço | 4º mês após Ordem de Serviço | 5º mês após Ordem de Serviço |
Instituto Municipal de Previdência (Funprev) | 1º mês após Ordem de Serviço | 2º mês após Ordem de Serviço | 3º mês após Ordem de Serviço | 4º mês após Ordem de Serviço | 5º mês após Ordem de Serviço |
3.16. CONDIÇÕES DE ACESSO E SEGURANÇA
3.16.1. O Sistema deverá atender em todos os seus fluxos e módulos operacionais a Lei nº 13.709/2018, (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais nos meios físico e digital com a finalidade de proteger direitos fundamentais de liberdade e privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A Prefeitura, a Câmara Municipal e o Funprev contratarão uma única empresa que lhe disponibilize o conjunto de sistemas para satisfação de suas necessidades técnicas e administrativas, contemplando minimamente os módulos constantes do Anexo A. Funda-
se ainda na razão econômica de se obter um melhor preço na contratação da integridade do conjunto dos sistemas essenciais, o que não é possível se obter quando se pulveriza a contratação dos mesmos, bem como as exigências contidas no Decreto Federal 10.540/2020 que estabelece a implantação do SIAFIC no ente federativo.
4.2. A autonomia entre os Poderes, conforme disposto no art. 1o. Parágrafo 4o. Do Decreto no. 10.540/2020 (SIAFIC), deverá ser garantida na execução do contrato, não havendo ingerência sobre os dados e informações relativas à execução financeira e orçamentária de nenhum Poder e/ou Órgão sobre os demais.
4.3. Os valores contratados serão rateados entre a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, o Funprev e a Câmara Municipal de Rio Grande da Serra conforme a disponibilização dos sistemas entre as entidades constante no item 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3. O sistema será licitado pelo Poder Executivo e, para fins de pagamento, a Câmara e o Funprev fará a compensação mensal dos valores à Prefeitura, mediante a emissão de Notas Fiscais em separado para cada um dos Poderes e Instituições participantes (Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Instituto de Previdência).
4.4. O rateio entre a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, a Funprev e a Câmara Municipal obedecerá o seguinte critério:
a) 80% do valor total do contrato para a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra;
b) 15% do valor total do contrato para a Câmara Municipal de Rio Grande da Serra;
c) 5% do valor total do contrato para o Funprev;
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Constituem Obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades do objeto do Contrato resultante deste certame;
b) Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada.
c) Indicar e Disponibilizar equipe técnica que atuará na implantação e customização de cada sistema;
d) Arcar com despesas de deslocamento e hospedagem da equipe técnica;
e) Apresentar os produtos definidos na qualidade e prazos definidos pela CONTRATANTE;
f) Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
g) Facilitar a supervisão acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTE, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto do presente edital;
h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus técnicos não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
i) Obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, principalmente as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
j) Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e / ou incorreta ou descuidada utilização;
k) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive, alimentação e transporte, compreendendo-se o deslocamento do empregado do seu endereço residencial até o local de trabalho, bem assim do local de trabalho até sua residência, quando em serviço, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da licitação;
l) Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
m) Responsabilizar-se pela conformidade e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
n) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
o) Fornecer toda e qualquer documentação, projetos, manuais, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio magnético (CD Rom);
p) Apresentar a metodologia de implantação que poderá sofrer mudanças conforme a necessidade da licitante desde comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
q) Apresentar o cronograma de implantação para a CONTRATANTE, de forma a atender as conveniências de datas e horários;
r) Emitir, relatórios sobre os atos relativos à execução do Contrato, para facilitar o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções;
s) Disponibilizar, após o término da vigência contratual, uma versão completa do sistema, onde todos os sistemas ficarão disponibilizados para consulta por tempo indeterminado.
5.2. Constituem Obrigações da CONTRATANTE:
a) Fornecer as informações e documentos indispensáveis para a elaboração dos produtos mencionados;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
c) Agendar as reuniões que se fizerem necessárias para o planejamento, avaliação e ajustes nas etapas previstas de implantação;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de um Grupo de Trabalho designado. Verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela prestadora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidas;
e) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
6. VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Será permitida a subcontratação de outras empresas para a disponibilização do data center.
7.2. Será permitida a subcontratação de outras empresas para a disponibilização das funcionalidades previstas no Sistema até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, sendo vedada a participação de empresas em consórcio.
8. DA MEDIÇÃO DO SERVIÇO
8.1. Considerando que por toda a vigência contratual o licenciamento dos sistemas deverá estar ativo, a assinatura do contrato e eventuais aditivos configura o licenciamento dos sistemas.
8.2. Considerando que desde o início do período de migração de dados até o último dia de vigência contratual os serviços de data center deverão disponibilizados, independente do estágio do projeto em cada órgão, não serão destacados valores diferenciados pelos serviços de fornecimento de DATA CENTER.
8.3. A medição dos serviços obedecerá ao disposto neste Termo de Referência e será demonstrada conforme apresentado nas tabelas abaixo:
8.3.1. Serviços de Mapeamento, Migração e Implantação dos Sistemas
SISTEMA | Valor unitário 1º Mês | Valor unitário 2º Mês | Valor unitário 3º Mês | Valor unitário 4º Mês | VALOR GLOBAL (R$) |
Hospedagem em DATA CENTER | |||||
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria | |||||
Sistema de Arrecadação - (Tributos, Dívida Ativa e NF-e) | |||||
Sistema de Gestão de Pessoal - RH | |||||
Sistema de Medicina do Trabalho | |||||
Sistema de Segurança no Trabalho | |||||
Sistema de Ponto Eletrônico | |||||
Sistema de Administração do Patrimônio | |||||
Sistema de Administração de Almoxarifados | |||||
Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos | |||||
Sistema de Administração de Cemitério | |||||
Sistema de Protocolo e Controle de Processos Administrativos | |||||
Sistema de Controle de Frota | |||||
Sistema Controle de Obras | |||||
Sistema de Controle Interno | |||||
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação | |||||
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) | |||||
VALOR GLOBAL (R$) |
8.3.2. Capacitação/treinamento dos usuários
8.3.2.1. Os serviços de capacitação de usuários serão realizados no quinto mês de vigência contratual.
SISTEMA | Quantidade de treinamentos | Custo unitário do treinamento | VALOR GLOBAL (R$) | ||
Prefeitura | Câmara | Funprev | |||
Hospedagem em DATA CENTER | |||||
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria |
SISTEMA | Quantidade de treinamentos | Custo unitário do | VALOR GLOBAL | ||
Sistema de Arrecadação - (Tributos, Dívida Ativa e NF-e) | |||||
Sistema de Gestão de Pessoal - RH | |||||
Sistema de Medicina do Trabalho | |||||
Sistema de Segurança no Trabalho | |||||
Sistema de Ponto Eletrônico | |||||
Sistema de Administração do Patrimônio | |||||
Sistema de Administração de Almoxarifados | |||||
Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos | |||||
Sistema de Administração de Cemitério | |||||
Sistema de Protocolo e Controle de Processos Administrativos | |||||
Sistema de Controle de Frota | |||||
Sistema Controle de Obras | |||||
Sistema de Controle Interno | |||||
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação | |||||
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) | |||||
TOTAIS |
8.3.3. Serviços de Manutenção, Suporte Técnico e Acordo de Nível de Serviço
8.3.3.1. Os serviços de Manutenção, Suporte Técnico e Acordo de Nível de Serviço, serão desenvolvidos do sexto ao vigésimo quarto mês de vigência contratual
SISTEMA | Nº de Itens previstos ANEXO A (IP) | No. de Itens disponíveis (ID) | Valor unitário mensal (VUM) (R$) | Valor a ser pago mensal (VPM) (R$) | Valor a ser glosado mensal (VGM) (R$) |
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria | |||||
Sistema de Arrecadação - (Tributos, Dívida Ativa e NF-e) | |||||
Sistema de Gestão de Pessoal - RH | |||||
Sistema de Medicina do Trabalho | |||||
Sistema de Segurança no Trabalho | |||||
Sistema de Ponto Eletrônico | |||||
Sistema de Administração do Patrimônio | |||||
Sistema de Administração de Almoxarifados | |||||
Sistema de Administração de Compras, |
SISTEMA | Nº de Itens previstos ANEXO A (IP) | No. de Itens disponíveis (ID) | Valor unitário mensal (VUM) (R$) | Valor a ser pago mensal (VPM) (R$) | Valor a ser glosado mensal (VGM) (R$) |
Licitações e Contratos | |||||
Sistema de Administração de Cemitério | |||||
Sistema de Protocolo e Controle de Processos Administrativos | |||||
Sistema de Controle de Frota | |||||
Sistema Controle de Obras | |||||
Sistema de Controle Interno | |||||
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação | |||||
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) | |||||
Hospedagem em DATA CENTER | |||||
TOTAIS MENSAIS | |||||
VALOR GLOBAL = VALOR MENSAL X 19 MESES |
8.3.4. Valor global
Na planilha de apuração do valor global do projeto apresentada a seguir, foram utilizadas as seguintes abreviaturas:
• I = Valor total dos serviços de: Mapeamento, Migração e Implantação dos Sistemas,
• C = Valor total dos serviços de: Capacitação/treinamento dos usuários
• MS = Valor total dos serviços de: Manutenção (conforme item 4.6), Suporte Técnico (conforme item 4.8) e Acordo de Níveis de Serviços (conforme item 4.9)
SISTEMA | IMPLANTAÇÃO | CAPACITAÇÃO | MANUTENÇÃO | VALOR GLOBAL |
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria | ||||
Sistema de Arrecadação - (Tributos, Dívida Ativa e NF-e) | ||||
Sistema de Gestão de Pessoal - RH | ||||
Sistema de Medicina do Trabalho | ||||
Sistema de Segurança no Trabalho | ||||
Sistema de Ponto Eletrônico | ||||
Sistema de Administração do Patrimônio | ||||
Sistema de Administração de Almoxarifados | ||||
Sistema de Administração de |
Compras, Licitações e Contratos | ||||
Sistema de Administração de Cemitério | ||||
Sistema de Protocolo e Controle de Processos Administrativos | ||||
Sistema de Controle de Frota | ||||
Sistema Controle de Obras | ||||
Sistema de Controle Interno | ||||
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação | ||||
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) | ||||
TOTAIS PARCIAIS E VALOR GLOBAL (R$) |
8.3.5. O valor unitário mensal do serviço representa o valor contratado referente a cada sistema, dividido pelo número de meses da vigência do contrato.
8.3.6. O atesto das faturas, passado os prazos de implantação, deverão observar o número de módulos em funcionamento, bem como os itens a estes associados, cabendo ao gestor do contrato a responsabilidade de glosar, no todo ou em parte, o pagamento daqueles que porventura não estiverem operacionais, observada a tabela de medição dos serviços contida no item 8.3.3.
8.3.7. O valor a ser pago mensal (VPM) será obtido através da seguinte fórmula: VPM = VUM * (ID/IP)
onde: VPM = Valor a ser Pago Mensal VUM = Valor Unitário Mensal
ID = Número de itens disponíveis IP = Número de itens previstos
8.3.8. A inobservância das obrigações da contratada deste Termo de Referência,
implicará glosa de pagamento equivalente ao valor do item ou Módulo de Serviço, excepcionado os casos em que as justificativas dos problemas de execução, apresentadas pela contratada, sejam aceitas pela contratante. O valor glosado mensal (VGM) será igual à seguinte fórmula:
VGM = VUM - VPM
onde: VGM = Valor Glosado Mensal
VUM = Valor Unitário Mensal VPM = Valor Pago Mensal
8.3.9. A interrupção de serviço ou a ocorrência de problemas de operação e
funcionamento adequado do sistema que redunde no atraso ou inviabilidade do pagamento mensal aos servidores do Município implicará suspensão do pagamento mensal dos serviços até a solução dos referidos problemas, podendo acarretar a penalidade de não pagamento dos serviços, caso o referido atraso supere os 20 (vinte) dias.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PROVA DE CONCEITO
9.1. O critério de julgamento adotado será o de “menor preço global”, observando os valores unitários dos itens integrantes.
9.1.1. Os lances obedecerão ao fator de redução conforme definido pelo pregoeiro, sobre o valor total da proposta, referente ao objeto do certame, tomando-se por base a redução mínima do ultimo lance ofertado, sem prejuízo, do pregoeiro, a seu critério, estabelecer outros valores durante a sessão, visando otimizar os trabalhos do pregão.
9.2. DA DEMONSTRAÇÃO – PROVA DE CONCEITO
9.2.1. Tendo a Comissão de Licitação da Prefeitura finalizado o processo de abertura dos envelopes e apurada a classificação das empresas participantes, fica obrigada, sob pena de desclassificação, a executar nas dependências da Prefeitura, a demonstração dos itens de Demonstração Obrigatória previstos no ANEXO A, com a utilização de software e equipamentos próprios.
9.2.2. O proponente deverá utilizar software e equipamentos próprios e muni-los com todos os dados e programas, inclusive o Banco de Dados Relacional.
9.2.3. Não será permitido reinstalar quaisquer softwares, ou novas versões, ou auxiliares, depois de iniciada a demonstração. Não será permitida nenhuma alteração ou inclusão nos programas após o início da demonstração.
9.2.4. A demonstração será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal e obedecerá à seguinte ordem.
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria |
Sistema de Arrecadação - (Tributos, Dívida Ativa e NF-e) |
Sistema de Gestão de Pessoal - RH |
Sistema de Medicina do Trabalho |
Sistema de Segurança no Trabalho |
Sistema de Ponto Eletrônico |
Sistema de Administração do Patrimônio |
Sistema de Administração de Almoxarifados |
Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos |
Sistema de Administração de Cemitério |
Sistema de Protocolo e Controle de Processos Administrativos |
Sistema de Controle de Frota |
Sistema Controle de Obras |
Sistema de Controle Interno |
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação |
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) |
9.2.5. A Comissão de Licitação poderá, a seu critério, utilizar profissionais especializados em cada área para prestar assessoria à mesma.
9.2.6. Para os itens, especificações técnicas dos sistemas - descritos no Anexo A Especificações Gerais - dos Sistemas deste edital, a proponente deverá atender 100% das funcionalidades obrigatórias de cada um dos sistemas, descritas no Anexo A como DEMONSTRAÇÃO OBRIGATÓRIA. Cumpre destacar que os itens de Demonstração Obrigatória correspondem a 71% (1243 itens) do total das funcionalidades (1.750 itens) do Sistema que será contratado.
9.2.7. Os itens relacionados como de Demonstração Obrigatória correspondem às funcionalidades mais importantes e necessárias, de implantação imediata, para o funcionamento do Sistema de Gestão Pública de forma integrada e atendendo a legislação
correspondente, sendo sua prioridade apontada e justificada através de declaração dos gestores, responsáveis em cada área.
9.2.8. A demonstração será efetuada em data a ser designada na seção de pregão, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do pregoeiro e realizada pelo Pregoeiro e uma Comissão Técnica Especial, nas dependências da Prefeitura, que disponibilizará sala apropriada.
9.2.9. A Comissão Técnica Especial será composta por seis (6) membros, funcionários municipais com conhecimentos técnicos em cada uma das áreas respectivas, a saber:
• Um (1) membro da Prefeitura Municipal, Departamento Financeiro, indicado pela Secretaria Municipal de Finanças;
• Um (1) membro da Prefeitura Municipal, Departamento de Gestão de Pessoal, indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal;
• Um (1) membro da Prefeitura Municipal, Departamento de Administração, indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal;
• Um (1) membro da Prefeitura Municipal, Departamento de Suprimentos, indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal;
• Um (1) membro indicado pelo Funprev;
• Um (1) membro indicado pela Câmara Municipal de Rio Grande da Serra;
9.2.10. A nomeação dos membros da Comissão Técnica Especial será feita através de Portarias específicas, a serem divulgadas previamente e de forma ampla;
9.2.11. Ao final da de demonstração o pregoeiro apresentará o resultado da avaliação, em conjunto com a equipe técnica da Prefeitura, expresso por ATENDIDO ou NÃO ATENDIDO, demonstrando o resultado de atendimento aos 100% das funcionalidades necessárias (obrigatórias) de cada um dos sistemas solicitados no Anexo A Especificações Gerais de Sistemas.
