EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2018
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2018
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO, pela sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 31 de outubro de 2018, licitação na modalidade Concorrência Pública, pela Menor Oferta Global, regida pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, pela Lei Complementar 123/06, pela Lei 8.987/95, pela Lei 9.503/97 e por este Edital, à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Centro, nesta cidade, destinada à Outorga de Concessão para execução de serviços públicos de remoção, guarda e depósito (estadia) de veículo(s) que cometer(em) no âmbito da sua circunscrição, infração(ões) prevista(s) no Código de Trânsito Brasileiro, na Legislação Municipal relativa ao Código de Posturas e de Ocupação do Solo Urbano e em especial nas Normas do Sistema de Estacionamento Controlado de Veículos.
1. DO OBJETO:
1.1 Outorga em regime de concessão, à execução de serviços públicos de remoção, guarda e depósito (estadia) de veículo(s) de proprietário(s) que tenha(m) incorrido em infração(ões) prevista(s) no Código de Trânsito Brasileiro e, em especial nas Normas do Sistema de Estacionamento Controlado de Veículos, na forma prevista no art. 175 da Constituição Federal, em conformidade com as especificações prescritas no Anexo II – Termo de Referência do Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
2.1 Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:00h no Setor de Licitações, à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx - XX ou através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados do Pregoeiro, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, ser transmitidos via e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em até no máximo 05 (cinco) dias úteis antes da abertura do certame, com a remessa do original via registro postal;
3.2 Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
4. DO(S) PRAZO(S)
4.1 De Início da Estruturação Física, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do Contrato;
4.2 De Conclusão da Estruturação Física, em até 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do Contrato;
4.3 De Execução do Objeto, pelo período de 60 (sessenta) meses, contados da data da assinatura do Termo de Concessão;
4.4 Do Contrato, a sua vigência será pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
Em ressarcimento aos serviços prestados, a Concessionária fica autorizada a cobrar diretamente do(s) usuário(s) do(s) serviço(s) prestado(s), proprietário(s) de veículo(s) apreendido(s), por ocasião da liberação, os valores contratados provenientes deste edital.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s), pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
6.3 Na hipótese de reajuste de preços, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
7.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para abertura do certame.
8. DA PARTICIPAÇÃO:
8.1 Poderão participar da presente licitação Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
8.2 Não poderão participar, Empresas que estejam sob processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
8.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de São José do Cerrito, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art.9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
8.4 A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos;
8.5 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
9. DO CREDENCIAMENTO:
9.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
9.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
9.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, inclusive o direito do exercício de favorecimento instituído pela LC 123/2006, às ME e EPP;
9.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;
9.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura, não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
NOTA: Os documentos para credenciamento poderão, preferentemente, ser portados em mãos ou inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação.
10. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
11. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
11.1 Os envelopes: n° 01 – Documentação de Habilitação e n° 02 – Proposta deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, até às 09:00 horas do dia 31 de outubro de 2018;
11.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, em até 24 horas antes da abertura do certame, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
11.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente no Setor de Licitações e Contratos, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
12. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência Pública n° 001/2018. Abertura às 09:00 horas do dia 31 de outubro de 2018 Documentação de Habilitação
13. DA HABILITAÇÃO
Para a fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
13.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
13.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
13.1.2 Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada com emissão não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da licitação expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
13.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.2.1 Cópia do CNPJ;
13.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
13.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
13.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
13.2.5 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
13.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
13.2.7 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
13.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.3.1 Atestado de Capacidade Técnica Operacional, em nome da Licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou da Administração pública direta ou indireta, comprovando ter executado ou estar executando, serviço(s) similar(es) e compatível(is) com o objeto da presente licitação;
13.3.2 Comprovar a propriedade/posse e a disponibilidade do imóvel e dos equipamentos indispensáveis para a execução dos serviços, objeto do certame, em plena conformidade com as prescrições do Anexo II – Termo de Referência;
13.3.2.1 Na inviabilidade de cumprir com o disposto no subitem anterior, deverá a licitante apresentar declaração de que, se vencedora do certame, comprovará a propriedade/posse e a disponibilidade do imóvel e dos equipamentos indispensáveis para a execução dos serviços, como requisito para a assinatura do contrato, nos termos do art. 30, § 6º da Lei 8.666/93.
13.3.3 Declaração de que, se Vencedora, providenciará, até o início da execução dos serviços, a abertura de uma filial da Empresa no Município, em caso de Empresa com sede em outro Município. Fica dispensada a apresentação desta declaração, para as Empresas com sede e/ou filial no Município de São José do Cerrito.
13.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando o registro na junta comercial, regulamentada pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade, às empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo Simples, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos Documentos nesta licitação, acostado das demonstrações:
(I) demonstração do resultado do exercício;
(II) demonstração do resultado abrangente do período;
(III) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
(IV) demonstração dos fluxos de caixa;
(V) notas explicativas.
13.4.2 Para as empresas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta que não ultrapasse o valor máximo constante no inciso II do art. 3º da Lei Complementar n.° 123/2006, independente do enquadramento, além do balanço patrimonial, deverão apresentar somente as demonstrações de resultado de exercício (I) e as notas explicativas (V), nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade (ITG 1000);
13.4.3 As demonstrações constantes nos itens (II) e (III) poderão ser substituídas pela Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, no caso em que a empresa licitante esteja regulada pela NBC TG 1000;
13.4.4 As demonstrações de cada exercício deverão ser apresentadas em conformidade com exigências previstas no art. 176, §6º, da Lei n.º 6.404/76;
13.4.5 Certidão Negativa de pedido de concordata e falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida á menos de 60 (sessenta) dias.
13.5 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
13.5.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
13.5.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado;
- Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
- A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados seqüencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.
14. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência Pública n° 001/2018. Abertura às 09:00 horas do dia 31 de outubro de 2018 Proposta
15. DA PROPOSTA:
15.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, o endereço completo e a Razão Social;
15.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
15.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
15.4 Estar com todas as suas vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
15.5 Ter validade de no mínimo 60 dias;
15.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do certame;
15.6 Conter os preços unitários das tarifas, tanto das diárias quanto das estadias, separadamente, em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e nele(s), deverá(ão) estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital, cujo somatório de todos os valores unitários, consituirá o valor global da oferta/proposta:
Classe | Tipo de Veículos | Tipo de serviço |
1 | Ciclomotor, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo. | Chamada com Reboque |
2 | Automóvel, Utilitário, Caminhonete, Camioneta, Reboque, Semi-Reboque. | Chamada com Reboque |
3 | Reboque, Semi-Reboque, Trator, Microônibus, Trailer. | Chamada com Reboque |
4 | Caminhão, Reboque, Semi-Reboque, Trator, Ônibus, Motor Casa. | Chamada com Reboque |
1 | Ciclomotor, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo. | Estadia |
2 | Automóvel, Utilitário, Caminhonete, Camioneta, Reboque, Semi-Reboque. | Estadia |
3 | Reboque, Semi-Reboque, Trator, Microônibus, Trailer. | Estadia |
4 | Caminhão, Reboque, Semi-Reboque, Trator, Ônibus, Motor Casa. | Estadia |
15.7 Estar acompanhada:
15.7.1 Da Declaração que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos serviços licitados;
15.7.2 Da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem-se ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
15.7.3 Da Declaração de que se enquadra, ou não, na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento.
15.7.4 Da declaração de Grau de Parentesco
16. DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
16.1 Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura do(s) envelope(s), conferindo todos os documentos pertinentes a Regularidade Jurídica e Fiscal, a Qualificação Técnica e Econômico- Financeira, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los;
16.2 A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado, à conclusão dos serviços da etapa que estiver em julgamento;
16.3 Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos Licitantes julgados inabilitados;
16.4 Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura do(s) envelope(s) com a(s) proposta(s), submetendo-a(s) a apreciação e à rubrica pelos Membros da Comissão e pelo(s) Representante(s) Credenciado(s), presente(s).
17. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
17.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s), exceção feita à(s) certidão(ões) pertinente(s) a regularidade fiscal da(s) ME ou EPP;
17.2 A ME ou EPP que apresentar certidão de regularidade fiscal e trabalhista revelando qualquer restrição, fica-lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
17.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a(s) ME ou EPP remanescente(s) mais bem classificada(s), se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
17.4 No julgamento da habilitação, a comissão poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
17.5 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão;
17.6 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
18. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
18.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e os critérios abaixo relacionados:
18.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e, ofertar a Menor Oferta Global, considerando-se, concomitantemente, para esse efeito, os quantitativos e os respectivos preços unitários de cada item constante da planilha orçamentária, decorrente do projeto, acostada ao ato convocatório;
18.3 Caso a proposta selecionada preliminarmente como a mais vantajosa, apresentar item(ns) em desacordo com os critérios de aceitabilidade de preços máximos, facultar-lhes à a adequação, sem que haja a compensação de valor(es) entre item(ns);
18.4 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou global(is), cotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), será(ão) desclassificada(s);
18.5 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e os preços depois de negociados, IRRETRATAVEL(IS);
18.6 Concluída a conferência da(s) proposta(s) de preço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
18.7 Se, a proposta com a menor oferta pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
18.8 Caso a proposta melhor classificada, ou a menor oferta cotada, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou inferior a 10% da menor oferta, caracterizadas pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
18.8.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
18.8.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
18.8.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com oferta inferior a menor cotada até então, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
18.8.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos;
18.8.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
18.9 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações;
18.10 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a data para aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
19. DO DIREITO AO RECURSO:
19.1 Dos atos da Comissão Permanente de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares neste procedimento licitatório, caberá:
19.1.1 Recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, a que se refere o Inciso I do Art. 79 da Lei de Licitações;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
19.1.2 Representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
19.2 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitações, inexoravelmente através do Setor de Protocolo do Município de São José do Cerrito, acompanhado de xérox autenticadas do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, o qual será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis;
19.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
19.4 Nos termos do inciso I do Art. 109 da referida Lei, ao(s) Licitante(s) é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos;
19.5 O recurso administrativo encaminhado via e-mail, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox autenticada do documento de identidade do outorgado;
19.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitações, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xérox autenticada do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, nos termos do artigo 41 e parágrafos da Lei 8.666/93 e diplomas complementares;
19.7 O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s);
20. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) CONCESSIONÁRIA(S):
20.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus Anexos e do Termo de Concessão, decorrente;
20.2 Assinar e devolver o Termo de Concessão em prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o Termo de Concessão dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
20.3 Observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito no que for pertinente à execução dos serviços públicos objeto desta concessão;
20.4 Respeitar as normas previstas na legislação Municipal e Federal que regem a concessão de serviços públicos;
20.5 Manter durante todo período de execução do Termo de Concessão à disponibilidade do imóvel identificado na habilitação nesta Concorrência e nas idênticas condições como exigido na habilitação;
20.6 Manter durante todo período de execução do Termo de Concessão à disponibilidade dos veículos guinchos identificados na habilitação desta Concorrência nas idênticas condições como exigido na habilitação;
20.7 Atender imediatamente aos chamados provenientes da Policia Militar, para fins de remoção e subsequente depósito de veículos em razão de infrações de trânsito;
20.8 Manter a área para os veículos envolvidos em acidentes de trânsito;
20.9 Custear todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado;
20.10 Suportar as despesas com pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e seguro de vida;
20.11 Fornecer todos os equipamentos, materiais e serviços necessários à execução do objeto deste contrato;
20.12 Cumprir fielmente o Termo de Concessão, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
20.13 Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
20.14 Manter o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços previstos no Edital e no Termo de Concessão, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais oriundos da contratação;
20.15 Afastar do serviço qualquer empregado, cuja permanência seja julgada inconveniente pelo CONCEDENTE;
20.16 Cobrar as tarifas e preços, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação e as condições previstas no Edital e no Termo de Concessão;
20.17 Receber e solucionar, quando procedentes, as queixas e reclamações dos usuários;
20.18 Manter registro de todas as ocorrências relativas à execução dos serviços, comunicando de imediato ao MUNICÍPIO;
20.19 Promover, à suas expensas, a remoção para o pátio, de todos os veículos depositados no atual pátio de depósito de veículos apreendidos, em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do Termo de Concessão;
20.19.1 No caso de transferência dos veículos, a nova concessionária terá direito apenas as diárias a partir do ingresso dos veículos em seu pátio, ficando certo que após o leilão, dever-se-á repassar a ex-concessionária os valores das diárias referentes ao período que antecedeu a nova concessão;
