DO PRAZO DA CONCESSÃO. 6.1. Os SERVIÇOS objeto deste CONTRATO serão prestados sob o regime de empreitada integral mediante concessão para exploração de serviço público, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “e” da Lei nº 8.666/93, devendo ser executados em conformidade com o ANEXO II – Termo de Referência do EDITAL, respeitando, inclusive, eventuais prazos ali fixados. 6.2. O prazo de vigência da CONCESSÃO será de 35 (TRINTA E CINCO) ANOS, contados a partir da assinatura do contrato pelas partes, nos termos do Decreto Municipal nº 1.359, de 22 de março de 2019. 6.3. O prazo poderá ser prorrogado a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, desde que prévia e tecnicamente justificado, mediante a celebração de Termo Aditivo. 6.4. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha interesse em solicitar a prorrogação do prazo da CONCESSÃO, o requerimento de prorrogação deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, com cópia para a ENTIDADE REGULADORA, até 12 (doze) meses antes do término do prazo da CONCESSÃO, acompanhado dos comprovantes atualizados de 6.5. O PODER CONCEDENTE, ouvida a ENTIDADE REGULADORA, manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o último dia do 6° (sexto) mês anterior ao termo final do prazo da CONCESSÃO, devendo analisar tal requerimento levando em consideração todos os dados e informações sobre a CONCESSIONÁRIA e os SERVIÇOS por ela prestados e observando os requisitos técnicos indispensáveis para a adequada prestação dos SERVIÇOS, bem como as disposições regulamentares editadas pela ENTIDADE REGULADORA. 6.5.1. A prorrogação do prazo de vigência da CONCESSÃO está condicionada à comprovação regularidade das obrigações técnicas e financeiras assumidas pela CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO e das PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL, assim como à não aplicação de sanção grave contra a CONCESSIONÁRIA nos últimos 24 (vinte e quatro) meses de CONTRATO. 6.6. A ENTIDADE REGULADORA deverá opinar sobre a prorrogação em até 90 (noventa) dias contados do recebimento do requerimento de prorrogação enviado pela CONCESSIONÁRIA. 6.7. No caso de prorrogação do prazo da CONCESSÃO, para fins de readequação do equilíbrio econômico-financeiro do presente CONTRATO, aplicar-se-á o procedimento previsto na Cláusula 18 deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão, Contract for Concession of Water Supply and Sanitation Services
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 6.1. Os SERVIÇOS objeto deste CONTRATO serão prestados sob o regime de empreitada integral mediante concessão para exploração de serviço público, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “e” da Lei nº 8.666/93, devendo ser executados em conformidade com o ANEXO II – Termo de Referência do EDITAL, respeitando, inclusive, eventuais prazos ali fixados.
6.2. O prazo de vigência da CONCESSÃO será de 35 30 (TRINTA E CINCOtrinta) ANOSanos, contados da DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO.
6.1.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO poderá ser prorrogado somente diante de situações extraordinárias, a partir critério exclusivo do PODER CONCEDENTE e mediante celebração de termo aditivo, por no máximo 5 (cinco) anos,
I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou,
II - nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do contrato, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviço.
6.2. Para todos os efeitos do presente CONTRATO, a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE é aquela em que estiverem implementadas as seguintes condições suspensivas:
a) publicação, pelo PODER CONCEDENTE, do extrato do CONTRATO no DOE;
b) rescisão, pelo PODER CONCEDENTE, dos contratos ou convênios em vigor, bem como revogação das atuais autorizações de uso – ressalvadas aquelas relativas ao credenciamento de condutores no PE IBITIPOCA –, todos relativos aos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS ou SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, sendo certo que o PODER CONCEDENTE arcará com eventuais custos decorrentes da assinatura rescisão e revogação, caso aplicável;
c) remoção, pelo PODER CONCEDENTE, de quaisquer bens, acervos ou equipamentos na ÁREA DA CONCESSÃO, de sua propriedade ou da propriedade de terceiros, não afetos ao objeto do contrato pelas partesCONTRATO, caso seja necessária para o desenvolvimento das atividades da CONCESSIONÁRIA;
d) encerramento da ETAPA DE TRANSIÇÃO, com a transferência da operação da respectiva UNIDADE DE CONSERVAÇÃO e a exploração da CONCESSÃO para a CONCESSIONÁRIA, nos termos do Decreto Municipal nº 1.359ANEXO B – Caderno de Encargos da CONCESSIONÁRIA;
e) concessão de livre acesso da CONCESSIONÁRIA e de sua equipe e funcionários às ÁREAS DA CONCESSÃO; e
f) especificamente em relação ao PE ITACOLOMI, a contratação de 22 todos os seguros exigidos neste CONTRATO, até o início da ETAPA DE TRANSIÇÃO referente a esse PARQUE, observados os cronogramas e etapas aplicáveis.
