DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1. O CLIENTE reconhece que os serviços poderão ser interrompidos ou degradados, de maneira programada ou não, o que não constitui infração ao presente instrumento ou hipótese de rescisão contratual, cabendo ao CLIENTE única e exclusivamente descontos nos valores a pagar, conforme previsto neste Contrato.
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. O CLIENTE reconhece que os serviços poderão ser interrompidos ou degradados, de maneira programada ou não, o que não constitui infração ao presente instrumento ou hipótese de rescisão contratual.
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. Qualquer tipo de interrupção do serviço, só poderá ser realizada sobre aviso prévio com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da suspensão.
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA poderá interromper a prestação de serviços, mediante aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. A OPERADORA poderá realizar interrupções programadas nos Serviços de Acesso Condicionado (SEAC) para atividades de manutenção, ampliação da rede ou similares, devendo realizá-las preferencialmente em dias úteis e comunicá-las ao ASSINANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias, por e-mail e/ou através de disponibilização de anúncio em seu endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. Art. 104. O Prestador de Serviços assegurará o serviço de fornecimento de água e de coleta de esgoto sanitário de forma contínua, sem interrupções decorrentes de deficiência nos sistemas ou capacidade inadequada, garantindo sua disponibilidade.
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. CAPÍTULO I - DOS MOTIVOS E DA DIVULGAÇÃO NA INTERRUPÇÃO NOFORNECIMENTO DE ÁGUA
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. O ASSINANTE reconhece que os Serviços de Acesso Condicionado (SEAC) poderão ser interrompidos, de maneira programada ou não, o que não constitui infração ao presente instrumento ou hipótese de rescisão contratual.
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. Art. 104. O prestador de serviços assegurará o serviço de fornecimento de água e de coleta de esgoto sanitário de forma contínua, sem interrupções decorrentes de deficiência nos sistemas ou capacidade inadequada, garantindo sua disponibilidade durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. O Usuário concorda que a ELENCO DIGITAL não será responsável por qualquer interrupção de Serviços, atraso ou falha na execução, e o Usuário entende que, exceto conforme possa ser fornecida de outra forma especificamente neste Acordo, o Usuário não terá direito a qualquer reembolso de taxas para a interrupção do serviço ou falha na execução.