Common use of DO SERVIÇO ADEQUADO Clause in Contracts

DO SERVIÇO ADEQUADO. 5.13. Constitui pressuposto da CONCESSÃO, a adequada qualidade dos serviços prestados, assim considerando-se como tal o que satisfaça às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, continuidade e modicidade das TARIFAS, nos termos deste CONTRATO, bem como na legislação pertinente. 5.13.1. A regularidade será caracterizada pela prestação continuada dos serviços, com estrita observância das normas legais e regulamentares pertinentes; 5.13.2. A eficiência e a segurança serão caracterizadas pela consecução e preservação dos parâmetros constantes deste CONTRATO e pela prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO ao seu tempo e modo; 5.13.3. A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de prestação dos serviços, com a absorção dos avanços tecnológicos advindos ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, nos termos do presente CONTRATO; 5.13.4. A generalidade será caracterizada pela prestação não discriminatória dos serviços, nos termos da legislação; 5.13.5. A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso a todos os USUÁRIOS; 5.13.6. A continuidade caracteriza-se pela não interrupção das obras, atividades e serviços, observadas as hipóteses de suspensão da execução pela CONCESSIONÁRIA, previstas na legislação aplicável: 5.13.6.1. Não será considerada violação da continuidade a interrupção circunstancial do serviço decorrente de situação de emergência, 5.13.6.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá interromper a execução das obras de implantação, bem como a prestação das atividades e serviços objeto deste CONTRATO sob a alegação de inadimplemento por parte do PODER CONCEDENTE, não sendo permitido invocar a exceção por inadimplemento contratual. 5.14. A qualidade dos serviços da CONCESSIONÁRIA será medida por meio do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, conforme INDICADORES DE DESEMPENHO E NÍVEL DE SERVIÇO estabelecido no CADERNO DE ENCARGOS.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos, Concessão De Serviços Públicos

DO SERVIÇO ADEQUADO. 5.13. Constitui pressuposto da CONCESSÃO3.1 Os serviços deverão ser prestados de acordo com o disposto no Anexo II, a adequada qualidade dos serviços prestadosnas leis, regulamentos e demais atos normativos pertinentes, assim considerando-se como tal o que satisfaça às condições determinações e resoluções do Consórcio Público e de outras entidades responsáveis pela regulação, gestão ou fiscalização do serviço. 3.1.1 Em especial, os serviços deverão observar padrões de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesiacortesia na sua prestação, equidadepontualidade e de modicidade tarifária, continuidade conforme determinado nos anexos deste Edital. 3.2 As especificações técnicas contidas no Anexo II podem ser alteradas pelo Consórcio Público de ofício ou por solicitação da permissionária, em função do interesse público, considerando a matriz de riscos estabelecida e modicidade das TARIFASdesde que devidamente justificadas e obedecendo à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 3.3 O nível de serviço e as metas de eficiência serão detalhados pelo Consórcio Público em normativo específico, nos termos deste CONTRATOem consonância ao que observa nas normas gerais editadas pela ANTT. 3.4 O normativo do qual trata o item 3.3, a ser emitido pelo Consórcio Público em momento anterior ao início da operação, preverá medidas de incentivo às empresas com melhor desempenho, bem como na legislação pertinentemedidas sancionatórias. 5.13.1. 3.5 As redes especificadas para ambos os lotes poderão sofrer alterações em virtude da integração programada para ambos os Sistemas de Transporte Público Coletivo, visando a melhor operação integrada entre eles. 3.5.1 A regularidade integração entre as linhas será caracterizada implementada via bilhetagem eletrônica com integração temporal em qualquer ponto da rede ou terminal de integração, a critério do Consórcio Público, e terá como valor a ser cobrado, na segunda viagem, 50% da tarifa integral. 3.5.2 Caso o Consórcio Público venha a optar pela prestação continuada integração temporal, esta terá como limite o tempo máximo de 2 horas para transferência entre veículos de sistemas distintos (urbano/semiurbano), não se aplicando o desconto de integração na utilização de duas linhas seguidas que pertençam ao mesmo lote. 3.6 Para fins de determinação da idade dos serviçosveículos, com estrita observância das normas legais considera-se o ano de fabricação constante no CRLV, devendo ser descadastrados ou impedidos de operar os veículos que não atendam às seguintes condições. 3.6.1 Os veículos completam mais um ano de idade sempre no dia 31 de dezembro, sendo que se considera o primeiro ano no dia 31 de dezembro do ano subsequente ao ano de fabricação constante no CRLV. 3.6.2 Para efeito de licitação, os veículos deverão apresentar idade igual ou inferior a 10 (anos) no momento da abertura dos Envelopes “A” - Documentos de Habilitação. 3.6.3 A partir do início da operação e regulamentares pertinentes; 5.13.2. A eficiência e a segurança serão caracterizadas pela consecução e preservação dos parâmetros constantes deste CONTRATO e pela prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO ao seu tempo e modo; 5.13.3. A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de prestação dos serviços, com a absorção dos avanços tecnológicos advindos ao longo do PRAZO DA CONCESSÃOprazo de Permissão, nos termos do presente CONTRATO; 5.13.4. A generalidade será caracterizada pela prestação não discriminatória dos serviços, nos termos da legislação; 5.13.5. A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso a todos os USUÁRIOS; 5.13.6. A continuidade caracterizaadmite-se pela a idade máxima de 12 (doze) anos para veículos em operação. 3.6.4 Para fins das revisões tarifárias, mais especificamente para cálculo da remuneração, e com o objetivo de não interrupção das obrasonerar as tarifas, atividades assume-se que os veículos apresentam no mínimo a idade de 5 anos. 3.6.5 As empresas operadoras, por iniciativa própria e serviçoscomo estratégia comercial, observadas as hipóteses poderão utilizar veículos com idade inferior a 5 anos, mas estes serão remunerados como se apresentassem 5 anos a fim de suspensão da execução pela CONCESSIONÁRIA, previstas na legislação aplicável:não onerar a tarifa. 5.13.6.13.6.6 A frota ofertada por cada licitante ou por consórcio candidato deverá ter pelo menos 80% de seus veículos urbanos/metropolitanos cadastrados no departamento responsável no Estado do Maranhão. Não será considerada violação da continuidade a interrupção circunstancial do serviço decorrente de situação de emergência, 5.13.6.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá interromper a execução das obras de implantação, bem como a prestação das atividades e serviços objeto deste CONTRATO sob a alegação de inadimplemento Tal exigência por parte do PODER CONCEDENTEConsórcio Público promove um bônus ao licitante, respaldado pelo Decreto Estadual Nº 31.982, de 15 de julho de 2016, o qual versa sobre a alteração do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que deve ser considerado na elaboração de propostas. 3.7 A identidade visual dos veículos da frota deverá atender às especificações exigidas pelo Consórcio Público, as quais serão definidas em Ato Normativo, e sua implantação será de inteira responsabilidade das licitantes, não sendo permitido invocar a exceção por inadimplemento contratualdevendo gerar quaisquer tipos de ônus ao Consórcio Público. 5.14. A qualidade dos serviços da CONCESSIONÁRIA será medida por meio do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, conforme INDICADORES DE DESEMPENHO E NÍVEL DE SERVIÇO estabelecido no CADERNO DE ENCARGOS.

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Samples: Public Bidding for Transportation Services