6.2.1. A ETAPA DE TRANSIÇÃO é o período em que haverá a transferência de março informações pelo PODER CONCEDENTE e adaptação da CONCESSIONÁRIA, cabendo a esta a elaboração dos itens indicados no ANEXO B – Caderno de 2019Encargos da CONCESSIONÁRIA, necessários para a operação da ÁREA DA CONCESSÃO, ainda que não faça jus a nenhuma remuneração nesse período.
6.2.2. O período referente à ETAPA DE TRANSIÇÃO está indicado no ANEXO B – Caderno de Encargos da CONCESSIONÁRIA e sujeito à antecipação ou prorrogação, nos termos do mencionado ANEXO.
6.3. O prazo poderá ser prorrogado a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, desde que prévia e tecnicamente justificado, mediante a celebração de Termo Aditivo.
6.4. Caso a CONCEDENTE será responsável por comunicar à CONCESSIONÁRIA tenha interesse em solicitar a prorrogação do prazo da CONCESSÃO, o requerimento de prorrogação deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, com cópia para a ENTIDADE REGULADORA, até 12 (doze) meses antes do término do prazo da CONCESSÃO, acompanhado dos comprovantes atualizados de
6.5. O PODER CONCEDENTE, ouvida a ENTIDADE REGULADORA, manifestar-se-á sobre o requerimento cumprimento de prorrogação até o último dia do 6° (sexto) mês anterior ao termo final do prazo cada uma das condições suspensivas previstas na subcláusula 6.2, por escrito, na forma da CONCESSÃO, devendo analisar tal requerimento levando em consideração todos os dados e informações sobre a CONCESSIONÁRIA e os SERVIÇOS por ela prestados e observando os requisitos técnicos indispensáveis para a adequada prestação dos SERVIÇOS, bem como as disposições regulamentares editadas pela ENTIDADE REGULADORA.
6.5.1. A prorrogação do prazo de vigência da CONCESSÃO está condicionada à comprovação regularidade das obrigações técnicas e financeiras assumidas pela CONCESSIONÁRIA nos termos Cláusula 53 deste CONTRATO e das PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL, assim como à não aplicação de sanção grave contra a CONCESSIONÁRIA nos últimos 24 (vinte e quatro) meses de CONTRATO.
6.66.3.1. A ENTIDADE REGULADORA Após a implementação das condições suspensivas estabelecidas na subcláusula 6.3, o PODER CONCEDENTE deverá opinar sobre efetuar a prorrogação publicação de aviso do início da eficácia do CONTRATO no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento do requerimento relação a cada um dos PARQUES, sendo considerada DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE o dia de prorrogação enviado pela CONCESSIONÁRIAcada uma das publicações.
6.7. No caso de prorrogação do prazo da CONCESSÃO, para fins de readequação do equilíbrio econômico-financeiro do presente CONTRATO, aplicar-se-á o procedimento previsto na Cláusula 18 deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público, Contrato De Concessão De Uso De Bem Público
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 6.1. Os SERVIÇOS objeto deste CONTRATO serão prestados sob o regime de empreitada integral mediante concessão para exploração de serviço público, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “e” da Lei nº 8.666/93, devendo ser executados em conformidade com o ANEXO II – Termo de Referência do EDITAL, respeitando, inclusive, eventuais prazos ali fixados.
6.2. O prazo de vigência da CONCESSÃO será de 35 cada CONTRATO é de 30 (TRINTA E CINCOtrinta) ANOSanos, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, sendo possível a partir prorrogação nas condições e limites da assinatura do contrato pelas partes, nos termos do Decreto Municipal nº 1.359, de 22 de março de 2019legislação federal e municipal pertinentes.”
6.37.1. O prazo de vigência deste CONTRATO será de 30 (trinta) anos, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, não admitida prorrogação, salvo para efeito de reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, observados os termos e condições fixados neste CONTRATO.”
23. A SP Parcerias informou que o Contrato poderá ser prorrogado somente para fins de reequilíbrio econômico-financeiro.
24. O item 16.3.1 da Minuta do Edital estipula que “Cada LICITANTE poderá apresentar PROPOSTA COMERCIAL para mais de 01 (um) BLOCO, restrita a exclusivo critério ADJUDICAÇÃO a, no máximo, 01 (um) BLOCO por LICITANTE, ressalvado o disposto nos subitens 16.4.2 e 16.4.3 deste EDITAL” (grifo nosso). As ressalvas feitas ao limite imposto tratam dos casos em que haja apenas um licitante para um determinado bloco.