9.2.12. A análise será feita com base na tabela abaixo:
SISTEMA | nº de itens previstos no ANEXO A (IP) | nº de itens de demonstração obrigatória | nº de itens demonstrados | ATENDE | |
SIM | NÃO | ||||
Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e | 279 | 151 |
Tesouraria | |||||
Sistema de Arrecadação - (Tributos, Dívida Ativa e NF-e) | 314 | 265 | |||
Sistema de Gestão de Pessoal - RH | 475 | 339 | |||
Sistema de Medicina do Trabalho | 61 | 51 | |||
Sistema de Segurança no Trabalho | 47 | 32 | |||
Sistema de Ponto Eletrônico | 45 | 30 | |||
Sistema de Administração do Patrimônio | 43 | 29 | |||
Sistema de Administração de Almoxarifados | 50 | 39 | |||
Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos | 102 | 78 | |||
Sistema de Administração de Cemitério | 20 | 13 | |||
Sistema de Protocolo e Controle de Processos Administrativos | 71 | 57 | |||
Sistema de Controle de Frota | 48 | 34 | |||
Sistema Controle de Obras | 28 | 21 | |||
Sistema de Controle Interno | 63 | 46 | |||
Portal da Transparência Lei de Acesso a Informação | 52 | 38 | |||
Sistema de Tratamento de Informações Gerenciais (Business Intelligence) | 52 | 20 | |||
TOTAIS | 1.750 | 1243 |
9.2.13. As demais funcionalidades desejáveis, que não farão parte da prova de conceito, deverão ser disponibilizadas à contratante no prazo de até 12 meses da assinatura do contrato.
9.2.14. Caso a proponente deixe de atender o percentual estipulado de acordo com as especificações definidas neste edital, será desclassificada. Neste caso, a próxima empresa da lista de classificação será convocada para realizar a mesma demonstração, nas mesmas condições seguintes a deste parecer, e assim sucessivamente.
9.2.15. Conforme o presente Termo de Referência há a obrigatoriedade do Sistema de Informação de Gestão de Pessoal atender a legislação vigente visando a continuidade dos programas institucionais em desenvolvimento.
9.2.16. As especificações constantes neste documento visam atender a legislação pertinente ao município, conforme dispõe a legislação já citada, em especial: a Lei Municipal no 1221/1999; a Lei Complementar no 1610/2006; Lei complementar no 1757/2009 ́- Estatuto dos funcionários públicos, Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos
(PCCV); o Programa de Avaliação de Desempenho; o Programa de Avaliação Probatória; e os demais diplomas legais específicos, vinculados à matéria.
9.2.17. As despesas decorrentes das demonstrações definidas neste termo de referência correrão por conta do proponente.
9.2.18. O prazo para operacionalização dos sistemas e módulos será em no máximo 90 dias após a emissão da ordem de serviço, sendo este prazo improrrogável, ou seja, no prazo para a implantação do sistema. Neste prazo máximo, os sistemas e módulos deverão estar convertidos, testados e implantados, bem como o pessoal já deverá estar treinado e apto a operá-los.
10. PAGAMENTO E REAJUSTE
10.1. A medição será realizada a cada 30 (trinta) dias, de acordo com as fases implantadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame. O pagamento será efetuado, em 10 (dez) dias fora a dezena, após ateste do gestor contratual. A empresa deverá especificar no campo Descrição dos serviços, os valores referentes aos serviços da Prefeitura, Câmara e Funprev.
10.2. A atestação do objeto contratado, somente ocorrerá se não houver a constatação de qualquer irregularidade.
10.2.1. Caso os serviços apresentem irregularidades ou estejam fora dos padrões determinados, a unidade solicitará a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso na regularização acarretará a aplicação das penalidades previstas no Edital.
10.3. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
10.4. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento por motivo injustificado, a Contratante poderá ser penalizada com multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.
10.5. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.6. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, e a Contratada deverá indicar os dados bancários no corpo da nota fiscal.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Os Gestores do Contrato serão os Secretários Municipais de Administração e Finanças ou profissionais por eles designados.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas com a execução do objeto deste Edital onerarão a(s) dotação(ões) consignada(s) no orçamento deste Exercício, sob nº 05.01.04.123.0013.2.013.339040.01.1100000 – Ficha nº 352, e sob nº 06.01.04.126.0014.2.074.339040.01.1100000 – Ficha nº 385 e em orçamento(s) futuro(s), quando necessário.
ANEXO A
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1. SISTEMA DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO PÚBLICO E TESOURARIA
O Sistema de Contabilidade, Orçamento Público e Tesouraria deverá atender, de forma integral, a Lei 4320/1964, a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência), o Decreto Federal 10.540/2020 (SIAFIC), as Portarias da STN/MF e da SOF/MPOG, a Instrução 02/2016 do TCE, bem como as demais instruções do Tribunal de Contas de São Paulo, relativas aos procedimentos do MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – STN). Também deve atender aos requisitos da portaria MPS 4992/99 e a Lei 9717/98, e suas respectivas alterações. Os interesses desta área técnica devem ser constituídos pelos seguintes módulos:
Planejamento Orçamentário (cadastros gerais, PPA, LDO e LOA)
Item | REQUISITOS FUNCIONAIS (PONTOS DE FUNÇÃO) | DEMONSTRAÇÃO OBRIGATÓRIA | ATENDE | |
SI M | NÃO | |||
1. | O sistema deverá ter tecnologia “full web”, dispensando a instalação de qualquer outra ferramenta nas estações de trabalho além o do “browser” com possibilidade de utilização, no mínimo, dos seguintes navegadores: Google Chrome e Firefox | SIM | ||
2. | Permitir através da ferramenta de criação de relatórios, para cada tela do sistema, com no mínimo as seguintes propriedades: | SIM | ||
3. | Criar Relatórios personalizados, a partir dos campos de dados, pelo próprio usuário sem auxílio de programação. | SIM | ||
4. | Permitir a inclusão e exclusão de campos da tela, nos relatórios criados, podendo inclusive salvar o resultado de alteração do relatório primário como um novo relatório. | SIM | ||
5. | Permitir que um relatório gerado seja incluído à página do usuário criador, ou ainda que possa disponibilizar o relatório criado para todos os usuários do módulo, tornando-o público. | SIM | ||
6. | Possibilitar que os relatórios gerados comportem a exportação em arquivo em formato aberto | SIM | ||
7. | Permitir a aplicação de filtros de pesquisa, para cada coluna ou linha do Relatório, com a seleção de determinada informação, em que possa informar para o campo selecionado o “tipo de operador” que se deseja, como: igual, diferente, se nulo ou não nulo, se contem ou não contem, não é semelhante, se contido em, ou não contido em, e por último informando o conteúdo do respectivo campo. | SIM |
8. | Permitir a criação de uma nova coluna no Relatório, através de funções/ operações entre as demais colunas do Relatório, com operadores de igual, menor, maior ou igual, dentre os diversos operadores disponíveis. | SIM | ||
9. | Permitir a agregação de informações, selecionando determinada coluna, em que possa efetuar operações de calcular, como: soma, média, contagem, mínimo, máximo e mediano. | SIM | ||
10. | Possibilitar a geração de gráficos de barras, linhas, linhas com áreas e de pizza, com a utilização de duas colunas, podendo selecionar as operações de operações de soma, média, contagem, mínimo, máximo e mediano, e classificar com valor crescente ou decrescente. | SIM | ||
11. | Permitir a Indicação da quantidade de linhas por página ou tudo. | SIM | ||
12. | Planejamento - Plano Plurianual | SIM | ||
13. | Cadastramento das Receitas que financiarão os Programas Governamentais | SIM | ||
14. | Cadastramento de Indicadores, Produtos e Unidades, Programas e Ações | SIM | ||
15. | Cadastramento de programas, contendo Unidades Executoras e responsáveis, Função, Sub Função, Programa, Ação, Meta Física – Quantidade e Unidade de Medida, Custo Financeiro e Indicadores | SIM | ||
16. | Gerar relatórios para acompanhar o Projeto de Lei do PPA - Receitas que financiarão os Programas de Governo com estimativas para o quadriênio | SIM | ||
17. | Gerar relatórios de Resumo por Órgãos Responsáveis para o Quadriênio | SIM | ||
18. | Gerar relatórios de Resumo por Programa para o Quadriênio | SIM | ||
19. | Gerar relatórios de Resumo por Funções e Sub Funções para o Quadriênio | SIM | ||
20. | Gerar relatórios de Programas de Governo para o Quadriênio | SIM | ||
21. | Gerar relatórios de metas e prioridades para a LDO do 1º ano do PPA | SIM | ||
22. | Manter o histórico do Plano Plurianual desde o Projeto de Lei até suas mais recentes alterações | SIM | ||
23. | Propiciar interatividade na alteração de informações de elaboração do PPA | SIM | ||
24. | Integração de informações deste módulo ao de Diretrizes Orçamentárias – seleção anual de um exercício da despesa (Anexo de Prioridade) | SIM | ||
25. | Diretrizes Orçamentárias | SIM | ||
26. | Priorizar as metas estabelecidas no PPA | SIM | ||
27. | Cadastramento de metas e riscos fiscais | SIM | ||
28. | Cadastramento de parâmetros | SIM | ||
29. | Gerar Anexo de Metas e Riscos Fiscais de acordo com a Legislação vigente e as Portarias da STN | SIM | ||
30. | Gerar Anexo à LDO contendo as Prioridades dos Programas | SIM | ||
31. | Integração com o Módulo de Plano Plurianual – PPA e de Orçamento – LOA | SIM |
32. | Orçamento | SIM | ||
33. | Cadastramento de Receitas com a respectiva legislação | SIM | ||
34. | Cadastramento da Estrutura Orçamentária com a respectiva legislação | SIM | ||
35. | Gerar e emitir Anexo 2 - Despesa por Órgão e por Unidade, Sintético e Analítico | SIM | ||
36. | Gerar e emitir Anexo 2 – Receita | SIM | ||
37. | Gerar e emitir Anexo 7 – Demonstrativo da despesa por funções, sub funções e programas por projetos e atividades | SIM | ||
38. | Gerar e emitir Anexo 8 – Demonstrativo da despesa por funções, sub funções e programas conforme vínculo de recursos | SIM | ||
39. | Gerar e emitir Anexo 9 – Demonstrativo da despesa por Órgãos e funções | SIM | ||
40. | Gerar e emitir Anexo 1 - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas | SIM | ||
41. | Gerar e emitir Sumário geral da receita por fontes; e, da despesa por funções | SIM | ||
42. | Gerar e emitir a Estrutura Orçamentária e de Programas | SIM | ||
43. | Gerar e emitir Demonstrativos de evoluções da receita e da despesa | SIM | ||
44. | Gerar e emitir Quadros de subvenções | SIM | ||
45. | Gerar e emitir Quadros da legislação da receita e da despesa | SIM | ||
46. | Gerar e emitir Demonstrativo de compatibilidade LOA x LDO conforme determinação da Lei 101 – LRF | SIM | ||
47. | Cadastramento, manutenção e consulta das Unidades Orçamentárias, contendo as seguintes informações: Código da Unidade e código da Sub unidade, nome e nome reduzido da Unidade | SIM | ||
48. | Cadastramento, manutenção (naquilo que for permitido pela legislação) e consulta da Classificação Funcional Programática (CFP), contendo as seguintes informações: Função, Sub função, Programa e Ação (Projeto, Atividade ou Operação Especial). | SIM | ||
49. | Cadastramento, manutenção (naquilo que for permitido pela legislação) e consulta da Classificação Econômica da Despesa (CED), contendo as seguintes informações: Categoria Econômica da Despesa, Grupo de Natureza, Modalidade de Aplicação, Elemento, Item | SIM | ||
50. | Cadastramento, manutenção (naquilo que for permitido pelo Audesp) e consulta da Aplicação, contendo as seguintes informações: código da Aplicação, nome e código aplicação | SIM | ||
51. | Integração com os módulos de Plano de Plurianual e Diretrizes Orçamentárias | SIM | ||
52. | Manter histórico da elaboração do Projeto de lei em relação à Lei aprovada pelo Poder Legislativo | SIM | ||
53. | Permitir conversão de dados para planilhas ou documentos (xlsx, docx, pptx, pdf, etc.) | SIM | ||
54. | Gerar e emitir validação do orçamento para cumprimento das obrigações constitucionais bem como o equilíbrio orçamentária por fonte de recurso | SIM |
55. | Finanças | SIM | ||
56. | Pleno atendimento à legislação vigente e às solicitações atualmente exigidas pelo TCE, principalmente aquelas para fins de atendimento ao AUDESP-TCE/SP | SIM | ||
57. | Inclusão integrada de empenhos estimativos, liquidação e pagamento com base na movimentação realizada pelo sistema de folha de pagamento | SIM | ||
58. | Deverá ser integrado ao software de compras de forma a permitir a inclusão de empenhos com base nos pré-empenhos originado sistema de compras | SIM | ||
59. | Deverá ser integrado ao software de almoxarifado de forma a permitir a inclusão e liquidação com base nos documentos fiscais recebidos pelo sistema de almoxarifado | SIM | ||
60. | Cadastramento, manutenção e consulta de dados do credor/fornecedor contendo Nome, Nome Reduzido, Endereço, Número, Complemento, Cidade, Bairro, Estado, CEP, CPF/CNPJ, e suas respectivas contas bancárias (Banco, Agência, Conta) | SIM | ||
61. | Consulta de Dotações Orçamentárias por número de Dotação, contendo Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | |||
62. | Cadastramento, manutenção e consulta dos Valores das Dotações Orçamentárias contendo as seguintes informações: Unidade Orçamentária, Classificação Funcional Programática, Categoria Econômica da Despesa, e Valor da Dotação | SIM | ||
63. | Suplementação da Dotação Orçamentária, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Suplementação | SIM | ||
64. | Redução da Dotação Orçamentária, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Unidade Orçamentária, CFP, CED, Aplicação, valor da Redução | SIM | ||
65. | Anexo de Créditos Adicionais, com as seguintes informações básicas: codificação da funcional-programática (função, sub função, programa, projeto/atividade), órgão, fonte de recurso e natureza da despesa | SIM | ||
66. | Demonstrativos da execução orçamentária, contendo no mínimo: codificação da funcional-programática (função, sub função, programa, projeto/atividade), órgão, fonte de recurso, (com opção de reduzido por ficha), valor orçado atualizado (inicial, mais suplementações, menos reduções), valor empenhado, valor reservado e saldo de dotação | SIM | ||
67. | Ajuste diretamente pelos órgãos contábeis da Prefeitura, das informações gerenciais e das fontes financeiras, agregadas nos orçamentos para atender as necessidades da execução orçamentária | |||
68. | Consulta aos Valores das Dotações Orçamentárias, contendo Código e Nome da Unidade Orçamentária, Código, Código e Nome da CED e Valor da Dotação Atual | |||
69. | Consulta aos Valores das Movimentações das Dotações Orçamentárias, contendo unidade orçamentária CFP, CED e valor |
inicial, valor da suplementação, valor da redução e valor atual | ||||
70. | Consulta a Suplementação da Dotação Orçamentária, contendo as seguintes informações: Número da Suplementação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Suplementação, Data de Operação | |||
71. | Consulta a Redução da Dotação Orçamentária, contendo as seguintes informações: Número da Redução, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Redução | |||
72. | Consulta a Movimentação da Dotação Orçamentária, contendo as seguintes informações: Número da Movimentação, Valor da Movimentação, Unidade Orçamentária origem, CFP origem, CED origem, Unidade Orçamentária destino, CFP destino, CED destino, Data da Operação | |||
73. | Reserva Orçamentária, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Reserva, Processo, Especificação da Reserva, Data da Operação, Número do Documento da operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | SIM | ||
74. | Anulação da Reserva Orçamentária, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número da Reserva, Processo, Especificação da Anulação, Data da Operação, Número da Dotação, Valor Líquido Reservado | SIM | ||
75. | Consulta a Reserva Orçamentária, contendo as seguintes informações: Número da Reserva, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Reserva, Data da Operação | |||
76. | Empenho Ordinário, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Código e Nome do Credor, Tipo da Despesa, Valor do Empenho, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | SIM | ||
77. | Empenho Estimativo, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número da Reserva, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Código e Nome do Credor, Tipo da Despesa, Valor do Empenho, Data da Operação, Processo, Especificação, Vigência, Número do Documento da operação | SIM | ||
