Common use of DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO Clause in Contracts

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO. 7.1. Para o Aviso de Sinistro, além dos documentos listados na Cláusula 13ª, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos básicos: • Relatório médico com descrição da patologia, procedimentos realizados, o grau de invalidez e o caráter permanente; • Cópia dos exames complementares realizados com descrição da invalidez permanente; • Comprovante de compra das passagens/hospedagem ou contrato de viagem validado; • Faturas e recibos que comprovem os pagamentos efetuados à agência de viagem e/ou operador turístico onde as viagens foram contratadas; • Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial no qual deve ser especificado detalhadamente o local e descrição do sinistro, data e hora; • Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando o caso exigir.

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DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO. 7.16.1. Para o Aviso de Sinistro, além dos documentos listados na Cláusula 13ª13ª das condições gerais, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos básicos: • Relatório médico com descrição da patologia, procedimentos realizados, o grau de invalidez e o caráter permanente; • Cópia dos exames complementares realizados com descrição da invalidez permanente; • Comprovante de compra das passagens/hospedagem ou contrato de viagem validado; • Faturas e recibos que comprovem os pagamentos efetuados à agência de viagem e/ou operador turístico onde as viagens foram contratadas; • Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial no qual deve ser especificado detalhadamente o local e descrição do sinistro, data e hora; • Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando o caso exigir.

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DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO. 7.1. Para o Aviso de Sinistro, além dos documentos listados na Cláusula 13ª13ª das condições gerais, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos básicos: • Relatório médico com descrição da patologia, procedimentos realizados, o grau de invalidez e o caráter permanente; • Cópia dos exames complementares realizados com descrição da invalidez permanente; • Comprovante de compra das passagens/hospedagem ou contrato de viagem validado; • Faturas e recibos que comprovem os pagamentos efetuados à agência de viagem e/ou operador turístico onde as viagens foram contratadas; • Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial no qual deve ser especificado detalhadamente o local e descrição do sinistro, data e hora; • Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando o caso exigir.

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DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO. 7.16.1. Para o Aviso de Sinistro, além dos documentos listados na Cláusula 13ª13ª das condições gerais, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos básicos: • Relatório médico com descrição da patologia, procedimentos realizados, o grau de invalidez e o caráter permanente; • Cópia dos exames complementares realizados com descrição da invalidez permanente; • Comprovante de compra das passagens/hospedagem ou contrato de viagem validado; • Faturas e recibos que comprovem os pagamentos efetuados à agência de viagem e/ou operador turístico onde as viagens foram contratadas; • Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial no qual deve ser especificado detalhadamente o local e descrição do sinistro, data e hora; • Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando o caso exigir.

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