DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO, MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO, MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA COBERTURA. Art.14 - O Participante deverá efetuar o pagamento de suas contribuições, bem como a Averbadora, nos casos previstos em Contrato, deverá efetuar o repasse das mesmas, de acordo com a periodicidade especificada pelo participante na proposta de inscrição, podendo ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, cujo valor será calculado atuarialmente segundo o benefício subscrito e a respectiva Nota Técnica Atuarial.
DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO, MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA COBERTURA. Art. 13 - O Participante deverá efetuar o pagamento de suas contribuições, com a periodicidade mensal, cujo valor será calculado atuarialmente segundo o benefício subscrito e a Nota Técnica respectiva.
DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO, MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA COBERTURA. 7 CAPÍTULO VI - DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES 9 CAPÍTULO VII - DA APLICABILIDADE DA MORA 9 CAPÍTULO VIII - DO CARREGAMENTO 10

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: