DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Quando um trabalhador exercer temporariamente a função de outro, com salário maior, receberá a diferença como gratificação salarial, retornando posteriormente à sua função e ao seu salário.
DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO a) A partir do 10º (décimo) dia de substituição de caráter eventual, o empregado substituto passará a perceber o mesmo salário do substituído, excluídas as substituições dos cargos de chefia, a menos que estas se prolonguem por período superior a 30 (trinta) dias;
DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Fica assegurado ao substituto a percepção da remuneração igual a do substituído, durante o período de substituição que exceda 30 (trinta) dias, desde que tenha sido efetivamente designado para este fim e pelo respectivo empregador, excetuando as vantagens pessoais.
DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição integral das atividades do substituído, que não tenha caráter meramente eventual, o Enfermeiro substituto fará jus ao salário contratual do substituído, sem considerar as vantagens pessoais.
DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. O empregado que substituir outro, no caso de férias ou licença médica terá direito a receber o seu salário e a diferença entre este e o salário do substituído, caso o salário seja maior. Enquanto perdurar a substituição superior a 15 (quinze) dias e que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, desde que o empregado substituído esteja vinculado em carteira ao mesmo empregador e excluídas as vantagens pessoais.
DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Ao empregado que for designado, desde que não seja em caráter eventual, nos termos da legislação pertinente, para exercer, em substituição, função de outro que perceba salário superior, inclusive nas substituições por licença médica, promoção, férias, etc., será garantido igual salário do substituído, mediante gratificação, durante o período da substituição, excluídas as vantagens pessoais.
DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. O empregado que substituir outro, no caso de férias ou licença médica terá direito a receber o seu salário e a diferença entre este e o salário do substituído, caso o salário seja maior.
DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Ao empregado chamado para substituir outro empregado, fica assegurado o direito de receber igual salário no período da substituição.
DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. O empregado substituto fará jus ao mesmo salário-base integral do substituído, enquanto perdurar a substituição, sem, entretanto, considerar quaisquer vantagens pessoais e desde que essa substituição seja por período igual ou superior a 30 dias.
DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. O empregado da mesma empresa deverá perceber igual salário básico que o substituído, enquanto perdurar a substituição, desde que o salário substituição não seja menor que o percebido, e que não tenha caráter meramente eventual.