25. Tal prática já foi questionada em alguns julgados de tribunais de contas. No TC/DF, Decisão nº 229/2017 – Plenário, chega-se ao entendimento de que a legislação não abre a possibilidade de restringir o número de licitantes por lote. Conforme a citada decisão, a Corte vem “manifestando-se contrária à limitação de lotes por licitante, por entender que não há previsão legal e que tal medida tem o condão de frustrar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração”.
26. Quanto ao Tribunal de Contas da União, houve manifestação acerca do PODER CONCEDENTEtema através do Acórdão n° 2763/2016-Plenário. Para a Corte de Contas Federal, é possível impor tal restrição, desde que prévia a Administração considere os riscos relacionados à competitividade e
27. Apesar da existência de posições contrárias, a Equipe de Auditoria considera que, caso a Unidade venha a manter tal restrição no Edital, deve, ao menos, fundamentar a sua decisão em estudo técnico que considere os riscos mencionados pelo TCU. Ainda assim, ressalta-se que esse dispositivo pode ocasionar contestação no âmbito judicial e tecnicamente justificadoadministrativo, mediante sendo que, conforme apontado, existe a celebração possibilidade de Termo Aditivodecisão no sentido contrário a essa prática.
6.428. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha interesse Necessário ainda citar outro risco envolvido na prática de restrição de lotes e que deve ser ponderado pela Unidade: o fato de que um licitante vencedor de mais de um lote deva assumir aquele de menor valor de contraprestação, pode acabar por inibi-lo de realizar ofertas mais baratas em solicitar a prorrogação do prazo da CONCESSÃO, o requerimento um bloco de prorrogação deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, com cópia para a ENTIDADE REGULADORA, até 12 (doze) meses antes do término do prazo da CONCESSÃO, acompanhado dos comprovantes atualizados de
6.5. O PODER CONCEDENTE, ouvida a ENTIDADE REGULADORA, manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o último dia do 6° (sexto) mês anterior ao termo final do prazo da CONCESSÃO, devendo analisar tal requerimento levando em consideração todos os dados e informações sobre a CONCESSIONÁRIA e os SERVIÇOS por ela prestados e observando os requisitos técnicos indispensáveis para a adequada prestação dos SERVIÇOS, bem como as disposições regulamentares editadas pela ENTIDADE REGULADORA.
6.5.1. A prorrogação do prazo de vigência da CONCESSÃO está condicionada à comprovação regularidade das obrigações técnicas e financeiras assumidas pela CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO e das PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL, assim como à não aplicação de sanção grave contra a CONCESSIONÁRIA nos últimos 24 (vinte e quatro) meses de CONTRATO.
6.6. A ENTIDADE REGULADORA deverá opinar sobre a prorrogação em até 90 (noventa) dias contados do recebimento do requerimento de prorrogação enviado pela CONCESSIONÁRIA.
6.7. No caso de prorrogação do prazo da CONCESSÃOmenor preço, para fins que isso não o impeça de readequação do equilíbrio econômico-financeiro do presente CONTRATO, aplicar-se-á o procedimento previsto na Cláusula 18 deste CONTRATOassumir outro bloco mais caro.
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Samples: Parceria Público Privada
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 6.1. Os SERVIÇOS objeto deste CONTRATO serão prestados sob o regime de empreitada integral mediante concessão para exploração de serviço público, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “e” da Lei nº 8.666/93, devendo ser executados em conformidade com o ANEXO II – Termo de Referência do EDITAL, respeitando, inclusive, eventuais prazos ali fixados.
6.2. 5.1 O prazo de vigência da CONCESSÃO será é de 35 30 (TRINTA E CINCOtrinta) ANOSanos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, podendo ser prorrogado por decisão exclusiva do CONCEDENTE, observado o limite máximo de 35 (trinta e cinco) anos.
5.2 Deverão ser observadas as seguintes condições para a eficácia do CONTRATO:
5.2.1 Por parte da CASAL, cujas medidas deverão ser cumpridas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do CONTRATO:
(i) Obtenção das licenças prévias ambientais;
(ii) Obtenção da outorga de captação de água bruta para o Sistema Adutor existente e para o Novo Sistema Adutor do Agreste;
(iii) Liberação das áreas relativas às OBRAS (eventuais desapropriações e servidões), no que tange, tão somente, à declaração de utilidade pública das áreas indicadas pela CONCESSIONÁRIA, mediante a apresentação de estudos e laudos, na forma exigida no subitem 4.7.5 do EDITAL;
(iv) Formalização do Termo de Permissão de Uso dos ATIVOS DA CASAL;
(v) Formalização dos Contratos de Programa com os Municípios da área da PPP.
5.2.2 Por parte da CONCESSIONÁRIA, cujas medidas deverão ser cumpridas no prazo de 120 (cento e vinte) dias da assinatura do CONTRATO:
(i) Celebração de contrato de execução e manutenção de cobertura de seguros para a execução das OBRAS;
5.3 Será de responsabilidade conjunta da CONCESSIONÁRIA e do CONCEDENTE a assinatura de CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE GARANTIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA VINCULADA (Anexo IX), no prazo de 30 (trinta dias) a contar da assinatura do CONTRATO.
5.4 Os prazos previstos nas sub-cláusulas 5.2.1 e 5.2.2 poderão ser prorrogados por iguais períodos, uma única vez, desde que devidamente justificada esta necessidade. Inexistindo motivo para o desatendimento dos prazos estabelecidos nas sub-cláusulas 5.2.1 e 5.2.2, o CONTRATO será de ofício rescindido, devendo a parte que deu causa à rescisão responder pelas partesperdas e danos decorrentes.
5.5 Na DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, o CONCEDENTE expedirá ordem de serviço na qual deverá constar obrigatoriamente o prazo de 30 (trinta) dias para o início das OBRAS, de acordo com as previsões estipuladas no Cronograma Geral dos Serviços e Cronograma de Obras previsto no Anexo VII deste CONTRATO.
5.6 A partir da expedição da ordem de serviço, as também Partes realizarão a GESTÃO COMPARTILHADA dos SERVIÇOS durante o prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual a CONCESSIONÁRIA assumirá plenamente a prestação dos SERVIÇOS.
5.6.1 Durante o período exposto no subitem 5.5, o CONCEDENTE continuará a realizar integral e exclusivamente a prestação dos SERVIÇOS, com acompanhamento de equipe técnica previamente nomeada pela CONCESSIONÁRIA.
5.6.2 Findo o período de 90 (noventa) dias, a prestação dos SERVIÇOS será realizada de forma exclusiva pela CONCESSIONÁRIA.
5.6.3 Durante o período de GESTÃO COMPARTILHADA, a CONCESSIONÁRIA não fará jus à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
5.7 Os prazos parciais para o desenvolvimento das OBRAS poderão ser alterados, nos termos do Decreto Municipal nº 1.359art. 57, de 22 de março de 2019.
6.3. O prazo poderá ser prorrogado a exclusivo critério do PODER CONCEDENTEda Lei Federal 8.666/93, desde que prévia a prorrogação seja solicitada por escrito e tecnicamente justificado, mediante a celebração de Termo Aditivodevidamente fundamentada pela CONCESSIONÁRIA e autorizada pelo CONCEDENTE.
6.4. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha interesse em solicitar a prorrogação do prazo da CONCESSÃO, o requerimento 5.7.1 O pedido de prorrogação dos prazos parciais deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTEestar acompanhado de um novo cronograma. A aceitação da prorrogação não impede a aplicação das sanções correspondentes, com cópia dependendo das razões fundamentadas pela CONCESSIONÁRIA.
5.8 Concluídas, testadas e aprovadas as OBRAS, será emitido um TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA, para a ENTIDADE REGULADORA, até 12 (doze) meses antes do término do prazo da CONCESSÃO, acompanhado dos comprovantes atualizados de
6.5entrada em operação. O PODER CONCEDENTECONCEDENTE indicará, ouvida a ENTIDADE REGULADORAdentre o seu quadro de engenheiros, manifestar-se-á sobre uma COMISSÃO ESPECIAL DE RECEBIMENTO DE OBRAS, que, após as vistorias e estudos devidos, e constatando que as obras estão de acordo com os projetos e em perfeitas condições de operação, emitirá o requerimento de prorrogação até o último dia do 6° (sexto) mês anterior ao termo final do prazo da CONCESSÃOTERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA, devendo analisar tal requerimento levando em consideração todos os dados e informações sobre a CONCESSIONÁRIA e os SERVIÇOS por ela prestados e observando os requisitos técnicos indispensáveis para a adequada prestação dos SERVIÇOS, bem como as disposições regulamentares editadas pela ENTIDADE REGULADORA.
6.5.1. A prorrogação dentro do prazo de vigência da CONCESSÃO está condicionada à comprovação regularidade das obrigações técnicas e financeiras assumidas pela CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO e das PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL, assim como à não aplicação de sanção grave contra a CONCESSIONÁRIA nos últimos 24 (vinte e quatro) meses de CONTRATO.
6.6. A ENTIDADE REGULADORA deverá opinar sobre a prorrogação em até 90 (noventa) dias contados do recebimento do requerimento de prorrogação enviado pela CONCESSIONÁRIAdias.
6.7. No caso de prorrogação do prazo da CONCESSÃO, para fins de readequação do equilíbrio econômico-financeiro do presente CONTRATO, aplicar-se-á o procedimento previsto na Cláusula 18 deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa