DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. Pode ocorrer por: 1. pedido voluntário para encerramento da relação contratual e consequente desligamento da unidade consumidora, a partir da data de solicitação; 2. decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora, exceto nos casos comprovados de procedimentos irregulares ou de religação à revelia praticados durante a suspensão; e 1. pedido voluntário do titular da unidade consumidora para encerramento da relação contratual; 2. decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora; e 3. pedido de fornecimento formulado por novo interessado referente à mesma unidade consumidora.
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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição
DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. Pode ocorrer por:
1. pedido voluntário para encerramento da relação contratual e consequente desligamento da unidade consumidora, a partir da data de solicitaçãodesolicitação;
2. decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora, exceto nos casos comprovados de procedimentos irregulares ou de religação à revelia praticados durante a suspensão; esuspensão;e
1. pedido voluntário do titular da unidade consumidora para encerramento da relação contratualrelaçãocontratual;
2. decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora; econsumidora;e
3. pedido de fornecimento formulado por novo interessado referente à mesma unidade consumidora.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Público De Energia Elétrica