DO DIREITO DE VOTO Cláusulas Exemplificativas

DO DIREITO DE VOTO. Diretrizes Norteadoras do Exercício do Direito de Voto 2.1 As Partes comprometem-se a exercer o seu direito de voto nas Companhias de forma a fazer com que a Braskem e as Controladas Braskem tenham uma gestão profissional, eficiente e produtiva, preservando e incrementando a sua rentabilidade, de modo a maximizar a remuneração dos seus acionistas. Nesse contexto, comprometem-se as Partes a votar sempre levando em consideração as seguintes diretrizes: (i) observância de política comercial que atenda aos interesses da própria Braskem e das Controladas Braskem, assegure a produção e a comercialização de seus produtos em bases compatíveis com aquelas praticadas internacionalmente e consistentes com a realidade do mercado onde atuam a Braskem e as Controladas Braskem; (ii) observância de conjunto adequado de normas e procedimentos relativos à saúde, à segurança e ao meio-ambiente, que atenda à legislação pertinente e aos padrões geralmente aceitos para o seu ramo de atividade, por empresas de renome internacional; (iii) preservação das melhores práticas de governança corporativa, respeitando as regras do estatuto social da Braskem e deste Acordo de Acionistas; (iv) busca permanente de eficiência das suas operações através de constantes melhorias dos seus sistemas de produção e desenvolvimento e adoção de tecnologias inovadoras; e (v) busca permanente do crescimento da Braskem no Brasil e no exterior. 2.1.1 As Partes comprometem-se, ainda, a exercer o seu direito de voto na Braskem de forma a manter uma política de dividendos que tenha como objetivo maximizar a distribuição de resultados, desde que mantidas as reservas internas necessárias e suficientes para a eficiente operação e desenvolvimento dos negócios da Braskem e das Controladas Braskem, bem como a manutenção da higidez financeira das empresas. 2.1.2 As Partes concordam que a Braskem deve ser uma empresa financeiramente hígida e auto-sustentável, e que quaisquer investimentos que visem a aumentar a capacidade em insumos petroquímicos, resinas e outros produtos deverão ser demonstradamente rentáveis, conforme Cláusulas 2.1.2.1 e 2.1.2.2 abaixo, e possuir fornecimento de matéria- prima garantido e fontes asseguradas de recursos. 2.1.2.1 Para fins da Cláusula 2.1.2 acima, a rentabilidade dos projetos de investimentos deverá ser demonstrada por meio de avaliação que adote metodologia usualmente utilizada para a avaliação de projetos, explicitando premissas adotadas, como taxa de desconto, e calculando indic...

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  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • DO SEGURO DE VIDA Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS Efetuado o pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a Porto Seguro ficará sub-rogada até o valor da indenização paga em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Porto Seguro ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Restará ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extingam, em prejuízo do segurador, os direitos vinculados à sub-rogação. 17.1 O Segurado não pode praticar qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da Porto Seguro nem fazer acordo ou transação com terceiros responsáveis pelo sinistro, salvo prévia e expressa autorização da Porto Seguro. 17.2 Salvo dolo do Segurado, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado por seu cônjuge, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins, ou ainda, por seus empregados, prepostos, ou pessoas pelas quais o mesmo for civilmente responsável.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.

  • CESSÃO DE DIREITOS 25.1. Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • ELEIÇÃO DE FORO 20.1. Fica eleito o foro da Comarca de domicílio do Contratante para dirimir qualquer demanda sobre o presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.