DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante; 6.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s), pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação; 6.3 Na hipótese de reajuste de preços, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos, Contract for Engineering Services, Public Bidding Agreement
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 6.1 5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 5.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s)a requerimento da empresa, pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
6.3 5.3 Na hipótese de reajuste de preços, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
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Samples: Contract for Engineering Services, Public Bidding Agreement, Public Procurement Agreement
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s), pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
6.3 Na hipótese de reajuste de preçosatraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será é o IGP-M, em conformidade com o art. 4055, XI III da Lei 8.666/93.
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Samples: Contract for Engineering Services, Tomada De Preços, Tomada De Preços
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 6.1 5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 5.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s)a requerimento da empresa, pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
6.3 5.3 Na hipótese de reajuste de preçosatraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será é o IGP-M, em conformidade com o art. 4055, XI III da Lei 8.666/93.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 6.1 5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 5.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s), pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
6.3 5.3 Na hipótese de reajuste de preços, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 6.1 5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 5.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s), pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
6.3 5.3 Na hipótese de reajuste de preçosatraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será é o IGP-M, em conformidade com o art. 4055, XI III da Lei 8.666/93.
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Samples: Contract for Engineering Services