DO VENCIMENTO ANTECIPADO. 15. Na falta de cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo Cliente, para com o Banrisul, ou no caso de ocorrência de qualquer das hipóteses enunciadas nos artigos 1.425 e 333 do Código Civil Brasileiro, poderá o Banrisul considerar vencidas as obrigações assumidas no presente instrumento e exigir o total da dívida e a execução das garantias, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ou ainda:
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