MINISTÉRIO DA FAZENDA Cláusulas Exemplificativas

MINISTÉRIO DA FAZENDA. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 87, de 05 de julho de 2002. Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos[...] Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/Xxxxxxxxx/XXXX/0000/xx000_00.xxx>. Acesso em 21 out. 2012.
MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: GTA COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ: 39.329.715/0001-28 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA 14 XXXX XXXXXX XX XXXXXXX 231 LOJA 002 Certidão de Débito emitida via 'Internet'. 14 GTA COMERCIO VAREJISTA LTDA 39.329.715/0001-28 SUNSHINE CLEAN 681192 XXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX xx 231 LOJA 002 - CATOLÉ CEP 58410-550 CAMPINA Código de Controle da Certidão/Número CMNBC1CD2F6A0E6DF4EAFD8C0F24BAE6B9D Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE
MINISTÉRIO DA FAZENDA. Metodologia de Cálculo do WACC. Brasília, 2018. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx- wacc2018.pdf. Acesso em: 23/03/2022 A ANAC atualiza a fórmula paramétrica de acordo com as médias aritméticas da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)11 e da variação percentual anual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)12 , conforme fórmula abaixo: Nas ocasiões em que a Agência calculou a TDFCM por meio da fórmula paramétrica, foram considerados os cinco anos anteriores à elaboração da proposta, visto que as RPCs são realizadas com periodicidade quinquenal e a taxa de desconto foi fixada até a RPC seguinte. Para a presente RPC, nos termos da Nota Técnica nº 10/2022/GERE/SRA (SEI 6777944), de 25/03/2020, os valores para os parâmetros da SELIC e do IPCA foram, respectivamente, 5,80% e 4,87%, considerando o período entre maio de 2017 e abril de 2022, o que resultou em uma TDFCM de 5,73%, sendo esse um cálculo preliminar, com base nas previsões da SELIC e do IPCA, visto que não havia disponibilidade completa de dados até abril de 2022. Atualizando-se esses valores após a divulgação dos dados até abril de 2022, conforme Anexo Memória de Cálculo (SEI 7496938), as médias aritméticas foram de 5,82% e 4,90% para a SELIC e para a variação percentual anual do IPCA, respectivamente, o que resulta numa taxa de desconto de 5,72% para os Aeroportos de Brasília, Campinas, Guarulhos, Fortaleza, Florianópolis, Salvador e Porto Alegre, no âmbito das presentes RPCs. Esse valor, historicamente, é o menor valor calculado pela Agência por meio da fórmula paramétrica, conforme gráfico abaixo, que representa a atualização periódica, mês a mês, da fórmula paramétrica que a ANAC vem adotando:
MINISTÉRIO DA FAZENDA. Metodologia de Cálculo do WACC. Brasília, 2018. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx- wacc2018.pdf. Acesso em: 23/03/2022 Logo, a nova proposta metodológica para a taxa de desconto paramétrica pode ser representada pela seguinte fórmula: Em que: TDFCM(t+1) : Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa Marginal a vigorar no ano t+1 SELIC(t-5,t) : Média aritmética da SELIC acumulada no mês anualizada (valores publicados para maio do ano t-5 a abril do ano t) IPCA(t-5,t) : Média aritmética da variação percentual anual do IPCA (valores publicados para maio do ano t-5 a abril do ano t) t : ano de atualização da fórmula Alternativamente, a área técnica propõe a substituição do parâmetro de juros, da taxa SELIC pela série Jm publicada pelo Banco Central do Brasil. Nesta alternativa, propõe-se ainda que seja adotado o valor de 7,84%, cálculo mais recente do Ministério da Economia para o setor de aeroportos, conforme Nota Conjunta SEI nº 1/2022/STN/SPE/ME-DF, de 04/04/2022, para vigorar no ano de 2023. Para os anos seguintes, propõe-se que essa taxa seja atualizada anualmente nos termos da fórmula paramétrica: Em que: TDFCM(t+1) : Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa Marginal em vigor no ano t+1 Jm: Média aritmética da taxa Jm (valores publicados para março do ano t- 1 a fevereiro do ano t) t : ano de atualização da fórmula Nesta proposta alternativa, a área técnica propõe que o período da amostra utilizada para o Jm seja anual, utilizando como referência os meses de março do ano anterior à atualização da fórmula (t-1) a fevereiro do ano de atualização (t), com previsão de vigência do novo valor da taxa de desconto para o ano seguinte ao da atualização (t+1). Assim, utiliza-se o mesmo período de referência utilizado no cálculo conduzido pelo Ministério da Economia.
MINISTÉRIO DA FAZENDA. 6020 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA. 6000 - XXXX.XXXXX.XXXXXX.XX ADM.E FIN Liquidação Emissão Valor Liquidação Valor Anulação Saldo Descontos Empenho Funcional Pro/Ativ Dot. Elemento Credor/Contrato de Dívida Org/Unid 113 28/09/2018 158.568,87 0,00 158.568,87 17.662,02 93 09.272.0013 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA MENSAL 09/18 114 28/09/2018 1.150,00 0,00 1.150,00 0,00 94 09.272.0013 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE ABONO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MES DE SETEMBRO/2018. 115 28/09/2018 14.307,23 0,00 14.307,23 598,05 95 09.272.0013 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA MENSAL 09/18 116 28/09/2018 21.035,26 0,00 21.035,26 3.463,14 96 09.272.0013 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA MENSAL 09/18 117 28/09/2018 350,00 0,00 350,00 0,00 97 09.272.0013 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE ABONO DE PENSIONISTAS DO IPREANCARLOS DO MES DE SETEMBRO/2018. 118 28/09/2018 9.173,81 0,00 9.173,81 268,00 98 09.272.0013 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA MENSAL 09/18 119 28/09/2018 36,50 0,00 36,50 0,00 90 04.122.0013 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A TARIFA BANCARIA MANUTENÇÃO DE CADASTRO DE CONTA. 4194 03/09/2018 198,24 0,00 198,24 0,00 187 04.122.0002 PUBLICAÇÕES LEGAIS NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL NO ÂMBITO NACIONAL. 4195 03/09/2018 15.700,00 0,00 15.700,00 0,00 1965 15.452.0009 5.000 L - OLEO DIESEL BS10 REFERENTE A ESTIMATIVA PARA XXXX XXXXXX PARA OS DIVERSOS VEICULOS DA SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE XXXXXXX XXXXXX. (Licitação Nº : 71/2018-PR) 4196 03/09/2018 1.100,00 0,00 1.100,00 0,00 1612 08.244.0008 LOCAÇÃO DE SALA DESTINADA AO USO DO CRAS (CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL) DE AGOSTO/2018 PARA O CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL (CRAS) DO MUNICIPIO DE ANTONIO CARLOS. 4197 03/09/2018 1.414,32 0,00 1.414,32 627,38 1042 15.451.0009 EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE: 01 SERV - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA RUA XXXXXX XXXXX XXXXXX - 3° ETAPA, ESTACA 10 + 15M A 20, NO TOTAL DE 185 METROS, NA LOCALIDADE DE GUIOMAR NO MUNICIPIO DE ANTONIO CARLOS. (Licitação Nº : 2/2018-TP) DE CONFORMIDADE COM A 5ª MEDIÇÃO. 4198 03/09/2018 13.887,63 0,00 13.887,63 0,00 2286 15.451.0009 PAVIMENTÇÃO ASFALTICA DA RUA XXXXXX XXXXX XXXXXX - 3° ETAPA, ESTACA 10 + 15M A 20, NO TOTAL DE 185 METROS, NA LOCALIDADE DE GUIOMAR NO MUNICIPIO DE ANTONIO CARLOS. (Licitação Nº : 2/2018-TP) - REFERENTE AO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.45/2018. VALOR ADITADO, DE CONFORMIDADE COM A 4ª E 5ª MEDIÇÃO. 0.006 0.006 0.007 0.006 0.00...
MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 BRASIL (XXXXX://XXX.XX)
MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CER TID Ã O N EG A TIVA DE DÉBITO S RELATIVOS A O S TR IB U TO S FEDERAIS E À DÍVIDA A TIV A DA UNIÃO Nome: PAX CR ISTO REI LTD A CN PJ: 38.240.274/0001*20 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (R FB ) e a inscrições em Dívida Ativa da União (D A U ) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a ’d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. A acéítaçãíTclesta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endéreços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 15:26:54 do dia 19/01/2021 <hora e data de Brasília>. Válida até 18/07/2021. ódigo de controle da certidão: 375D.2465.55D9.3EBB ualquer rasura ou emendajnValidará este documento. Ne Certidão: 153000/21 Data da 19/04/2021 10:05:12 Inscrição Estadual: 126610193 CPF/CNPJ:38240274000120 Razão Social: PAX CRISTO REI LTDA Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXX, 60 CEP: 00000000 Telefone: (00)00000000 Município: PORTO FRANCO UF: MA Validade da Certidão: 120 (cento e vinte) dias: 17j Data Impressão: 19/04/2021 10:05:12 N9 Certidão: 027935/21 Data da 19/04/2021 10:06:55 Inscrição Estadual: 126610193 CPF/CNPJ:38240274000120 Razão Social: PAX CRISTO REI LTDA Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXX, 60 CEP: 00000000 Telefone: (00)00000000 Município: PORTO FRANCO UF: MA Validade da Certidão: 120 (cento e vinte) dias: 17/( Data Impressão: 19/04/2021 10:06:55 Certidão fornecida para o CNPJ/CPF(MF) n° 38.240.274/0001-20 Nome: PAX C R ISTO REI LTDA Endereço: RUA XXXXXXX XXX TO S Número: 60 Complemento: Bairro: CEN TR O Estado: MA Cep: 65970-000 Ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os ...

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  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento; 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes). 6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços. 6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.