DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 14.1. Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão encaminhar, no prazo de cento e vinte (120) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação solicitada pelo Pregoeiro. 14.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes poderão ser compactados no formato “.zip”, “.pdf” ou outro formato que possibilite a junção dos documentos solicitados de forma e serem enviados em arquivo único. 14.2.1. Caso seja necessário o envio de mais de um arquivo, o sistema poderá ser reaberto, respeitando a contagem de tempo definida no item 14.1. 14.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 14.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 14.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão 14.5.1 São exceções ao subitem acima: a) aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 14.1. Os licitantes classificados O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverão deverá encaminhar, no prazo de cento e vinte (120) minutos, contado contados da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço de acordo com o Modelo de Planilha de Formação de Preços anexo I – do Termo de Referência e adequada ao lance final e a final, além da documentação de habilitação solicitada solicitada.
14.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.214.3. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes poderão deverão ser compactados no formato “.zip”, “.pdfzip” ou outro formato que possibilite a junção dos documentos solicitados de forma semelhante e serem enviados em arquivo único.
14.2.1. Caso seja necessário o envio de mais de um arquivo, o sistema poderá ser reaberto, respeitando a contagem de tempo definida no item 14.1.
14.345.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
14.414.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
14.514.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverãodeverão estar em nome da filial.
14.5.1 14.6.1 São exceções ao subitem acima:
a) aqueles Aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 14.115.1. Os licitantes classificados O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverão deverá encaminhar, no prazo de cento e vinte (120) 120 minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação solicitada complementar conforme solicitado pelo Pregoeiropregoeiro.
14.215.2. No momento encaminhar a documentaçãoO Sistema permite o envio de apenas 1 (um) arquivo, havendo de forma que, caso haja a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes poderão deverão ser compactados no formato “.zip”, “.pdf” ou outro formato que possibilite a junção dos documentos solicitados de forma e serem enviados em arquivo único.
14.2.115.2.1. Caso seja necessário o Em caso de problemas no envio de mais de um arquivodo arquivo por esta ferramenta, o sistema poderá ser reaberto, respeitando a contagem licitante deverá manifestar-se no chat para providências de tempo definida no item 14.1.reabertura do sistema. Somente em caso de
14.315.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
14.415.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
14.515.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão
14.5.1 São exceções ao subitem acima:
a) deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 14.115.1. Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão encaminhar, no prazo de cento e vinte oitenta (120180) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação solicitada pelo Pregoeirosolicitada.
14.215.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes poderão deverão ser compactados no formato “.zip”, “.pdf” ou outro formato que possibilite a junção dos documentos solicitados de forma e serem enviados em arquivo único.
14.2.1. Caso seja necessário o envio de mais de um arquivo, o sistema poderá ser reaberto, respeitando a contagem de tempo definida no item 14.1.
14.315.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
14.415.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
14.515.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverãodeverão estar em nome da filial.
14.5.1 15.5.1 São exceções ao subitem acima:
a) aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
b) Se a empresa interessada comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta.
15.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias
15.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.8. Os documentos remetidos por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
15.9. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro do Cofen.
15.10. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 14.115.1. Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão encaminhar, no prazo de cento e vinte quarenta (12040) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação solicitada pelo Pregoeiro.
14.215.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes poderão ser compactados no formato “.zip”, “.pdf” ou outro formato que possibilite a junção dos documentos solicitados de forma e serem enviados em arquivo único.
14.2.115.2.1. Caso seja necessário o envio de mais de um arquivo, o sistema poderá ser reaberto, respeitando a contagem de tempo definida no item 14.1.
14.315.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
14.415.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
14.515.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverãodeverão estar em nome da filial.
14.5.1 15.5.1 São exceções ao subitem acima:
a) aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 14.113.1. Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão encaminhar, no prazo de cento e vinte quarenta (12040) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação solicitada pelo Pregoeiro.
14.213.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes poderão ser compactados no formato “.zip”, “.pdf” ou outro formato que possibilite a junção dos documentos solicitados de forma e serem enviados em arquivo único.
14.2.113.2.1. Caso seja necessário o envio de mais de um arquivo, o sistema poderá ser reaberto, respeitando a contagem de tempo definida no item 14.113.1.
14.313.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
14.413.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
14.513.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverãodeverão estar em nome da filial.
14.5.1 13.5.1 São exceções ao subitem acima:
a) aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 14.115.1. Os licitantes classificados O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverão deverá encaminhar, no prazo de 120 (cento e vinte (120vinte) minutos, contado contados da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço de acordo com o modelo anexo I do Termo de Referencia, adequada ao lance final e a final, além da documentação de habilitação solicitada pelo Pregoeirosolicitada.
14.215.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes poderão deverão ser compactados no formato “.zip”, “.pdf” ou outro formato que possibilite a junção dos documentos solicitados de forma semelhante e serem enviados em arquivo único.
14.2.1. Caso seja necessário o envio de mais de um arquivo, o sistema poderá ser reaberto, respeitando a contagem de tempo definida no item 14.1.
14.315.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
14.415.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
14.515.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverãodeverão estar em nome da filial.
14.5.1 15.5.1 São exceções ao subitem acima:
a) aqueles Aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 14.115.1. Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão encaminhar, no prazo de cento e vinte oitenta (120) minutos, contado contados da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação solicitada pelo Pregoeirosolicitada.
14.215.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes poderão deverão ser compactados no formato “.zip”, “.pdf” ou outro formato que possibilite a junção dos documentos solicitados de forma semelhante e serem enviados em arquivo único.
14.2.1. Caso seja necessário o envio de mais de um arquivo, o sistema poderá ser reaberto, respeitando a contagem de tempo definida no item 14.1.
14.315.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
14.415.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
14.515.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverãodeverão estar em nome da filial.
14.5.1 15.5.1 São exceções ao subitem acima:
a) aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
b) Se a empresa interessada comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta.
15.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.8. Os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em seus original ou cópia autenticada no prazo de três (3) dias para a sede do Cofen, contados do término da sessão.
15.9. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 14.115.1. Os As licitantes classificados classificadas provisoriamente em primeiro lugar deverão encaminhar, no prazo de cento e vinte (120) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação solicitada pelo Pregoeiro.
14.215.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes poderão deverão ser compactados no formato “.zip”, “.pdf” ou outro formato que possibilite a junção dos documentos solicitados de forma e a serem enviados em arquivo único.
14.2.1. Caso seja necessário o envio de mais de um arquivo, o sistema poderá ser reaberto, respeitando a contagem de tempo definida no item 14.1.
14.315.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
14.415.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
14.515.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverãodeverão estar em nome da filial.
14.5.1 15.5.1 São exceções ao subitem acima:
a) aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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