DO SERVIÇO ADEQUADO. 5.13. Constitui pressuposto da CONCESSÃO, a adequada qualidade dos serviços prestados, assim considerando-se como tal o que satisfaça às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, continuidade e modicidade das TARIFAS, nos termos deste CONTRATO, bem como na legislação pertinente. 5.13.1. A regularidade será caracterizada pela prestação continuada dos serviços, com estrita observância das normas legais e regulamentares pertinentes; 5.13.2. A eficiência e a segurança serão caracterizadas pela consecução e preservação dos parâmetros constantes deste CONTRATO e pela prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO ao seu tempo e modo; 5.13.3. A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de prestação dos serviços, com a absorção dos avanços tecnológicos advindos ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, nos termos do presente CONTRATO; 5.13.4. A generalidade será caracterizada pela prestação não discriminatória dos serviços, nos termos da legislação; 5.13.5. A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso a todos os USUÁRIOS;. 5.13.6. A continuidade caracteriza-se pela não interrupção das obras, atividades e serviços, observadas as hipóteses de suspensão da execução pela CONCESSIONÁRIA, previstas na legislação aplicável:. 5.13.6.1. Não será considerada violação da continuidade a interrupção circunstancial do serviço decorrente de situação de emergência,, motivada por razões de ordem técnica ou de segurança, sendo necessária a comunicação formal imediata ao PODER CONCEDENTE. 5.13.6.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá interromper a execução das obras de implantação, bem como a prestação das atividades e serviços objeto deste CONTRATO sob a alegação de inadimplemento por parte do PODER CONCEDENTE, não sendo permitido invocar a exceção por inadimplemento contratual. 5.14. A qualidade dos serviços da CONCESSIONÁRIA será medida por meio do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, conforme INDICADORES DE DESEMPENHO E NÍVEL DE SERVIÇO estabelecido no CADERNO DE ENCARGOS.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

DO SERVIÇO ADEQUADO. 5.13. Constitui pressuposto da CONCESSÃO, a adequada qualidade dos serviços prestados, assim considerando-se como tal o que satisfaça às 9.1 A CONCESSIONÁRIA deverá executar os SERVIÇOS UAI satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, conforto, higiene e cortesia. 9.2 A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir os critérios, equidadeindicadores e parâmetros de qualidade na prestação dos SERVIÇOS UAI que constam do EDITAL e deste CONTRATO DE CONCESSÃO. 9.3 Os USUÁRIOS poderão representar ou dirigir reclamações ou sugestões sobre o descumprimento pela CONCESSIONÁRIA dos deveres mencionados neste CONTRATO DE CONCESSÃO, continuidade devendo a CONCESSIONÁRIA manter serviço de sugestões e modicidade das TARIFASreclamações à disposição dos USUÁRIOS, cujos dados serão imediatamente transferidos ao PODER CONCEDENTE. 9.3.1 O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão autuar e processar as reclamações feitas pelos USUÁRIOS a respeito dos SERVIÇOS INSTITUCIONAIS e dos SERVIÇOS UAI, respectivamente, de modo a respondê-las em 48 (quarenta e oito) horas, bem como empreender as correções necessárias dentro de seu âmbito de competência, nos termos deste CONTRATO, bem como na legislação pertinentedesta concessão. 5.13.1. A regularidade será caracterizada pela prestação continuada dos serviços, com estrita observância das normas legais e regulamentares pertinentes; 5.13.2. A eficiência e a segurança serão caracterizadas pela consecução e preservação dos parâmetros constantes deste CONTRATO e pela prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO ao seu tempo e modo; 5.13.3. A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas 9.4 O PODER CONCEDENTE sempre dará à CONCESSIONÁRIA amplo direito de prestação dos serviços, com a absorção dos avanços tecnológicos advindos ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, nos termos do presente CONTRATO; 5.13.4. A generalidade será caracterizada pela prestação não discriminatória dos serviços, nos termos da legislação; 5.13.5. A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso a todos os defesa contra as imputações que lhe forem feitas pelos USUÁRIOS; 5.13.6. A continuidade caracteriza-se pela não interrupção das obras, atividades e serviços, observadas as hipóteses de suspensão da execução pela CONCESSIONÁRIA, previstas na legislação aplicável: 5.13.6.1. Não será considerada violação da continuidade a interrupção circunstancial do serviço decorrente de situação de emergência, 5.13.6.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá interromper a execução das obras de implantação, bem como a prestação das atividades e serviços objeto deste CONTRATO sob a alegação de inadimplemento por parte do PODER CONCEDENTE, não sendo permitido invocar a exceção por inadimplemento contratual. 5.14. A qualidade dos serviços da CONCESSIONÁRIA será medida por meio do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, conforme INDICADORES DE DESEMPENHO E NÍVEL DE SERVIÇO estabelecido no CADERNO DE ENCARGOS.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa