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DO PRAZO DO ACORDO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DO ACORDO. 14.1. O presente Acordo de Acionistas vigorará pelo prazo de 10 anos a partir da data de sua assinatura. 14.2. Sem prejuízo do disposto nos itens 14.1 e 14.6 e ressalvados tanto o Direito à Venda Conjunta de que trata o item 6.1 deste Acordo de Acionistas como qualquer cláusula específica em contrário, os direitos e deveres decorrentes do presente Acordo de Acionistas em relação a cada um dos Acionistas do 14.2.1 Os Acionistas do Acordo desde já concordam que deverão discutir a possibilidade de redução da porcentagem acima referida para 5% (cinco por cento) do total do capital social votante, imediatamente após a integralização de todas as ações emitidas em decorrência do processo de recapitalização de que trata o Protocolo de Recapitalização. 14.3. Para os efeitos do item 14.2 acima não serão consideradas diminuições na participação acionária de qualquer Acionista do Acordo em decorrência de incorporações ou fusões envolvendo a COMPANHIA. 14.4. Para os efeitos do item 14.2 acima não se considerará qualquer diminuição da participação acionária da MICROSOFT em decorrência de qualquer aumento de capital, a qualquer tempo, em decorrência da 2ª emissão pública das debêntures conversíveis da NET SERVIÇOS. O direito ao exercício da Opção de Compra da MICROSOFT CORPORATION, mesmo que ainda não exercido, assegura à MICROSOFT o cômputo de referidas ações preferenciais para fins de somatório do percentual de que trata o item 14.2 acima. 14.5. No caso da BNDESPAR, estão assegurados os direitos estabelecidos neste instrumento mesmo que a BNDESPAR transfira a totalidade das suas Ações Ordinárias e Ações Preferenciais para um fundo de investimentos administrado por uma instituição financeira, desde que referido fundo de investimentos tenha como único e exclusivo quotista a BNDESPAR e desde que o administrador do fundo de investimentos, a qualquer tempo, tenha sido previamente aprovado pela NET SERVIÇOS. 14.6. Caso ocorra diluição da participação da BRADESPAR e/ou da BNDESPAR e/ou da MICROSOFT no capital social da NET SERVIÇOS que resulte em participações menores do que aquelas dos itens 14.2 e 14.2.1 acima, fica mantida a obrigação de respeitar o Direito de Preferência de que tratam os itens 5.2 e 14.7. Fica acordado entre os Acionistas do Acordo que a BNDESPAR, a seu único e exclusivo critério, poderá, a qualquer tempo, vender a totalidade ou parte das ações preferenciais de sua propriedade, oriundas da conversão das debêntures da 2ª emissão pública da NET SERVIÇOS, be...

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  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras – Xxxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.575-716, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 300 (trezentos) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.