DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada à PRODAMSP após o mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços. 16.2. Após o recebimento da Nota Fiscal, a PRODAMSP disporá de até 05 (cinco) dias úteis para o aceite aprovando os serviços prestados. 16.3. O pagamento será efetuado mensalmente, em 30 (trinta) dias corridos da aprovação da Nota Fiscal, por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Recursos Financeiros da PRODAMSP. 16.4. A PRODAMSP promoverá a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que, se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do Artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN. 16.5. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a PRODAMSP ficará obrigada a comunicar a empresa contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela PRODAMSP.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.16.1. O valor global do contrato é de R$ .................................... (. ), inclusos os tributos, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
6.1.1. As medições serão mensais, realizadas de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, vide Anexo VI, ocasião em que a DAE S/A poderá, por meio de sua fiscalização, apurar “in loco” os serviços e quantidades efetivamente executados. A apresentação e a entrega das mesmas deverão ser realizadas até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês após a data de fechamento e serão conferidas pela Seção de Cadastro (CAD) / Gerência de Gestão Comercial (GCO) da contratante, em até 05 (cinco) dias.
6.1.2. Efetuada a aprovação pela DAE S/A – Água e Esgoto, a medição será encaminhada juntamente com toda a documentação pertinente à Caixa Econômica Federal – Órgão Financiador dos Serviços, para análise e aprovação, que poderá ocorrer em até 20 (vinte) dias.
6.2. Após a aprovação da Caixa, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar nota fiscal respectiva com as importâncias devidas pela execução dos serviços no período que serão pagas mensalmente pela DAE S/A, consignado ao repasse de verba da Caixa Econômica Federal em até 07 (sete) dias após a liberação do desembolso.
6.2.1. Na respectiva nota fiscal, A CONTRATADA deverá constar a quantidade e serviços entregues, parcela de pagamento e seus respectivos valores, números: da Ordem de Compra, do contrato e processo administrativo da licitação e o número do contrato firmado com a Caixa Federal – Contrato nº 0505.671-20/2018, além dos demais elementos habituais fiscais e legais, devidamente vistada pelo órgão requisitante, comprovando a efetivação do serviço.
6.3. O faturamento será processado após recebimento emitido pela Seção de Cadastro (CAD) / Gerencia de Gestão Comercial (GCO).
6.4. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a CONTRATADA observará a legislação previdenciária/tributária em vigor, informando no referido documento, caso couber, o valor da mão de obra, alíquota vigente de retenção junto a Seguridade Social, bem como demais tributos passíveis de retenção pela CONTRATANTE, base de cálculo e valor a ser retido pela DAE S/A.
6.4.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida entregue com cópias autenticadas das guias de recolhimento devidamente quitadas do INSS (GPS) e encaminhada do FGTS (GFIP) do mês correspondente e das respectivas Certidões Negativas de Débito (INSS e FGTS) e Certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN, que deverão ser entregues no Setor Financeiro da DAE S/A.
6.4.2. Juntamente com a Nota Fiscal, deverá ser apresentada folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA disponibilizados para a execução do contrato, do mês correspondente à PRODAMSP após o mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços.
16.26.4.3. Após Serão recolhidos pela DAE S/A, no prazo estabelecido pela legislação vigente, as contribuições e/ou tributos citados na cláusula 6.4.
6.5. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço.
6.5.1. Na hipótese de o recebimento vencimento da Nota Fiscalfatura/boleto bancário recair em sábado, a PRODAMSP disporá de até 05 (cinco) dias úteis domingo ou feriado, o vencimento será prorrogado para o aceite aprovando os serviços prestadosprimeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE.
16.36.6. O pagamento será liberado mediante a apresentação de cópias devidamente autenticadas das guias de recolhimento do INSS e do FGTS correspondente ao mês imediatamente anterior ao da medição.
6.6.1. O pagamento dos serviços só será efetuado mensalmentese a caução estiver em vigência, o que será verificado pela Seção de Contas a Pagar e a Receber, na ocasião, cabendo a Diretoria requisitante acompanhar a sua validade e solicitar as renovações junto à CONTRATADA.
