DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Na data, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentar-se e identificar-se para o credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação. 3.2. Os documentos de credenciamento deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia 3.3. O credenciamento é condição obrigatória para as manifestações dos representantes em relação à licitação no momento da sessão pública e demais atos do certame. 3.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02 os seguintes documentos: 3.4.1. Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação do representante legal. 3.4.2. Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, e suas alterações; ou o consolidado, devidamente registrado/arquivado na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.4.3. Caso seja procurador, além dos subitens 3.4.1 e 3.4.2, também deverá apresentar: 3.4.3.1. Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular propostas, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 3.4.3.1.1. A Procuração Particular deverá estar com firma reconhecida em cartório. 3.4.3.2. Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo IX ao Edital, em original. 3.5. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.6. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante. 3.7. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Presidente.
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Samples: Licensing Agreements
DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Na datacartório competente ou por servidor da administraÇão perfeitamente legível, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentar-se e identificar-se para o credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação.
3.2. Os documentos de credenciamento deverão estar atualizados e com prazo vigente na data de
16.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados, considerando que o credenciamento é a fase que busca identificar o representante legal para falar em nome de empresa licitante durante a reunião de abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços. 16.1.1.
16.2. Tais documentos deverão estar em perfeita condiÇão de leitura, sem cortes de informaÇões ou rasuras e devidamente numeradas mencionando o número da sessão folha pelo total de aberturapáginas, ou seja (1/10, 2/10... 10/10).
16.2.1. Não se acatará o credencimanento dos interessados que apresentarem cópias ilegíveis, que não tenha condições de leitura, cortando informações do documento e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópiarasurado.
3.316.3. O credenciamento é condição obrigatória CREDECIAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES EM SEPARADO DOS ENVELOPES para as manifestações dos representantes em relação à licitação no momento da sessão pública e demais atos do certame.
3.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02 os seguintes documentoscada caso a seguir detalhado:
3.4.116.3.1. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente:
a) Cópia da carteira de identidade autêntica do Estatuto ou outro documento de identificação do representante legal.
3.4.2. Estatuto Contrato Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, e suas alterações; ou o consolidado, devidamente registrado/arquivado na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4.3. Caso seja procurador, além dos subitens 3.4.1 e 3.4.2, também deverá apresentar:
3.4.3.1. Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular propostas, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.4.3.1.1. A Procuração Particular deverá estar com firma reconhecida em cartório.
3.4.3.2. Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo IX ao Edital, em original.
3.5. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.6. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
3.7. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Presidente.;
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Samples: Licitação
DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Na data, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentar-se e identificar-se para o credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação.
3.2. Os documentos de credenciamento deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
3.3. O credenciamento é condição obrigatória para as manifestações dos representantes em relação à licitação no momento da sessão pública e demais atos do certame.
3.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02 os seguintes documentos:
3.4.1. Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação do representante legal.
3.4.2. Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, e suas alterações; ou o consolidado, devidamente registrado/arquivado na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4.3. Caso seja procurador, além dos subitens 3.4.1 7.4.1 e 3.4.27.4.2, também deverá apresentar:
3.4.3.1. Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular propostas, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.4.3.1.1. A Procuração Particular deverá estar com firma reconhecida em cartório.
3.4.3.2. Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo IX VI ao Edital, em original.
3.5. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.6. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
3.7. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Presidente.
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Samples: Licitação
DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Na data, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentar-se e identificar-identificar- se para o credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitaçãoo Pregoeiro.
3.2. Os documentos de credenciamento deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópiacópia autenticada por órgão competente ou pelo Pregoeiro ou equipe de apoio desde que presente os documentos PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 723894/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2021
3.2.1. O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital.
3.2.2. Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expedição online.
3.2.3. Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
3.2.4. Não serão autenticados pelo Pregoeiro ou equipe de apoio quaisquer documentos,após a abertura da sessão pública.
3.3. O credenciamento é condição obrigatória para as manifestações dos representantes em relação à licitação no momento da sessão pública e demais atos do certame.
3.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02 os seguintes documentos:
3.4.13.3.1. Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação do representante legallegal(conforme o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor).
3.4.23.3.2. Ato Constitutivo, Estatuto Social, ou Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, e suas alterações; ou o consolidado, devidamente registrado/arquivado na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4.33.3.3. Caso seja procurador, além dos subitens 3.4.1 3.3.1 e 3.4.23.3.2, também deverá apresentar:
3.4.3.13.3.3.1. Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação do Procurador.
3.3.3.2. Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para para: formular propostas, negociar preçolances verbais, negociação de preços, declarar a intenção de interpor recursosrecurso, desistir renunciar ao direito de sua interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certameda sessão pública.
3.4.3.1.13.3.3.3. A Procuração Particular deverá estar com firma reconhecida em cartório.
3.4.3.23.3.3.4. Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo IX VI ao Edital, em originaloriginal ou assinado digitalmente.
