DO REGISTRO DOS PREÇOS. 12.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “D”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros. 12.1.1 - É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.1.2 - A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou diretamente. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Compras do Município de Piratuba para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 14 deste Edital. 12.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.3 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua data de assinatura. 12.4 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado. 12.5 - Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 12.6 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO REGISTRO DOS PREÇOS. 12.1 - 13.1. Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do com o fornecedor correspondente correspondente, mediante a assinatura da Ata ata de Registro registro de Preços preços (Anexo “D”MINUTA ANEXO V), pelo prazo de 12 (doze) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certamemeses, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços desta a terceiros.
12.1.1 - 13.2. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) a proponente vencedora não atender(em) atender à convocação para assinatura da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, a ser realizada até 5 ou deixar de entregá-la no mesmo endereço onde ocorreu o pregão no prazo de 03 (cincotrês) dias úteis após a homologação da licitaçãotê-la recebido, nos termos supra referidosdeste edital, convocar outro outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas penalidades previstas em edital e no contrato e das demais cominações legaislegais ao faltoso.
12.1.2 - 13.3. A convocação para assinatura da Ata ata de Registro registro de Preços preços se fará através do Diário Oficial do Estado e-mail que deverá ser informado na parte externa dos envelopes de Santa Catarina ou diretamentepreço “01” e de habilitação “02”, com registro de recebimento, contendo a própria ata como anexo. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo máximo de 5 03 (cincotrês) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Compras Licitações e Contratos da Prefeitura de Rosário do Município de Piratuba Catete/SE para assinarem a Ataata, sob pena das sanções previstas ou então, imprimir em três vias a referida ata contida no item 14 deste Editalanexo do e-mail, assinar e entregar no mesmo endereço informado no preâmbulo do edital.
12.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial13.4. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua data de assinatura.
12.4 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata ata de Registro registro de Preços preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles àqueles praticados no mercado.
12.5 - Os 13.5. Durante a vigência da ata, os preços relacionados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, em decorrência Federal nº 8666/1993 ou de eventual redução daqueles dos preços praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
12.6 - 13.5.1. O mero aumento de preços eventualmente praticado pelo fornecedor do detentor da ata de registro de preços não gera direito de revisão de preços ou pedido de reequilíbrio econômico por este.
13.6. A ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.7. Durante o prazo de validade do Registro registro de Preçospreços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão, ficando reduzido, automaticamente, o saldo remanescente no término de validade da ata.
13.8. Havendo revisão de preço durante a vigência da ata de registro de preços, esta será feita por simples apostilamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DOS PREÇOS. 12.1 11.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “D”G) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) pelas licitantes vencedoras do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
12.1.1 - 11.1.1 – É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(ematender (em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 3 (cincotrês) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.1.2 - 11.1.2 – A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou diretamenteda comunicação oficial. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 3 (cincotrês) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Compras do Município da Prefeitura Municipal de Piratuba Modelo para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 14 11 deste Edital.
12.2 11.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da de a empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3 11.3 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 12 (doze) mesesmeses consecutivos, contados a partir da sua data de assinatura.
12.4 11.4 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
12.5 11.5 - Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as às disposições contidas no Art 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
12.6 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DOS PREÇOS. 12.1 - 13.1. Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do com o fornecedor correspondente correspondente, mediante a assinatura da Ata ata de Registro registro de Preços preços (Anexo “D”MINUTA ANEXO V), pelo prazo de 12 (doze) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certamemeses, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços desta a terceiros.
12.1.1 - 13.2. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) a proponente vencedora não atender(em) atender à convocação para assinatura da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, a ser realizada até 5 ou deixar de entregá-la no mesmo endereço onde ocorreu o pregão no prazo de 03 (cincotrês) dias úteis após a homologação da licitaçãotê-la recebido, nos termos supra referidosdeste edital, convocar outro outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas penalidades previstas em edital e no contrato e das demais cominações legaislegais ao faltoso.
12.1.2 - 13.3. A convocação para assinatura da Ata ata de Registro registro de Preços preços se fará através do Diário Oficial do Estado e-mail que deverá ser informado na parte externa dos envelopes de Santa Catarina ou diretamentepreço “A” e de habilitação “B”, com registro de recebimento, contendo a própria ata como anexo. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo máximo de 5 03 (cincotrês) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Compras Licitações e Contratos da Prefeitura de Santa Terezinha do Município de Piratuba Progresso para assinarem a Ataata, sob pena das sanções previstas ou então, imprimir em três vias a referida ata contida no item 14 deste Editalanexo do e-mail, assinar e entregar no mesmo endereço informado no preâmbulo do edital.
