Rotativo Cláusulas Exemplificativas

Rotativo. O Crédito Rotativo refere-se à flexibilidade de pagamento parcial das compras e outras TRANSAÇÕES lançadas e discriminadas na FATURA no dia do vencimento da mesma.
Rotativo. O Crédito Rotativo refere-se ao financiamento do saldo da FATURA MENSAL. O valor financiado corresponde a diferença entre o valor pago e o valor devido.
Rotativo. O crédito Rotativo é uma Operação de Financiamento disponibilizada a Você pelas Instituições Financeiras, quando Você não efetua o pagamento integral da Fatura na respectiva data de vencimento. Neste caso, a diferença entre o valor pago e o valor total da Fatura, acrescida dos Encargos previstos na Cláusula 8.6 deste Contrato, conforme o caso, deverão ser quitados integralmente por Você até a data de vencimento da próxima Fatura. 8.3.1. O saldo devedor não liquidado somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade crédito Rotativo, até o vencimento da fatura subsequente. 8.3.2. Se até a data do vencimento da próxima Fatura Você não tiver liquidado o valor obtido através do uso do crédito Rotativo, Você deverá liquidar o valor total da Fatura subsequente composto de: a) valor não pago da Fatura anterior e que foi financiado pelo crédito Rotativo;
Rotativo. O Crédito Rotativo refere-se ao financiamento do saldo da FATURA MENSAL. O valor financiado corresponde a diferença entre o valor pago e o valor devido. 8.2.1.1 - Nesta função, a EMPRESA pode optar no dia do vencimento da FATURA MENSAL pelo pagamento parcial dos valores ali determinados, respeitando sempre o limite de pagamento mínimo demonstrado na 8.2.1.2 - Na hipótese acima, o saldo remanescente será financiado pela COOPERATIVA em moeda nacional e poderá ser utilizado pela EMPRESA até, no máximo, o vencimento da fatura subsequente, conforme disposto na regulamentação do Banco Central do Brasil e nos termos da Cláusula 15.9 e subitens, deste instrumento. 8.2.1.3 - Sobre o valor remanescente, incidirão encargos financeiros conforme política de crédito vigente da COOPERATIVA, a qual, neste ato, a EMPRESA garante e declara pleno e total conhecimento, atendendo ao discriminado na FATURA MENSAL do CARTÃO. OBS.: o Crédito Rotativo restringir- se-á ao limite concedido à EMPRESA e/ou PORTADOR.
Rotativo. O crédito Rotativo é uma Operação de Financiamento disponibilizada a Você pelas Instituições Financeiras, quando Você não efetua o pagamento integral da Fatura na respectiva data de vencimento. Neste caso, a diferença entre o valor pago e o valor total da Fatura, acrescida dos Encargos 8.3.1. O saldo devedor não liquidado somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade crédito Rotativo, até o vencimento da fatura subsequente. 8.3.2. Se até a data do vencimento da próxima Fatura Você não tiver liquidado o valor obtido através do uso do crédito Rotativo, Você deverá liquidar o valor total da Fatura subsequente composto de: a) valor não pago da Fatura anterior e que foi financiado pelo crédito Rotativo; b) valor dos juros de financiamento decorrentes do crédito Rotativo contratado; c) valor dos tributos; d) demais Transações, Encargos, parcelamentos e das despesas que forem debitados na Fatura. 8.3.3. Para que Você não fique em mora, deverá ser realizado o pagamento, no mínimo, do valor indicado como Pagamento Mínimo na sua Fatura.
Rotativo. O crédito Rotativo é uma Operação de Financiamento disponibilizada a Você pelas Instituições Financeiras, quando Você não efetua o pagamento integral da Fatura na respectiva data de vencimento. Neste caso, a diferença entre o valor pago e o valor total da Fatura, acrescida dos Encargos previstos na Cláusula 8.6 deste Contrato, conforme o caso, deverão ser quitados integralmente por Você até a data de vencimento da próxima Fatura. 8.3.1. O saldo devedor não liquidado somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade crédito Rotativo, até o vencimento da fatura subsequente. 8.3.2. Se até a data do vencimento da próxima Fatura Você não tiver liquidado o valor obtido através do uso do crédito Rotativo, Você deverá liquidar o valor total da Fatura subsequente composto de: a) valor não pago da Fatura anterior e que foi financiado pelo crédito Rotativo; b) valor dos juros de financiamento decorrentes do crédito Rotativo contratado; c) valor dos tributos; d) demais Transações, Encargos, parcelamentos e das despesas que forem debitados na Fatura. 8.3.3. Para que Você não fique em mora, deverá ser realizado o pagamento, no mínimo, do valor indicado como Pagamento Mínimo na sua Fatura.