78. | Empenho Global, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número da Reserva, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Código e Nome do Credor, Tipo da Despesa, Valor do Empenho, Data da Operação, Processo, Especificação, Vigência, Número do Documento da operação | SIM | ||
79. | Anulação do Empenho Ordinário, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Anulação, Data da Operação, Processo | SIM | ||
80. | Especificação, Número do Documento da operação, Saldo a Empenhar Anterior, Saldo a Empenhar Atual | SIM | ||
81. | Anulação do Empenho Estimativo, com impressão do documento | SIM |
da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Anulação, Data da Operação, Processo, Especificação, Saldo a Empenhar Anterior, Saldo a Empenhar Atual | ||||
82. | Anulação do Empenho Global, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Anulação, Data da Operação, Processo, Especificação, Saldo a Empenhar Anterior, Saldo a Empenhar Atual | SIM | ||
83. | Empenho de adiantamento, contendo as seguintes informações: Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Código e Nome do Servidor, Tipo da Despesa, Valor do Empenho, Data da Operação, Processo, Especificação, Vigência, Número do Documento da operação, com a realização das etapas posteriores automaticamente (liquidação e ordem de pagamento) atendendo as limitações legais | SIM | ||
84. | Consulta a Empenho Ordinário, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor do Empenho, Código e Nome do Credor, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
85. | Consulta a Empenho Estimativo, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor do Empenho, Código e Nome do Credor, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | |||
86. | Consulta a Empenho Global, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor do Empenho, Código e Nome do Credor, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | |||
87. | Consulta da Anulação do Empenho Ordinário, contendo as seguintes informações: Número da Anulação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Anulação, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | |||
88. | Consulta da Anulação do Empenho Estimativo, contendo as seguintes informações: Número da Anulação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Anulação, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | |||
89. | Consulta da Anulação do Empenho Global, contendo as seguintes informações: Número da Anulação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor da Anulação, Processo, Especificação, Data da Operação, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | |||
90. | Consulta do Empenho Estimativo efetuado por Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Empenho, Data da Operação, Valor Pago, Saldo a Pagar, Valor Total Empenhado, Valor Total Pago, Valor Processado, Valor não |
Processado, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | ||||
91. | Consulta do Empenho Global efetuado por Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Empenho, Data da Operação, Valor Pago, Saldo a Pagar, Valor Total Empenhado, Valor Total Pago, Valor Processado, Valor não Processado, Fonte de Recurso e Código de Aplicação | |||
92. | Valor da Dotação Atual, Valor da Reserva não Empenhada, Valor Disponível a Empenhar | |||
93. | Consulta a Posição do Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Valor Empenhado, Valor Pago, Valor do Saldo, Valor Total Empenhado, valor Total pago, Valor Total do Saldo | |||
94. | Consulta de Credor/Fornecedor por Nome, com as informações de Código do Credor/Fornecedor, Nome | |||
95. | Consulta de credor/Fornecedor por Código de Credor/Fornecedor, com as informações Código do Credor/Fornecedor, Nome | |||
96. | Consulta a Receita por Exercício e Rubrica, contendo as seguintes informações: Código e Nome da Rubrica, Valor da Previsão | |||
97. | Consulta a Receita por Exercício Tipo de Receita e Rubrica, contendo as seguintes informações: Código e Nome da Rubrica, Valor da Previsão Atual, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
98. | Consulta a Receita, Rubrica e Código da Aplicação, contendo as seguintes informações: Código e Nome da Rubrica, Código e Nome do Código da Aplicação, Valor Arrecadado, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
99. | Consulta de Análise Diária de Arrecadação, contendo as seguintes informações: Total Valor Arrecadado no Dia | |||
100. | Consulta dos Empenhos Liquidados, contendo as seguintes informações: Data da Liquidação, Número do Empenho, Tipo do Empenho, Processo, Valor da Liquidação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação, data de Vencimento, Número de Documento Fiscal, Número da despesa e Histórico da Incorporação | |||
101. | Consulta a Pagamentos Efetuados por Credor, contendo as seguintes informações: Exercício, Código e Nome do Credor, Número do Pagamento, Número do Documento Origem, Data do Pagamento, Valor Pago, Data de Devolução, Valor da Devolução, Número do empenho, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
102. | Consulta de Pagamentos Emitidos, contendo as seguintes informações: Número do Pagamento, Número do Documento Origem, Nome do Credor, Data do Pagamento, Valor Pago, Data de Anulação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
103. | Consulta de Pagamentos por Data de Pagamento, contendo as seguintes informações: Data do Pagamento, Número do Pagamento, Número do Documento Origem, Nome do Credor, Valor Pago, Data de Anulação, Valor Total Pago no Dia | |||
104. | Consulta de Empenhos Inscritos em Restos a Pagar-RP contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Código e Nome |
do Credor, Valor Inscrito, Valor Requisitado para Pagamento, Valor Pago, Valor do Saldo a Requisitar, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | ||||
105. | Consulta de RP por Credor/Fornecedor contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Empenho, Valor Inscrito, Valor Requisitado, Valor Pago, Valor Anulado, Valor do Saldo a Requisitar, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
106. | Consulta do Número da Dotação por UO, CFP e CED, contendo as seguintes informações: Unidade Orçamentária, CFP, CED, Número da Dotação. Cancelamento Parcial do Pagamento, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Pagamento, Valor Cancelado, Número do Processo, Especificação, Data da Operação, Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor Pago, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Número do Documento da Operação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
107. | Consulta de Processo Pago de RP por Código do Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Processo, Número do Documento Origem, Data do Pagamento, Valor Pago, Número da Despesa, Data da Devolução, Valor da Devolução, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
108. | Liquidar Valores de RP, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número do Processo, Especificação, Data da Operação, Código e Nome do Credor, Valor Total Requisitado, Valor do Saldo a Requisitar, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | SIM | ||
109. | Cancelamento de RP, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Valor da Anulação, Número do Processo, Especificação, Data da Operação, Código e Nome do Credor, CFP, CED | SIM | ||
110. | Consulta de Liquidações Inscritas em RP, por Empenho contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Data da Operação, Data do Pagamento, Valor Pago, Data da Anulação, Valor Anulado, Número do Processo, Valor Inscrito, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | SIM | ||
111. | Consulta a Empenho Ordinário, por Fonte de Recursos e Código de Aplicação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor do Empenho, Valor Pago, Código e Nome do Credor, Processo, Especificação, Data da Operação, Data do Pagamento, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | SIM | ||
112. | Consulta de Pagamento por Fonte de Recursos e Código de Aplicação e Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Pagamento, Número do Documento Origem, Data do Pagamento Valor Pago, Data da Devolução, Valor da Devolução, Fonte de Recursos e Código de | SIM |
Aplicação | ||||
113. | Consulta do saldo de suplementação autorizado na Lei do Orçamento, contendo: valor do orçamento, limite de suplementação, valor utilizado, e saldo a suplementar | SIM | ||
114. | Solicitação de impressão dos seguintes relatórios da Receita: Resumo das Receitas por Código de Receita, Análise Diária da Arrecadação, Balancete da Receita do Mês, Resumo das Receitas Orçadas por Código de Receita | SIM | ||
115. | Balancete das Despesas Orçamentárias do Mês, contendo Mês de Referência, Código da Unidade Orçamentária, Código da CFP, Código da CED, Valor da Dotação Atual, Valor Empenhado no Mês, Valor Empenhado no Ano, Valor do Saldo da Dotação, Valor Pago no Mês, Valor Pago no Ano, Valor do Saldo a Pagar | |||
116. | Relação das Despesas Empenhadas do Mês, contendo Mês de Referência, Código da Unidade Orçamentária, Código da CFP, Código da CED, Número da Dotação, Valor da Dotação Atual, Valor Empenhado no Mês, Valor Empenhado no Ano, Valor do Saldo da Dotação, Totalização no Final, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
117. | Balancete por Função do Mês, em Ordem de Função, contendo Mês de Referência, Código da Função, Nome da Função, Valor da Dotação Atual, Valor Movimentado, Valor Empenhado no Mês, no Ano e Valor do Saldo da Dotação | |||
118. | Balancete por Sub função do Mês, em Ordem de Sub função, contendo Mês de Referência, Código da Sub função, Nome da Sub função, Valor do Saldo Anterior, Valor Empenhado no Mês e Ano, Valor do Saldo Atual, Totalização no Final | |||
119. | Balancete por Programa do Mês, contendo Mês de Referência, Código do Programa, Nome do Programa, Valor Empenhado, Valor no Mês e Ano, Totalização ao Final | |||
120. | Consulta de RP por Credor/Fornecedor contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Empenho, Valor Inscrito, Valor Requisitado, Valor Pago, Valor Anulado, Valor do Saldo a Requisitar, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
121. | Consulta do Número da Dotação por UO, CFP e CED, contendo as seguintes informações: Unidade Orçamentária, CFP, CED, Número da Dotação | |||
122. | Consulta de Processo Pago de RP por Código do Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Processo, Número do Documento Origem, Data do Pagamento, Valor Pago, Número da Despesa, Data da Devolução, Valor da Devolução, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
123. | Liquidar Valores de RP, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número do Processo, Especificação, Data da Operação, Código e Nome do Credor, Valor Total Requisitado, Valor do Saldo a Requisitar, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | SIM |
124. | Cancelamento de RP, com impressão do documento da operação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Valor da Anulação, Número do Processo, Especificação, Data da Operação, Código e Nome do Credor, CFP, CED | SIM | ||
125. | Consulta de Liquidações Inscritas em RP, por Empenho contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Data da Operação, Data do Pagamento, Valor Pago, Data da Anulação, Valor Anulado, Número do Processo, Valor Inscrito, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | SIM | ||
126. | Consulta a Empenho Ordinário, por Fonte de Recursos e Código de Aplicação, contendo as seguintes informações: Número do Empenho, Número da Dotação, Unidade Orçamentária, CFP, CED, Valor do Empenho, Valor Pago, Código e Nome do Credor, Processo, Especificação, Data da Operação, Data do Pagamento, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | SIM | ||
127. | Consulta de Pagamento por Fonte de Recursos e Código de Aplicação e Credor, contendo as seguintes informações: Código e Nome do Credor, Número do Pagamento, Número do Documento Origem, Data do Pagamento, Valor Pago, Data da Devolução, Valor da Devolução, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
128. | Consulta do saldo de suplementação autorizado na Lei do Orçamento, contendo: valor do orçamento, limite de suplementação, valor utilizado, e saldo a suplementar | |||
129. | Solicitação de impressão dos seguintes relatórios da Receita: Resumo das Receitas por Código de Receita, Análise Diária da Arrecadação, Balancete da Receita do Mês, Resumo das Receitas Orçadas por Código de Receita | |||
130. | Balancete das Despesas Orçamentárias do Mês, contendo Mês de Referência, Código da Unidade Orçamentária, Código da CFP, Código da CED, Valor da Dotação Atual, Valor Empenhado no Mês, Valor Empenhado no Ano, Valor do Saldo da Dotação, Valor Pago no Mês, Valor Pago no Ano, Valor do Saldo a Pagar | SIM | ||
131. | Relação das Despesas Empenhadas do Mês, contendo Mês de Referência, Código da Unidade Orçamentária, Código da CFP, Código da CED, Número da Dotação, Valor da Dotação Atual, Valor Empenhado no Mês, Valor Empenhado no Ano, Valor do Saldo da Dotação, Totalização no Final, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | SIM | ||
132. | Balancete por Sub função do Mês, em Ordem de Sub função, contendo Mês de Referência, Código da Sub função, Nome da Sub função, Valor do Saldo Anterior, Valor Empenhado no Mês e Ano, Valor do Saldo Atual, Totalização no Final | SIM | ||
133. | Balancete por Programa do Mês, contendo Mês de Referência, Código do Programa, Nome do Programa, Valor Empenhado, Valor no Mês e Ano, Totalização ao Final | SIM | ||
134. | Relação dos Pagamentos de RP Efetuados no Mês em ordem de Data de Pagamento, contendo Ano Base, Data do Pagamento, | SIM |
Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor Pago, Número do Pagamento, Valor Total Pago no Dia, Valor Total Pago no Mês, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | ||||
135. | Relação de Empenhos Efetuados em Ordem de Data de Emissão, contendo Data de Emissão, Número do Empenho, Tipo do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor do Empenho, Número do Processo, Número da Dotação, Valor Total Empenhado, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
136. | Relação de Empenhos Anulados em Ordem de Data de Emissão, contendo Data de Emissão, Número do Empenho, Tipo do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor do Anulação, Número do Processo, Número da Dotação, Valor Total da Anulação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
137. | Relação de Liquidações Efetuadas em Ordem de Data de Emissão, contendo Data de Emissão, Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor de Liquidação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
138. | Relação de Liquidações Anuladas em Ordem de Data de Emissão, contendo Data de Emissão, Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor da Anulação, Valor Total da Anulação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
139. | Relação de RP em Ordem de Credor e Exercício Base, contendo Código e Nome do Credor, Número do Empenho, Valor Inscrito, Valor Cancelado, Valor requisitado, Valor Pago, Valor do Saldo a Requisitar, Valor Total do Credor, Valor Total Inscrito, Valor Total Cancelado, Valor Total Requisitado, Valor Total Pago, Valor Total a Requisitar, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
140. | Relatório de Cancelamento de RP em Ordem de Exercício Base, e Data de Emissão, contendo Número do Empenho, Código e Nome do Credor, Valor Cancelado, Valor Total Cancelado no Dia, Fonte de Recursos e Código de Aplicação | |||
141. | Relatório da Natureza da Despesa em ordem de CED, contendo Código e Nome da Despesa, Valor do Sub Elemento, Valor do Elemento, Valor Total da Despesa | |||
142. | Relatório da Natureza da Despesa por Órgão, em ordem de CED, contendo Código e Nome da Despesa, Valor do Sub Elemento, Valor do Elemento, Valor Total da Despesa | |||
143. | Balancete por Natureza da Despesa do Mês, em Ordem de Natureza, contendo Mês de Referência, Código da CED, Nome da CED, Valor do Elemento, Valor da Modalidade de Aplicação, Valor Total da Natureza, Valor Total de Despesa Corrente, Valor Total de Despesa de Capital, Valor Total Geral | |||
144. | Balancete por Natureza da Despesa Acumulada até o Mês, em Ordem de Natureza, contendo Mês de Referência, Código da CED, Nome da CED, Valor do Elemento, Valor da Modalidade de Aplicação, Valor Total de Despesa Corrente, Valor Total de Despesa de Capital, Valor Total Geral | |||
145. | Balancete por Elemento da Despesa do Mês, em Ordem de Categoria, contendo Mês de Referência, Código da CED, Nome da |
CED, Valor Empenhado, Valor do Saldo Atual, Totalização no Final | ||||