6.7. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e- mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML.
6.7.1. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato.
6.8. A CONTRATADA não estará autorizada a realizar serviços não previstos em planilha ou acréscimo aos já existentes sem autorização prévia, formal e expressa da DAE S/A.
6.9. Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
6.10. Acréscimos ao contrato só serão realizados por meio de Termo Aditivo, até os limites previstos em lei, e serão concedidos após a análise por seus órgãos competentes e desde que haja a respectiva verba orçamentária correspondente, em 30 comum acordo entre a Administração da DAE S/A e a CONTRATADA.
6.11. Os títulos de créditos emitidos contra a DAE S/A – Água e Esgoto, decorrentes de fornecimentos de materiais ou serviços, não poderão ser negociados com Banco/Factoring ou Terceiros a título de antecipação de recebíveis em qualquer modalidade. Dessa forma, o valor deverá ser exclusivamente recebido na forma de cobrança.
6.12. O valor do presente contrato poderá sofrer reajustes, tendo por limite máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, mediante solicitação da CONTRATADA, não antes de decorridos 12 (trintadoze) dias corridos meses de contratação, tendo como base a data de apresentação da aprovação proposta vencedora da Nota Fiscallicitação.
6.13. A mera atualização de piso salarial de categoria profissional, por intermédio aplicação de crédito em conta corrente dissídios ou por outra modalidade que possa vir alterações periódicas de encargos relacionados à mão de obra, constituem-se risco a ser determinada suportado pela Gerência de Recursos Financeiros da PRODAMSPCONTRATADA, não ensejando revisão dos valores praticados neste contrato.
16.4. A PRODAMSP promoverá a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que, se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do Artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
16.5. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a PRODAMSP ficará obrigada a comunicar a empresa contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela PRODAMSP.
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Samples: Contratação De Serviços
DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.16.1. O valor global do contrato é de R$ .................................... (..............................), inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. As medições serão mensais, realizadas de acordo com o cronograma físico-financeiro, obedecendo rigorosamente o Termo de Referência, constante do Anexo VII, ocasião em que a DAE S/A poderá, por meio de sua fiscalização, apurar “in loco” os serviços e quantidades efetivamente executados. A Nota Fiscal deverá apresentação e a entrega das mesmas devem ser emitida realizadas até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês após a data de fechamento e encaminhada à PRODAMSP após o mês subseqüente ao serão conferidas pela GCP (Gerência de Controle e Perdas) da efetiva prestação dos serviços.
16.2. Após o recebimento da Nota Fiscalcontratante, a PRODAMSP disporá de em até 05 (cinco) dias úteis para o aceite aprovando os serviços prestadosdias.
16.36.2.1. Efetuada a aprovação pela DAE S/A – Água e Esgoto, a medição será encaminhada juntamente com toda a documentação pertinente à Caixa Econômica Federal – Órgão Financiador da Obra, para análise e aprovação, que poderá ocorrer em até 20 (vinte) dias.
6.2.2. Após a aprovação da Caixa, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar nota fiscal respectiva com as importâncias devidas pela execução dos serviços no período que serão pagas mensalmente pela DAE S/A, consignado ao repasse de verba da Caixa Econômica Federal em até 07 (sete) dias após a liberação do desembolso.
6.3. O pagamento faturamento será efetuado mensalmenteprocessado após recebimento emitido pela DOP – Diretoria de Operações / Gerência de Controle de Perdas – GCP, em 30 (trinta) dias corridos de conforme etapas elencadas anteriormente.
6.3.1. Quando da aprovação emissão da Nota FiscalFiscal ou Fatura correspondente, por intermédio a CONTRATADA observará a legislação previdenciária/tributária em vigor, informando no referido documento, caso couber, o valor da mão de crédito em conta corrente obra, materiais e/ou por outra modalidade que possa vir equipamentos aplicados, alíquota vigente de retenção junto a Seguridade Social, bem como demais tributos passíveis de retenção pela CONTRATANTE, base de cálculo e valor a ser determinada retido pela Gerência de Recursos Financeiros da PRODAMSP.DAE S/A.
