DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 15.1. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de rendimentos e/ou resultados advindos de ativos que integrem sua CARTEIRA, serão incorporados ao patrimônio do FUNDO.
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 8.1. Distribuição de resultados. A Assembleia Geral de Cotistas a ser realizada anualmente, em até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social, deliberará sobre o tratamento a ser dado aos resultados líquidos auferidos no respectivo exercício social, apurados em conformidade com o disposto na Instrução CVM nº 516.
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 9.2. Não haverá pagamento de rendimentos, dividendos ou outras receitas pelo Fundo aos Cotistas. Neste sentido, as Receitas recebidas pelo Fundo não serão distribuídas aos Cotistas e serão reinvestidas conforme política de investimentos do Fundo nos termos deste Regulamento.
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. O pagamento, se houver, de rendimentos, dividendos ou outras receitas pelo Fundo aos Cotistas. Dólares Dólares dos Estados Unidos da América. Domicílio de Conveniência Bermudas; Ilhas Anglo-Normandas (Canal da Mancha); Gibraltar; Anguilla; Antígua e Barbuda; Aruba; Bahamas; Barbados; Ilhas Virgens Britânicas; Ilhas Cayman; Ilha Dominica; República Dominicana; Granada; Haiti; Jamaica; Ilhas Montserrat; Ilha Navassa; Antilhas Holandesas; Porto Rico; Ilha de São Bartolomeu; Ilhas São Cristovão e Neves; Santa Lúcia; Ilha de São Martinho; São Vicente e Granadinas; Trinidad e Tobago; Ilhas Turcas e Caicos; Ilhas Virgens; Ilha de Man; Luxemburgo; Libéria; ou Panamá. Emissores Emissores de quaisquer ações que integram a Carteira, equivalentes a, nos termos do Artigo 6º, caput e Parágrafos, deste Regulamento: (i) companhias norte- americanas listadas na NYSE (incluindo NYSE Arca, Inc. e NYSE MKT LLC), na NASDAQ Global Select Market, na NASDAQ Select Market e na NASDAQ Capital Market; (ii) fundos imobiliários (exceto os REITs de hipoteca); e (iii) companhias de desenvolvimento de negócios (business development companies – BDCs). Encargos do Fundo (i) Taxa de Administração, na forma definida pelo presente Regulamento; (ii) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo, exigidos pela legislação e regulamentação aplicáveis; (iii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e periódicos, previstas na regulamentação aplicável; (iv) despesas com correspondência de interesse do Fundo; (v) honorários e despesas do auditor independente do Fundo; (vi) emolumentos e comissões pagos por operações do Fundo; (vii) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de qualquer condenação imputada ao Fundo; (viii) a contribuição anual devida à B3; (ix) despesas com custódia e liquidação de operações com ativos financeiros; (x) despesas incorridas com o fechamento de contratos de câmbio para transações permitidas ou relativas a operações envolvendo certificados ou recibo de depósito de títulos, caso tais ativos passem a integrar o Índice; e (x) taxas cobradas pelo sublicenciamento do Índice, nos termos do Contrato de Sublicenciamento do Índice. FFO Recursos originados das operações, ou funds from operations. F...
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Os resultados oriundos dos ativos financeiros integrantes da carteira da Classe serão incorporados ao seu patrimônio.
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Artigo 34. As quantias que forem atribuídas ao Fundo a título de dividendos, distribuição"de .. a~ ganhos e rendimentos relacionados aos Ativos Financeiros serão incorporad~s patrimônio líquido do Fundo e serão considerados para fins de pagamento d~' Taxa de Administração, demais despesas e encargos do Fundo e/ou, aind~, da; Taxa de Performance. I ~;;:~ ....., ~.,./
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 9.1. Exceto pela Amortização Antecipada de Cotas Classe B, conforme previsto na Cláusula 5.10, a distribuição de lucros, proventos e/ou de quaisquer outros recursos do Fundo aos Cotistas, inclusive o retorno sobre o Capital Investido, decorrentes de desinvestimentos do Fundo, será realizada exclusivamente mediante a amortização parcial ou total das Cotas, de acordo com as disposições previstas nesta Cláusula Nona (exceto dividendos declarados pela Companhia Investida, que poderão ser diretamente distribuídos aos Cotistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, de acordo com a Cláusula 5.8). Todas as distribuições aos Cotistas somente poderão ser realizadas de acordo com as regras de distribuição aqui previstas.
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. A Assembleia Geral de Cotistas a ser realizada anualmente, em até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social, deliberará sobre demonstrações financeiras apresentadas pelo Administrador e poderá incluir, cumulativamente, a deliberação a respeito de outras matérias, desde que incluídas na ordem do dia, inclusive, mas não se limitando ao tratamento a ser dado aos resultados líquidos auferidos no respectivo exercício social, apurados em conformidade com o disposto na Instrução CVM nº 516.
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Art. 40. Os rendimentos percebidos pelo Fundo a título de dividendos, deduzidos os compromissos presentes e futuros do Fundo, em decorrência de seus investimentos, serão distribuídos semestralmente, à razão de, no mínimo, 95% dos valores recebidos no período, observado que os dividendos serão apurados ao final de cada semestre civil (30 de junho e 30 de dezembro), e pagos nas datas de 30 de agosto e 28 de fevereiro, respectivamente.
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. As Partes proporão a distribuição anual de pelo menos 50% dos resultados líquidos da Galp Energia, desde que seja respeitado um rácio de dívida líquida sobre o EBITDA não superior a 3,5 para o ano em curso e para o ano subsequente, conforme resulte do orçamento anual aplicável. O produto da venda dos Activos Regulados poderá ser objecto de distribuição aos accionistas desde que o rácio acima seja cumprido.