Common use of DO RELATÓRIO Clause in Contracts

DO RELATÓRIO. A Comissão Permanente de Licitação, representada no ato pelo seu Presidente, solicitou dessa Assessoria Jurídica a emissão de parecer conclusivo a respeito da legalidade do procedimento, ocasião em que encaminha para análise a minuta contratual, referente a celebração de Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em Consultoria Especializada em Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas por Meio do Programa Cidade Empreendedora, nos Eixos Estratégicos da Gestão Municipal, conforme especificações contidas no correspondente processo. Inicialmente, cumpre salientar que os Pareceres Jurídicos são atos pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opiniões sobre assuntos técnicos de sua competência, de tal forma que os pareceres visam elucidar, informar ou sugerir providências administrativas nos atos da Administração. Nesse diapasão, foi apresentada a justificativa para contratação de Assessoria técnica especializada através do OFÍCIO Nº 18.05.001/2021 – GAB/SEMAD nos seguintes termos: Com amparo no art. 24, inciso XIII, da Lei n.° 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação entendeu que se trata de dispensa de licitação, ocasião em que autuou o referido processo. Aos autos foram juntados os seguintes documentos: 1) OFÍCIO Nº 18.05.001/2021 – GAB/SEMAD no qual é solicitado a prestação do serviço; 2) Termo de Referência; 3) Proposta de Preços; 4) Solicitação de Dotação Orçamentária; 5) Indicação de dotação orçamentária; 6) Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira; 7) Autorização para contratação; 8) Portaria de Nomeação da Comissão Permanente de Licitação (Portaria nº 974/2021) 9) Autuação; 10) Convocação para apresentação dos Documentos de Habilitação 11) Documentação da Empresa

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Samples: Dispensa De Licitação

DO RELATÓRIO. A Comissão Permanente Trata-se de Licitaçãoconsulta jurídica realizada nos autos do processo em epígrafe, representada no ato pelo seu Presidente, solicitou dessa Assessoria Jurídica a emissão de parecer conclusivo a respeito da legalidade do procedimento, ocasião em que encaminha para análise a minuta contratual, referente a celebração de Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em Consultoria Especializada em Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas por Meio do Programa Cidade Empreendedora, nos Eixos Estratégicos da Gestão Municipal, conforme especificações contidas no correspondente processo. Inicialmente, cumpre salientar que os Pareceres Jurídicos são atos pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opiniões sobre assuntos técnicos de sua competência, de tal forma que os pareceres visam elucidar, informar ou sugerir providências administrativas nos atos da Administração. Nesse diapasão, foi apresentada a justificativa para contratação de Assessoria técnica especializada através do OFÍCIO Nº 18.05.001/2021 – GAB/SEMAD nos seguintes termos: Com amparo no art. 24, inciso XIII, da Lei n.° 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação entendeu que se trata de dispensa de licitação, ocasião em que autuou o referido processo. Aos autos foram juntados os seguintes documentos: 1) OFÍCIO Nº 18.05.001/2021 – GAB/SEMAD no qual é solicitado se busca adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2024 referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2024 – PE - SRP, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura de Santarém - PA. Compulsando os autos verificamos: - Termo de Autuação; não assinado - Autorização; - Documento de Formalização da Demanda; - Estudo Técnico Preliminar; - Memorando nº 024/2024 NAF/SEMTUR, solicitando adesão à Ata a prestação do serviço; 2) Secretaria Municipal de Cultura – SEMC; - Ofício nº 017/20204 – NAF/SEMC, solicitando adesão à Ata para a empresa Brasitur Eventos e Turismo LTDA; - Carta de aceite da Empresa beneficiária; - Atos Constitutivos da Empresa; - CNPJ; - Certidão Negativa de Débito trabalhista atualizada; - Certidão de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa federal desatualizada; - Demonstrativo de Dotação Orçamentária; - Portaria Designando Fiscais de Contrato; - Justificativa para Adesão à Ata de Registro de Preço; - Termo de Referência; 3) Proposta . Considerando ausentes algumas certidões de Preços; 4) Solicitação regularidade fiscal, recomenda-se, desde já, que sejam anexados aos autos as demais de Dotação Orçamentária; 5) Indicação certidões faltantes, bem como, a atualização da Certidão de dotação orçamentária; 6) Declaração de Adequação Orçamentária débitos relativos a tributos federais e Financeira; 7) Autorização para contratação; 8) Portaria de Nomeação da Comissão Permanente de Licitação (Portaria nº 974/2021) 9) Autuação; 10) Convocação para apresentação dos Documentos de Habilitação 11) Documentação da Empresaa dívida ativa federal que encontra-se vencida. Estes são os fatos. Passemos a análise jurídica que o caso requer.

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Samples: Adesão À Ata De Registro De Preços

DO RELATÓRIO. A Comissão Permanente Trata-se de Licitaçãoconsulta jurídica realizada nos autos do processo em epígrafe, representada no ato pelo seu Presidentequal se busca adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2024 referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2024 – PE - SRP, solicitou dessa Assessoria Jurídica emitida pela Secretaria Municipal de Governo de Santarém - PA. Compulsando os autos verificamos: - Memorando interno Nº 007/2024 – SEMDEC; - Termo de Autuação; - Autorização; - Documento de Formalização da Demanda; - Estudo Técnico Preliminar; - Pesquisa de preços; - Mapa de levantamento de mercado; - Memorando 24.834/2024, solicitando adesão à Ata a emissão Secretaria Municipal de parecer conclusivo a respeito da legalidade do procedimento, ocasião em que encaminha para análise a minuta contratual, referente a celebração Governo de Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em Consultoria Especializada em Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas por Meio do Programa Cidade Empreendedora, nos Eixos Estratégicos da Gestão Municipal, conforme especificações contidas no correspondente processo. Inicialmente, cumpre salientar que os Pareceres Jurídicos são atos pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opiniões sobre assuntos técnicos de sua competência, de tal forma que os pareceres visam elucidar, informar ou sugerir providências administrativas nos atos da Administração. Nesse diapasão, foi apresentada a justificativa para contratação de Assessoria técnica especializada através do Santarém; - OFÍCIO Nº 18.05.001/2021 033/2024 – GAB/SEMAD nos seguintes termos: Com amparo no artSEMG para a empresa; - Autorização MEMO. 24, inciso XIII, da Lei n.° 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação entendeu que se trata de dispensa de licitação, ocasião em que autuou o referido processo. Aos autos foram juntados os seguintes documentos: 1) OFÍCIO 18.05.001/2021 – 011- 2024 - GAB/SEMAD no qual é solicitado a prestação do serviço; 2) SEMG para Adesão à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2024 – PE – SRP; - Carta de aceite da Empresa beneficiária; - Demonstrativo de Dotação Orçamentária; - Termo e Nota de Reserva; - Justificativa para Adesão à Ata de Registro de Preço; - Termo de Referência; 3) Proposta de Preços; 4) Solicitação de Dotação Orçamentária; 5) Indicação de dotação orçamentária; 6) Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira; 7) Autorização para contratação; 8) Portaria de Nomeação da Comissão Permanente de Licitação (Portaria nº 974/2021) 9) Autuação; 10) Convocação para apresentação dos Documentos de Habilitação 11) Documentação . Compulsando os autos, não se constatou os Atos Constitutivos da Empresa, o CNPJ, as Certidões Atualizadas e a Portaria Designando Fiscais de Contrato, recomendando-se, desde já, que seja anexada aos autos. Estes são os fatos. Passemos a análise jurídica que o caso requer.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO RELATÓRIO. A Comissão Permanente Trata-se de Licitaçãoconsulta jurídica realizada nos autos do processo em epígrafe, representada no ato pelo seu Presidentequal se busca adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/2023 referente ao Pregão Eletrônico nº 011/2023 – PE - SRP, solicitou dessa Assessoria Jurídica a emissão emitida pela Secretaria Municipal de parecer conclusivo a respeito da legalidade do procedimento, ocasião em que encaminha para análise a minuta contratual, referente a celebração Urbanismo e Serviços Públicos - SEMURB. Compulsando os autos verificamos: - Memorando nº 030/2024 – NAF/SEMG; - Termo de Contratação Autuação; - Ata de pessoa jurídica para prestação Registro de serviços técnicos especializados em Consultoria Especializada em Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas por Meio do Programa Cidade Empreendedora, nos Eixos Estratégicos da Gestão Municipal, conforme especificações contidas no correspondente processo. Inicialmente, cumpre salientar que os Pareceres Jurídicos são atos pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opiniões sobre assuntos técnicos Preços nº 009/2023 SEMURB; - Publicações; - Estudo Técnico Preliminar; - Pesquisa de sua competência, preços; - Mapa de tal forma que os pareceres visam elucidar, informar ou sugerir providências administrativas nos atos da Administração. Nesse diapasão, foi apresentada a justificativa para contratação Levantamento de Assessoria técnica especializada através do OFÍCIO Nº 18.05.001/2021 Preços; - Nota de Reserva Orçamentária; empresa; - Termo de Reserva Orçamentária; - Ofício nº 037/2024 – GAB/SEMAD nos seguintes termos: Com amparo no art. 24, inciso XIII, da Lei n.° 8.666/93, SEMG solicitando adesão à ata de registro de preços para a Comissão Permanente de Licitação entendeu que se trata de dispensa de licitação, ocasião em que autuou o referido processo. Aos autos foram juntados os seguintes documentos: 1) OFÍCIO Nº 18.05.001/2021 - Aceite do Fornecedor Beneficiário; - Memorando nº 010/2024 – GAB/SEMAD no qual é solicitado SEMG solicitando adesão à ata de registro de preços para a prestação do serviço; 2) SEMURB; - Memorando nº 016/2024-SEMURB resposta aceitando a adesão à Ata de Registro de Preços; - Certidões atualizadas; - Documentos da Empresa; - Justificativa para Adesão da Ata de Registro de Preços; - Autorização; - Termo de Referência; 3) Proposta ; - Termo de Preços; 4) Solicitação Ratificação; - Minuta do Contrato Administrativo; Compulsando os autos, não se constatou a Portaria Designando Fiscais de Dotação Orçamentária; 5) Indicação de dotação orçamentária; 6) Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira; 7) Autorização para contratação; 8) Portaria de Nomeação da Comissão Permanente de Licitação (Portaria nº 974/2021) 9) Autuação; 10) Convocação para apresentação dos Documentos de Habilitação 11) Documentação da EmpresaContrato, recomendando-se, desde já, que seja anexada aos autos. Estes são os fatos. Passemos a análise jurídica que o caso requer.

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Samples: Adesão À Ata De Registro De Preço