DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 15.1. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de rendimentos e/ou resultados advindos de ativos que integrem sua CARTEIRA, serão incorporados ao patrimônio do FUNDO.
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 8.1. Distribuição de resultados. A Assembleia Geral de Cotistas a ser realizada anualmente, em até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social, deliberará sobre o tratamento a ser dado aos resultados líquidos auferidos no respectivo exercício social, apurados em conformidade com o disposto na Instrução CVM nº 516.
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. O pagamento, se houver, de rendimentos, dividendos ou outras receitas pelo Fundo aos Cotistas. Dólares Dólares dos Estados Unidos da América. Emissores Emissores de quaisquer ações que integram a Carteira, equivalentes a, nos termos do Artigo 6º, caput e Parágrafos, deste Regulamento: companhias norte- americanas de tecnologia que integrem a carteira teórica do Índice e os Fundos de Índice. Encargos do Fundo (i) Taxa de Administração, na forma definida pelo presente Regulamento; (ii) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo, exigidos pela legislação e regulamentação aplicáveis; (iii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e periódicos, previstas na regulamentação aplicável; (iv) despesas com correspondência de interesse do Fundo; (v) honorários e despesas do auditor independente do Fundo; (vi) emolumentos e comissões pagos por operações do Fundo; (vii) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de qualquer condenação imputada ao Fundo; (viii) a contribuição anual devida à B3; (ix) despesas com custódia e liquidação de operações com ativos financeiros; (x) despesas incorridas com o fechamento de contratos de câmbio para transações permitidas ou relativas a operações envolvendo certificados ou recibo de depósito de títulos, caso tais ativos passem a integrar o Índice; e (xi) “royalties” devidos pela utilização do Índice, de acordo com a a página do Fundo na rede mundial de computadores xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxxx00/ Fundo O INVESTO ETF MSCI US TECHNOLOGY FUNDO DE INVESTIMENTO DE ÍNDICE – INVESTIMENTO NO EXTERIOR. Fundo de Índice Alvo O Vanguard Information Technology ETF, fundo de índice (exchange-traded fund - ETF) registrado sob o Código ISIN US92204A7028, constituído e organizado de acordo com as leis dos Estados Unidos da América, gerido pela Vanguard Asset Management, Limited, empresa organizada sob as leis do Reino Unido, localizada em 0xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX0X 0XX, Xxxxx Xxxxx, que busca retornos de investimentos que correspondam de forma geral à performance, antes de taxas e despesas, do Índice, cujas cotas são listadas para negociação na NYSE Arca, Inc. sob o código VGT, e/ou quaisquer outros fundos de índice constituídos no Bra...
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. As Partes proporão a distribuição anual de pelo menos 50% dos resultados líquidos da Galp Energia, desde que seja respeitado um rácio de dívida líquida sobre o EBITDA não superior a 3,5 para o ano em curso e para o ano subsequente, conforme resulte do orçamento anual aplicável. O produto da venda dos Activos Regulados poderá ser objecto de distribuição aos accionistas desde que o rácio acima seja cumprido.
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Fica facultado às empresas a criação de plano de distribuição de resultados, com valores ou metas a critério de cada empregador, sem a integração dos valores aos salários.
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Art. 40. Os rendimentos percebidos pelo Fundo a título de dividendos, deduzidos os compromissos presentes e futuros do Fundo, em decorrência de seus investimentos, serão distribuídos semestralmente, à razão de, no mínimo, 95% dos valores recebidos no período, observado que os dividendos serão apurados ao final de cada semestre civil (30 de junho e 30 de dezembro), e pagos nas datas de 30 de agosto e 28 de fevereiro, respectivamente.
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. A Assembleia Geral de Cotistas a ser realizada anualmente, em até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social, deliberará sobre demonstrações financeiras apresentadas pelo Administrador e poderá incluir, cumulativamente, a deliberação a respeito de outras matérias, desde que incluídas na ordem do dia, inclusive, mas não se limitando ao tratamento a ser dado aos resultados líquidos auferidos no respectivo exercício social, apurados em conformidade com o disposto na Instrução CVM nº 516.
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 9.1. Exceto pela Amortização Antecipada de Cotas Classe B, conforme previsto na Cláusula 5.10, a distribuição de lucros, proventos e/ou de quaisquer outros recursos do Fundo aos Cotistas, inclusive o retorno sobre o Capital Investido, decorrentes de desinvestimentos do Fundo, será realizada exclusivamente mediante a amortização parcial ou total das Cotas, de acordo com as disposições previstas nesta Cláusula Nona (exceto dividendos declarados pela Companhia Investida, que poderão ser diretamente distribuídos aos Cotistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, de acordo com a Cláusula 5.8). Todas as distribuições aos Cotistas somente poderão ser realizadas de acordo com as regras de distribuição aqui previstas.
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 9.2. Não haverá pagamento de rendimentos, dividendos ou outras receitas pelo Fundo aos Cotistas. Neste sentido, as Receitas recebidas pelo Fundo não serão distribuídas aos Cotistas e serão reinvestidas conforme política de investimentos do Fundo nos termos deste Regulamento.

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  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • Resultados Os resultados apresentados correspondem aos custos unitários de investimentos e os custos totais, nesse caso considerando as duas hipóteses mencionadas: aterro sanitário próprio e aterro regional conjunto.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Resultado Após a avaliação, o INSTITUTO GNOSIS chegará ao resultado no dia 22/11/2019.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica especializada em Controles de Pragas e Vetores, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império: