Common use of DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Clause in Contracts

DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 31.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. 31.2. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pela materialização dos riscos que não lhe tenham sido alocados, que possam aumentar ou reduzir os custos por ela incorridos na execução do objeto do CONTRATO, conforme a CLÁUSULA 29 e a CLÁUSULA 30, observado o procedimento definido neste CONTRATO. 31.3. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, a materialização dos riscos indicados nas alíneas (a), (b). (l), (m), (n) ou (p) da subcláusula 30.1 poderá resultar em recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em favor da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, conforme o caso. 31.4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, de comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades: a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO;

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 31.126.1. Sempre que atendidas as condições do deste CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. 31.226.1.1. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor do PODER CONCEDENTE a redução dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas nas subcláusulas 23.5 e 23.6, e nas cláusula 24ª e CLÁUSULA 25ª. 26.2. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pela materialização dos riscos que não lhe tenham sido alocadosnas situações indicadas nas subcláusulas 23.5 e 23.6, que possam aumentar ou reduzir os custos por ela incorridos na execução do objeto do CONTRATO, conforme a CLÁUSULA 29 e a CLÁUSULA 30nas cláusula 24ª e cláusula 25ª, observado o procedimento definido neste CONTRATO. 31.326.3. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a materialização dos riscos indicados nas alíneas (a), (b). (l), (m), (n) ou (p) da subcláusula 30.1 poderá resultar em recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em favor econômico- financeiro, quando cabível, nos termos da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, conforme o casolei e nas hipóteses previstas neste CONTRATO. 31.426.4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, efetivado de comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades: a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO;

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Samples: Concessão De Espaço Público, Concession Agreement

DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 31.126.1. Sempre que atendidas as condições do deste CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. 31.226.1.1. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor do PODER CONCEDENTE a redução dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas nas subcláusulas 23.5 e 23.6, e nas cláusula 24ª e CLÁUSULA 25ª. 26.1.2. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA o aumento de custos e despesas incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas nas subcláusulas 23.5 e 23.6, e nas cláusula 24ª e CLÁUSULA 25ª. 26.2. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pela materialização dos riscos que não lhe tenham sido alocadosnas situações indicadas nas subcláusulas 23.5 e 23.6., que possam aumentar ou reduzir os custos por ela incorridos na execução do objeto do CONTRATO, conforme a e nas cláusula 24ª e CLÁUSULA 29 e a CLÁUSULA 3025ª, observado o procedimento definido neste CONTRATO. 31.326.3. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a materialização dos riscos indicados nas alíneas (a), (b). (l), (m), (n) ou (p) da subcláusula 30.1 poderá resultar em recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em favor econômico- financeiro, quando cabível, no termos da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, conforme o casolei e nas hipóteses previstas neste CONTRATO. 31.426.4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, de efetivadade comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades: a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO;

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Samples: Concession Agreement

DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 31.126.1. Sempre que atendidas as condições do deste CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. 31.226.1.1. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor do PODER CONCEDENTE a redução dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas nas subcláusulas 23.5 e 23.6, e nas cláusula 24ª e CLÁUSULA 25ª. 26.1.2. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA o aumento de custos e despesas incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas nas subcláusulas 23.5 e 23.6, e nas cláusula 24ª e CLÁUSULA 25ª. 26.2. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pela materialização dos riscos que não lhe tenham sido alocadosnas situações indicadas nas subcláusulas 23.5 e 23.6., que possam aumentar ou reduzir os custos por ela incorridos na execução do objeto do CONTRATO, conforme a e nas cláusula 24ª e CLÁUSULA 29 e a CLÁUSULA 3025ª, observado o procedimento definido neste CONTRATO. 31.326.3. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a materialização dos riscos indicados nas alíneas (a), (b). (l), (m), (n) ou (p) da subcláusula 30.1 poderá resultar em recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em favor econômico- financeiro, quando cabível, no termos da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, conforme o casolei e nas hipóteses previstas neste CONTRATO. 31.426.4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, de comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades: a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO;

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Samples: Concession Agreement

DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 31.126.1. Sempre que atendidas as condições do deste CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. 31.226.1.1. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor do PODER CONCEDENTE a redução dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas nas subcláusulas 23.5 e 23.6, na cláusula 24ª e na CLÁUSULA 25ª. 26.1.2. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA o aumento de custos e despesas incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas nas subcláusulas 23.5 e 23.6, e nas cláusula 24ª e CLÁUSULA 25ª. 26.2. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pela materialização dos riscos que não lhe tenham sido alocadosnas situações indicadas nas subcláusulas 23.5 e 23.6., que possam aumentar ou reduzir os custos por ela incorridos na execução do objeto do CONTRATO, conforme a e nas cláusula 24ª e CLÁUSULA 29 e a CLÁUSULA 3025ª, observado o procedimento definido neste CONTRATO. 31.326.3. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a materialização dos riscos indicados nas alíneas (a), (b). (l), (m), (n) ou (p) da subcláusula 30.1 poderá resultar em recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em favor econômico- financeiro, quando cabível, nos termos da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, conforme o casolei e nas hipóteses previstas neste CONTRATO. 31.426.4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, efetivada de comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades: a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO;

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Samples: Concession Agreement

DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 31.124.1. Sempre que atendidas as condições do deste CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. 31.224.2. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor do PODER CONCEDENTE a redução dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas nas subcláusulas 21.5 e 21.6, e nas cláusula 22ª e CLÁUSULA 23ª . 24.3. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA o aumento de custos e despesas incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas nas subcláusulas 21.5 e 21.6, e nas cláusula 22ª e CLÁUSULA 23ª . 24.4. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pela materialização dos riscos que não lhe tenham sido alocadoseconômico- 24.5. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, que possam aumentar ou reduzir os custos por ela incorridos na execução do objeto do CONTRATOquando cabível, conforme a CLÁUSULA 29 no termos da lei e a CLÁUSULA 30, observado o procedimento definido nas hipóteses previstas neste CONTRATO. 31.3. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, a materialização dos riscos indicados nas alíneas (a), (b). (l), (m), (n) ou (p) da subcláusula 30.1 poderá resultar em recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em favor da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, conforme o caso. 31.424.6. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, de comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades: (a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO;

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Samples: Concession Agreement

DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 31.124.1. Sempre que atendidas as condições do deste CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. 31.224.1.1. Além das demais Sem prejuízo de outras hipóteses previstas expressamente admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor do PODER CONCEDENTE a redução dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas nas subcláusulas 23.2 e 23.3, e nas cláusula 26ª – eCLÁUSULA 27ª –. 24.1.2. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA o aumento de custos e despesas incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas nas subcláusulas 23.2 e 23.3, e nas cláusula 26ª – e CLÁUSULA 27ª –. 24.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pela materialização dos riscos que não lhe tenham sido alocadoseconômico- financeiro, que possam aumentar ou reduzir os custos por ela incorridos na execução do objeto do CONTRATOquando cabível, conforme a CLÁUSULA 29 no termos da lei e a CLÁUSULA 30, observado o procedimento definido nas hipóteses previstas neste CONTRATO. 31.3. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, a materialização dos riscos indicados nas alíneas (a), (b). (l), (m), (n) ou (p) da subcláusula 30.1 poderá resultar em recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em favor da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, conforme o caso. 31.424.3. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, de comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades: a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO;

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Samples: Concession Agreement

DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 31.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. 31.2. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pela materialização dos riscos que não lhe tenham sido alocados, que possam aumentar ou reduzir os custos por ela incorridos na execução do objeto do CONTRATO, conforme a CLÁUSULA 29 e - a CLÁUSULA 3030 - , observado o procedimento definido neste CONTRATO. 31.3. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, a materialização dos riscos indicados nas alíneas (a), (b). , (l), (m), (n) ou (p) da subcláusula 30.1 poderá resultar em recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em favor da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, conforme o caso. 31.4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, de comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades: a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO;

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Samples: Concession Agreement

DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 31.125.1. Sempre que atendidas as condições do deste CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. 31.225.2. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor do PODER CONCEDENTE a redução dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas nas subcláusulas 22.5 e 22.6, e na cláusula 23ª e CLÁUSULA 24ª . 25.3. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA o aumento de custos e despesas incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas nas subcláusulas 22.5 e 22.6, e na cláusula 23ª e CLÁUSULA 24ª . 25.4. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-econômico- financeiro pela materialização dos riscos que não lhe tenham sido alocadosnas situações indicadas nas subcláusulas 22.5 e 22.6, que possam aumentar ou reduzir os custos por ela incorridos e na execução do objeto do CONTRATO, conforme a cláusula 23ª ª e CLÁUSULA 29 e a CLÁUSULA 3024ª , observado o procedimento definido neste CONTRATO. 31.3. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, a materialização dos riscos indicados nas alíneas (a), (b). (l), (m), (n) ou (p) da subcláusula 30.1 poderá resultar em recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em favor da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, conforme o caso. 31.4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, de comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades: a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO;

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