16.46.3.2. A PRODAMSP promoverá CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura discriminando a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/quantidade e serviços entregues, antes parcela de todo pagamento e qualquer pagamentoseus respectivos valores, para a devida comprovação número da Ordem de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo MunicipalCompra e número do Contrato, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que, se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do Artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADINalém dos demais elementos habituais fiscais e legais.
16.5. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a PRODAMSP ficará obrigada a comunicar a empresa contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela PRODAMSP.
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Samples: Contratação De Serviços
DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.110.1. Mensalmente, no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos produtos, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura com as seguintes informações:
10.1.1. Dados para faturamento CEASA Campinas - MATRIZ (Refeitório da Administração / Cozinha Escola / Banco de Alimentos): E-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10.1.2. Dados para faturamento CEASA Campinas - FILIAL (Cozinha Experimental / Departamento de Alimentação Escolar / Unidades Escolares): Cidade: Campinas Estado: São Paulo CEP: 13082-902 E-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10.2. Juntamente com a nota fiscal/fatura a Contratada deverá enviar as certidões negativas de débitos ou certidões positivas de débitos com efeito de negativa.
10.3. O Gestor/Fiscal do Contrato terá o prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
10.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada com os motivos que justificam a devolução para as devidas correções.
10.5. A Nota Fiscal deverá ser Contratante efetuará o pagamento da nota fiscal/fatura emitida e encaminhada à PRODAMSP após o mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços.
16.2. Após o recebimento da Nota Fiscal, a PRODAMSP disporá de em até 05 07 (cincosete) dias úteis para após o aceite aprovando os serviços prestadosda nota fiscal.
16.310.6. O pagamento será efetuado mensalmenteAs notas fiscais/faturas decorrentes desse Contrato não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
10.7. Caso os produtos do objeto deste Contrato, em 30 (trinta) dias corridos sofram algum tipo de retenção na fonte de impostos ou contribuições, a Contratante providenciará a retenção e o recolhimento, nos termos da aprovação da Nota Fiscallegislação vigente, aplicável ao caso.
10.8. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CEASA Campinas irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN se devido, por intermédio substituição tributária, de crédito acordo com a legislação municipal em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Recursos Financeiros da PRODAMSPvigor.
16.410.9. A PRODAMSP promoverá Caso os produtos objeto deste instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSL a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
10.10. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Contratante, antes de todo o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e qualquer do efetivo pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura da Cidade acordo com o IPCA (Índice de São Paulo, sendo que, se for verificada a existência Preços as Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do Artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADINGeografia e Estatística).
16.5. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a PRODAMSP ficará obrigada a comunicar a empresa contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela PRODAMSP.
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Samples: Contract
DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.16.1. O valor global do contrato é de R$ .................................... (..............................), inclusos os tributos, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. As medições serão efetuadas mensalmente com base nas solicitações de serviços executadas, que deverão atender as especificações constantes do Termo de Referência, vide Anexo VI, não sendo efetuado em nenhuma hipótese, o pagamento de serviços não executados (visitas perdidas), independente do motivo.
6.2.1. A apresentação e a entrega das mesmas deverão ser realizadas até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês após a data de fechamento e serão conferidas pela Seção de Cadastro (CAD) / Gerência de Gestão Comercial (GCO) da CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias.
6.2.2. Aprovada a medição, A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura, correspondente à prestação de serviços, discriminando a quantidade e serviços entregues, parcela de pagamento e seus respectivos valores, números: da Ordem de Compra, do contrato e processo administrativo da licitação, além dos demais elementos habituais fiscais e legais, devidamente vistada pelo órgão requisitante, comprovando a efetivação do serviço.
6.3. O faturamento será processado após recebimento da nota fiscal, emitido pela Seção de Cadastro (CAD) / Gerência de Gestão Comercial (GCO) e o pagamento deverá ser efetuado em até 10 dias contados de seu recebimento.
6.4. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a CONTRATADA observará a legislação previdenciária/tributária em vigor, informando no referido documento, caso couber, o valor da mão de obra, alíquota vigente de retenção junto a Seguridade Social, bem como demais tributos passíveis de retenção pela CONTRATANTE, base de cálculo e valor a ser retido pela DAE S/A.
