ESCOPO DO PREÇO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

ESCOPO DO PREÇO CONTRATUAL. O preço contratual acordado em cada CONTRATO inclui todos os tributos, contribuições e despesas de todos os tipos. Tal preço também inclui a execução dos SERVIÇOS, bem como de (i) todos os suprimentos, meios, serviços, empregados e subcontratados da CONTRATADA e, dentre outros, as ferramentas e os equipamentos necessários ou apropriados para a implementação do respectivo CONTRATO, (ii) todos os estudos das obras,
ESCOPO DO PREÇO CONTRATUAL. O preço contratual acordado em cada CONTRATO inclui todos os tributos, contribuições e despesas de todos os tipos. Tal preço também inclui a execução dos SERVIÇOS, bem como de (i) todos os suprimentos, meios, serviços, empregados e subcontratados da CONTRATADA e, dentre outros, as ferramentas e os equipamentos necessários ou apropriados para a implementação do respectivo CONTRATO, (ii) todos os estudos das obras, (iii) custos de seguro da CONTRATADA, (iv) a entrega de toda DOCUMENTAÇÃO e, especialmente, das INFORMAÇÕES SOBRE EXECUÇÃO E RESULTADO, bem como todos os acessórios, dispositivos e/ou ferramentas apropriados, (v) todos os custos de treinamento, (vi) todas as outras questões relacionadas à execução dos SERVIÇOS no LOCAL DOS SERVIÇOS, em cumprimento ao respectivo CONTRATO, e o preço das licenças e/ou transferências de DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL conforme estabelecido nestas CONDIÇÕES GERAIS ou em qualquer CONTRATO.
ESCOPO DO PREÇO CONTRATUAL. O preço contratual acordado em cada CONTRATO inclui todos os impostos, contribuições e despesas de todos os tipos, bem como a DDP (Delivery Duty Paid), de acordo com INCOTERMS) descarregada no LOCAL DA OBRA. Tal preço também inclui a entrega das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, bem como de (i) todos os suprimentos, bens vendidos, meios, serviços, empregados e subcontratados da CONTRATADA e, dentre outros, as ferramentas e os equipamentos necessários ou apropriados para a implementação do respectivo CONTRATO, (ii) todos os estudos das obras, (iii) a execução dos TESTES, (iv) os custos de seguros da CONTRATADA, (v) a concessão à COMPRADORA de uma licença, de acordo com as disposições das CONDIÇÕES GERAIS e/ou do CONTRATO respectivo, dos DESENVOLVIMENTOS conforme especificado na Cláusula 31.4.2 deste, dos SOFTWARES STANDARD e dos SOFTWARES DA CONTRATADA, (vi) a transferência para a COMPRADORA, de acordo com as disposições das CONDIÇÕES GERAIS e/ou do respectivo CONTRATO, dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL relacionados aos DESENVOLVIMENTOS, conforme especificado na Cláusula 31.4.1 deste, dos SOFTWARES ESPECÍFICOS e/ou itens e ferramentas especiais de acordo com Cláusula 23 deste; (vii) a entrega de toda a DOCUMENTAÇÃO, bem como de todos os acessórios, dispositivos e/ou ferramentas apropriados com vistas ao uso completo e funcional e à manutenção das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, bem como (viii) todas as operações de carga, manuseio e descarga; (ix) todos os custos de embalagem e transporte; (x) todos os materiais para proteção, amarração e fixação, (xi) todos os custos de treinamento e (xii) todas as outras questões relacionadas à implementação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS no LOCAL DA OBRA, em cumprimento ao respectivo CONTRATO.

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  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta. 5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 meses, iniciando em 02/01/2023 e terminando em 02/01/2024, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo.

  • MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). 5.1. O entrega dos bens é de 15 (QUINZE) dias, contados do(a) Setor requisitante através da expedição de ordem de serviços, em remessa única. 5.2. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 1308 – Galo da Serra CEP:69.735.000 – Presidente Xxxxxxxxxx/AM CNPJ n. 10.792.928/0007-03 respeitado o horário de funcionamento, ou seja, de segunda-feira a sexta-feira, de 07:00 às 11:30 e de 13:00 às 16:30, mediante prévio aviso, ocasião em que, se for o caso, os bens serão encaminhados aos Setores competentes. 5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

  • Modelo De Execução Do Contrato 18 6.1. Rotinas de Execução 18 6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle 24 6.3. Mecanismos formais de comunicação 24

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e)