Regularidade Cláusulas Exemplificativas

Regularidade. Atitude do condutor cobrador Informações no ponto de parada Bus Paris e Bus Subúrbio Atitude do condutor cobrador Informações no ponto de parada
Regularidade a prestação dos serviços nas condições estabelecidas no PROJETO BÁSICO, neste CONTRATO e nas normas técnicas aplicáveis;
Regularidade. Após a apresentação da documentação exigida, é realizada a análise de regularidade fiscal e de itens que tornam a Empresa habilitada para a realização do projeto. Análise/ aprovação de orçamento Com a documentação entregue e aprovada, o projeto segue para definição de cláusulas contratuais e contrapartidas discutidas por meio de reunião de ata, na qual são combinados o período, parcerias, espaços, atrações, materiais de divulgação, programação, ações de relacionamento e todos os itens relacionados à construção da proposta de orçamento.
Regularidade. Este princípio implica na constância e previsibilidade na prestação do serviço. A cobrança de pedágio sem a conclusão dos serviços iniciais representa uma violação deste princípio, pois demonstra uma irregularidade na execução do contrato de concessão. Essa ação resulta em prejuízos não apenas à administração pública, que vê um contrato não sendo cumprido conforme o acordado, mas também aos usuários da rodovia, que passam a pagar por um serviço que ainda não atende completamente às suas necessidades.
Regularidade. (Mencionar se existe protocolo para regularização das licenças necessárias, qual ação da OSS sobre...) (Certificado de dedetização, desratização periodicidade, quem faz, próxima a ser realizada) (Laudo de higiene e desinfecção dos reservatórios de água - periodicidade, quem faz, próxima a ser realizada) (Manutenção preventiva de Gases Medicinais – periodicidade, quem faz, próxima a ser realizada)
Regularidade. 19.1. Desde que exigida por disposição legal e/ou regulatória, as Partes poderão realizar auditorias, durante a vigência do Contrato, com o objeto específico de comprovar o fiel cumprimento do presente acordo, preservada a confidencialidade das informações e documentos obtidos por ocasião da referida auditoria.
Regularidade. O que verificar? ● Licença da autoridade sanitária; ● Alvará do Corpo de Bombeiros; ● Certificado de regularidade de inscrição de pessoa jurídica; ● Se o cadastro no CNES encontra-se atualizado; Em caso de descumprimento de algum item, cabe ao fiscal:

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  • REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  • REGULARIDADE JURÍDICA 7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • DA REGULARIDADE FISCAL 8.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.