DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO. 6.1. Para o aviso de sinistro, além dos documentos listados na Cláusula 13ª das Condições Gerais, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos básicos: • Relatório comprobatório de perda ou dano emitido pela companhia transportadora responsável (PIR – Property Irregularity Report), bilhetes das passagens aéreas e tíquetes de bagagemComprovante de compra das passagens; • Cópia do passaporte com entrada e saída do país visitado; • Cópia do comprovante de indenização recebida da companhia transportadora; • Documento fornecido pela companhia transportadora formalizando o extravio definitivo da bagagem; • Tíquete de bagagem original.
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DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO. 6.1. Para o aviso de sinistro, além dos documentos listados na Cláusula 13ª das Condições Gerais, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos básicos: • Relatório comprobatório de perda ou dano emitido pela companhia transportadora responsável (PIR – Property Irregularity Report), bilhetes das passagens aéreas e tíquetes de bagagemComprovante ; • Comprovante de compra das passagens; • Cópia do passaporte com entrada e saída do país pais visitado; • Cópia do comprovante de indenização recebida da companhia transportadora; • Documento fornecido pela companhia transportadora formalizando o extravio definitivo da bagagem; • Tíquete de bagagem original.
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DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO. 6.1. Para o aviso de sinistro, além dos documentos listados na Cláusula 13ª das Condições Gerais, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos básicos: • Relatório comprobatório de perda ou dano emitido pela companhia transportadora responsável (PIR – Property Irregularity Report), bilhetes das passagens aéreas e tíquetes de bagagemComprovante . • Comprovante de compra das passagens; . • Cópia do passaporte com entrada e saída do país pais visitado; • Cópia do comprovante de indenização recebida da companhia transportadora; • Documento fornecido pela companhia transportadora formalizando o extravio definitivo da bagagem; • Tíquete de bagagem original.
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DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO. 6.1. Para o aviso de sinistro, além dos documentos listados na Cláusula 13ª das Condições Gerais, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos básicos: • Relatório comprobatório de perda ou dano emitido pela companhia transportadora responsável (PIR – Property Irregularity Report), bilhetes das passagens aéreas e tíquetes de bagagemComprovante bagagem; • Comprovante de compra das passagens; • Cópia do passaporte com entrada e saída do país visitado; • Cópia do comprovante de indenização recebida da companhia transportadora; • Documento fornecido pela companhia transportadora formalizando o extravio definitivo da bagagem; • Tíquete de bagagem original.
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