JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. A presente contratação se faz necessária visando a verificação da existência e a identificação de patologias nas estruturas, revestimentos, instalações elétricas e instalações hidráulicas, para fins de se identificar o grau das anomalias e danos existentes, com as recomendações do melhor tratamento para da restauração das estruturas da edificação. Tais verificações abrangem as áreas de uso comum. Os serviços compreendem a identificação de desgastes, fissuras, infiltrações, erros aparentes de projeto, erros aparentes de execução, falta de manutenção, componentes obsoletos e ausência de procedimentos de operação. O resultado do processo consiste na identificação das anomalias e na proposição de recomendações técnicas que atestem as condições de estabilidade, segurança e conservação adequadas. A edificação em tela, cuja as instalações são para fim comercial, é constituído de três pavimentos, possuindo gabinete do comando geral, sala de descanso do comando geral, marquise, sala de sub chefia, sala de reunião, adm. 02, ajudância, DEIP, AEAI, SPOE, comunicação, AE, copa, saguão, entorno do pavilhão central. Foram detectadas os seguintes danos e patologias no imóvel: fissuras e trincas nas paredes, fissura e trinas em vigas, fissura e trinca em piso, desnível de piso causado pela fissura e tricas, infiltrações em lajes, forros e paredes rachaduras, fendas.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. A academia proposta tem como objetivo principal abrigar os aparelhos e equipamentos de treinamento físico que trabalham grupos neuromusculares, espaço para artes marciais e treinamento funcional, para serem utilizados não apenas pelo Corpo de Bombeiros Militar, mas como também todos os Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso. Considerando a grande quantidade de aparelhos e equipamentos a serem licitados, de acordo com a TR, cujo processo nº 266245/2020, o qual apresenta cerca de 25 (vinte e cinco) aparelhos distribuídos em gaiolas de agachamento, simuladores de escadas, simulador de remo seco, esteiras de tração, bicicletas ergométricas, dentre outros aparelhos já existentes na Unidade do Corpo de Bombeiros Militar. Desta forma, verifica-se a necessidade de um amplo espaço para alojá-los de forma adequada e com espaço suficiente entre um equipamento e outro para melhor utilidade durante os exercícios. Além das atividades neuromusculares, a academia também foi projetada para a realização de exercícios funcionais, os quais poderão ser realizados na área externa dos contêineres e onde serão colocados um sistema de barras para as referidas atividades. Considerando que, na academia também há a previsão de vestiários feminino e masculino, onde os servidores poderão realizar o seu treino e após a atividade realizar o asseio pessoal e cumprir com o expediente administrativo ou operacional. Considerando que, além das dimensões físicas necessárias para a alocação dos aparelhos e tatame na academia, há de se considerar a dimensão oculta, onde Segundo Hall (1977) existem três dimensões que compõe o espaço de uma pessoa, determinadas tanto pelo tamanho dos membros, quanto pelas características dos órgãos do sentido e quanto por fatores culturais, individuais (idade, status social, composição do grupo), interpessoais (atração, coesão, simpatia e antipatia) e situacionais (elementos físicos ligados ao contexto). Nas mais diferentes situações, a arquitetura do espaço pode impedir ou facilitar as distâncias interpessoais, oportunizando o surgimento de muitos incômodos. Considerando também, o espaço necessário para se montar um tatame para a prática de artes marciais, no qual será de aproximadamente 30 metros quadrados. Barreiras arquitetônicas são elementos construídos que se tornam obstáculos ao ser humano enquanto ser social e trabalhador. Dessa forma, além de todo o espaço reservado para a prática de atividade física, existe a necessidade ...
JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. Antes de adentrarmos às razões que justificam as contratações, devemos esclarecer as diretrizes que orientam o Programa Ganha Tempo no Estado de Mato Grosso: as Unidades Ganha Tempo tem como finalidade prestar atendimento em alto padrão de qualidade, eficiência e rapidez, facilitando o acesso do cidadão aos serviços públicos de competência do Estado e de outros entes que disponibilizam serviços públicos diretamente ao cidadão, seja Governo Federal, municípios ou concessionárias de serviço público, simplificando as obrigações de natureza burocrática, bem como ampliando os canais de comunicação entre o Estado e o cidadão, e deverão prezar pelas seguintes condições mínimas de garantia da cidadania: Disponibilidade de ambientes humanizados, atendimento com conforto e agilidade, procedimentos padronizados, economia de tempo e esforço ao cidadão, além da prestação de serviços com eficiência e qualidade. As Unidades Ganha Tempo foram implantadas em parceria com a iniciativa privada, através da formalização de Contrato de Concessão Administrativa n.º 062/2018/SETASC, sendo o parceiro público responsável também pela implantação e gestão das Unidades. Entretanto em obediência à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, através do Acórdão nº 618/2020 – TP, que deu provimento parcial ao Recurso Ordinário (documento nº 33.238-0/2019) e declarou a ilegalidade do ato administrativo que julgou habilitado o Consórcio Rio Verde na Concorrência Pública nº. 01/2017 da SETAS, e deu origem ao contrato supracitado, foi decretada a anulação do Contrato de Concessão Administrativa n.º 062/2018/SETASC, conforme Ato de Anulação publicado no Diário Oficial de Mato Grosso no dia 03/05/2021. Assim, para que não houvesse interrupção na prestação do serviço à população, foi adotado procedimento de urgência nas contratações administrativas, para que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, por meio da Unidade de Gestão do Ganha Tempo – UGGT, pudesse garantir a manutenção do serviço e a preservação do Interesse Público. Com a anulação do Contrato de Concessão, a SEPLAG passa a fazer a gestão direta das UNIDADES GANHA TEMPO, sendo responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura necessária para seu funcionamento, que atualmente envolve: contratação de pessoal para as funções de atendimento, exceto aquelas consideradas indelegáveis e que, obrigatoriamente, devem ser exercidas por servidor público, disponibilização de serviços de apoio, tais como limpeza, ...

