Common use of DO RELATÓRIO Clause in Contracts

DO RELATÓRIO. O processo teve inicio com a requisição da Procuradoria Jurídica, descrevendo e justificando objetivamente a contratação pretendida. Registrou-se a dificuldade de obtenção de orçamentos, visto que as empresas do ramo não oferecem todos os serviços prestados pela empresa sugerida. O Departamento de Licitações e Compras instruiu o processo com as informações preliminares pertinentes, o contador responsável informou a dotação orçamentária correspondente, a previsão dos recursos financeiros para o custeio da despesa foi confirmada com a Secretaria responsável e a autorização para efetivar a contratação direta foi dada pelo Prefeito Municipal. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação sugeriu que o processo ocorresse através de Dispensa de Licitação, uma vez que foi constatado que o valor total estimado para a contratação está dentro do limite estabelecido pelo artigo 24, II, da Lei nO 8.666/93 e que não há previsão de novas contratações de igual natureza até o final deste exercício financeiro. Em atendimento ao inciso I do art. 48 e ao inciso III do art. 49 da Lei Complementar nO 123/06 (alterada pela Lei Complementar nO 147/14) e ao 9 3° do art. 34 da Lei Complementar Municipal nO 1/15 a Presidente da Comissão Permanente de Licitação anexou formulário ao processo, descrevendo a desnecessidade de se realizar licitação exclusiva para Micro e Pequenas Empresas, em razão do valor da contratação, tendo em vista a inexistência de três fornecedores enquadrados como ME ou EPP sediados local ou regionalmente.

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Samples: Prestação De Serviços

DO RELATÓRIO. O o processo teve inicio início com a requisição da Procuradoria JurídicaSecretaria interessada, descrevendo e justificando objetivamente a contratação pretendida. Registrou-se a dificuldade de obtenção de orçamentos, visto que as empresas do ramo não oferecem todos os serviços prestados pela empresa sugerida. O Departamento de Licitações e Compras instruiu o processo com as informações preliminares pertinentes, o contador responsável informou a dotação orçamentária correspondente, a previsão dos recursos financeiros para o custeio da despesa foi confirmada com a Secretaria responsável e a autorização para efetivar a contratação direta foi dada pelo Prefeito MunicipalPrefeito. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação sugeriu que o processo ocorresse através de Dispensa de Licitação, uma vez que foi constatado que o valor total estimado para a contratação está dentro do limite estabelecido pelo artigo 24, II, da Lei nO 8.666/93 e que não há previsão de novas contratações de igual natureza até o final deste exercício financeiro. Em atendimento ao Quanto a licitação ser destinada à exclusiva participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tal exclusividade encontra respaldo no disposto no inciso I do art. 48 e ao inciso III do art. 49 da Lei Complementar nO 123/06 (123/06, alterada pela Lei Complementar nO 147/14) e ao , bem como está amparada pelo que disciplina o inciso III do 9 3° do lOdo art. 34 da Lei Complementar Municipal nO 1/15 a Presidente da Comissão Permanente de Licitação anexou formulário ao processo1/15, descrevendo a desnecessidade de se realizar licitação exclusiva para Micro e Pequenas Empresas, em razão do valor da contratação, tendo em vista a inexistência de três fornecedores enquadrados como ME ou EPP sediados local ou regionalmente.ambos transcritos abaixo: LC nO 123/06:

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Samples: Locação De Software

DO RELATÓRIO. O o processo teve inicio início com a requisição da Procuradoria JurídicaSecretaria interessada, descrevendo e justificando objetivamente a contratação pretendida. Registrou-se a dificuldade de obtenção de orçamentos, visto que as empresas do ramo não oferecem todos os serviços prestados pela empresa sugerida. O Departamento de Licitações e Compras instruiu o processo com as informações preliminares pertinentes, o contador responsável informou a dotação orçamentária correspondente, a previsão dos recursos financeiros para o custeio da despesa foi confirmada com a Secretaria secretaria responsável e a autorização para efetivar a contratação direta foi dada pelo Prefeito MunicipalPrefeito. O A Presidente da Comissão Permanente de Licitação sugeriu que o processo ocorresse através de Dispensa de Licitaçãolicitação, uma vez que foi constatado que o valor total estimado para a contratação está dentro do limite estabelecido pelo artigo 24, II, da Lei nO 8.666/93 e que não há previsão de novas contratações de igual natureza até o final deste exercício financeiro. Em atendimento ao No que se refere a licitação ser destinada à exclusiva participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tal exclusividade encontra respaldo no disposto no inciso I do art. 48 e ao inciso III do art. 49 da Lei Complementar nO 123/06 (123/06, alterada pela Lei Complementar nO 147/14) e ao , bem como está amparada pelo que disciplina o inciso UI do 9 3° do lOdo art. 34 da Lei Complementar Municipal nO 1/15 a Presidente da Comissão Permanente de Licitação anexou formulário ao processo1/15, descrevendo a desnecessidade de se realizar licitação exclusiva para Micro e Pequenas Empresas, em razão do valor da contratação, tendo em vista a inexistência de três fornecedores enquadrados como ME ou EPP sediados local ou regionalmente.ambos transcritos abaixo: LC nO 123/06:

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Samples: Dispensa De Licitação

DO RELATÓRIO. O o processo teve inicio início com a requisição da Procuradoria JurídicaSecretaria interessada, descrevendo e justificando objetivamente a contratação pretendida. Registrou-se a dificuldade de obtenção de orçamentos, visto que as empresas do ramo não oferecem todos os serviços prestados pela empresa sugerida. O Departamento de Licitações e Compras instruiu o processo com as informações preliminares pertinentes, o contador responsável informou a dotação orçamentária correspondente, a previsão dos recursos financeiros para o custeio da despesa foi confirmada com a Secretaria responsável e a autorização para efetivar a contratação direta foi dada pelo Prefeito Municipal. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação sugeriu que o processo ocorresse através de Dispensa de Licitação, uma vez que foi constatado que o valor total estimado para a contratação está dentro do limite estabelecido pelo artigo 24, II, da Lei nO na 8.666/93 e que não há previsão de novas contratações de igual natureza até o final deste exercício financeiro. Em atendimento ao inciso I do art. 48 e ao inciso III do art. 49 da Lei Complementar nO 123/06 (alterada pela Lei Complementar nO 147/14) e ao 9 3° do art. 34 da Lei Complementar Municipal nO 1/15 a Presidente da A Comissão Permanente de Licitação anexou formulário ao processo, descrevendo a desnecessidade necessidade de se realizar licitação exclusiva e~c1usiva para Micro e Pequenas Empresas, em razão dos valores de cada item, os quais não ultrapassam o limite estabelecido pelas referidas normas. No que tange a licitação ser destinada à exclusiva participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tal exclusividade encontra respaldo no disposto no inciso I do valor art. 48 da contrataçãoLei Complementar na 123/06, tendo em vista a inexistência de três fornecedores enquadrados alterada pela Lei Complementar na 147/14, bem como ME ou EPP sediados local ou regionalmente.está amparada pelo que disciplina o inciso III do 9 10 do art. 34 da Lei Complementar Municipal na 1/15, ambos transcritos abaixo: LC nO 123/06:

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Samples: Dispensa De Licitação