6.4.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida entregue com cópias autenticadas das guias de recolhimento devidamente quitadas do INSS (GPS) e encaminhada do FGTS (GFIP) do mês correspondente e das respectivas Certidões Negativas de Débito (INSS e FGTS) e Certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN, que deverão ser entregues no Setor Financeiro da DAE S/A.
6.4.2. Juntamente com a Nota Fiscal, deverá ser apresentada folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA disponibilizados para a execução do contrato, do mês correspondente à PRODAMSP após o mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços.
16.26.4.3. Após Serão recolhidos pela DAE S/A, no prazo estabelecido pela legislação vigente, as contribuições e/ou tributos citados na cláusula 6.4.
6.5. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço.
6.5.1. Na hipótese de o recebimento vencimento da Nota Fiscalfatura/boleto bancário recair em sábado, a PRODAMSP disporá de até 05 (cinco) dias úteis domingo ou feriado, o vencimento será prorrogado para o aceite aprovando os serviços prestadosprimeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE.
16.36.6. O pagamento será liberado mediante a apresentação de cópias devidamente autenticadas das guias de recolhimento do INSS e do FGTS correspondente ao mês imediatamente anterior ao da medição.
6.6.1. O pagamento dos serviços só será efetuado mensalmentese a caução estiver em vigência, o que será verificado pela Seção de Contas a Pagar e a Receber, na ocasião, cabendo a Diretoria requisitante acompanhar a sua validade e solicitar as renovações junto à CONTRATADA.
6.7. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML.
6.7.1. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato.
6.8. A CONTRATADA não estará autorizada a realizar serviços não previstos em planilha ou acréscimo aos já existentes sem autorização prévia, formal e expressa da DAE S/A.
6.9. Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
6.10. Acréscimos ao contrato só serão realizados por meio de Termo Aditivo, até os limites previstos em lei, e serão concedidos após a análise por seus órgãos competentes e desde que haja a respectiva verba orçamentária correspondente, em 30 comum acordo entre a Administração da DAE S/A e a CONTRATADA.
6.11. Os títulos de créditos emitidos contra a DAE S/A – Água e Esgoto, decorrentes de fornecimentos de materiais ou serviços, não poderão ser negociados com Banco/Factoring ou Terceiros a título de antecipação de recebíveis em qualquer modalidade. Dessa forma, o valor deverá ser exclusivamente recebido na forma de cobrança.
6.12. O valor do presente contrato poderá sofrer reajustes, tendo por limite máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, mediante solicitação da CONTRATADA, não antes de decorridos 12 (trintadoze) dias corridos meses de contratação, tendo como base a data de apresentação da aprovação proposta vencedora da Nota Fiscallicitação.
6.13. A mera atualização de piso salarial de categoria profissional, por intermédio aplicação de crédito em conta corrente dissídios ou por outra modalidade que possa vir alterações periódicas de encargos relacionados à mão de obra, constituem-se risco a ser determinada suportado pela Gerência de Recursos Financeiros da PRODAMSPCONTRATADA, não ensejando revisão dos valores praticados neste contrato.
16.4. A PRODAMSP promoverá a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que, se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do Artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
16.5. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a PRODAMSP ficará obrigada a comunicar a empresa contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela PRODAMSP.
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Samples: Contratação De Serviços
DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.16.1. A Nota Fiscal Contratada deverá ser emitida e encaminhada à PRODAMSP após o mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviçosemitir nota fiscal de serviço mensalmente, conforme critérios de medição constantes do item 5.1 acima.
16.26.2. Após A Contratada deverá faturar para as Centrais de Abastecimento de Campinas S/A, CNPJ n.º 44.608.776/0001-64, Inscrição Estadual: Isenta, Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx X - Xx 000,0 - XX 065 - Pista Norte, Bairro: Barão Geraldo, Município: Campinas, UF: SP, CEP: 13.082-902 e encaminhar no e- mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.1. Na nota fiscal/fatura a Contratada deverá discriminar a nomenclatura do serviço prestado, com o recebimento da Nota Fiscalvalor correspondente à somatória dos serviços ativos. Estes valores devem contemplar custos com impostos, além dos demais elementos habituais, fiscais e legais. Deve constar ainda na referida nota fiscal o número do processo de licitação que originou a presente contratação.