12.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial13.4. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua data de assinatura.
12.4 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata ata de Registro registro de Preços preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles àqueles praticados no mercado.
12.5 - Os 13.5. Durante a vigência da ata, os preços relacionados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, em decorrência Federal nº 8666/1993 ou de eventual redução daqueles dos preços praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
12.6 - 13.5.1. O mero aumento de preços eventualmente praticado pelo fornecedor do detentor da ata de registro de preços não gera direito de revisão de preços ou pedido de reequilíbrio econômico por este.
13.6. A ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.7. Durante o prazo de validade do Registro registro de Preçospreços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão, ficando reduzido, automaticamente, o saldo remanescente no término de validade da ata.
13.8. Havendo revisão de preço durante a vigência da ata de registro de preços, esta será feita por simples apostilamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DOS PREÇOS. 12.1 - 2.1 Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “D”VI) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador Prefeito Municipal e pela(s) licitante(s) vencedora(s) pelas licitantes vencedoras do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
12.1.1 - É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.1.2 - A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou diretamente. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Compras do Município de Piratuba para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 14 deste Edital.
12.2 - 2.2 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador Depto de Assistência Social/ Setor de Compras, convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3 - 2.3 A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela homologação e assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da sua data de assinatura.
12.4 - 2.3.1 A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Autorização de Fornecimento e assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.4 O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
12.5 - 2.5 Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alteraçõesPreços, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas por meio documental, obedecidas as disposições contidas no Art 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. A administração se julgar conveniente poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
12.6 - 2.6 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal o Município de Cunhataí, poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DOS PREÇOS. 12.1 - 16.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “D”VIII) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
12.1.1 - 16.1.1. A Ata registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
16.1.2. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.1.2 - 16.1.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através de contato telefônico e/ou email e/ou correspondência diretamente ao licitante vencedor ou através do Diário Oficial do Estado dos Municípios de Santa Catarina ou diretamenteCatarina. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Departamento Setor de Compras e Licitações do Município de Piratuba Capinzal para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 14 19 deste Edital.
12.2 - 16.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da de a empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalrenegociar e/ou registrar seus preços.
12.3 - 16.3. A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela após a assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade Preços, mediante o recebimento da Autorização de 12 (doze) mesesFornecimento, contados a partir da sua data qual passa a ter força de assinaturaContrato entre as Partes.
12.4 - 16.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior a aqueles praticados no mercado.
12.5 - 16.5. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as às disposições contidas no Art Art. 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
12.6 - 16.6. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
16.6.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.7. Mesmo comprovada à ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.8. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
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Samples: Alteração E Republicação Do Edital
DO REGISTRO DOS PREÇOS. 12.1 - 14.1. Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto Licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente do(s) Fornecedor(es) correspondente(s) mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “D”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(sLicitante(s) vencedora(sVencedora(s) do certameCertame, ficando vedada à transferência ou cessão Cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
12.1.1 - 14.1.1. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(sVencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitanteLicitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para para, após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital Edital e no contrato Contrato e das demais cominações legais.
12.1.2 - A convocação para 14.2. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o Município de Descanso e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
14.2.1. Para efeitos de assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através do Diário Oficial do Estado Preços, a(s) empresa(s) vencedora(s), depois de Santa Catarina ou diretamente. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão comunicado(s) da emissão da Ata, terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem comparecer ao Departamento Setor de Compras e Licitações do Município de Piratuba Descanso/SC, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, para assinarem a Ataassiná-la ou solicitar o envio do arquivo, via e-mail, para realização de assinatura digital, encaminhando dentro do prazo já citado o documento devidamente assinado para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , sob pena das sanções previstas no item 14 deste Edital.
12.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo aplicação das sanções previstas neste Edital.
12.3 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua data de assinatura.
12.4 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
12.5 - Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
12.6 - 14.3. Durante o prazo de validade do Registro de Preços o Município de Descanso, não ficará obrigado a contratar os itens objeto deste Pregão Presencial exclusivamente pelo sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações e outras formas de contratação quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurada ao beneficiário do registro a Administração Municipal preferência em igualdade de condições.