20.20 Manter em dia o registro e inventário completo dos veículos e demais bens sob sua guarda e depósito;
20.21 Responsabilizar-se por furtos, roubos, sinistros e quaisquer danos causados aos veículos e pela comprovada falta de equipamentos e/ou acessórios, enquanto estiverem sendo retidos, removidos ou apreendidos, ou estiverem sob sua guarda e depósito, assegurado direito de regresso contra o autor do dano ou responsável pelo fato, sendo esta responsabilidade originada a partir do momento da apreensão, e extinta no momento do restabelecimento do veículo ao proprietário;
20.22 Zelar pela integridade dos bens utilizados no serviço, podendo dar em garantia os direitos emergentes da concessão, inclusive créditos a receber, como as tarifas e os bens de sua propriedade, na forma da Lei;
20.23 Manter, durante todo o tempo da concessão, seguro de responsabilidade civil, destinado a cobrir prejuízos causados por danos materiais (furtos, roubos, sinistros e quaisquer danos) e contra terceiros, nos veículos em retenção, remoção, apreensão e/ou depositados sob sua responsabilidade;
20.24 Indenizar terceiros e/ou o MUNICÍPIO por todo e qualquer prejuízo, furtos, roubos, sinistros e quaisquer danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o artigo 927 e ss. do Código Civil;
20.25 Efetuar pagamentos de indenizações oriundas de erros ou imperícias praticadas na execução dos serviços ora contratados;
20.26 Responsabilizar-se exclusivamente por todos os ônus e obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou devida a terceiros, decorrentes da execução do presente contrato, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer responsabilidade por tais encargos;
20.27 Prestar contas dos serviços realizados para o MUNICÍPIO, bem como da gestão a eles relativa, mediante apresentação do “Relatório de Operações”, demonstrando as operações realizadas no mês e o total da arrecadação mensal;
20.28 Fornecer mensalmente para o MUNICÍPIO, até o 10° dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia dos comprovantes dos pagamentos dos salários e respectivos recolhimentos de suas contribuições ao FGTS e INSS, relativos aos seus empregados;
20.29 Permitir aos encarregados da fiscalização da concessão, em qualquer época, livre acesso aos equipamentos e instalações relacionados à concessão, bem como aos seus registros contábeis, mantido o devido sigilo;
20.30 Indicar representante para acompanhar a atividade de fiscalização do MUNICÍPIO.
20.31 É vedada a transferência desta Concessão de serviços públicos, a qualquer título, no todo ou em parte, mesmo que temporariamente, para qualquer pessoa física ou jurídica, independente de qualquer relação jurídica ou estatutária, salvo no caso de falecimento do sócio-gerente ou titular da CONCESSIONÁRIA;
20.32 A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão;
20.33 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
20.34 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
20.35 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
20.36 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
20.37 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
20.38 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
20.39 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
21.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
21.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
21.3 Fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, objeto da contratação;
21.4 Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
21.5 Extinguir a concessão, nos casos e formas previstos neste Termo de Concessão;
21.6 Cumprir e fazer cumprir as disposições legais da regulamentação dos serviços e das cláusulas contratuais;
21.7 Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos proprietários dos bens apreendidos, observando as disposições deste Termo Concessão;
21.8 Avisar a CONCESSIONÁRIA com antecedência de no máximo três (03) dias úteis, por escrito e mediante protocolo, quaisquer alterações na forma de prestação dos serviços, inclusive para o devido remanejamento de mão de obra;
21.9 A fiscalização da concessão realizada pelo MUNICÍPIO será sempre realizada com a colaboração do representante da CONCESSIONÁRIA, cabendo a este o direito de assistir às visitas e atividades de fiscalização. Cabe à Polícia Civil e a Secretaria de Administração do Município, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente ao objeto deste termo. A existência e atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA, no que concerne ao objeto deste contrato.
21.10 No exercício da fiscalização, o MUNICÍPIO terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, que digam respeito à concessão ora concedida;
21.11 Com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes o MUNICÍPIO poderá intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei, especialmente as elencadas no art. 32 e seguintes da Lei Federal 8.987/95;
21.12 A intervenção referida no item anterior será feita por Decreto do Poder Executivo Municipal, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida, assegurando-se a ampla defesa para a CONCESSIONÁRIA;
21.13 A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO não exclui ou atenua a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela execução do serviço contratado, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros;
22. DO DIREITO DE RESERVA:
22.1 O Município de São José do Cerrito, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos moldes do art. 59 da Lei de Licitações;
22.2. A CONCESSIONÁRIA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados;
23. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
23.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da Lei n.º 8.666/93;
23.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
23.2 A multa rescisória será devida pela CONCESSIONÁRIA no caso de rescisão da concessão por sua culpa, independentemente da multa por dia de atraso e outras indenizações previstas em Lei e neste Termo, e seu valor será correspondente a 10% (dez por cento) do valor da Receita Bruta da CONCESSIONÁRIA até o mês anterior ao da rescisão;
23.4 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de São José do Cerrito, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
23.5 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais à Concessionária por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
23.6 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
23.7 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
23.8 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
23.9 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
23.10 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
23.11 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
24. DA RESCISÃO, INTERVENÇÃO, REVOGAÇÃO E EXTINÇÃO:
24.1 Aplica-se todas as disposições previstas na Lei 8.987/95, quanto ao encerramento do termo de permissão, rescisão, extinção ou intervenção no serviço prestado.
24.2 A revogação da permissão se dará em conformidade com as disposições constantes na Lei 8.666/93 e na Lei 8.987/95.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1 Para agilização dos trabalhos, sem interferir no julgamento da proposta, o Licitante deverá declarar em sua documentação: o endereço e o número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos;
25.2 No interesse do Município, e sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterada as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93;
c) filmada e/ou gravada a sessão e este expediente ser utilizado como prova, se necessário for;
26. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages - Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
São José do Cerrito 28 de setembro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Compras e Licitações
ANEXO I – MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
CERRITO, inscrito no CNPJ sob n. º 82.777.327/0001-39, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, XX.
CONCESSIONÁRIA: ......................., inscrita no CNPJ
sob nº ............., estabelecida na Rua ................, Xxxxxx
............., em ..........................
O Município de São José do Cerrito, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº .................................., doravante denominado CONCEDENTE e a Empresa
...................., neste ato representada pelo Sr. .................................., portador do CPF nº
...............................de ora em diante denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº ......../2018, correlato à Concorrência nº
............./2018, aberta em ................. e homologada em , consoante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Outorga em regime de concessão, à execução de serviços públicos de remoção, guarda e depósito (estadia) de veículo(s) de proprietário(s) que tenha(m) incorrido em infração(ões) prevista(s) no Código de Trânsito Brasileiro e, em especial nas Normas do Sistema de Estacionamento Controlado de Veículos, na forma prevista no art. 175 da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início da Estruturação Física, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do Contrato;
2.2 De Conclusão da Estruturação Física, em até 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do Contrato;
2.3 De Execução do Objeto, pelo período de 60 (sessenta) meses, contados da data da assinatura do Termo de Concessão;
2.4 Do Contrato, a sua vigência será pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PAGAMENTO(S)
3.1 Em ressarcimento aos serviços prestados, a Concessionária fica autorizada a cobrar diretamente do(s) usuário(s) do(s) serviço(s) prestado(s), proprietário(s) de veículo(s) apreendido(s), por ocasião da liberação, os valores contratados provenientes deste edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS TARIFAS A SEREM COBRADOS DOS USUÁRIOS
As tarifas a serem cobradas dos usuários dos serviços de guincho e estadia dos veículos serão as seguintes:
Classe | Tipo de Veículos | Tipo de serviço | Valor Unitário |
1 | Ciclomotor, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo. | Chamada com Reboque | |
2 | Automóvel, Utilitário, Caminhonete, Camioneta, Reboque, Semi-Reboque. | Chamada com Reboque |
3 | Reboque, Semi-Reboque, Trator, Microônibus, Trailer. | Chamada com Reboque | |
4 | Caminhão, Reboque, Semi-Reboque, Trator, Ônibus, Motor Casa. | Chamada com Reboque | |
1 | Ciclomotor, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo. | Estadia | |
2 | Automóvel, Utilitário, Caminhonete, Camioneta, Reboque, Semi-Reboque. | Estadia | |
3 | Reboque, Semi-Reboque, Trator, Microônibus, Trailer. | Estadia | |
4 | Caminhão, Reboque, Semi-Reboque, Trator, Ônibus, Motor Casa. | Estadia |
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
5.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s), pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
5.3 Na hipótese de reajuste de preços, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
6.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seus Anexos e do presente Termo de Concessão, decorrente;
6.2 Assinar e devolver o Termo de Concessão em prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o Termo de Concessão dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
6.3 Observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito no que for pertinente à execução dos serviços públicos objeto desta concessão;
6.4 Respeitar as normas previstas na legislação Municipal e Federal que regem a concessão de serviços públicos;
6.5 Manter durante todo período de execução do Termo de Concessão à disponibilidade do imóvel identificado na habilitação nesta Concorrência e nas idênticas condições como exigido na habilitação;
6.6 Manter durante todo período de execução do Termo de Concessão à disponibilidade dos veículos guinchos identificados na habilitação desta Concorrência nas idênticas condições como exigido na habilitação;
6.7 Atender imediatamente aos chamados provenientes da Policia Militar, para fins de remoção e subsequente depósito de veículos em razão de infrações de trânsito;
6.8 Manter a área para os veículos envolvidos em acidentes de trânsito;
6.9 Custear todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado;
6.10 Suportar as despesas com pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e seguro de vida;
6.11 Fornecer todos os equipamentos, materiais e serviços necessários à execução do objeto deste contrato;
6.12 Cumprir fielmente o Termo de Concessão, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.13 Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
6.14 Manter o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços previstos no Edital e no Termo de Concessão, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais oriundos da contratação;
6.15 Afastar do serviço qualquer empregado, cuja permanência seja julgada inconveniente pelo CONCEDENTE;
6.16 Cobrar as tarifas e preços, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação e as condições previstas no Edital e no Termo de Concessão;
6.17 Receber e solucionar, quando procedentes, as queixas e reclamações dos usuários;
6.18 Manter registro de todas as ocorrências relativas à execução dos serviços, comunicando de imediato ao MUNICÍPIO;
6.19 Promover, à suas expensas, a remoção para o pátio, de todos os veículos depositados no atual pátio de depósito de veículos apreendidos, em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do Termo de Concessão;
6.19.1 No caso de transferência dos veículos, a nova concessionária terá direito apenas as diárias a partir do ingresso dos veículos em seu pátio, ficando certo que após o leilão, dever-se-á repassar a ex-concessionária os valores das diárias referentes ao período que antecedeu a nova concessão;
6.20 Manter em dia o registro e inventário completo dos veículos e demais bens sob sua guarda e depósito;
6.21 Responsabilizar-se por furtos, roubos, sinistros e quaisquer danos causados aos veículos e pela comprovada falta de equipamentos e/ou acessórios, enquanto estiverem sendo retidos, removidos ou apreendidos, ou estiverem sob sua guarda e depósito, assegurado direito de regresso contra o autor do dano ou responsável pelo fato, sendo esta responsabilidade originada a partir do momento da apreensão, e extinta no momento do restabelecimento do veículo ao proprietário;
6.22 Zelar pela integridade dos bens utilizados no serviço, podendo dar em garantia os direitos emergentes da concessão, inclusive créditos a receber, como as tarifas e os bens de sua propriedade, na forma da Lei;
6.23 Manter, durante todo o tempo da concessão, seguro de responsabilidade civil, destinado a cobrir prejuízos causados por danos materiais (furtos, roubos, sinistros e quaisquer danos) e contra terceiros, nos veículos em retenção, remoção, apreensão e/ou depositados sob sua responsabilidade;
6.24 Indenizar terceiros e/ou o MUNICÍPIO por todo e qualquer prejuízo, furtos, roubos, sinistros e quaisquer danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o artigo 927 e ss. do Código Civil;
6.25 Efetuar pagamentos de indenizações oriundas de erros ou imperícias praticadas na execução dos serviços ora contratados;
6.26 Responsabilizar-se exclusivamente por todos os ônus e obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou devida a terceiros, decorrentes da execução do presente contrato, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer responsabilidade por tais encargos;
6.27 Prestar contas dos serviços realizados para o MUNICÍPIO, bem como da gestão a eles relativa, mediante apresentação do “Relatório de Operações”, demonstrando as operações realizadas no mês e o total da arrecadação mensal;
6.28 Fornecer mensalmente para o MUNICÍPIO, até o 10° dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia dos comprovantes dos pagamentos dos salários e respectivos recolhimentos de suas contribuições ao FGTS e INSS, relativos aos seus empregados;
6.29 Permitir aos encarregados da fiscalização da concessão, em qualquer época, livre acesso aos equipamentos e instalações relacionados à concessão, bem como aos seus registros contábeis, mantido o devido sigilo;
6.30 Indicar representante para acompanhar a atividade de fiscalização do MUNICÍPIO.
6.31 É vedada a transferência desta Concessão de serviços públicos, a qualquer título, no todo ou em parte, mesmo que temporariamente, para qualquer pessoa física ou jurídica, independente de qualquer relação jurídica ou estatutária, salvo no caso de falecimento do sócio-gerente ou titular da CONCESSIONÁRIA;
6.32 A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão;
6.33 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
6.34 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
6.35 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
6.36 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
6.37 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
6.38 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
6.39 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
7.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
7.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
7.3 Fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, objeto da contratação;
7.4 Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
7.5 Extinguir a concessão, nos casos e formas previstos neste Termo de Concessão;
7.6 Cumprir e fazer cumprir as disposições legais da regulamentação dos serviços e das cláusulas contratuais;
7.7 Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos proprietários dos bens apreendidos, observando as disposições deste Termo Concessão;
7.8 Avisar a CONCESSIONÁRIA com antecedência de no máximo três (03) dias úteis, por escrito e mediante protocolo, quaisquer alterações na forma de prestação dos serviços, inclusive para o devido remanejamento de mão de obra;
7.9 A fiscalização da concessão realizada pelo MUNICÍPIO será sempre realizada com a colaboração do representante da CONCESSIONÁRIA, cabendo a este o direito de assistir às visitas e atividades de fiscalização. Cabe à Polícia Civil e a Secretaria de Administração do Município, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente ao objeto deste termo. A existência e atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA, no que concerne ao objeto deste contrato.
7.10 No exercício da fiscalização, o MUNICÍPIO terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, que digam respeito à concessão ora concedida;
7.11 Com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes o MUNICÍPIO poderá intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei, especialmente as elencadas no art. 32 e seguintes da Lei Federal 8.987/95;
7.12 A intervenção referida no item anterior será feita por Decreto do Poder Executivo Municipal, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida, assegurando-se a ampla defesa para a CONCESSIONÁRIA;
7.13 A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO não exclui ou atenua a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela execução do serviço contratado, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros;
CLÁUSULA OITAVA – DO DIREITO DE RESERVA:
8.1 O Município de São José do Cerrito, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos moldes do art. 59 da Lei de Licitações;
8.2. A CONCESSIONÁRIA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da Lei n.º 8.666/93;
9.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
9.2 A multa rescisória será devida pela CONCESSIONÁRIA no caso de rescisão da concessão por sua culpa, independentemente da multa por dia de atraso e outras indenizações previstas em Lei e neste Termo, e seu valor será correspondente a 10% (dez por cento) do valor da Receita Bruta da CONCESSIONÁRIA até o mês anterior ao da rescisão;
9.4 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de São José do Cerrito, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
9.5 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais à Concessionária por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
9.6 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
9.7 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
9.8 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
9.9 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
9.10 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
9.11 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO, INTERVENÇÃO, REVOGAÇÃO E EXTINÇÃO:
10.1 Aplica-se todas as disposições previstas na Lei 8.987/95, quanto ao encerramento do termo de permissão, rescisão, extinção ou intervenção no serviço prestado.
10.2 A revogação da permissão se dará em conformidade com as disposições constantes na Lei 8.666/93 e na Lei 8.987/95.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES AO FINAL DA CONCESSÃO
10.1 Ao final do prazo da presente concessão, seja no seu prazo normal, seja após eventual prorrogação, a CONCESSIONÁRIA deverá entregar os veículos que estiver sob sua guarda para o MUNICÍPIO ou para quem este expressamente indicar, devendo o novo licitante remover os veículos do pátio e depositar o respectivo valor no prazo de até 30 (trinta) dias;
10.2 A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela guarda e depósito dos veículos, as nas condições estipuladas neste Termo, até o momento em que os mesmo forem retirados pelo MUNICÍPIO ou por quem esta expressamente indicar;
10.3 Na hipótese prevista no item 7.1 ficará assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito ao recebimento do valor das tarifas de guincho e estadia na medida em que tais valores forem recolhidos pelos interessados, observados os serviços de guincho que foram realizados pela CONCESSIONÁRIA e a proporção do período em que os veículos estiveram sob a guarda da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
12.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, pela Lei nº 8.987/95, pela Lei 9.503/97, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
12.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONCESSIONÁRIA.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
São José do Cerrito, SC, em ...... de de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor de Compras e Licitações
CONCESSIONÁRIA
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CARACTERÍTICAS DOS SERVIÇOS:
1.1 O serviço de remoção deverá ter no mínimo 02(dois) veículo(s) tipo guincho com plataforma hidráulica, ano de fabricação mínimo 2005, de propriedade da Concessionária ou por ela contratado(s), com capacidade de carga para veículos leves até 3 (três) toneladas. 01(um) veículo(s) tipo guincho com plataforma hidráulica, ano de fabricação mínimo 1996, de propriedade da Concessionária ou por ela contratado(s), com capacidade de carga para veículos acima de 05(cinco) toneladas.
1.2 Que todos os veículos possuam seguro privado, assegurando os veículos transportados.
1.3 O Pátio para Recolhimento deverá possuir no mínimo 300 m² e situado no perímetro urbano; local onde serão levados os veículos removidos por infração, bem como veículos apreendidos em procedimentos policiais;
1.4 O Pátio para Recolhimento deverá ser em terreno de propriedade da Concessionária ou por ela locado.
1.5 O Pátio deverá conter no mínimo:
- Muro em alvenaria com altura de 2 metros circundando o terreno com portão de entrada principal.
- Instalações para administração, controle e segurança;
- Área coberta, de no mínimo 200(duzentos) metros quadrados, que proporcione abrigo de no mínimo 20(vinte) automóveis, e 100(cem) motocicletas;
- Iluminação para garantia da segurança noturna;
- Vigilância pessoal, 24 horas / dia, ininterruptamente.
- O recolhimento e o serviço de remoção de veículos, deverão funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente;
- No imóvel onde funcionar o Pátio e o Depósito dos veículos não poderá haver qualquer outra espécie de atividade, se não a de estacionamento;
- O pátio deverá possuir sistema de monitoramento eletrônico em todo o perímetro externo e interno.
2. DOS VALORES ESTIMADOS DOS SERVIÇOS:
Classe | Tipo de Veículos | Tipo de serviço | Valor Unitário |
1 | Ciclomotor, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo. | Chamada com Reboque | 70,00 |
2 | Automóvel, Utilitário, Caminhonete, Camioneta, Reboque, Semi-Reboque. | Chamada com Reboque | 100,00 |
3 | Reboque, Semi-Reboque, Trator, Microônibus, Trailer. | Chamada com Reboque | 150,00 |
4 | Caminhão, Reboque, Semi-Reboque, Trator, Ônibus, Motor Casa. | Chamada com Reboque | 180,00 |
1 | Ciclomotor, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo. | Estadia | 7,00 |
2 | Automóvel, Utilitário, Caminhonete, Camioneta, Reboque, Semi-Reboque. | Estadia | 10,00 |
3 | Reboque, Semi-Reboque, Trator, Microônibus, Trailer. | Estadia | 20,00 |
4 | Caminhão, Reboque, Semi-Reboque, Trator, Ônibus, Motor Casa. | Estadia | 25,00 |
3. DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES DOS VEÍCULOS *
AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, tanto para efeito deste Anexo como do Código Transito Brasileiro (Lei 9.503/97), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.
CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga. CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.
CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros. MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
PESO BRUTO TOTAL COMBINADO - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.
REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
TRATOR - veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.
UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).
VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
VEÍCULO DE PASSAGEIROS - veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens. VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
* Conceitos e definições nos termos da Lei 9.503/97
(Código de Trânsito Brasileiro).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ................., inscrita no CNPJ ........, com sede à ............... (endereço completo), neste ato
representada por ................, portador de Cédula de Identidade .........., inscrito no CPF , DECLARA,
sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, estando apta, portanto, a participar do certame acima referenciado e exercer os direitos previstos na legislação.
Cidade , de de
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ................., inscrita no CNPJ ........, com sede à ............... (endereço completo), neste ato
representada por ................, portador de Cédula de Identidade .........., inscrito no CPF , DECLARA,
sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Pregão n°
/2018, do Município de São José do Cerrito. (conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002).
Cidade , de de
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO
A empresa ................., inscrita no CNPJ ........, com sede à ............... (endereço completo), neste ato
representada por ................, portador de Cédula de Identidade .........., inscrito no CPF , DECLARA,
sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada, sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade , de de
Nome e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
A empresa ................., inscrita no CNPJ ........, com sede à ............... (endereço completo), neste ato
representada por ................, portador de Cédula de Identidade .........., inscrito no CPF , DECLARA,
que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
Cidade , de de
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI MENORES
A empresa ................., inscrita no CNPJ ........, com sede à ............... (endereço completo), neste ato
representada por ................, portador de Cédula de Identidade .........., inscrito no CPF , DECLARA,
que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Cidade , de de
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE GRAU DE PARENTESCO
A empresa................., inscrita no CNPJ ........, com sede à ............... (endereço completo), neste ato
representado por................, portador de Cédula de Identidade .........., inscrito no CPF , declara para os
devidos fins não possuir parentesco até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo, com qualquer servidor ou ocupante de função de confiança no (nome do órgão, instituição ou empresa).
Declaro, ainda, a veracidade das informações acima prestadas, podendo vir a responder às medidas cabíveis em direito em caso de falsidade.
Cidade , de de .
Nome e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Os parentes até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo, são os seguintes: esposo(a), pai, mãe, filho(a) (adotivo inclusive), irmão(ã), avô(ó), xxxx(a), sobrinho(a), tio(a), bisneto(a), sogro(a), genro, xxxx, avós do(a) esposo(a), cunhado(a), concunhado(a), esposo(a) do(a) xxxx(a), tio(a) do(a) esposo(a), sobrinho da(o) esposa(o), esposo(a) da(o) xxxxxxx(o), esposo(a) do(a) primo(a) da esposa.