6.2.2. O gestor terá o prazo de até 01 (um) dia útil, a PRODAMSP disporá de até 05 (cinco) dias úteis contar da apresentação do documento fiscal, para aprová- lo ou rejeitá-lo.
6.2.3. As Notas Fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e o prazo para o aceite aprovando os serviços prestadospagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela Contratante.
16.3. O pagamento será efetuado mensalmente, em 30 (trinta) dias corridos da aprovação da Nota Fiscal, por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Recursos Financeiros da PRODAMSP.
16.4. A PRODAMSP promoverá a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que, se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do Artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
16.5. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a PRODAMSP ficará obrigada a comunicar a empresa contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis6.2.4. A devolução da Faturanota fiscal/fatura não aprovada pela Contratante, devidamente regularizada pela em nenhuma hipótese, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução do objeto ou deixe de efetuar o pagamento devido aos seus empregados.
6.2.5. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará à Contratante plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.2.6. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da Contratada, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção da prestação do objeto.
6.2.7. Caso os serviços constantes do objeto deste Contrato sofram algum tipo de retenção na fonte de impostos ou contribuições, a Contratante providenciará a retenção e o recolhimento, nos termos da legislação vigente, aplicável ao caso.
6.2.8. Se a Contratada estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a Contratante irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor, bem como, das demais empresas que independente da sede, a lei estabeleça que o ISSQN seja recolhido no local da prestação do serviço.
6.2.9. Para a empresa estabelecida fora do município de Campinas/SP, deverá a mesma possuir situação cadastral ativa no CENE (Cadastro de Empresas Não Estabelecidas em Campinas), observadas as disposições do art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF N.º 002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. O não cumprimento desta orientação, acarretará a retenção do ISSQN a favor do erário de Campinas/SP.
6.3. A Contratante providenciará o pagamento da nota fiscal/fatura à Contratada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal.
6.3.1. O pagamento devido pela Contratante será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser efetuada em até 02 informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.3.2. A Contratante deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente, bem como, poderá deduzir quaisquer valores provenientes de aplicação de penalidades.
6.4. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com o IPCA (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela PRODAMSP.Índice de
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DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.1. 5.1 O valor contratado será faturado em 03 (três) parcelas anuais, sendo que o faturamento da pri- meira parcela ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de emissão do Termo de Aceite da Instalação das licenças.
5.2 A Nota Fiscal Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à PRODAMSP após o mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviçosCONTRATANTE, através do setor de Expediente.
16.2. 5.3 Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a PRODAMSP CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para o aceite emissão do Termo de Aceite, aprovando os a disponibilização das licenças.
5.4 Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, a- presentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
16.3. 5.5 O pagamento será efetuado mensalmente, em 30 (trinta) dias corridos da aprovação da Nota Fiscal, realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade modalida- de que possa vir a ser determinada pela Gerência CONTRATANTE, em 20 (vinte) dias corridos a contar da data de Recursos Financeiros da PRODAMSPemissão do Termo de Aceite.
16.4. 5.6 A PRODAMSP promoverá CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CON- TRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita pendên- cia no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, Municipal (CADIN) da Prefeitura da Cidade do Município de São Paulo, sendo que, sen- do que se for verificada a existência de registro(s) registro no CADINCADIN em nome da CONTRATADA, incidirão inci- dirão as disposições do Artigo artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05n.º 14.094, suspendendo de 06 de dezembro de 2005, sus- pendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a inadimplência consignada hipótese prevista no CADINartigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
16.5. 5.7 Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergência divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a PRODAMSP CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa contratadaCONTRATADA, formalmentefor- malmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis. A devolução da FaturaNota Fiscal/Xxxxxx, devidamente devidamente, regularizada pela ContratadaCONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 02 05 (doiscinco) dias úteis da data da de comunicação formal pela PRODAMSPCONTRATADA.
5.8 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimen- to formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro- rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pa- gamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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