146. | Balancete por Elemento da Despesa Acumulado até o Mês, em Ordem de Categoria, contendo Mês de Referência, Código da CED, Nome da CED, Valor Empenhado, Valor do Saldo Atual, Totalização no Final | |||
147. | Geração de controles automáticos das fontes de financiamento, para acompanhamento da ordem cronológica de pagamentos, de que trata a Lei Federal 8666/93, contendo as seguintes informações: fornecedor/credor, nota de empenho, documento fiscal, data da exigibilidade, fonte de recursos, código de aplicação | |||
148. | Balancetes, demonstrativos consolidados e movimentações financeiras analíticas dos fundos especiais | |||
149. | Anexos para compor a prestação de contas anual, de que tratam as instruções do TCE/SP | SIM | ||
150. | Relatório de custos dos programas, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, contendo Código e Nome do Órgão, Código e Nome da Unidade Orçamentária, Código e Nome do Programa, Código e Nome do Projeto e Atividade, Código e Nome da Categoria Econômica da Despesa, Valor da Dotação, Valor da Liquidação, Valor do Empenhamento, Saldo de Dotação e Saldo a Liquidar | SIM | ||
151. | Movimentação de limitação de empenho | SIM | ||
152. | Permitir o controle de adiantamentos: o sistema deverá admitir a concessão de adiantamentos e a gestão dos pendentes de prestação de contas, não admitindo que os limites contidos na legislação vigente, em especial aqueles contidos na Lei Federal 4320/64, sejam ultrapassados. Deverá ainda aceitar a possibilidade de inserir detalhamentos e anexar comprovantes, quando da prestação de contas, conforme exigências do Ministério Público Federal para disponibilização no Portal da Lei de Acesso à Informação – LAI | SIM | ||
153. | Cadastramento, manutenção (naquilo que for permitido pela legislação) e consulta de Código de Receita, contendo as seguintes informações: Código da Receita, Código da Rubrica, Código da Aplicação, Nome da Rubrica, Nome da Aplicação | SIM | ||
154. | Cadastramento, manutenção (naquilo que for permitido pela legislação) e consulta da Extra orçamentária, contendo as seguintes informações: Código, Nome | SIM | ||
155. | Permitir a Integração com o Sistema de Tributário através de leiautes que serão definidos na implantação para geração de forma automática das receitas arrecadadas, bem como seus respectivos créditos bancários Geração de Dados para Consulta de Análise Diária de Arrecadação, por Data de Arrecadação | SIM | ||
156. | Consulta de Análise Diária de Arrecadação, contendo as seguintes informações: Data da Análise, Código e Nome da Rubrica, Valor Total da Receita Orçada, Total Valor Arrecadado no Dia, Valor Total Arrecadado no Mês, Valor Total Arrecadado até a Data | SIM | ||
157. | Inclusão do Movimento Bancário, contendo as seguintes | SIM |
informações: Data do Movimento, Número da Conta, Valor do Movimento, Tipo da Operação, Valor do Saldo Anterior, Valor da Entrada, Valor da Saída, Valor do Saldo Atual, apenas para transferências entre contas bancárias | ||||
158. | Inclusão, manutenção e consulta de Movimento de Receita/Despesa Extra- orçamentária, contendo as seguintes informações: Data do Movimento, Valor da Receita do Dia, Valor da Despesa do Dia, Valor da Receita do Mês, Valor da Despesa do Mês, Valor da Receita do Ano, Valor da Despesa do Ano | SIM | ||
159. | Consulta do Movimento Bancário, contendo Data do Boletim, Código da Conta, Valor do Saldo Anterior, Retiradas, Depósitos, Valor do Saldo Atual | SIM | ||
160. | Inclusão, manutenção e consulta do Movimento da Receita do Dia, contendo Data do Movimento, Valor do Saldo Anterior, Valor recolhido na Data | SIM | ||
161. | Registro de Pagamento, por Número de Ordem de pagamento, contendo Número do Documento, Valor Pago, Data do Pagamento | SIM | ||
162. | Registro de Pagamento, de Despesa Extra orçamentária, por Ordem de pagamento, contendo Data do pagamento, Valor Pago, Número do Documento, Nome do Credor | SIM | ||
163. | Manutenção e consulta do Número da Despesa, contendo Data do Pagamento, Número do Documento, Nome do Credor, Valor Pago, Número da Despesa | |||
164. | Cancelamento do Registro de Pagamento, contendo Data do Pagamento, Nome do Interessado, Valor Estornado, Número do Documento, Nome do Credor | SIM | ||
165. | Estorno/Devolução da Arrecadação, contendo, Data da Operação, Origem da Devolução, Código e Nome do Tipo da Receita, Código da Receita, Código e Nome da Rubrica, Valor da Devolução | SIM | ||
166. | Análise Diária da Arrecadação em ordem de Rubrica, contendo Data do Movimento, Código e Nome da Rubrica, Valor da Receita Orçada, Valor Arrecadado no Dia, Valor Arrecadado no Mês, Valor Arrecadado até a Data, Valor Total Arrecadado | SIM | ||
167. | Balancete da Receita do Mês ordenado por Rubrica contendo Mês de referência, Data Emissão, Código Rubrica, Discriminação da Rubrica, Valores da Receita Anterior, do Mês, da receita Total, da Receita Orçada, da Diferença | SIM | ||
168. | Resumo da Previsão de Receitas contendo Data Emissão, Mês de Referência, Código da Rubrica, Código da Receita, Descrição da Receita | SIM | ||
169. | Resumo Diário da Arrecadação por Código da Receita, contendo Data do Movimento, Descrição da Receita, Valor, Totais Receitas Orçamentárias | SIM | ||
170. | Boletim de Caixa e Bancos diário, contendo o valor da movimentação de receita orçamentária do dia, o valor da movimentação de receita extra orçamentária do dia, o valor das retiradas bancárias do dia, o valor da movimentação dos | SIM |
pagamentos orçamentários do dia, o valor dos pagamentos extra orçamentários do dia, o valor dos depósitos bancários do dia | ||||
171. | Boletim de Bancos diário, o saldo anterior de cada conta bancária, o valor da retirada bancária de cada conta bancária, o valor do depósito bancário de cada conta bancária e saldo atual de cada conta bancária, relativo às contas bancárias do ensino | SIM | ||
172. | Importação dos arquivos de extratos bancários extraídos via internet, conciliando automaticamente os lançamentos do extrato com o lançamento efetuado pela tesouraria | SIM | ||
173. | Realizar a conciliação automática dos lançamentos efetuados pela tesouraria formando Lotes de conciliação | SIM | ||
174. | Quadro resumo da conciliação bancária, por conta bancária, contendo: saldo do extrato, débitos e créditos acumulados no mês considerados pela contabilidade e não pelo banco, débitos e créditos acumulados no mês considerados pelo banco e não pela contabilidade, saldo da contabilidade | SIM | ||
175. | Relatório de movimentação analítica da conciliação bancária, por conta bancária, saldo do extrato, débitos e créditos, demonstrados analiticamente, considerados pela contabilidade e não pelo banco, débitos e créditos demonstrados analiticamente, considerados pelo banco e não pela contabilidade, saldo da contabilidade | SIM | ||
176. | Relatório analítico dos investimentos por conta bancária | SIM | ||
177. | Geração de Relatórios Auxiliares e arquivos textos que possibilitem a inserção de dados junto ao SIOPS– Receita Orçamentária, Despesa orçamentária, Despesa por Sub Função, Saldo Financeiro, Despesas por Fonte, RP pagos e Cancelados | SIM | ||
178. | Geração de Relatórios Auxiliares e arquivos textos que possibilitem a inserção de dados junto ao SIOPE– Receita Orçamentária, Despesa orçamentária, Despesa por Sub Função, Saldo Financeiro, Despesas por Fonte, RP pagos e Cancelados | SIM | ||
179. | Deverá possibilitar a geração de arquivos textos para alimentar o sistema Manad (Manual Normativo de Arquivos Digitais) conforme Normativos do Governo Federal - Manad – Sistema Orçamentário e Financeiro dos Órgãos Públicos | SIM | ||
180. | Emitir Quadro Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas | SIM | ||
181. | Emitir Anexo 2 - Por Órgão | SIM | ||
182. | Emitir Anexo 2 - Por Unidades e Sub Unidades | SIM | ||
183. | Emitir Anexo 2 – Consolidado | SIM | ||
184. | Emitir Anexo 6 – Programa de trabalho | SIM | ||
185. | Emitir Anexo 7 – Demonstrativo de funções, sub funções e programas por projetos, atividades e operações especiais | SIM | ||
186. | Emitir Anexo 8 – Demonstrativo da despesa por funções, sub funções e programas conforme vínculo de recursos | SIM | ||
187. | Emitir Anexo 9 – Demonstrativo da despesa por Órgãos e funções | SIM | ||
188. | Emitir Anexo 10 – Comparativo da receita prevista com a arrecadada | SIM | ||
189. | Emitir Anexo 11 – Comparativo da despesa autorizada com a | SIM |
realizada | ||||
190. | Emitir Anexo 16 – Demonstrativo da dívida fundada | SIM | ||
191. | Emitir Anexo 17 – Demonstrativo da dívida flutuante | SIM | ||
192. | Emitir Livro Anual das Contas Correntes Bancárias | SIM | ||
193. | Emitir Livro Anual de Conta Corrente Fornecedor (orçamentário e de restos a pagar) | SIM | ||
194. | Emitir Livro Anual de Registro Analítico da Receita (orçamentária e extra orçamentária) | SIM | ||
195. | Emitir Livro Anual do Registro Analítico da Despesa (orçamentária, extra e restos a pagar). | SIM | ||
196. | Emitir Livro Anual do Registro de Empenhos | SIM | ||
197. | Emitir Livro Caixa Anual | SIM | ||
Contabilidade | ||||
198. | Pleno atendimento à legislação vigente e às solicitações atualmente exigidas pelo TCE, principalmente aquelas para fins de atendimento ao AUDESP-TCE/SP | SIM | ||
199. | Pleno atendimento às normas contidas na legislação federal – Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00, bem como demais normas contábeis atinentes à matéria, inclusive as novas normas de contabilidade aplicadas ao Setor Público – NCASP | SIM | ||
200. | Realização da Contabilidade Orçamentária, e geração dos demonstrativos contábeis com a emissão de Diário; e, Razão Mensal | SIM | ||
201. | Realização da Contabilidade Financeira, demonstrativos contábeis com a emissão de Diário; e, Razão Mensal | SIM | ||
202. | Realização da Contabilidade Patrimonial, e geração dos demonstrativos contábeis com a emissão de Balanço; Diário; e, Razão Mensal | SIM | ||
203. | Realização da Contabilidade das Variações Patrimoniais, e geração dos demonstrativos contábeis com emissão de Diário; e, Razão Mensal | SIM | ||
204. | Geração do Demonstrativo de Fluxo de Caixa | SIM | ||
205. | Contabilização automática das variações financeiras, dos créditos adicionais e das mutações patrimoniais dependentes e independentes da execução orçamentária | SIM | ||
206. | Contabilização e controles sistemáticos das contas de compensação | SIM | ||
207. | Consolidação das contas da administração indireta | SIM | ||
208. | Consulta de Saldos da Conta Corrente, com as informações de Código da Conta, Nome da Conta, Tipo de Lançamento, Valor do Saldo Anterior, Valor do Crédito no Mês, Valor do Débito no Mês, Valor do Saldo Atual | SIM | ||
209. | Inclusão de Movimento de eventos independentes da execução orçamentária, contendo Data do Movimento, Código da Conta, Histórico do Movimento, Valor do Movimento, Tipo de Movimento | SIM | ||
210. | Manutenção de Movimento de eventos independentes da execução orçamentária, contendo Data do Movimento, Código da Conta, Histórico do Movimento, Valor do Movimento, Tipo de |
Movimento | ||||
211. | Cadastramento (naquilo que for permitido pela legislação), manutenção e consulta das Contas de Compensação, relativas à movimentação de adiantamentos, fianças bancárias, contratos, convênios, seguros garantia, etc, de acordo com o Plano de Contas AUDESP | |||
212. | Relatórios de Diário e Razão Acumulados em Ordem de Conta e contendo Número da Conta, Histórico do Lançamento, Data do Lançamento, Valor do Débito, Valor do Crédito, Valor do Saldo | |||
213. | Relatório de Conta Corrente em Ordem de Conta, contendo Código e Nome da Conta, Tipo de Lançamento da Conta, Valor do Saldo da Conta | |||
214. | Relatório Diário de Conta Corrente, contendo Mês de Referência, Número da Conta, Histórico do Lançamento, Valor do Movimento, Tipo de Lançamento, Valor Total dos Movimentos do Mês, Nome da Conta | |||
215. | Realização, de forma automática, da escrituração contábil no Plano de contas Aplicado ao Setor Público – PCASP | |||
216. | Gerar, a qualquer momento, os demonstrativos contábeis Aplicados ao Setor Público – DCASP: Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; e Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) | |||
Requisitos quanto ao SIAFIC (NÃO FARA PARTE DA DEMONSTRQAÇÃO) (SERÁ OBRIGATÓRIO NOS TERMOS DA LEI) | ||||
217. | O sistema deverá atender ao Decreto 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle-SIAFIC | |||
218. | Controlar e evidenciar as operações realizadas pelos Poderes e órgãos e os seus efeitos sobre bens, direitos, obrigações, receitas e despesas orçamentárias ou patrimoniais do ente federativo. | |||
219. | Controlar e evidenciar os recursos dos orçamentos, das alterações decorrentes de créditos adicionais, das receitas previstas e arrecadadas e das despesas empenhadas, liquidadas e pagas à conta desses recursos e das respectivas disponibilidades. | |||
220. | Controlar e evidenciar perante a Fazenda Pública a situação daqueles que arrecadem receitas, efetuem despesas e administrem ou guardem bens a elas pertencentes ou confiados. | |||
221. | Controlar e evidenciar a situação patrimonial do ente público e a sua variação efetiva ou potencial, observada a legislação e normas aplicáveis. | |||
222. | Controlar e evidenciar as informações necessárias à apuração dos custos dos programas e das unidades da Administração Pública. | |||
223. | Controlar e evidenciar a aplicação dos recursos pelos entes federativos, agrupados por ente federativo beneficiado, incluído o controle de convênios, de contratos e de instrumentos congêneres. |
224. | Controlar e evidenciar as operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária das quais resultem débitos e créditos. | |||
225. | Emitir relatórios do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público estabelecido pelas normas gerais de consolidação das contas públicas a que se refere o § 2º do art. 50 da LC nº 101/2000. | |||
226. | Permitir a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei ou em acordos nacionais ou internacionais, com disponibilização das informações em tempo real. 6.2.10 Controlar e evidenciar as operações intragovernamentais, com vistas à exclusão de duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas. | |||
227. | Controlar e evidenciar a origem e destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica. | |||
228. | Ser único no ente federativo e permitir a integração com os outros sistemas estruturantes. | |||
Requisitos de Procedimentos Contábeis em função do SIAFIC | ||||
229. | Observar as normas de consolidação das contas públicas, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal. | |||
230. | Processar e centralizar o registro contábil dos atos e fatos que afetam ou podem afetar o patrimônio da entidade. | |||
231. | Os registros contábeis realizados no SIAFIC deverão estar em conformidade com o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas, ou seja, para cada lançamento a débito há outro lançamento a crédito de igual valor. | |||
232. | Registro contábil deverá ser efetuado em idioma e correntes nacionais. | |||
233. | Permitir a conversão de transações realizadas em moeda estrangeira para moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data do balanço. | |||
234. | Registro contábeis devem ser efetuados de forma analítica e refletir a transação com base em documentação de suporte que assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade. | |||
235. | Permitir lançamentos contábeis em contas analíticas. | |||
Requisitos mínimos para lançamentos contábeis em função do SIAFIC | ||||
236. | O registro contábil deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I - a data da ocorrência da transação; II - a conta debitada; III - a conta creditada; IV - o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado; |
V - o valor da transação; VI - o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil. | ||||
237. | Permitir o registro dos bens, dos direitos e das obrigações deverá possibilitar a indicação dos elementos necessários à sua caracterização e identificação. | |||
238. | Permitir o registro dos bens, dos direitos e das obrigações deverá possibilitar a indicação dos elementos necessários à sua caracterização e identificação. | |||
239. | Vedações em função do SIAFIC: Acumulação periódica de saldos sem a individualização de cada fato contábil (contabilização apenas na exportação de dados); Alterações em base de dados que modifiquem a essência do fato contábil; Utilização de ferramentas que refaçam lançamentos contábeis após o fato registrado; | |||
240. | Deve possuir rotina que permita correções ou anulações por meio de novos registros preservando o histórico original dos fatos anteriormente registrados. | |||
