Common use of DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA Clause in Contracts

DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 4.1. As entregas deverão ser efetuadas no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da autorização de fornecimento, que será transmitida via e-mail. 4.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxx 000 - Xxx. Pq Colina Verde – Final da Rua Xxxxx Xxxxx, CEP: 17.022-006 – Bauru/SP, em dias úteis, das 7:30 h às 11:30 h e das 13:3 0h às 16:30 h, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento. 4.3. A Prefeitura Municipal de Bauru se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, quando constatado que o mesmo não atende às especificações e condições contidas no edital de licitação nº SMS 314/2021. 4.4. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1-59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, da Nota de Empenho e o número do Banco, Agência e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento. 4.5. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.

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Samples: Licitação

DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 4.117.1. As entregas deverão ser efetuadas no O prazo de entrega do(s) produto(s) será de até 15 sessenta (quinze60) dias, contados a contar partir do recebimento da autorização de fornecimento, que será transmitida via e-mail. 4.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxx 000 - Xxx. Pq Colina Verde – Final da Rua Xxxxx Xxxxx, CEP: 17.022-006 – Bauru/SP, em dias úteis, das 7:30 h às 11:30 h e das 13:3 0h às 16:30 h, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento. 4.3. A Prefeitura Municipal de Bauru se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, quando constatado que o mesmo não atende às especificações e condições contidas no edital de licitação nº SMS 314/2021. 4.4. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1-59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, da Nota de Empenho pela Contratada. 17.1.1. Por prazo de entrega entende-se a entrega definitiva do(s) produto(s), ou seja, em perfeitas condições. 17.1.2. Na contagem do prazo estabelecido, excluir-se-á o dia do recebimento e incluir-se-á o do limite para entrega, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme art. 110 da Lei n.º 8.666/93. 17.1.3. O prazo referido somente se inicia e vence em dia de expediente no órgão ou entidade. 17.2. Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 560, Centro, Belo Horizonte – MG, CEP 30170-001. 17.3. Os produtos deverão ser descarregados e entregues no interior do local estipulado para a entrega. 17.4. A Contratada terá de cumprir o prazo de entrega pactuado e: 17.4.1. Garantir a boa qualidade do material entregue. 17.4.2. Responsabilizar-se pelo transporte do material de seu estabelecimento até o local determinado pela Fundação Municipal de Cultura, bem como pelo seu descarregamento, sem ônus para o Contratante. 17.4.3. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de prepostos ou estranhos. 17.4.4. Estar em dia com as documentações apresentadas para registro no SUCAF, quando for emitida a Nota de Empenho. 17.5. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) pela Contratada: 17.5.1. Dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e estragos. 17.5.2. Em embalagem adequada à natureza do objeto, ou seja, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. O produto danificado não será recebido. 17.5.3. Cada embalagem deverá conter, na parte externa, etiqueta com os seguintes dados: número do Bancopregão, Agência objeto e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamentoquantidade. 4.5. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 4.17.1. As entregas deverão ser efetuadas O Fornecimento mensal de forma parcelada dos garrafões de água mineral será efetuado 02 (duas) vez por semana, todas segundas e quartas-feiras, no prazo horário compreendido entre as 8h às 12hs, em quantidade de, aproximadamente, 38 (trinta e oito) garrafões em cada dia. 7.2. No caso de até 15 (quinze) diasentrega extraordinária dos garrafões de água mineral, a contar do recebimento da autorização de fornecimento, que será transmitida via e-mail. 4.2. A entrega do objeto desta licitação mesma deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal Setor de SaúdeManutenção do CONTRATANTE, sito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o pedido. 7.3. Cabe ressaltar que o quantitativo expresso mostra como mero referencial, sendo que as solicitações de fornecimento serão feitas conforme necessidade do CONTRATANTE. 7.4. Os garrafões de água mineral deverão ser entregues na Xxxsede deste Tribunal, no Palácio Governador “Augusto Franco”, situado a Avenida Cons. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxx 000 - Xxx. Pq Colina Verde – Final da Rua Xxxxx Xxxxx, CEP: 17.022-006 – Baurus/SPnº - Centro Administrativo Governador Xxxxxxx Xxxxxx, em dias úteisSubsolo - Bloco “A”, das 7:30 h às 11:30 h e das 13:3 0h às 16:30 hXxxxxx Xxxxxxx, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimentoAracaju/SE. 4.37.5. A Prefeitura Municipal Entregar os garrafões de Bauru se reserva ao direito água mineral solicitado, durante o horário estabelecido pelo CONTRATANTE ou em horário alternativo, previamente acordado formalmente com o Encarregado do Setor de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, quando constatado que o mesmo não atende às especificações e condições contidas no edital de licitação nº SMS 314/2021Manutenção do CONTRATANTE. 4.4. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1-59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, da Nota de Empenho e o número do Banco, Agência e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento. 4.5. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.

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Samples: Supply Agreement

DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 4.115.1. As entregas deverão ser efetuadas no prazo O Município de até 15 Juruaia/MG enviará via E-mail a ordem de fornecimento ou instrumento equivalente após o recebimento da R.E. – Requisição de Empenho, pela unidade municipal requisitante. 15.2. Prazo de entrega do objeto, não superior a 10 (quinzedez) diasdias corridos, a contar contados do recebimento da autorização Ordem de fornecimento, que será transmitida via e-mailFornecimento. 4.215.3. A O objeto deverá ser entregue no ALMOXARIFADO MUNICIPAL, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX no horário compreendido das 07h00min às 16h00min. 15.3.1. O recebimento do objeto somente será feito, durante o expediente, ou seja, das 07h00min às 16h00min, obedecendo ao critério de ordem de chegada, e não excedendo o expediente normal. 15.3.2. Para maiores esclarecimentos quanto à entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúdeobjeto, sito na Xxxfavor entrar em contato antecipado com o responsável pelo ALMOXARIFADO, pelo telefone (0xx) 00 0000-0000. 15.4. Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxx 000 - Xxx. Pq Colina Verde – Final da Rua Xxxxx Xxxxx, CEP: 17.022-006 – Bauru/SP, em dias úteis, das 7:30 h às 11:30 h e das 13:3 0h às 16:30 h, correndo por conta Ficará a cargo da licitante vencedora as despesas de embalagemo descarregamento do objeto nas dependências do ALMOXARIFADO da Prefeitura, segurosno ato da entrega, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimentotoda a despesa com viagem. 4.3. A Prefeitura Municipal de Bauru se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, quando constatado que o mesmo não atende às especificações e condições contidas no edital de licitação nº SMS 314/2021. 4.4. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1-59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, da Nota de Empenho e o número do Banco, Agência e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento. 4.5. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.

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Samples: Licitação

DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 4.17.1. As entregas deverão ser efetuadas O Fornecimento mensal de forma parcelada dos garrafões de água mineral será efetuado 02 (duas) vezes por semana, todas segundas e quartas-feiras, no prazo horário compreendido entre as 8 às 12 horas, em quantidade de, aproximadamente, 75 (setenta e cinco) garrafões em cada dia. 7.2. No caso de até 15 (quinze) diasentrega extraordinária dos garrafões de água mineral, a contar do recebimento da autorização de fornecimento, que será transmitida via e-mail. 4.2. A entrega do objeto desta licitação mesma deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal Setor de SaúdeManutenção do CONTRATANTE, sito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o pedido. 7.3. Cabe ressaltar que o quantitativo expresso mostra como mero referencial, sendo que as solicitações de fornecimento serão feitas conforme necessidade do CONTRATANTE. 7.4. Os garrafões de água mineral deverão ser entregues na Xxxsede deste Tribunal, no Palácio Governador “Augusto Franco”, situado a Avenida Cons. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxx 000 - Xxx. Pq Colina Verde – Final da Rua Xxxxx Xxxxx, CEP: 17.022-006 – Baurus/SPnº - Centro Administrativo Governador Xxxxxxx Xxxxxx, em dias úteisSubsolo - Bloco “A”, das 7:30 h às 11:30 h e das 13:3 0h às 16:30 hXxxxxx Xxxxxxx, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimentoAracaju/SE. 4.37.5. A Prefeitura Municipal Entregar os garrafões de Bauru se reserva ao direito água mineral solicitado, durante o horário estabelecido pelo CONTRATANTE ou em horário alternativo, previamente acordado formalmente com o Encarregado do Setor de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, quando constatado que o mesmo não atende às especificações e condições contidas no edital de licitação nº SMS 314/2021Manutenção do CONTRATANTE. 4.4. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1-59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, da Nota de Empenho e o número do Banco, Agência e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento. 4.5. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.

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Samples: Contract