DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. 4.1 - O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
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Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato, sefaz.es.gov.br
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. 4.1 - O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário na Imprensa Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamentoem 31 de dezembro de 2022, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
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Samples: Contrato De Aquisição
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. 4.1 - 5.1. O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
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Samples: sefaz.es.gov.br
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. 4.1 5.1 - O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
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Samples: ipem.es.gov.br
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. 4.1 - O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentáriosorçamen- tários.
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Samples: s3.amazonaws.com