DO PREÇO E DO REAJUSTE. 2.1 O Consultor Individual receberá, a título de honorários, o valor global bruto de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX, estando incluso todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual. 2.2 Essa quantia foi estabelecida incluindo todos os custos e lucros, para a Consultora, assim como qualquer obrigação tributária e encargos sociais a que possa estar sujeita. 2.3 Os honorários serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor bruto de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXX). 2.4 Após o interregno de um ano, mediante pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula: VR = V (I - Iº) / Iº, onde: VR = Valor do reajuste; V = Valor atual do contrato ou da parcela a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à mês-base; I = Índice relativo ao mês de reajuste. 2.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 2.6 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 2.7 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 2.8 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o novo índice definido para a Administração Estadual na contratação de serviços semelhantes. 2.9 O reajuste de preços será formalizado por apostilamento.
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Samples: Consultancy Agreement, Consulting Agreement, Consulting Services Agreement
DO PREÇO E DO REAJUSTE. 2.1 O Consultor Individual receberá, a título de honorários, o valor global bruto de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), estando incluso todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
2.2 Essa quantia foi estabelecida incluindo todos os custos e lucros, para a Consultora, assim como qualquer obrigação tributária e encargos sociais a que possa estar sujeita.
2.3 Os honorários serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor bruto de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXX11.000,00 (onze mil reais).
2.4 Após o interregno de um ano, mediante pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula: VR = V (I - Iº) / Iº, onde: VR = Valor do reajuste; V = Valor atual do contrato ou da parcela a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à mês-base; I = Índice relativo ao mês de reajuste.
2.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
2.6 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
2.7 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
2.8 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o novo índice definido para a Administração Estadual na contratação de serviços semelhantes.
2.9 O reajuste de preços será formalizado por apostilamento.
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Samples: Consultant Services Agreement, Consultant Services Agreement
DO PREÇO E DO REAJUSTE. 2.1 O Consultor Individual receberá, a título de honorários, o valor global bruto de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXR$ 165.319,80 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e dezenove reais e oitenta centavos), estando incluso todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
2.2 Essa quantia foi estabelecida incluindo todos os custos e lucros, para a Consultora, assim como qualquer obrigação tributária e encargos sociais a que possa estar sujeita.
2.3 Os honorários serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor bruto de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXX13.776,65 (treze mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
2.4 Após o interregno de um ano, mediante pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula: VR = V (I - Iº) / Iº, onde: VR = Valor do reajuste; V = Valor atual do contrato ou da parcela a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à mês-base; I = Índice relativo ao mês de reajuste.
2.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
2.6 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
2.7 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
2.8 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o novo índice definido para a Administração Estadual na contratação de serviços semelhantes.
2.9 O reajuste de preços será formalizado por apostilamento.
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Samples: Consultant Services Agreement
DO PREÇO E DO REAJUSTE. 2.1 O Consultor Individual receberá3.1 A CVM pagará à CONTRATADA, a título de honoráriospelos serviços efetivamente prestados, o valor global bruto de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX) por ponto de função, estando incluso perfazendo um total anual estimado de R$
3.2 Nos valores acima estão incluídas todas as espécies de tributosdespesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, diretos e indiretosinclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, seguros trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer despesas inerentes à execução comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratualda contratação.
2.2 Essa quantia foi estabelecida incluindo todos 3.3 O valor total anual é meramente estimativo, de forma que os custos e lucros, para a Consultora, assim como qualquer obrigação tributária e encargos sociais a que possa estar sujeitapagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.3 Os honorários serão pagos em 3.4 O preço pactuado será fixo e irreajustável por um período de 12 (doze) parcelas mensais meses após a assinatura do contrato, quando então poderá ser promovida sua correção de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em função da não existência de índice específico ou setorial aplicável ao objeto, conforme permissivo contido no artigo 2.º da Lei n.º 10.192/2001.
3.5 Para concessão do reajuste, será necessário, ainda, que estejam devidamente caracterizados, tanto o interesse público na contratação quanto a presença das seguintes condições legais (Lei n.º 8.666/1993):
3.5.1. existência de autorização orçamentária (incisos II, III e sucessivasIV do § 2.º do art. 7.º);
3.5.2. tratar-se da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3.º);
3.5.3. preços reajustados compatíveis com os de mercado (art. 43, no valor bruto de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXIV);
3.5.4. manutenção das condições exigidas para habilitação (art. 55, XIII);
3.5.5. interesse da CONTRATADA, manifestado formalmente, em continuar vinculada à proposta (art. 64, § 3.º).
2.4 Após 3.6 Para a comprovação da compatibilidade dos preços com o interregno mercado, a CONTRATADA deverá apresentar Notas Fiscais e/ou Notas de um anoEmpenho emitidas, mediante pedido à época do contratadoreajuste, os preços iniciais poderão ser reajustadospara clientes públicos ou privados. Poderá, mediante a aplicaçãoainda, pelo contratanteapresentar cópia de contratos recém-assinados, nos quais constem valores compatíveis com o preço reajustado.
3.7 O reajuste será antecedido de manifestação do índice INPC - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeFiscal do Contrato, com base na indicação de que os novos preços estão em conformidade com os de mercado e continuam vantajosos para a Administração.
3.8 Para o cálculo do preço final reajustado, será utilizada a seguinte fórmula: VR = V (I - Iº) / Iº, ondeProcesso nº RJ-2012-14019 Folha: VR = Valor do reajuste; V = Valor atual do contrato ou da parcela a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à mês-base; I = Índice relativo ao mês de reajuste.
2.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
2.6 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
2.7 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
2.8 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o novo índice definido para a Administração Estadual na contratação de serviços semelhantes.
2.9 O reajuste de preços será formalizado por apostilamento.Rubrica:
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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação (Ti)