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  • Ativo Prestação de Serviços Médicos 02/0004/2015 CLINICA NAPOLI LTDA - ME. Pediatria R$ 60.122,54

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gases medicinais, locação e abastecimento de cilindros e tanque criogênico, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • Aditivo Disposições complementares, acrescentadas a uma apólice já emitida, modificando-a de alguma forma. Entre as possibilidades, citamos: alterações na cobertura, cobrança de prêmio adicional, e prorrogação do período de vigência. O ato que formaliza a inclusão do aditivo na apólice é denominado "endosso". O termo “endosso” também é empregado no mesmo sentido de “aditivo”.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • Funcionalidades Aos USUÁRIOS, é permitida a navegação na PLATAFORMA sem nenhuma cobrança ou taxa. A PLATAFORMA disponibilizará aos USUÁRIOS uma lista de categorias e subcategorias de serviços prestados, que poderão ser escolhidos pelo CLIENTE, de acordo com seus interesses. No entanto, a PLATAFORMA se reserva o direito de modificar, incluir ou eliminar categorias e subcategorias vigentes a qualquer momento. Tais alterações não vigorarão em relação a negociações já iniciadas. Para estes, os Termos de Uso valerão com a redação anterior. Após a realização de cadastro pelo CLIENTE, a PLATAFORMA disponibiliza formulário de solicitação de orçamento a ser preenchido por este, onde serão informadas as características dos serviços de que necessita, podendo ser mais de 01 (um) na mesma categoria e subcategoria. O CLIENTE pode escolher as condições de pagamento disponíveis na PLATAFORMA pelos serviços solicitados no momento da contratação do serviço. O PRESTADOR DE SERVIÇO terá acesso ao formulário de solicitação de orçamento preenchido pelo CLIENTE, podendo oferecer os seus a este, através de uma proposta de trabalho, criada através do preenchimento de campos específicos disponibilizados na PLATAFORMA, negociando, inclusive, preços, prazos de entrega e condições da prestação dos serviços. Na contratação de PRODUTOS SEBRAE as condições da prestação de serviços deverão respeitar as entregas pré-definidas na pelo SEBRAE RS. Os USUÁRIOS poderão receber avisos de novas mensagens recebidas na PLATAFORMA. As comunicações e as transações comerciais entre os USUÁRIOS deverão ser efetuadas pela PLATAFORMA, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da integridade dos serviços prestados e/ou publicados na PLATAFORMA. Para garantir a segurança dos USUÁRIOS, todos os comentários, mensagens, imagens e demais informações e dados que transitarem via PLATAFORMA serão monitorados pelo SEBRAE RS. No caso de o CLIENTE autorizar o recebimento de notificações, a PLATAFORMA lhe informará acerca do recebimento de novas mensagens e de novas propostas de trabalho. Os PRESTADORES DE SERVIÇO podem ser avaliados na PLATAFORMA pelos CLIENTES que utilizaram de seus serviços, sendo esta avaliação pública a todos os USUÁRIOS.

  • ESTABILIDADE GESTANTE Fica deferida a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a concepção, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da licença oficial.

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.