241. | Assegurar a inalterabilidade das informações originais, impedindo alteração ou exclusão de lançamentos contábeis realizados. | |||
242. | Conter rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, de forma a preservar o registro histórico dos atos. | |||
243. | Ficar disponível até o vigésimo quinto dia do mês para a inclusão de registros necessários à elaboração de balancetes relativos ao mês imediatamente anterior. | |||
244. | Impedir a realização de lançamentos após o dia 25 do mês subsequente. | |||
245. | Ficar disponível até trinta de janeiro para o registro dos atos de gestão orçamentária e financeira relativo ao exercício imediatamente anterior, inclusive para a execução das rotinas de inscrição e cancelamento de restos a pagar. | |||
246. | Impedir a realização de lançamentos do ano após o dia 30 de janeiro do ano corrente. | |||
247. | Ficar disponível até o último dia do mês de fevereiro para outros ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da LC nº 101/2000. | |||
248. | Impedir a realização de lançamentos após o último dia do mês de fevereiro. | |||
Requisitos de Transparência da Informação adequado ao SIAFIC | ||||
249. | Disponibilizar, em meio eletrônico e de forma pormenorizada, as informações sobre a execução orçamentária e financeira, em tempo real (até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil. | |||
250. | Permitir o compartilhamento e dados abertos, permissão dos |
dados por meio eletrônico. | ||||
251. | Observar requisitos de acessibilidade de governo eletrônico. | |||
252. | Permitir a disponibilização em meio eletrônico de acesso público. | |||
253. | Observar os requisitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. | |||
254. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes ao empenho, à liquidação e ao pagamento. | |||
255. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras do número do processo que instruir a execução orçamentária da despesa, quando for o caso. | |||
256. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes à classificação orçamentária, com a especificação da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto. | |||
257. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos desembolsos independentes da execução orçamentária. | |||
258. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, inclusive quanto aos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto na hipótese de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários. | |||
259. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor. | |||
260. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes ao procedimento licitatório realizado, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do respectivo processo. | |||
261. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, |
quanto à despesa, dos dados referentes à descrição do bem ou do serviço adquirido, quando for o caso. | ||||
262. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos à previsão da receita na lei orçamentária anual. | |||
263. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à receita, dos dados e valores relativos ao lançamento, resguardado o sigilo fiscal na forma da legislação, quando for o caso. | |||
264. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos à arrecadação, inclusive referentes a recursos extraordinários | |||
265. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores referentes ao recolhimento. | |||
266. | Diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, disponibilizará as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores referentes à classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos. | |||
Requistos Tecnológicos | ||||
267. | Deverá permitir o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União. | |||
268. | Conter mecanismos que garantam a integridade, confiabilidade, auditabilidade e disponibilidade dos dados. | |||
269. | Identificar nos documentos que geraram os registros contábeis, identificação do sistema de origem. | |||
270. | Atender preferêncialmente, a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – ePING. | |||
271. | Possuir controle de acesso baseado na segregação de funções. | |||
272. | Permitir acesso ao sistema somente por usuários previamente cadastrados por meio de CPF ou certificado digital e codificação própria e intransferível. | |||
273. | Deverá impedir a criação de usuários sem a indicação de CPF ou certificado digital. | |||
274. | Manter o controle da concessão e da revogação das senhas de acesso ao sistema. | |||
275. | Arquivar os documentos referentes ao cadastramento e à habilitação de cada usuário e os mantêm em boa guarda e conservação, em arquivo eletrônico centralizado, que permita a |
consulta por órgãos de controle interno e externo e por outros usuários. | ||||
276. | Possuir registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido e conterá, no mínimo: o código CPF do usuário; a operação realizada; a data e a hora da operação. deverá manter o registro das operações efetuadas no sistema. | |||
277. | Deverá conter mecanismos de proteção contra acesso direto à base de dados não autorizados. | |||
278. | Deverá vedar a manipulação da base de dados e registrar cada operação realizada em histórico gerado pelo banco de dados. | |||
279. | Deverá ocorrer backups de segurança, preferêncialmente diários |
2. SISTEMA DE ARRECADAÇÃO - (TRIBUTOS E NF-E)
Item | REQUISITOS FUNCIONAIS (PONTOS DE FUNÇÃO) | DEMONSTRAÇÃO OBRIGATÓRIA | ATENDE | |
SIM | NÃO | |||
Sistema de Tributos e Dívida Ativa | ||||
1. | O sistema deverá ter tecnologia “full web”, dispensando a instalação de qualquer outra ferramenta nas estações de trabalho além o do “browser” com possibilidade de utilização dos seguintes: Google Chrome e Firefox e Microsoft Edge | SIM | ||
2. | Possuir ferramenta de criação de relatórios, para cada tela do sistema, com no mínimo as seguintes propriedades: | SIM | ||
3. | • Criar Relatórios personalizados, a partir dos campos de dados, pelo próprio usuário sem auxílio de programação. | SIM | ||
4. | • Permitir a inclusão e exclusão de campos da tela, nos relatórios criados, podendo inclusive Osalvar o resultado de alteração do relatório primário como um novo relatório. | SIM | ||
5. | • Permitir que um relatório gerado seja incluído à página do usuário criador, ou ainda que possa Odisponibilizar o relatório criado para todos os uOsuários do módulo, tornando-o público. | SIM | ||
6. | • Possibilitar que os relatórios gerados comportem a exportação em arquivo em formato aberto | SIM | ||
7. | • Permitir a aplicação de filtros de pesquisa, para cada coluna ou linha do Relatório, com a seleção de determinada informação, em que possa informar para o campo selecionado o “tipo de operador” que se deseja, como: igual, diferente, se nulo ou não nulo, se contem ou não contem, não é semelhante, se contido em, ou não contido em, e por último informando o conteúdo do respectivo campo. | SIM | ||
8. | • Permitir a criação de uma nova coluna no Relatório, através de funções/ operações entre as demais colunas do Relatório, com operadores de igual, menor, maior ou igual, dentre os diversos operadores disponíveis. | SIM |
9. | • Permitir a agregação de informações, selecionando determinada coluna, em que possa efetuar operações de calcular, como: soma, média, contagem, mínimo, máximo e mediano. | SIM | ||
10. | • Possibilitar a geração de gráficos de barras, linhas, linhas com áreas e de pizza, com a utilização de duas colunas, podendo selecionar as operações de operações de soma, média, contagem, mínimo, máximo e mediano, e classificar com valor crescente ou decrescente. | SIM | ||
11. | • Permitir a Indicação da quantidade de linhas por página ou tudo. | SIM | ||
12. | • Os relatórios criados deverão comportar exportação nos formatos CSV e HTML; | SIM | ||
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza | SIM | |||
13. | Permitir o cadastro das tabelas de cálculo bem como a sua atualização automática através de índices de correção | SIM | ||
14. | Cadastro de contribuintes com opção de inclusão de uma ou mais atividades relacionadas, dos contribuintes autônomos, comércio, indústria e prestadores de serviços | SIM | ||
15. | Controle de suspensão e encerramento de empresas | SIM | ||
16. | Cadastro de sócios das empresas | SIM | ||
17. | Cadastro de contador responsável pela empresa | SIM | ||
18. | Cadastro de Taxista, Feirantes, Box do Mercado Municipal | SIM | ||
19. | Cadastro de publicidade contendo todos os dados necessários para cadastrar, tributar e lançar as publicidades de acordo com as normas previstas em leis | SIM | ||
20. | Consulta detalhada de cadastro contendo dados de endereço, atividades, taxas relacionadas ao contribuinte, áreas de publicidade | SIM | ||
21. | Emissão, controle e gestão do cálculo dos impostos e taxas, ajustáveis, de acordo com a legislação em vigor. | SIM | ||
22. | Possibilitar o controle de empresas isentas ou com reduções de cálculo | SIM | ||
23. | Integração com módulo de controle de Arrecadação lançando os impostos calculados para controle e cobrança e classificação de receita | SIM | ||
24. | Emissão de guias com código de barras em formato Arrecadação ou Ficha de compensação estabelecidos em layout Febraban | |||
25. | Possibilidade de emissão de cálculo individual ou em lote | |||
26. | Possibilitar a extração de dados de cadastro e de lançamentos para formato TXT ou CSV | |||
27. | Emissão de ficha cadastral do contribuinte, contendo dados de endereço, atividade, taxas, além de histórico de alteração cadastral | |||
28. | Possibilidade de emissão de demais taxas, ligadas ao cadastro mobiliário do município (Taxas pelo exercício de poder de polícia) | |||
29. | Conter todos os recursos para executar o cálculo, emissão, controle de arrecadação e cobrança dos tributos mobiliários, tais |
como: ISSQN fixo anual; ISSQN Estimativa Fiscal (deve conter recursos para processar estimativas); ISSQN sujeito à homologação; Taxas de Licença: Anual (nova ou renovação), de temporada, eventual, ambulante, utilização de logradouro público, publicidade, entre outras | ||||
30. | Envio automático de débitos para inscrição em dívida ativa | |||
31. | Tabela de alíquotas, associada à de atividades; associar a vigência das alíquotas e atividades a partir de uma determinada data, mantendo todas as alíquotas por período | |||
32. | Cálculo automático de ISS fixo, levando em conta períodos proporcionais a data de inscrição | |||
33. | Emissão de alvarás com layouts diferenciados de acordo com o tipo de atividade do contribuinte | |||
34. | Emissões de certidões negativas e positivas | |||
35. | Permitir a simulação de cálculos para fins de estudo de alterações na legislação | |||
36. | Permitir que o usuário crie fórmulas de cálculos parametrizáveis. | |||
IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano | ||||
37. | Controle e cadastro de todos os imóveis existentes no município sendo, residencial, comercial ou industrial, bem como todos os dados pertinentes a PGV para utilização nos cálculos para os lançamentos | SIM | ||
38. | Desmembramento e unificação de imóveis | SIM | ||
39. | Cálculo de lançamentos com controle de imóveis isentos e imunes | SIM | ||
40. | Aditamento de lançamento com re-emissão de carnês em vencimentos pré cadastrados | SIM | ||
41. | Possibilidade de emissão de saldo devedor com novo carnê | SIM | ||
42. | Integração com o Controle de Arrecadação para efetivação de pagamentos e classificação de receita | SIM | ||
43. | Relatórios de lançamento, estatístico, de inadimplência e cadastro, cancelamento de lançamentos, além de relatórios de endereços, imóveis por logradouros e bairro | SIM | ||
44. | Impressão de carnês total ou parcial por seleção de parcelas, segundas vias com ou sem capa/espelho dos carnês, inclusive via internet. | SIM | ||
45. | Cadastro de histórico de alterações imobiliárias, com possibilidade de impressão na ficha cadastral | SIM | ||
46. | Emissão de certidão de valor venal, certidão negativa imobiliária, inclusive via internet | SIM | ||
47. | Emissão de Ficha Cadastral (BIC - Boletim de Informações Cadastrais) e extrato de débitos | SIM | ||
48. | Emissão de guia com recolhimento de forma unificado do saldo devedor de lançamento | SIM | ||
ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis | ||||
49. | Utilização de informações cadastrais do sistema de cadastro imobiliário, além de dados da base de cálculo para emissão dos lançamentos | SIM | ||
50. | Emissão de guias em código de barras padrão arrecadação | SIM |
FEBRABAN ou ficha de compensação em convênios específicos | ||||
51. | Permitir emissão de rol de lançamentos, demonstrando valores, devedores e vencimentos de guias de ITBI | SIM | ||
52. | Emissão de ficha cadastral | SIM | ||
53. | Integração com o módulo financeiro para classificação e controle da arrecadação | SIM | ||
54. | Permitir cadastro de compradores previamente a emissão da guia | SIM | ||
55. | Permitir emissão de segunda via da guia de ITBI | SIM | ||
56. | Permitir o cancelamento e estorno de cancelamento da guia emitida | SIM | ||
57. | Permitir emissão de guia isenta. | SIM | ||
Controle de Arrecadação | ||||
58. | Cadastramento de requerentes, com todas as informações cadastrais necessárias para os devidos lançamentos de outras receitas municipais | SIM | ||
59. | Lançamentos parametrizados e automáticos para todos e quaisquer tributos | SIM | ||
60. | Emissão de DAM (documento de arrecadação municipal) em código de barras no formato FEBRABAN, ou em convênios específicos de acordo com os bancos arrecadadores (ficha de compensação) | SIM | ||
61. | Relatórios de análise da receita (sintético/analítico) | SIM | ||
62. | Baixa manual dos lançamentos efetuados | SIM | ||
63. | Baixa magnética dos lançamentos efetuados e recebidos nos Bancos conveniados e disponibilizados no formato eletrônico | SIM | ||
64. | Rol de lançamentos efetuados | SIM | ||
65. | Rol de credores | SIM | ||
66. | Totalizador por Banco conveniado arrecadador | SIM | ||
67. | Extratos de débitos | SIM | ||
68. | Parametrização, possibilitando que o município crie seu padrão de guias para cobrança | SIM | ||
69. | Efetivação de parcelamento de taxas com parcelas pré- atualizáveis | SIM | ||
70. | Parametrização de fórmulas de cálculo para emissão de lançamentos | SIM | ||
71. | Consulta de Recebimento com informações de data de pagamento, data de movimento, operador, valor recebido | SIM | ||
72. | Criação de documento personalizado para emissão de cartas de cobrança | SIM | ||
73. | Parametrização permitindo formas de cobrança de encargos diferenciados por taxa | SIM | ||
74. | Permitir emissão de boleto vencido de forma atualizada | SIM | ||
75. | Permitir cancelamento parcial ou total de lançamento efetuado | SIM | ||
76. | Permitir emissão de boleto para quitação de lançamento com mais de uma parcela em aberto | SIM | ||
77. | Permitir parametrização de documento para emissão de guia, sendo um documento por tributo | SIM | ||
78. | Emissão de relatórios estatísticos de lançamentos contra | SIM |
arrecadação por período | ||||
79. | Efetuar recebimento de arquivos bancários em lote independente da instituição financeira arrecadadora | SIM | ||
80. | Controle de usuários (senhas) com grupos de acessos e limitações aos usuários | SIM | ||
Dívida Ativa | ||||
81. | Administrar todos os débitos inscritos em dívida ativa também em função de sua origem, seja do IPTU, ISSQN, Taxas, ITBI, Contribuições de Melhorias e outros | SIM | ||
82. | Parametrização, possibilitando que o município crie seu padrão de guias para cobrança (com ou sem código de barras), seu texto, de notificação, petição, sua fórmula de cálculo de adicionais. | SIM | ||
83. | Parametrização de documentos para procedimentos de cobrança, através da emissão de notificação, petição ou avisos de débito (cobrança amigável) | SIM | ||
84. | Emissão e o controle de notificações em formato PDF, XML e formato manipulável via editor de texto (doc, docx, rtf, odf...), a emissão de petições para cobrança judicial em texto definido pelo usuário e o controle sobre as fases da cobrança judicial com quantitativos de emissão. | SIM | ||
85. | Executar o processamento da baixa pelo setor responsável pela administração da dívida ativa ou em conjunto com os demais tributos, sem a necessidade de serviços de separação de guias ou classificação manual da receita | SIM | ||
86. | Contabilização dos valores arrecadados em Dívida Ativa deverão ser separados atendendo as exigências da AUDESP | SIM | ||
87. | Gerador de relatórios com opção de gravação do relatório pré- formulado | SIM | ||