3.53.3.4. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial Declaração:
3.3.4.1. As microempresas ou empresas de identificação pequeno porte que contenha foto.desejam usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar Federal nº 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar:
3.6. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma a) Declaração de enquadramento e requerimento do benefício do tratamento diferenciado para microempresas ou empresa licitante.
3.7. A ausência de pequeno porte conforme exigível no § 2º do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar artigo 13º do Decreto Federal nº 8.538 de 6 de outubro de 2015 informando que está apto a imediata exclusão usufruir do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Presidente.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 723894/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2021
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Samples: Pregão Presencial
DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Na data, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentar-se e identificar-identificar- se para o credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitaçãoo Pregoeiro.
3.2. Os documentos de credenciamento deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópiacópia autenticada por órgão competente ou pelo Pregoeiro ou equipe de apoio desde que presente os documentos originais, ou, por publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda em autenticação online desde que contenham:
3.2.1. O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital.
3.2.2. Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expedição online.
3.2.3. Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
3.2.4. Não serão autenticados pelo Pregoeiro ou Equipe de apoio quaisquer documentos, após a abertura da sessão pública.
3.3. O credenciamento é condição obrigatória para as manifestações dos representantes em relação à licitação no momento da sessão pública e demais atos do certame.
3.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02 os seguintes documentos:
3.4.13.3.1. Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação do representante legalAdministrador da empresa. (Conforme o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor).
3.4.23.3.2. Ato Constitutivo, Estatuto Social, ou Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, e suas alterações; ou o consolidado, devidamente registrado/arquivado na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4.33.3.3. Caso seja procurador, além dos subitens 3.4.1 3.3.1 e 3.4.23.3.2, também deverá apresentar:
3.4.3.13.3.3.1. Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação do Procurador.
3.3.3.2. Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para para: formular propostas, negociar preçolances verbais, negociação de preços, declarar a intenção de interpor recursosrecurso, desistir renunciar ao direito de sua interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certameda sessão pública.
3.4.3.1.1. A Procuração Particular deverá estar com firma reconhecida em cartório.
3.4.3.23.3.3.3. Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo IX VI ao Edital, em originaloriginal ou assinado digitalmente.
3.53.3.4. O representante legal Declaração:
3.3.4.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejam usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar Federal nº 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar:
a) Declaração de enquadramento e requerimento do benefício do tratamento diferenciado para microempresas ou empresa de pequeno porte conforme exigível no § 2º do artigo 13º do Decreto Federal nº 8.538 de 6 de outubro de 2015 informando que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos, deverá identificar-se exibindo documento oficial apresentar a declaração de identificação que contenha foto.
3.6. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
3.7. A ausência enquadramento em um dos dois regimes, conforme modelo do CredenciadoAnexo IV ao Edital, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Presidenteoriginal ou assinado digitalmente.
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Samples: Pregão Presencial
DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO. 3.116.1. Na data, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentarOs licitantes que desejarem manifestar-se e identificar-se para durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados, considerando que o credenciamento perante é a Comissão Permanente fase que busca identificar o representante legal para falar em nome de Licitaçãoempresa licitante durante a reunião de abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços.
3.216.1.1. Os documentos de necessários ao credenciamento deverão estar atualizados e ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração perfeitamente legível, com prazo vigente na data da sessão de abertura, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
3.3. O credenciamento é condição obrigatória para as manifestações dos representantes em relação à licitação no momento da sessão pública e demais atos realização do certame.
3.416.2. Para Tais documentos deverão estar em perfeita condição de leitura, sem cortes de informações ou rasuras e devidamente numeradas mencionando o credenciamento deverão ser apresentados fora número da folha pelo total de páginas, ou seja (1/10, 2/10... 10/10).
16.2.1. Não se acatará o credencimanento dos envelopes 01 interessados que apresentarem cópias ilegíveis, que não tenha condições de leitura, cortando informações do documento e 02 os seguintes documentosrasurado.
16.3. O CREDECIAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES EM SEPARADO DOS ENVELOPES para cada caso a seguir detalhado:
3.4.116.3.1. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente:
a) Cópia da carteira de identidade autêntica do Estatuto ou outro documento de identificação do representante legal.
3.4.2. Estatuto Contrato Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, e suas alterações; ou o consolidado, devidamente registrado/arquivado na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4.3. Caso seja procurador, além dos subitens 3.4.1 e 3.4.2, também deverá apresentar:
3.4.3.1. Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular propostas, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.4.3.1.1. A Procuração Particular deverá estar com firma reconhecida em cartório.
3.4.3.2. Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo IX ao Edital, em original.
3.5. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.6. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
3.7. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Presidente.;
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Samples: Licitação