DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS Cláusulas Exemplificativas

DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. 21.1. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares à concessão.
DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. 21.1 – Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a implantação de projetos associados e a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, desde que os contratos firmados com terceiros não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO.
DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. VIII.1 A Concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares à concessão. VIII.2 Os contratos celebrados entre a Concessionária e os terceiros a que se refere o item anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o Poder Concedente. VIII.3 A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da concessão. VIII.4 É vedada a transferência parcial direta ou indireta da concessão no termo do Art. 27 caput da Lei Federal Nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, bem como a subempreitada de atividade fim.
DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, bem como a implantação de projetos associados e a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, desde que os contratos firmados com terceiros não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO.
DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. 17.1.Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implantação de projetos associados, desde que não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 17.2.A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza perante o PODER CONCEDENTE que só serão contratados, para desenvolver atividades inerentes, acessórias ou complementares, terceiros com capacidade técnica e profissional adequadas e que se encontrem devidamente licenciados e autorizados, quando for o caso.
DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares à concessão. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros a que se refere o item anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE. A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da concessão.
DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. 26.1. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares à concessão,desde que expressamente autorizada pelo poder CONCEDENTE.
DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. 26.1 A Concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades, acessórias ou complementares à Concessão.
DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades acessórias ou complementares à concessão, que não seja a própria execução do serviço de transporte coletivo. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros a que se refere o ítem anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o CONCEDENTE. A execução das atividades da CONCESSIONÁRIA com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da concessão.

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