DO PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇOS. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato pelo preço total de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), mediante os seguintes valores unitários:
DO PREÇOS. Dá-se ao presente contrato o valor de R$ ..................
DO PREÇOS. Dá-se ao presente contrato o valor de R$ 235.400,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais).
DO PREÇOS. 16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis; 16.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
DO PREÇOS. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato pelo preço de R$ 2.256,25 (dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 29.331,25(vinte e nove mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), mediante os seguintes valores unitários:
DO PREÇOS. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato pelo preço total de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). CEETEPSDCI2023104891A 508 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a Administração Central Departamento de Material e Patrimônio Divisão de Licitações e Almoxarifado
DO PREÇOS. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Por Item - Menor Preço, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue: Item Código EXCLUSIVE COMERCIO LTDA CNPJ: 47.034.949/0001-76 XXXXXXX XXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXX, XXXXXXX - XX, XXX: 00000-000 Telefone: (44) 3222-9361Fax: Descrição do Produto/Serviço Unidade Qtde Valor Unitário Valor Total 2 017.001.399 ALICATE PARA CRIMPAR COM XXXXXXX RJ11/RJ45 Marca: SECCON/ K-H568R UNI 5 54,00 270,00 00 000.000.000 SSD 120GB (INTERNO) - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: SSD INTERNO PARA NOTEBOOK/COMPUTADOR, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 120GB, PADRÃO SATA III, 2.5’ POLEGADAS Marca: PATRIOT/ BURST PBE120 UNI 100 55,00 5.500,00 00 000.000.000 SWITCH 08 PORTAS 10/100/1000 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: MÍNIMO 08 PORTAS ETHERNET 10/100/1000 SUGESTÃO DE MARCA/MODELO: TP-LINK LS1008G Marca: MERCUSYS/ MS108G UNI 10 85,00 850,00 Total do Proponente 6.620,00

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  • DO PREÇO 2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra. 2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento. 2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

  • DO PREÂMBULO 1.1 - O CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO ESTADUAL SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO , inscrito no CNPJ sob nº 00.675.484/000179, pessoa jurídica de direito público interno, do (a) COLÉGIO ESTADUAL SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, sediada no município DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO /GO, jurisdicionada a COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ÁGUAS LINDAS DE-GO, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Escolar, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrito (a) no CPF nº 000.000.000.00, Carteira de Identidade nº 1.247.735, Órgão Emissor SSP/PI no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 14, §1° da Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, o Manual de Aquisição de produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar - PNAE, 2ª edição e a Lei nº 5.764/1971 da Presidência da República sobre as Cooperativas, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - para o período de 18 de janeiro a 30 de junho de 2021. Os Grupos Formais/Informais/Individuais deverão apresentar a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda de 29/12/2020 a 19/01/2021, com abertura dia 20/01/2021 na sede do Conselho Escolar, situada à AV.SÃO JUDAS TADEU RUA S/N CENTRO SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, ( 00000000@xxxxx.xx.xxx.xx) e ( 36262921) às 16:30hrs.

  • DO PREÇO E REVISÃO 8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 8.2 - Extraordinariamente, o beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 8.3 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 8.4 - Independentemente da solicitação de que trata o sub item 8.2, o contratante poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional. 8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Órgão Gerenciador do SRP notificará a fornecedora com o menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

  • FORMAÇÃO DO PREÇO A forma de estabelecimento dos valores a serem pagos pela cobertura assistencial Contratada é o preço preestabelecido.

  • Do Objeto do Pregão 1.1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços, visando a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de chaveiro, com fornecimento de mão de obra e todo material necessário de chaveiro, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I e VI e nas condições previstas neste Edital. 1.1.2 - O valor estimado total para execução dos serviços objeto deste pregão é de R$ 2.568.486,75 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), fixos e irreajustáveis, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

  • DO PREÇO E DO REAJUSTE Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

  • DO AVISO PRÉVIO No caso da empresa liberar o empregado do trabalho no curso do aviso prévio, consignará neste documento tal decisão, sob pena de presumir que o obreiro foi dispensado no trabalho naquele período.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • SESSÃO DO PREGÃO 14.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação.

  • DO PREÇO E REAJUSTE 3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global a ser pago pela referida contratação será de R$ 5.625,05 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinco centavos). 3.2 - O preço proposto não será reajustado durante o período de contratação, salvo se sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado.