Autonomia Cláusulas Exemplificativas

Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Autonomia. As sanções são autônomas e não impedem que a Unidade Contratante rescinda unilateralmente o contrato e, garantidos o contraditório e ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
Autonomia. 8. À CONCESSIONÁRIA é concedida plena autonomia econômica, técnica, administrativa e financeira, para o regular desenvolvimento da atividade concedida.
Autonomia. As partes entendem que, caso qualquer ou mais de um dispositivo deste Contrato seja considerado nulo ou inexigível em qualquer aspecto, essa nulidade ou inexigibilidade não afetará os demais dispositivos deste Contrato e este Contrato será interpretado como se esse dispositivo nulo ou inexigível jamais estivesse contido neste instrumento.
Autonomia. As decisões serão cumpridas pelas Empresas. Moral: A reputação é credencial de equilíbrio, justiça e ética. A FUNÇÃO DO OUVIDOR Proteger os direitos dos Segurados e demais clientes, zelando pela equidade de suas relações com as empresas.
Autonomia. Jurisdição e tutela jurisdicional diferenciada. Jurisdição e sociedade contemporânea. Jurisdição inclusiva. O fundamento objetivo e as características de uma tutela jurisdicional diferenciada para a criança e o adolescente. A concretização dos direitos da criança e do adolescente. Os princípios finalísticos e os critérios de interpretação e de integração do direito no ECA. Características da tutela sócio-individual, da tutela coletiva e da tutela sócio-educativa. Parentalidade biológica e socioafetiva, multiparentalidade. Da família natural. Da família substituta. Da guarda. Da tutela. Da Perda e da Suspensão do Poder de Família. Da Destituição da Tutela. Da adoção. Decreto 3.087 de 21/06/1999 que promulga a Convenção relativa à proteção das crianças e a cooperação em matéria de adoção Internacional. Convenção relativa à Proteção concluída em Haia, em 29/05/1993. Do Conselho Tutelar. A imputabilidade penal aos dezoito anos como xxxxxxxx xxxxxx. Garantias processuais e materiais de defesa de adolescentes a quem se atribui autoria de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa. Das Medidas de Proteção. Das medidas socioeducativas. Natureza jurídica da medida socioeducativa. Da Apuração de Ato Infracional atribuído a Adolescente. Da justiça da infância e da juventude. Dos procedimentos. Do Ministério Público. Das garantias processuais. Assistência Judiciária Gratuita e Integral na forma de Lei. Da Remissão. Da Tutela dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos. Dos Crimes em Espécie e Das Infrações Administrativas.
Autonomia. Caso o pedido seja de RCPN, o eCARTÓRIO se reserva no direito de distribuir e apresentar este pedido para ser materializado em qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Brasil.
Autonomia. Estes Termos de Uso não criam qualquer outra modalidade de vínculo entre Você e a Mevo, inclusive, sem limitação, mandato, representação, parceria, associação, vínculo empregatício ou similar.
Autonomia. Deverá atender, no mínimo 15 minutos de operação, mantendo os consumidores operando em potência nominal, por No-Break. Capacidade de retenção: 80% após 10 anos, no mínimo; • Tempo de recarga da bateria: o fabricante deve especificar os ciclos de recarga sob forma de curvas a 00xX, 00xX, 00xX x 00xX. • Tipo de montagem: em gabinete fechado, no mesmo padrão do no-break, ou seja, mesma cor, profundidade e altura. • Os gabinetes de baterias devem possuir rodízios para movimentação e permitir manutenção apenas frontal. As baterias devem ser alojadas em bandejas internas removíveis pela frente do gabinete, de modo a facilitar a sua manutenção.
Autonomia. Bem comum • Cooperação • Inovação • Respeito • Solidariedade • Sustentabilidade • Transparência A Rede de Colaboração Intermunicipal atua, principalmente: • Na busca de uma maior representatividade junto aos governos Federal e Estadual, bem como junto às instituições voltadas a política pública de educação, inclusive os Poderes Legislativos; • Na ajuda mútua entre os integrantes e parceiros, buscando soluções para problemas comuns, compartilhando experiências e adotando ações preventivas nas relações com órgãos de controle; • No fortalecimento dos consórcios, das câmaras técnicas da educação, dos arranjos de desenvolvimento da educação bem como de outros colegiados atuantes em educação com perspectiva regional, visando ampliar o poder de negociação e gerenciamento dos programas, projetos e ações; • Na padronização das informações entre os gestores novos e os mais experientes (em termos de instrumentos de gestão), de forma a promover a continuidade dos trabalhos executados e garantir a conservação e compartilhamento de informações, inclusive no contexto da transição de mandatos; • Na otimização de recursos por meio de contratação e parcerias compartilhadas para promoção de formação de gestores e técnicos; • Na ajuda mútua na elaboração de atas de registros de preços; • Na construção coletiva de conhecimentos sobre BNCC e o PNE; • Contribuindo nas discussões relacionadas à construção do Sistema Nacional de Educação e à política nacional de educação, visando uma crescente autonomia e integração dos municípios ao sistema federativo; • Na participação, enquanto Rede, em eventos externos a fim de promover e fortalecer a Rede e seus respectivos integrantes; • Na busca pela ampliação da Rede, com a inclusão de novos membros e estabelecer diálogos com outras formas de arranjos, de forma que aumente a abrangência da rede em todo o território nacional.