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  • JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO A presente aquisição visa cumprir a meta do CONVÊNIO ESTADUAL Nº 250/2022 celebrado entre o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo e a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.

  • ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 + CR Ensino Médio Completo 40h R$1.140,42 • Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos. • Preparar relatórios, formulários e planilhas: Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos. • Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos. • Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores. • Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: Executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar freqüência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores. • Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística: Controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços. • Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira: Preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços. • Participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição. • Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos. • Secretariar reuniões e outros eventos: • Redigir documentos utilizando redação oficial. • Digitar documentos. • Utilizar recursos de informática. • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE 6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A Superintendência de Tecnologia da Informação -STI é um órgão de apoio administrativo, vinculada à Defensoria Pública-Geral, e tem por finalidade assegurar soluções tecnológicas para o desenvolvimento das atividades inerentes à prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG. Em atenção ao princípio da eficiência, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais -DPMG vem buscando otimizar cada vez mais os seus processos de trabalho com o intuito de obter maiores e melhores resultados com os recursos disponíveis. Ademais, percebesse que geralmente a melhoria do processo e das atividades desempenhadas da Instituição requer suporte de sistemas informatizados. Seguindo a tendência atual do serviço público no Brasil, mediante tal contratação, busca ampliar o atendimento às demandas de desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados, levando em consideração também a incorporação de boas práticas de mercado e qualidade no processo e no produto de software, bem como o aporte colateral de conhecimento e tecnologia. Visando dar continuidade aos serviços anteriormente contratados de desenvolvimento de sistemas, faz- se necessária nova contratação, considerando o término de vigência do contrato nº 9216656/2019, em 26/05/2022. A interrupção dos serviços continuados de desenvolvimento de sistemas, poderá inviabilizar a execução de diversos projetos estratégicos na Instituição, tanto no desenvolvimento de novos sistemas informatizados e/ou a manutenção evolutiva dos atuais sistemas. Os quantitativos solicitados de UST´s serão para atender a demanda por soluções de TI, como a criação de novos sistemas informatizados: CORREGEDORIA CARTORIO; CORREGEDORIA ESTATÍSTICA; ESTÁGIO PROBATÓRIO; PATRIMÔNIO; Gestão de Estágio - GDE; CALCULADORA MONETARIA. Outra parte significativa da utilização da UST solicitada está destinada a atender a demanda represada da DPMG, com os sistemas informatizados iniciados e em execução, que necessitam de implementação de novas fases (criação de melhorias e incrementos), como: DIARIO ELETRÔNICO, Sistema Coorporativo de Segurança da DPMG - SCSDP; DISPOSITIVOS; NOTIFICAÇÃO; GESTÃO DE GRUPOS; GESTÃO DE AGRUPADORES; Sistema de Gerenciamento de Arquivo dos Projetos da DPMG; DPMG INSTITUCIONAL; CÁLCULO PREVISÃO APOSENTADORIA; GESTÃO DE PESSOAS; Sistema Gestão de Produtividade-SGP; ATENDIMENTO ONLINE; FALA DEFENSORIA 2.0; ATENDIMENTO PRESENCIAL; Despesa de Pessoal - DEPE; e CATALOGO DE SERVIÇOS E UNIDADES. Em virtude destes fatos, inclui-se ainda que a DPMG não dispõe em seu quadro de pessoal, das categorias profissionais que executam tais serviços para atender à crescente a demanda por soluções de TI, que precisa ser suprida por aumento de capacidade de entrega da Superintendência de Tecnologia da Informação.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

  • Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 549/2022 (01.09.22)

  • Justificativa da Viabilidade Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).