Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Autonomia. As sanções são autônomas e não impedem que a Unidade Contratante rescinda unilateralmente o contrato e, garantidos o contraditório e ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
Autonomia. As sanções são autônomas e não impedem que o Município rescinda unilateralmente o contrato e, garantidos o contraditório e ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
Autonomia. Caso o pedido seja de RCPN, o eCARTÓRIO se reserva no direito de distribuir e apresentar este pedido para ser materializado em qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Brasil. Caso o pedido seja de RTD, o eCARTÓRIO se reserva no direito de distribuir e apresentar este pedido para ser materializado em qualquer cartório de Registro de Títulos e Documentos do Brasil.
Autonomia. As partes entendem que, caso qualquer ou mais de um dispositivo deste Contrato seja considerado nulo ou inexigível em qualquer aspecto, essa nulidade ou inexigibilidade não afetará os demais dispositivos deste Contrato e este Contrato será interpretado como se esse dispositivo nulo ou inexigível jamais estivesse contido neste instrumento.
Autonomia. As decisões serão cumpridas pelas Empresas. Moral: A reputação é credencial de equilíbrio, justiça e ética. A FUNÇÃO DO OUVIDOR Proteger os direitos dos Segurados e demais clientes, zelando pela equidade de suas relações com as empresas.
Autonomia. Jurisdição e tutela jurisdicional diferenciada. Jurisdição e sociedade contemporânea. Jurisdição inclusiva. O fundamento objetivo e as características de uma tutela jurisdicional diferenciada para a criança e o adolescente. A concretização dos direitos da criança e do adolescente. Os princípios finalísticos e os critérios de interpretação e de integração do direito no ECA. Características da tutela sócio-individual, da tutela coletiva e da tutela sócio-educativa. Parentalidade biológica e socioafetiva, multiparentalidade. Da família natural. Da família substituta. Da guarda. Da tutela. Da Perda e da Suspensão do Poder de Família. Da Destituição da Tutela. Da adoção. Decreto 3.087 de 21/06/1999 que promulga a Convenção relativa à proteção das crianças e a cooperação em matéria de adoção Internacional. Convenção relativa à Proteção concluída em Haia, em 29/05/1993. Do Conselho Tutelar. A imputabilidade penal aos dezoito anos como xxxxxxxx xxxxxx. Garantias processuais e materiais de defesa de adolescentes a quem se atribui autoria de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa. Das Medidas de Proteção. Das medidas socioeducativas. Natureza jurídica da medida socioeducativa. Da Apuração de Ato Infracional atribuído a Adolescente. Da justiça da infância e da juventude. Dos procedimentos. Do Ministério Público. Das garantias processuais. Assistência Judiciária Gratuita e Integral na forma de Lei. Da Remissão. Da Tutela dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos. Dos Crimes em Espécie e Das Infrações Administrativas.
Autonomia. 8. À CONCESSIONÁRIA é concedida plena autonomia económica, técnica, administrativa e financeira para o regular desenvolvimento da atividade concedida.
8.1 - A CONCESSIONÁRIA fica autorizada a praticar todos os atos necessários à instalação, manutenção e exploração dos serviços concedidos, bem como a sua atualização e ade uação às necessidade dos usuários e ao fiel cumprimento das obrigações assumid
8.2 - Para os fins do dispostœno item anterior 0 CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA, providenciará todos os entendimentos com os Municípios, bem como todos -os instrumentos legais necessários à autorização de trabalho nos logradouros públicos e para a prática de todos os atos necessários à plena operacionalização da presente Concessão.
Autonomia. Estes Termos de Uso não criam qualquer outra modalidade de vínculo entre Você e a Mevo, inclusive, sem limitação, mandato, representação, parceria, associação, vínculo empregatício ou similar.
Autonomia. Os Serviços serão prestados com total autonomia, comprometendo-se a CONTRATADA a utilizar todo know- how que detém e a melhor técnica aplicável, em total boa-fé, com integral observância das disposições do presente ACORDO GERAL e da legislação aplicável, obedecendo rigorosamente aos prazos, condições e especificações acordadas, sempre buscando o melhor resultado para a CONTRATANTE.