88. | Agrupamento de vários débitos em único lançamento para cobrança | SIM | ||
89. | Parcelamento de débitos para cobrança, inclusive com controle de valores mínimos para cada parcela, controle de honorários divididos em uma ou demais parcelas, escolha de vencimentos da primeira e das demais parcelas, com ou sem valor de entrada | SIM | ||
90. | Emitir guias de recolhimento com código de barras padrão FEBRABAN, arrecadação ou ficha de compensação | SIM | ||
91. | Emitir carnê de parcelamento também com código de barras padrão FEBRABAN, arrecadação ou ficha de compensação | SIM | ||
92. | Tabelas de atualização de débitos, rubricas, unidades fiscais, unidades monetárias, com a opção de atualização de índices | SIM | ||
93. | Atualização de débitos com a emissão de guias de recolhimento, requerimentos e parcelamentos, contemplando débitos, honorários e custas administrativas ou judiciais, certidão positiva e negativa (por parcelas e exercícios), dos débitos de IPTU, ISSQN, Taxas, Passeio Público, Contribuição de Melhorias e outros | SIM | ||
94. | Tabela para conversão de moedas com atualização de débitos | SIM | ||
95. | Parcelamento dos débitos com a opção por tributos, exercícios, débitos; com a emissão de relatórios de quitados | SIM | ||
96. | Relatórios totalizadores de total por rubrica, saldo da dívida | SIM |
principal e atualizado total ou por contribuinte | ||||
97. | Parametrização permitindo a baixa de parcelamentos, quantificação de emissão de guias, requerimentos e acordos | SIM | ||
Sistema de Escrituração de ISSQN | ||||
98. | O sistema deverá ter tecnologia “full web”, dispensando a instalação de qualquer outra ferramenta nas estações de trabalho além o do “browser” com possibilidade de utilização dos seguintes: Google Chrome e/ou Firefox e/ou Microsoft Edge | SIM | ||
Módulo administrativo | ||||
99. | Deverá oferecer página que estabeleça ícones que direcione o usuário diretamente para as áreas de atuação do sistema, facilitando a identificação e minimizando o erro de acesso do usuário em áreas diferentes ao pretendido. | SIM | ||
100. | Após o login do agente administrativo, o sistema deverá mostrar em forma de painéis gráficos (DashBoards) de fácil visualização o número de usuários conectados, segmentados por todas as áreas de atuação do sistema; - Número de administradores logados - Número de Prestadores de serviço logados - Número de Tomadores de serviço de dentro do município logados - Número de Tomadores de serviço de fora do município - Número de bancos - Número de Cartórios Por questões de segurança e de fiscalização o sistema deverá registrar individualmente por usuário o IP de acesso, Navegador utilizado e data e hora do início da conexão. | SIM | ||
101. | Permitir editar a senha de usuário | SIM | ||
102. | Permitir o cadastro de administradores com nível de permissão | SIM | ||
103. | Permitir o cadastro de prestador de serviço | SIM | ||
104. | Permitir o cadastro de construção civil | SIM | ||
105. | Permitir o cadastro de atividades | SIM | ||
106. | Permitir o cadastro de entidades | SIM | ||
107. | Permitir Cadastro de feriados | SIM | ||
108. | Deverá conter dispositivo que permita lançar incentivos fiscais para empresas | SIM | ||
109. | Deverá conter dispositivo que permita inserir redução da base de cálculo do ISS | SIM | ||
110. | Permitir que seja definido atividade de construção civil das empresas que comprovem atividade subitem 702 LC116/2003 | SIM | ||
111. | Deverá conter dispositivo que gerencie as guias de recolhimento (Boletos) das empresas utilizadoras do sistema, com possibilidade de ativar boletos cancelados. | SIM | ||
112. | Deverá permitir a correção da alíquota do simples nacional, bem como os anexos de enquadramento fiscal | SIM | ||
113. | Permitir a edição do faturamento anual das empresas enquadradas no simples nacional | SIM | ||
114. | O sistema deverá de forma automática com base nas informações fornecidas pelo prestados de serviço, enquadras o anexo de | SIM |
tributação, respeitando a amarração do subitem da lista de serviço, bem como o valor total do faturamento anual | ||||
115. | O Sistema deverá conter dispositivo que realize a possibilidade de compensar valores pagos a mais ou a menos através de guia de compensação. | SIM | ||
116. | O sistema deverá conter função que possibilite ao usuário administrador inserir dados referentes a atualização monetária a qualquer tempo sem intervenção do desenvolvimento ou suporte. | SIM | ||
117. | O sistema deverá apresentar função que possibilite o administrador cancelar as notas que ficaram pendentes de cancelamento por parte do tomador de serviço. | SIM | ||
118. | Apresentar função que valide se uma empresa pode efetuar a atividade de construção civil e consequentemente realizar o abatimento de material. O sistema deverá receber as notas fiscais de material abatido e possibilitar que o fiscal consulte se a nota de material está cadastrada no sistema estadual de escrituração de nota de material (DANFE). O sistema deverá ter função que possibilite que o fiscal negue ou concorde com o abatimento. | SIM | ||
119. | Apresentar função para liberar e bloquear acesso aos usuários da nota fiscal eletrônica em tempo real; | SIM | ||
120. | Apresentar formulário de (re)cadastramento contendo as informações: - dados do contribuinte; - dados do estabelecimento - segmento da empresa (importação do código CNAE e da descrição da atividade, conforme disponibilizado pela Receita Federal) - dados dos sócios ou titular - dados do contador - tipo de tributação | SIM | ||
121. | Possuir dispositivo para gravação das informações e geração do termo de responsabilidade dos dados informados | SIM | ||
122. | Apresentar tela com as empresas cadastradas | SIM | ||
123. | Apresentar relatório gráfico (dashboard) consolidando as informações das empresas (re)cadastradas | SIM | ||
124. | Possuir dispositivo para sincronização dos dados das empresas (re)cadastradas com o banco de dados dos sistemas administrativos legados | SIM | ||
125. | Permitir a visualização das empresas sincronizadas | SIM | ||
126. | Permitir a visualização das pendências documentais das empresas (re)cadastradas | SIM | ||
127. | Possuir dispositivo para impressão das informações das empresas (re)cadastradas dividido em informação completa e informação básica | SIM | ||
128. | Permitir a inserção de prazo, em dias, para regularização da documentação | SIM | ||
129. | Possuir dispositivo de comunicação via e-mail entre a administração pública e o contribuinte sobre as informações | SIM |
(re)cadastradas, como documentos faltantes, documentos irregulares, prazos esgotados e comunicação de bloqueio de atividade da empresa | ||||
130. | Permitir o controle para autorização da impressão do documento fiscal | SIM | ||
131. | Possuir dispositivo parametrizado para inserção de incentivos municipais, tais como: título de incentivo, início e fim de vigência, índice aplicado, nome do usuário que aplicou o incentivo e data | SIM | ||
132. | Possuir dispositivo parametrizado de redução da base de cálculo por atividade, tais como: código de atividade, título, percentuais de desconto, nome do usuário e data da liberação | SIM | ||
133. | Possuir dispositivo para inserção das atividades ativas ou não da construção civil | SIM | ||
134. | Possuir dispositivo de atribuição de atividades para empresas, podendo determinar se a atividade é tributada mensalmente, fixo ou estimativa | SIM | ||
135. | Possuir dispositivo para ativar ou desativar as atividades lançadas para uma empresa sem que haja perda dos dados históricos de notas já escrituradas | SIM | ||
136. | Permitir o cadastramento de incentivos fiscais por empresa | SIM | ||
137. | Permitir o cancelamento de uma solicitação de AIDF | SIM | ||
138. | Possuir dispositivo para lançamento atípico de notas fiscais | SIM | ||
139. | Permitir o gerenciamento das notas fiscais canceladas | SIM | ||
140. | O sistema deverá possuir função que permita o administrador do sistema parametrizar o tipo de boleto, se é ficha de compensação (CR) ou Ficha de arrecadação, bem como defina a regra de recebimento, bem como, identificar o número de cliente no banco. | SIM | ||
141. | O sistema deverá possuir função que bloquei o cancelamento de uma nota fiscal se a mesma possuir guia de recolhimento (boleto) vinculada a nota emitida. | SIM | ||
142. | Possuir dispositivo de monitoramento das notas fiscais eletrônicas canceladas pelas empresas: o dispositivo deverá possuir mecanismo de aceitação das notas canceladas. | SIM | ||
143. | Possuir dispositivo de fechamento de competência, incluindo o fechamento de todos as guias de recolhimento abertas no sistema | SIM | ||
144. | Possuir dispositivo para alteração das alíquotas utilizadas pelas empresas | SIM | ||
145. | Possuir dispositivo de controle de alvará provisório | SIM | ||
146. | Possuir dispositivo que receba parâmetros de correção monetária | SIM | ||
147. | Permitir receber automaticamente as empresas novas vindas do recadastramento | SIM | ||
148. | Permitir a importação de cadastro de prestadores | SIM | ||
149. | Permitir a importação de CNAE | SIM | ||
150. | Permitir a importação de relatórios de atividade | SIM | ||
151. | Permitir o carregamento de “n” arquivos do DAS simultaneamente | SIM | ||
152. | Permitir a visualização dos arquivos dos DAS carregados | SIM |
153. | Possuir dispositivo que leia os arquivos de retorno do DAS e identifique se a empresa está ou não enquadrada no regime de tributação SIMPLES NACIONAL | SIM | ||
154. | Possuir dispositivo que identifique as empresas que não estão enquadradas no SIMPLES NACIONAL, visualizando a alíquota aplicada, calculando a diferença entre a alíquota aplicada e a alíquota praticada, bem como a diferença dos valores a serem recolhidos, a geração do termo de exclusão e da guia de recolhimento | SIM | ||
155. | Permitir a visualização da arrecadação do SIMPLES NACIONAL por exercício, mês, dia, empresas arrecadadoras e valores pagos | SIM | ||
156. | Possuir dispositivo que permita o acesso remoto aos módulos do prestador de serviço, do comprador e da construção civil | SIM | ||
157. | Possuir dispositivo que receba o arquivo bancário | SIM | ||
158. | Possuir dispositivo que execute a baixa manual | SIM | ||
159. | Possuir dispositivo que exporte os arquivos de baixa | SIM | ||
Todos os relatórios da área administrativa deverão ser apresentados em tela, contendo campo de busca automática para todas as colunas apresentadas, ordenação das colunas e possibilidade de exportação para CSV e PDF, sendo que, o sistema deverá conter os seguintes relatórios do módulo administrativo: | ||||
160. | Relatório de escrituração devendo apresentar referência a competência e a data de pagamento; | |||
161. | Devedores total e dividido por competência, contendo Bancos, Cartórios, Pedágios, Prestador de Fora, Prestadores do município, simples nacional e tomadores de serviço; | |||
162. | Arrecadação por prestador por exercício; | |||
163. | Devedores total e dividido por competência, contendo Bancos, Cartórios, Pedágios, Prestador de Fora, Prestadores do município, simples nacional e tomadores de serviço; | |||
164. | Arrecada por prestador por competência; | |||
165. | Escrituração por período; | |||
166. | Escrituração por atividade; | |||
167. | Comparação da escrituração do prestador de serviço com a escrituração do tomador de serviço; | |||
168. | Escrituração dos optantes do MEI | |||
169. | Arrecadação de prestador de fora do município por exercício; | |||
170. | Arrecadação de prestador de fora do município por competência; | |||
171. | Devedor prestador total; | |||
172. | Devedor prestador por competência; | |||
173. | Devedor prestador fora do município total; | |||
174. | Devedor prestador fora do munícipio por competência; | |||
175. | Arrecadação tomador geral por exercício; |
176. | Arrecadação tomador geral por competência; | |||
177. | Arrecadação tomador geral do município por exercício; | |||
178. | Arrecadação tomador geral do município por competência; Devedor tomador geral por exercício; | |||
179. | Devedor tomador geral por competência; | |||
180. | Arrecadação simples nacional; | |||
181. | Arrecadação banco competência; | |||
182. | Arrecadação cartórios competência; | |||
183. | Arrecadação de pedágios competência; | |||
184. | Médias de valores escriturados por empresa e por competência, indicando a variação sobre o período desejado; | |||
185. | Média de notas emitidas; | |||
186. | Notas canceladas; | |||
187. | Serviços para o exterior; | |||
188. | Empresas que não estão emitindo notas; | |||
189. | Boletos não gerados, prestador, tomador e prestador de fora; | |||
190. | Boletos abertos; | |||
191. | Baixa manual; | |||
192. | Relatório de escrituração detalhado contendo: inscrição municipal, prestador de serviço, ISS devido, ISS retido, ISS devido no local e nota cancelada; | |||
193. | Incentivos municipais; | |||
194. | Redução de base de cálculo detalhado e por empresa; | |||
195. | Período de apuração do SIMPLES NACIONAL; | |||
Módulo prestador de serviço | ||||
196. | A escrituração da nota fiscal eletrônica deverá seguir as regras da LC 116/2003. | SIM | ||
197. | O sistema deverá tratar de forma automática os subitens da lista de serviço incluindo normas de retenção e substituição tributária, tanto para serviços prestados dentro do município, quanto fora do município. | SIM | ||
198. | O sistema não poderá deixar a critério do prestador a escolha do subitem da lista de serviço que será identificado na nota. | SIM | ||
199. | O sistema também deverá ciar de forma automática para área do tomador de serviço, mesmo que o mesmo ainda não tenha cadastro no sistema. | SIM | ||
200. | Permitir alteração dos dados do prestador apenas para endereço de notificação | SIM | ||
201. | Permitir que o prestador de serviço defina o seu escriturado/contador | SIM | ||
202. | Permitir a troca de senha | SIM | ||
203. | Permitir a inclusão de logotipo para personalizar a nota fiscal eletrônica nos formatos jpg, jpeg, pjpeg | SIM | ||
204. | Permitir a exclusão de logotipo | SIM |
205. | Possuir campo de busca para qualquer informação contida no dispositivo | SIM | ||
206. | Permitir a escrituração de nota fiscal eletrônica em uma única tela formulário | SIM | ||
207. | Permitir a gravação de dados históricos da nota fiscal eletrônica | SIM | ||
208. | Permitir a validação do documento de CPF/CNPJ | SIM | ||
209. | Possuir dispositivo de autopreenchimento quando possuir dados históricos apenas com a inserção do documento CPF/CNPJ | SIM | ||
210. | Permitir a validação dos campos de preenchimento em tempo real à digitação | SIM | ||
211. | Permitir a escrituração de notas fiscais eletrônicas apenas para atividades previamente cadastradas pelo administrador do sistema | SIM | ||
212. | Permitir a visualização em tempo real à digitação: - do valor bruto da nota - do valor total de deduções - da base de cálculo - do valor do ISS - do valor líquido da nota - das deduções previstas em lei | SIM | ||
213. | Permitir a reimpressão de nota fiscal eletrônica | SIM | ||
214. | Permitir a geração de documento em formato pdf da nota fiscal eletrônica | SIM | ||
215. | Permitir e (re)envio de e-mail da nota fiscal eletrônica | SIM | ||
216. | Permitir o envio para “n” e-mails da nota fiscal eletrônica | SIM | ||
217. | Possuir dispositivo para envio do arquivo xml | SIM | ||
218. | Possuir campo de busca para qualquer informação sobre o controle de reimpressão da nota fiscal eletrônica | SIM | ||
219. | Possuir dispositivo de acesso remoto ao escriturador habilitado | SIM | ||
220. | Possuir dispositivo para fechamento de competência sem movimento; o dispositivo só poderá declarar a competência sem movimento somente se não houver notas fiscais emitidas. O dispositivo deverá gerenciar a emissão de notas retroativas a movimentos declarados sem movimento e providenciar a reabertura da competência, gerando todos os documentos de arrecadação necessários | SIM | ||
221. | Possuir dispositivo de cancelamento de notas fiscais eletrônicas Possuir dispositivo que envie um e-mail para tomador informando sobre o cancelamento da nota Permitir o cancelamento da nota apenas com anuência do tomador de serviço | SIM | ||
222. | Possuir dispositivo que gerencie a aceitação ou não das notas fiscais canceladas pelo administrador do sistema | SIM | ||
223. | Possuir dispositivo de carta de correção de dados da nota fiscal eletrônica. O dispositivo deverá gerar código de validação criptografado e gerenciar os seguintes campos: | SIM |
- número de identificação da carta (id) - tomador do serviço - número da nota - data da emissão | ||||
224. | Possuir dispositivo de gerenciamento de guias de recolhimento. O dispositivo deverá controlar: - a competência - a data do vencimento - a data de um novo vencimento - o valor principal - o valor corrigido - o valor da multa - o valor dos juros - o status pago ou a pagar - o número do boleto | SIM | ||
225. | Permitir a visualização detalhada dos valores que compõem o total do boleto: - notas fiscais - data de emissão - base de cálculo - alíquota - valor do ISS | SIM | ||
226. | Possuir dispositivo para importação de arquivos xml. O dispositivo deverá gerar: - código do arquivo - status da validação - data - valor criptografado - mensagem de erro no caso dos arquivos reprovados na validação | SIM | ||
227. | Permitir o carregamento de xml em lote. | SIM | ||
228. | O dispositivo deverá validar o preenchimento dos campos e as regras de fiscalização | SIM | ||
229. | Permitir o acesso à documentação para e desenvolvimento do arquivo xml | SIM | ||
230. | Permitir a visualização das atividades cadastradas pelo administrador de sistema | SIM | ||
231. | Permitir a visualização do livro fiscal por competência | SIM | ||
232. | Permitir a visualização das notas fiscais escrituradas | SIM | ||
233. | Permitir a visualização dos pagamentos realizados | SIM | ||
234. | Permitir a visualização dos boletos não pagos | SIM | ||
235. | O dispositivo deverá atualizar automaticamente o valor dos boletos não pagos com incidência de multa e juros de acordo com a quantidade de dias em aberto; | SIM |
Módulo comprador de serviço | ||||
236. | Permitir o cadastramento de compradores de dentro do município | SIM | ||
237. | Permitir alteração dos dados cadastrados | SIM | ||
238. | Permitir a troca da senha | SIM | ||
239. | Possuir dispositivo para escrituração das notas fiscais recebidas. O dispositivo deverá aceitar a escrituração apenas das notas emitidas pelo prestador cruzando informação do número da inscrição municipal com o número da nota fiscal eletrônica e o tipo de nota fiscal | SIM | ||
240. | Permitir que as notas geradas por prestadores de dentro do município apareçam de forma automática para o tomador de serviço com todas as regras da LC 116/2003 sobre responsabilidade de substituição tributária e retenção; | SIM | ||
241. | Possibilitar que as notas enviadas automaticamente não sejam passiveis de edição | SIM | ||
242. | O sistema deverá reconhecer, através do cadastro do tomador na área de tomador de serviço, o CPF ou CNPJ e puxar todas as notas emitidas ao documento informado de forma automática a qualquer tempo | SIM | ||
243. | Permitir a geração das guias de arrecadação para recolhimento do ISS retido | SIM | ||
244. | Possuir dispositivo que gerencia as guias de recolhimento geradas, permitindo a impressão da guia, a visualização dos dados da guia, ou a exclusão da guia | SIM | ||
245. | Permitir a visualização do livro fiscal por competência | SIM | ||
Módulo de construção civil | ||||
246. | Permitir alteração dos dados cadastrados | SIM | ||
247. | Permitir a troca da senha | SIM | ||
248. | Possuir campo de busca para qualquer informação contida no dispositivo | SIM | ||
249. | Permitir a escrituração de nota fiscal eletrônica em uma única tela formulário | SIM | ||
250. | Permitir a gravação de dados históricos da nota fiscal eletrônica | SIM | ||
251. | Permitir a validação do documento de CPF/CNPJ | SIM | ||
252. | Possuir dispositivo de autopreenchimento quando possuir dados históricos apenas com a inserção do documento CPF/CNPJ | SIM | ||
253. | Permitir a validação dos campos de preenchimento em tempo real à digitação | SIM | ||
254. | Permitir a escrituração de notas fiscais eletrônicas apenas para atividades previamente cadastradas pelo administrador do sistema | SIM | ||
255. | Permitir a visualização em tempo real à digitação: - do valor bruto da nota - do valor total de deduções - da base de cálculo - do valor do ISS | SIM |
- do valor líquido da nota - das deduções previstas em lei | ||||
256. | Permitir o abatimento do valor de material igual ou menor que o saldo ou percentual homologado pela Prefeitura | SIM | ||
257. | Permitir a reimpressão de nota fiscal eletrônica | SIM | ||
258. | Permitir a geração de documento em formato pdf da nota fiscal eletrônica | SIM | ||
259. | Permitir e (re)envio de e-mail da nota fiscal eletrônica | SIM | ||
260. | Permitir o envio para “n” e-mails da nota fiscal eletrônica | SIM | ||
261. | Possuir dispositivo para envio do arquivo xml | SIM | ||
262. | Possuir campo de busca para qualquer informação sobre o controle de reimpressão da nota fiscal eletrônica | SIM | ||
263. | Possuir dispositivo de acesso remoto ao escriturador habilitado | SIM | ||
264. | Possuir dispositivo para fechamento de competência sem movimento; o dispositivo só poderá declarar a competência sem movimento somente se não houver notas fiscais emitidas. O dispositivo deverá gerenciar a emissão de notas retroativas a movimentos declarados sem movimento e providenciar a reabertura da competência, gerando todos os documentos de arrecadação necessários | SIM | ||
265. | Possuir dispositivo de cancelamento de notas fiscais eletrônicas | SIM | ||
266. | Possuir dispositivo que gerencie a aceitação ou não das notas fiscais canceladas pelo administrador do sistema | SIM | ||
267. | Possuir dispositivo de carta de correção de dados da nota fiscal eletrônica. O dispositivo deverá gerar código de validação criptografado e gerenciar os seguintes campos: - número de identificação da carta (id) - tomador do serviço - número da nota - data da emissão | SIM | ||
268. | Possuir dispositivo de gerenciamento de guias de recolhimento. O dispositivo deverá controlar: - a competência - a data do vencimento - a data de um novo vencimento - o valor principal - o valor corrigido - o valor da multa - o valor dos juros - o status pago ou a pagar - o número do boleto | SIM | ||
269. | Permitir a visualização detalhada dos valores que compõem o total do boleto: - notas fiscais - data de emissão | SIM |
- base de cálculo - alíquota - valor do ISS | ||||
270. | Possuir dispositivo para importação de arquivos xml. O dispositivo deverá gerar: - código do arquivo - status da validação - data - valor criptografado - mensagem de erro no caso dos arquivos reprovados na validação | SIM | ||
271. | Permitir o carregamento de xml em lote. | SIM | ||
272. | O dispositivo deverá validar o preenchimento dos campos e as regras de fiscalização | SIM | ||
273. | Permitir o acesso à documentação para e desenvolvimento do arquivo xml | SIM | ||
274. | Permitir a visualização das atividades cadastradas pelo administrador de sistema | SIM | ||
275. | Permitir a visualização do livro fiscal por competência | SIM | ||
276. | Permitir a visualização das notas fiscais escrituradas | SIM | ||
277. | Permitir a visualização dos pagamentos realizados | SIM | ||
278. | Permitir a visualização dos boletos não pagos | SIM | ||
279. | O dispositivo deverá atualizar automaticamente o valor dos boletos não pagos com incidência de multa e juros de acordo com a quantidade de dias em aberto | SIM | ||
Módulo de escrituração de serviços de instituições financeiras (BANCOS) | ||||
280. | Deverá permitir o registro das Instituições Financeiras (bancos) em atividade no município possibilitando a especificação dos seus segmentos de atuação de acordo com a classificação de operação do Banco Central. | SIM | ||
281. | Após o registro das Instituições Financeiras, o sistema deverá permitir o registro “online” (via internet) dos Planos de Contas das Instituições Financeiras, realizando, durante o processo de registro, a verificação/validação das informações contidas nos Planos de Contas, gerando relatório de informações inválidas (caso alguma informação inválida seja identificada) e comprovante de registro. | SIM | ||
282. | Após o registro dos Planos de Contas das Instituições Financeiras, as Contas Contábeis contidas nos Planos de Contas deverão ser classificadas como isentas ou sujeitas à incidência do ISSQN, com base nas respectivas Contas COSIF correspondentes e nos diferentes segmentos de atuação de cada instituição. | SIM | ||
283. | Após o registro das instituições e de seus respectivos Planos de Contas, o módulo deverá permitir que mensalmente sejam enviados, através de ferramenta “online” (via internet), Balancetes Mensais de cada mês-competência, contendo a | SIM |
relação completa das operações realizadas pelas Instituições Financeiras; | ||||
284. | Possibilitar que os Balancetes deverão ser verificados/validados e processados considerando o Plano de Contas de cada Instituição Financeira e a classificação de incidência das respectivas Contas Contábeis, sendo gerado, ao final do processo de envio, um relatório de informações inválidas (caso alguma informação inválida seja identificada), um comprovante de registro de Balancete Mensal e o respectivo boleto para recolhimento do ISSQN, possibilitando que as instituições financeiras cumpram suas obrigações tributárias e a administração possua informações para geração de relatórios demonstrativos, que serão exigidos na demonstração; | SIM | ||
285. | Possibilitar que os Balancetes Mensais sejam registrados manualmente (lançamento a lançamento), através de ferramenta “online” (via internet), sendo que o processamento das informações registradas manualmente deverá seguir a mesma rotina dos balancetes enviados automaticamente, conforme especificado no parágrafo anterior. | SIM | ||
286. | Possibilitar a apuração automática do valor total faturado no mês, o valor total tributável e o valor do imposto gerado e devido. | SIM | ||
287. | Possibilitar a realização de Ações Fiscais referentes ao período de homologação do ISSQN (cinco anos), gerando toda a documentação básica exigida (Termos de Abertura de Ação Fiscal e Notificações Complementares), os respectivos Históricos de Execução das Ações Fiscais e Termos de Encerramento. | SIM | ||
288. | possuir ainda rotinas que permitam que todas as informações constantes dos Balancetes Mensais e processadas em função de Ações Fiscais sejam armazenadas em Livros Contábeis que possam ser acessados via exibição de relatório “online” (via internet) ou através de impressão. | SIM | ||
Módulo de escrituração de serviços cartórios | ||||
289. | Permitir o cadastramento de cartórios considerando área de atuação | SIM | ||
290. | Permitir alteração dos dados cadastrados | SIM | ||
291. | Permitir a troca da senha | SIM | ||
292. | Possuir dispositivo para escrituração dos serviços prestados de acordo com a tabela da ANOREG/SP. O dispositivo deverá aceitar a escrituração apenas dos respectivos serviços enquadrados ao tipo de cartório de acordo com o cadastramento | SIM | ||
293. | Possuir campo para receber a informação do valor declarado e do valor oficial, o qual, deverá servir como base para o cálculo do ISS | SIM | ||
294. | Permitir a geração das guias de arrecadação para recolhimento do ISS | SIM | ||
295. | Possuir dispositivo que gerencia as guias de recolhimento geradas, permitindo a impressão da guia, a visualização dos dados da guia, ou a exclusão da guia | SIM | ||
296. | Permitir a visualização do livro fiscal por competência | SIM | ||
297. | Possuir dispositivo para escrituração de arquivo digital no | SIM |
formato TXT, seguindo os mesmos dados enviados a ANOREG/SP | ||||
Quanto à emissão de notas fiscais | ||||
298. | Permitir a criação de nf-e personalizada com a logomarca da empresa e o Brasão da Prefeitura; | SIM | ||
299. | Permitir a emissão da nf-e em com a utilização de uma única tela/formulário do sistema; | SIM | ||
300. | Permitir a escrituração automática nf-e | SIM | ||
301. | Permitir a validação de nf-e pelo tomador de serviço; | SIM | ||
302. | Possuir QR CODE | SIM | ||
303. | Permitir o envio automático do e-mail da nota imediatamente após a nota ser salva | XXX | ||
304. | O sistema deverá ter tecnologia “full web”, dispensando a instalação de qualquer outra ferramenta nas estações de trabalho além o do “browser” com possibilidade de utilização dos seguintes: Google Chrome e/ou Firefox e/ou Microsoft Edge | SIM | ||
Portal de Serviços | ||||
305. | Emissão de certidão negativa de débitos Imobiliários, contendo dados de identificação do imóvel, número de controle para verificação da veracidade da mesma, data de validade da certidão e demais informações do cadastro imobiliário | SIM | ||
306. | Emissão de certidão negativa de débitos mobiliários, contendo dados de identificação do contribuinte, número de controle para verificação da veracidade da mesma, data de validade da certidão e demais informações do cadastro mobiliário | SIM | ||
307. | Emissão de certidão positiva com efeito negativo de débitos imobiliários contendo dados de identificação do imóvel, número de controle para verificação da veracidade da mesma, data de validade da certidão e demais informações do cadastro imobiliário | SIM | ||
308. | Emissão de certidão positiva com efeito negativo de débitos mobiliários contendo dados de identificação do contribuinte, número de controle para verificação da veracidade da mesma, data de validade da certidão e demais informações do cadastro mobiliário | SIM | ||
309. | Emissão de segunda via de carnê de IPTU, podendo emitir carnê completo ou apenas parcelas solicitadas inclusive atualizando as parcelas | SIM | ||
310. | Emissão de segunda via de carnê de taxas mobiliárias, podendo emitir carnê completo ou apenas parcelas solicitadas | SIM | ||
311. | Emissão de certidão de valor venal, para imóveis constantes no cadastro imobiliário contendo dados de cadastro como proprietário, endereço e valores de área e valores venais territoriais, prediais e total | SIM | ||
312. | Consultar veracidade das certidões emitidas | SIM | ||
313. | Emissão de extrato de débitos em dívida ativa, contendo dados do devedor e dívidas com suas situações para dívidas não quitadas | SIM | ||
314. | Emissão de boleto a vista de dívidas inscritas no Município | SIM |
3. SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAL - RH
Item | REQUISITOS FUNCIONAIS (PONTOS DE FUNÇÃO) | DEMONSTRAÇÃO OBRIGATÓRIA | ATENDE | |
SI M | NÃO | |||
1. | Deverá ter tecnologia “full web”, dispensando a instalação de qualquer outra ferramenta nas estações de trabalho, além do “browser”, com possibilidade de utilização, no mínimo dos seguintes navegadores: Google Chrome e Firefox. | SIM | ||
2. | Deverá ter o pleno atendimento às Normas Legais, à Lei Complementar nº 101/00, aos demais normativos atinentes à Gestão de Pessoas e Folhas de Pagamento, permitindo customizações adequadas à Legislação Municipal vigente. | SIM | ||
3. | Deverá possuir design responsivo, ou seja, adaptar-se aos diversos dispositivos móveis (tablet’s e celulares), browsers e resoluções de monitores sem rolagem lateral. | SIM | ||
4. | Possibilitar, a partir do menu de sistema, a criação de menus personalizados, pelo próprio usuário sem auxílio de programação. Público | SIM | ||
Módulo de Concurso Público | ||||
5. | Permitir através da ferramenta de criação de relatórios, para cada tela do sistema, com no mínimo as seguintes propriedades: | SIM | ||
6. | Criar Relatórios personalizados, a partir dos campos de dados, pelo próprio usuário sem auxílio de programação. | SIM | ||
7. | Permitir a inclusão e exclusão de campos da tela, nos relatórios criados, podendo inclusive salvar o resultado de alteração do relatório primário como um novo relatório. | SIM | ||
8. | Permitir que um relatório gerado seja incluído à página do usuário criador, ou ainda que possa disponibilizar o relatório criado para todos os usuários do módulo, tornando-o público. | SIM | ||
9. | Possibilitar que os relatórios gerados comportem a exportação em arquivo em formato aberto | SIM | ||
10. | Permitir a aplicação de filtros de pesquisa, para cada coluna ou linha do Relatório, com a seleção de determinada informação, em que possa informar para o campo selecionado o “tipo de operador” que se deseja, como: igual, diferente, se nulo ou não nulo, se contem ou não contem, não é semelhante, se contido em, ou não contido em, e por último informando o conteúdo do respectivo campo. | SIM | ||
11. | Permitir a criação de uma nova coluna no Relatório, através de funções/ operações entre as demais colunas do Relatório, com operadores de igual, menor, maior ou igual, dentre os diversos operadores disponíveis. | SIM | ||
12. | Permitir a agregação de informações, selecionando determinada coluna, em que possa efetuar operações de calcular, como: soma, média, contagem, mínimo, máximo e mediano. | SIM | ||
13. | Possibilitar a geração de gráficos de barras, linhas, linhas com áreas e de pizza, com a utilização de duas colunas, podendo selecionar as operações de operações de soma, média, | SIM |
contagem, mínimo, máximo e mediano, e classificar com valor crescente ou decrescente. | ||||
14. | Permitir a Indicação da quantidade de linhas por página ou tudo. | SIM | ||
15. | Os relatórios criados deverão comportar exportação nos formatos CSV e HTML; | SIM | ||
16. | Possibilitar a indicação de Candidato, para um determinado Concurso disponível e Cargo, com informações de data e documento de indicação, inclusive para cargos comissionados, sempre respeitando um determinado cargo. | SIM | ||
17. | Permitir a indicação de Aprovação e Convocação do Candidato com informações de número e ano da portaria, data da publicação, tipo de convocação (admissão, nomeação), data de início e fim de comparecimento, data da posse, e observações sobre o processo de convocação. | SIM | ||
18. | Possibilitar a existência do Cadastro de Cargos com quantidade de vagas, carga horária, salário de referência e tipo de vínculo, podendo informar se existem vagas específicas para candidatos com necessidades especiais. | SIM | ||
19. | Permitir a existência de ter cadastro para processos seletivos diversos, incluindo seleção de Estagiários. | SIM | ||
20. | Possibilidade de ter um cadastro da classificação do candidato no concurso, incluindo os de necessidades especiais. | SIM | ||
21. | Possibilidade de controlar a situação de admissão do funcionário, informando sua desistência ou efetivação da sua contratação. | SIM | ||
22. | Deverá emitir o Relatório de Questionário de Integração, para ser preenchido pelo candidato. | SIM | ||
23. | Relatórios específicos que deverão ser gerados para o processo de Admissão: Abertura de Conta Bancária Acordo de Compensação de Horas Contrato de Experiência Contrato de Trabalho por Tempo Determinado ou Indeterminado Dados Cadastrais Declaração de Acúmulo Declaração de Dependentes para fins de IRRF Declaração de Encargos de Salário Família Declaração Geral Declaração da Lei de Ficha Limpa Declaração de Opção pelo FGTS Declaração de Parentesco Declaração Única Emissão do Cartão de Ponto (quando aplicável) Etiqueta de Admissão Etiqueta de Alteração de Salário Etiqueta de Cadastro do PIS Etiqueta de Contrato de Trabalho Ficha para Admissão Ficha de Empregados Ficha de Registro |
Ficha de Salário Família Folha de Identificação Opção por Adiantamento Recibo de Entrega de CTPS Solicitação de PIS/ PASEP Termo de Aditamento de Extensão ou Redução de Carga Horária Termo de Aditamento ou Suspensão do Contrato Termo Aditivo Termo de Ciência e Notificação Termo de Contra Cheque Termo de Compromisso Termo de Posse Termo de Prorrogação do Contrato de Trabalho Termo de Responsabilidade, incluindo sobre Crachá, Plano de Saúde e Uniformes. Termo de Solicitação de Benefício | ||||
Módulo de Portarias | ||||
24. | Permitir o registro cadastral de número de portaria com funcionalidade de numeração automática sequencial; | |||
25. | Cadastro de tipos de Portarias com vinculados a ARTIGOS, INCISOS e LEI que normatiza a Portaria.; | |||
26. | Possibilitar a cadastro de ANO CIVIL e SIGLA DA UNIDADE o seu último NÚMERO UTILIZADO; | |||
27. | Possibilitar o cadastro de data e hora com as seguintes formatações: Data DD/MM /AAAA – Hora HH:MM; | |||
28. | Registro de portarias com as seguintes informações, sempre que aplicáveis: Número Sequencial Mês de Emissão Ano de Emissão -Sigla da Unidade Matrícula CPF do Candidato Código da Unidade Sigla da Unidade Código do Cargo Código do Vínculo Indicativo de Regime CLT Código de Referência Salarial Código do Vínculo Funcional Código da Unidade de Destino Sigla da Unidade de Destino Data de Emissão da Portaria Data de Início da Portaria A partir de – Jornada Trabalho Carga Horária Semanal Código da Carga Horária Carga Horária Mensal Motivo da Jornada Trabalho |
Data de Início de Designação Código Cargo Designado Código da Carga Horária Designada Quantidade Horas Mensal Designada Código Referência Salarial Designado Código Unidade Designada Tipo de Pagamento – Comissionamento Código Categoria Profissionais Educação % acréscimo Profissional da Educação Lei Municipal Artigo Prof. Educação Data de Revogação Código do Cargo Revogado Código da Unidade Revogada Código de Referência Salarial Revogado Matrícula do Substituto Código Unidade do Substituto Código Referência Salarial do Substituto Código do Vínculo do Substituto Código Cargo do Substituto Código da Carga Horária do Substituto Período DE Substituição Período ATÉ Substituição Quantidade de Dias Substituição Motivo Em Virtude De Data do Afastamento Código do Tipo de Demissão Descrição Tipo Demissão para a Portaria Número do Processo do Afastamento Alínea do Processo de Afastamento Motivo da Justa Causa Matrícula da Impressão Código da Unidade Autoriz. na Impressão Indicação de Prefeito na Assinatura Data da Publicação da Portaria Observações da Portaria Data de Inclusão da Portaria Hora de Inclusão da Portaria Usuário de Inclusão da Portaria Data de Aprovação da Portaria Hora de Aprovação da Portaria Usuário da Aprovação da Portaria Data de Cancelamento da Portaria Hora de Cancelamento da Portaria Usuário de Cancelamento da Portaria | ||||
29. | Possibilitar o registro de Portarias destinadas a remoção de local de trabalho; | |||
30. | Possibilitar o registro de Portarias destinadas a remoção de alteração de jornada de trabalho; | |||
31. | Possibilitar o registro de Portarias destinadas a nomeação e |
revogação de função gratificada – cargo comissionado; | ||||
32. | Possibilitar o registro de Portarias destinadas substituição temporária; | |||
33. | Possibilitar o registro de Portarias destinadas a nomeação de comissionados – Pré Admissão; | |||
34. | Possibilitar o registro de Portarias destinadas a exoneração e dispensa; | |||
35. | Possibilitar a impressão de Portarias; | |||
Módulo de Cadastro de Pessoas | ||||
36. | Permitir através da ferramenta de criação de relatórios, para cada tela do sistema, com no mínimo as seguintes propriedades: | SIM | ||
37. | Criar Relatórios personalizados, a partir dos campos de dados, pelo próprio usuário sem auxílio de programação. | SIM | ||
38. | Permitir a inclusão e exclusão de campos da tela, nos relatórios criados, podendo inclusive salvar o resultado de alteração do relatório primário como um novo relatório. | SIM | ||
39. | Permitir que um relatório gerado seja incluído à página do usuário criador, ou ainda que possa disponibilizar o relatório criado para todos os usuários do módulo, tornando-o público. | SIM | ||
40. | Possibilitar que os relatórios gerados comportem a exportação em arquivo em formato aberto | SIM | ||
41. | Permitir a aplicação de filtros de pesquisa, para cada coluna ou linha do Relatório, com a seleção de determinada informação, em que possa informar para o campo selecionado o “tipo de operador” que se deseja, como: igual, diferente, se nulo ou não nulo, se contem ou não contem, não é semelhante, se contido em, ou não contido em, e por último informando o conteúdo do respectivo campo. | SIM | ||
42. | Permitir a criação de uma nova coluna no Relatório, através de funções/ operações entre as demais colunas do Relatório, com operadores de igual, menor, maior ou igual, dentre os diversos operadores disponíveis. | SIM | ||
43. | Permitir a agregação de informações, selecionando determinada coluna, em que possa efetuar operações de calcular, como: soma, média, contagem, mínimo, máximo e mediano. | SIM | ||
44. | Possibilitar a geração de gráficos de barras, linhas, linhas com áreas e de pizza, com a utilização de duas colunas, podendo selecionar as operações de operações de soma, média, contagem, mínimo, máximo e mediano, e classificar com valor crescente ou decrescente. | SIM | ||
45. | Permitir a Indicação da quantidade de linhas por página ou tudo. | SIM | ||
46. | Deverá possuir, obrigatoriamente, um único CADASTRO DE PESSOAS, identificado pelo CPF, não permitindo a duplicidade do mesmo, onde conterá, entre outros, os dados pessoais: | SIM | ||
47. | Nome, Nome Social e Nome Cracha. | SIM | ||
48. | Alistamento Militar Número, Série, Tipo e Data de Emissão. | SIM | ||
49. | Carteira Identidade (RG) com Órgão Emissor, UF e Data. | SIM | ||
50. | Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Número, Categoria, Data de Emissão e Validade. | SIM |
51. | Carteira Profissional (CTPS) Número, Série, UF e Data. | SIM | ||
52. | Cartão Cidadão Número e Identificação do SUS. | SIM | ||
53. | Data de Nascimento, Naturalidade, Nacionalidade, Sexo, Estado Civil, Raça, Fator RH e Tipo, entre outros. | SIM | ||
54. | Endereço Logradouro, Número, Complemento, Bairro, CEP, Cidade, Estado, Telefone e E-mail. | SIM | ||
55. | Grau de Instrução e Especialidade. | SIM | ||
56. | Nome do Pai, Nome da Mãe, Nome do Cônjuge e Data de Nascimento. | SIM | ||
57. | PIS Número, Data do cadastramento, Banco e Agência. | SIM | ||
58. | Título Eleitor Número, Zona e Seção. | SIM | ||
59. | Tipo de deficiência. | SIM | ||
60. | Estrangeiro com Número da Carteira, Órgão e UF Emissor, Data de Chegada, Naturalizado e Casado (s/n). | SIM | ||
61. | Deverá ter um CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS, identificado pela Matrícula, sendo única no cadastro complementando, de forma integrada, o Cadastro de Pessoas com dados funcionais, entre outros, de: | SIM | ||
62. | Data de Admissão, Tipo, Situação, Tempo de Experiência, Vínculo, Categoria. | SIM | ||
63. | Vantagens e Benefícios com as concessões e tipo. | SIM | ||
64. | Cargo, Carga Horária e Referência Salarial. | SIM | ||
65. | Local de Trabalho e situações de controle de marcação de Ponto. | SIM | ||
66. | Dados de Unidade Orçamentária. | SIM | ||
67. | Dados de Banco, Agência e Conta para crédito do salário. | SIM | ||
68. | Deverá ter o Cadastro de CBO – Classificação Brasileira de Ocupações com possibilidade de atualização pelo usuário. | SIM | ||
69. | Permitir o Cadastro de Cargos com informação de: Código e descrição do cargo, CBO, tipo de Cargo (estatutário, CLT, comissão, efetivo, entre outros) Indicação de inativo e data de cancelamento Quantidade de vagas totais, vagas ocupadas e disponíveis Especialidade (ex. especialidades médicas), indicação de periculosidade, insalubridade e grau, Atividade com código, descrição e indicação de exposição a agente nocivo, Atos de movimentação do cargo, tipos de movimentação da vaga (criação ou extinção do cargo, aumento ou redução de vagas) quantidade de vagas e data da movimentação carga horária, com fundamento legal de Ato e tipo de Norma, Composição do Cargo com a referência salarial, e valor do salário bruto, Informações específicas para o Tribunal de Contas. Categoria dos Cargos, com indicação de administração, operacional, magistério, entre outros. | SIM | ||
70. | O sistema deverá ter um Cadastro de Referência Salarial, com informações de código da referência salarial, descrição composta por tabela, grade, nível e letra, descrição continua, valor do | SIM |
salário, data de início de vigência, indicativo de ativo ou inativo, referência e classe. | ||||
71. | O sistema deverá efetuar a validação do dígito de controle do CPF e PIS/ PASEP. | SIM | ||
72. | Dispor do Cadastro de Lotação do funcionário indicando a unidade da instituição, horário, tipo de ponto, do relógio de ponto, centro de custo, e local de trabalho. | SIM | ||
73. | O sistema deverá ter o Cadastro de Local de Trabalho, com código, descrição, sigla, indicação de ativo ou inativo, número da Portaria de criação, endereço completo, telefone para contato e nome do responsável pelo Local de Trabalho. | SIM | ||
74. | Dispor do Cadastro de Carga Horária, com o código da carga horária, quantidade de horas semanais, quantidade de horas mensais e observações. | SIM | ||
75. | Dispor do Cadastro de Bancos e Agências, com a indicação do código do Banco, nome do Banco, número de Agência, nome de Agência e dígito, com endereço completo. | SIM | ||
76. | O sistema deverá ter o Cadastro de Unidades, com o código e nome da Unidade, sigla, indicação se está ativa ou inativa, número da Portaria e data da criação, CNPJ, endereço completo, nome, e-mail e contato do responsável pela Unidade, código da Unidade “pai”, estrutura do nível, subordinação hierárquica, código do Centro de Custo e informações de Orçamento tais como: ano base, número da Ficha, Órgão, Unidade Orçamentária, Ação, Aplicação, Fonte de Recurso, Função, Sub Função e Programa. | SIM | ||
77. | Dispor do Cadastro de Centro de Custo, com código e descrição, se ativo ou inativo, a que grupo de Centro de Custo pertence e endereço completo e telefone de contato, e informações de orçamento como no Cadastro de Unidades. | SIM | ||
78. | O sistema deverá ter o Cadastro de Vínculos indicando se está inativo ou não, regime jurídico, vínculo funcional (efetivo, comissão, temporário), incidências de impostos e contribuição sindical, de vantagens, de vale transporte, de tipo de regime (RPPS, RGPS, outros) de 13º salário, entre outros. | SIM | ||
79. | Permitir o Cadastro de Dependentes, relacionados ao funcionário, contendo as informações do nome do Dependente, data de nascimento, documentação (ex. CPF, RG), sexo, estado civil, escolaridade, tipo de dependência (ex. filho, cônjuge, pai, mãe, enteado etc.), e se possui alguma deficiência, entre outros. | SIM | ||
80. | Permitir a configuração dos Dependentes de forma a considerá- los ou não para fins de Imposto de Renda, salário família, previdência e assistência médica, e por idade limite. | SIM | ||
81. | Dispor do Cadastro de Pensionistas, relacionado ao funcionário, com informação do nome do pensionista, CPF, RG, endereço completo, data de nascimento, parentesco, dados bancários completos, datas de início e fim da pensão, percentual da pensão, se gera abatimento no imposto de renda, e observações para histórico. Permite a personalização da fórmula para cálculo | SIM |
de pensão para pensionista específico para cada caso. | ||||
82. | O sistema deverá emitir declaração de valores pagos à pensão alimentícia em nome do funcionário e do beneficiado. | SIM | ||
83. | Dispor do Cadastro de Tipos de Ausências e Atestados de funcionários, com a informação do Código do Afastamento, Descrição, com vários parâmetros para indicação do tratamento de 13º salário, férias, licença prêmio, biênio, se indicação de CID é obrigatório ou não, quantidade de dias mínimo e máximo considerando o sexo, para determinado tipo de Afastamento, quantidade de lançamentos do Tipo Afastamento por ano, se permite concomitância, se cancela o dia no Banco de Horas, entre outros. | SIM | ||
84. | O sistema deverá ter o Cadastro de Ausências e Atestados de funcionários, com motivo de afastamento, data de início e fim com indicação da quantidade de dias, data do retorno, ou data inicial e final com a indicação de quantidade de horas, indicação do CID, nome do médico, órgão de classe e número e Unidade da Federação do CRM, nome da clínica/ hospital quando for o caso, documento apresentado quando for o caso, e observações para histórico, inclusive nome do parente e grau de parentesco. | SIM | ||
85. | Permitir o Cadastro de Tipo de Cedências, com o código e descrição, com parâmetros de abate ou não tempo de serviço, com ou sem ônus e se prorroga ou não o Estágio Probatório. | SIM | ||
86. | Dispor do Cadastro de Cedências do funcionário, tanto para cessão a outra entidade como para aqueles recebidos, com informação das entidades origem ou destino, data de início e fim com indicação da quantidade de dias, documento da cedência (Número e data), fundamentação legal, e observações para histórico. | SIM | ||
87. | Permitir o Cadastro de Averbações de tempo de serviço do funcionário, com informações do nome da Entidade, CNPJ, data de início e fim, com indicação da quantidade de dias, quantidade de dias de abatimento, considerando ou não para fins de contagem de tempo, indicação para contagem de progressão, de licença prêmio e observações para histórico. | SIM | ||
88. | Dispor do Histórico de Cargo, por Funcionário, na situação em que se efetua a alteração do Cargo, da Carga Horária e da Referência Salarial, para uma determinada data de início e fim, informando o motivo da mudança de cargo e do salário, registrando como Histórico a situação anterior. Também permite efetuar esta alteração em Lote, ou seja, para diversas matrículas simultaneamente. | SIM | ||
89. | O sistema deverá ter o Histórico de Local, por Funcionário, na situação em que se efetua a alteração para um novo Local de Trabalho, com informações Tipo do Ato, data e descrição, observações e data de início, registrando como Histórico a situação anterior. | SIM | ||
90. | Permitir o Histórico de Unidade, por Funcionário, na condição em que se efetua a alteração para uma nova Unidade, com | SIM |