Das Ligações Temporárias Cláusulas Exemplificativas

Das Ligações Temporárias. Art. 18. Consideram-se ligações temporárias as que se destinarem a canteiro de obras, obras em logradouros públicos, feiras, circos, exposições, parques de diversões, eventos e outros estabelecimentos de caráter temporário.
Das Ligações Temporárias. Art. 103. São definidas por temporárias as ligações ao sistema público de água e esgoto, feitas para atendimento às atividades tais como feiras de amostras, circos, parques de diversões, obras em logradouros públicos, exposições e similares e comércio eventual, que por sua natureza não tenham duração superior a 3 (três) meses.
Das Ligações Temporárias. Art. 81. Consideram-se ligações temporárias as ligações de água e esgoto que se destinem a obras em logradouros públicos, feiras, circos, exposições, parque de diversões, eventos e outros estabelecimentos de caráter temporário.
Das Ligações Temporárias. Art. 32. - Consideram-se ligações temporárias de água e esgoto, as que se destinem a obras em logradouros públicos, feiras, circos, exposições, parque de diversões, eventos e outros estabelecimentos de caráter temporário, para atender atividades passageiras, cuja duração seja inferior a 6 (seis) meses.
Das Ligações Temporárias. Art. 46. Quando houver redes públicas de distribuição de água e de esgotamento sanitário disponíveis, o SAAE poderá fornecer ligações de água e/ou esgotos temporárias às feiras, circos, exposições, parques de diversões, eventos e outros estabelecimentos de caráter temporário.

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  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A Empresa a ser contratada, deverá ter qualificação e entendimento para executar serviços de construção civil conforme descrição deste objeto, alinhando os seguintes serviços:

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes:

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS O serviço está especificado no termo de referência, anexo I, do edital.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.

  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.