14.4. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Município de Descanso, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
14.5. O Municio de Descanso acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados.
14.6. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
14.7. Caso o fornecedor não contratar todo ou quantidades parciais concorde em reduzir o preço, será liberado do objeto deste Pregãocompromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.8. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador procederá a Revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DOS PREÇOS. 12.1 10.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “D”H) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) pelas licitantes vencedoras do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
12.1.1 - 10.1.1 – É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(ematender (em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.1.2 - 10.1.2 – A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou diretamenteda comunicação oficial. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Compras do Município da Câmara Municipal de Piratuba Vereadores de Itapiranga para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 14 11 deste Edital.
12.2 10.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da de a empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3 10.3 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 12 (doze) mesesmeses consecutivos, contados a partir da sua data de assinatura.
12.4 10.4 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles àqueles praticados no mercado.
12.5 10.5 - Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as às disposições contidas no Art Art. 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
12.6 10.6 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Câmara Municipal de Vereadores poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DOS PREÇOS. 12.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “D”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certameórgão Gerenciador, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
12.1.1 - É facultado à Administração. Por ocasião da emissão da Ordem de Compra, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura será verificada a manutenção das condições de habilitação da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitaçãocontratada. Caso haja alguma irregularidade, nos termos supra referidosdo item acima, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.1.2 - A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou diretamente. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o será concedido prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Compras do Município de Piratuba para assinarem a Ataregularização, sob pena das sanções previstas no item 14 deste Edital.
12.2 - Para de rescisão contratual. Como ato concreto para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato considerada a participação da empresa vencedora participar do no certame licitatório e ter licitatório, tendo esta apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa da primeira colocada em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar examinar a segunda colocada paraproposta ou lance subsequente, ao mesmo verificando sua aceitabilidade e, procedendo a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e condições e, assim sucessivamente. A efetividade da primeira colocada, estar em condições Ata de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3 - A efetivação da contratação Registro de fornecimento Preços se caracterizará pela publicação da mesma no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, que terá validade 12 (doze) meses. A publicação de que trata o item anterior, será efetuada até o quinto dia útil do mês subsequente ao dá assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua data de assinatura.
12.4 - Preços. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
12.5 - . Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as às disposições contidas no Art art. 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
12.6 - . Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão. Surgindo durante a validade da Ata de registro de preços, algum fato impeditivo referente a contratação do fornecedor registrado, poderão ser convocados os fornecedores constantes no cadastro reserva. Serão considerados como fato impeditivo, a abertura de processo administrativo, mediante notificação, pela perda das condições de habilitação, não pagamento das obrigações trabalhistas, atraso na entrega, irregularidades na prestação do serviço/cumprimento do objeto.
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Samples: Pregão Eletrônico Registro De Preços
DO REGISTRO DOS PREÇOS. 12.1 - – Após a homologação adjudicação do resultado da licitação e adjudicação homologação do objeto objeto, pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “D”VIII) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) pelas licitantes vencedoras do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
12.1.1 - – É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(ematender (em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.1.2 - – A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou diretamentecomunicação oficial. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Departamento Setor de Compras Licitações do Município de Piratuba Mondaí, para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 14 13 deste Edital.
12.2 - – Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, Preços será considerado o simples fato da de a empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3 - – A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 12 06 (dozeseis) mesesmeses consecutivos, contados a partir da sua data de assinatura.
12.4 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
12.5 - Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
12.6 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DOS PREÇOS. 12.1 - 11.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “D”F) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) pelas licitantes vencedoras do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
12.1.1 - 11.2. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.1.2 - 11.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou diretamenteda comunicação oficial. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Compras do Município da Prefeitura Municipal de Piratuba BARRA BONITA para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 14 12 e subitens deste Edital.
12.2 - 11.4. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencialconsiderado
11.5. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 12 (doze) mesesmeses consecutivos, contados a partir da sua data de assinatura.
12.4 - 11.6. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles àqueles praticados no mercado.
12.5 - 11.7. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as às disposições contidas no Art Art. 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
12.6 - 11.8. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
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DO REGISTRO DOS PREÇOS. 12.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “D”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
12.1.1 - É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.1.2 - A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através diretamente ao licitante vencedor ou através do Diário Oficial do Estado dos Municípios de Santa Catarina ou diretamente(DOM). Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Compras do Município de Piratuba para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 14 deste Edital.
12.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalrenegociar e/ou registrar seus preços.
12.3 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela após a assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade Preços, mediante o recebimento da Autorização de 12 (doze) mesesFornecimento, contados a partir da sua data qual passa a ter força de assinaturaContrato entre as Partes.
12.4 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
12.5 - Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
12.6 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial