DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. 7.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações ou, se for o caso, a última alteração social consolidada, em ambos os casos devidamente registrada(s) na Junta Comercial, e, em ambas as hipóteses, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação do ato de constituição, no Diário Oficial respectivo e nos jornais de grande circulação; 7.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 7.4. Decreto de autorização devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. 8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. 8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente. 8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente. 8.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.1. Capacitação Técnico-Operacional da Proponente: 9.1.1. A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a PROPONENTE participante desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do serviço. 9.1.1.1. Como requisito mínimo, as PROPONENTES deverão comprovar ter condições de executar a implantação e operação de sistema de disponibilização de bicicletas compartilhadas por meio de estações de autoatendimento computadorizadas, e com operação em tempo real. 9.1.2. A participante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO (Anexo II) de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital.
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DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. 7.116.2.1. Registro comercialOs documentos a seguir listados devem ser apresentados pelo LICITANTE individual ou por cada empresa integrante de um CONSÓRCIO, no caso de empresa individual;inclusive a líder do CONSÓRCIO:
7.216.2.1.1. Ato ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigore, juntamente com todas as eventuais alterações ouincluindo, se for o casohouver, as alterações realizadas desde a última alteração social consolidadaconsolidação, em ambos os casos devidamente registrada(s) registrados na Junta ComercialComercial competente, e, em ambas as hipóteses, em se tratando de sociedades comerciais, e, no nos seguintes termos:
16.2.1.1.1. No caso de sociedades por açõesações e sociedades limitadas, acompanhado de quando aplicável, acompanhados dos documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e das respectivas publicações na imprensa.
16.2.1.2. decreto de seus administradores, com a comprovação da publicação do ato de constituição, no Diário Oficial respectivo e nos jornais de grande circulação;
7.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.4. Decreto de autorização devidamente publicadoautorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, e ato de registro ou autorização para funcionamento funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.116.2.1.3. Prova declaração, conforme MODELO 4 constante no ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL, quanto aos seguintes tópicos, caso o LICITANTE, quando da realização da LICITAÇÃO, não tenha constituído a SPE:
16.2.1.3.1. qualquer que seja o LICITANTE, participante isolado ou reunido em CONSÓRCIO, compromisso de inscrição constituição, caso seja ADJUDICATÁRIO, de SPE para a assinatura do CONTRATO, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Cadastro Nacional País, no CODANORTE, Estado de Pessoas Jurídicas.Minas Gerais;
8.216.2.1.3.2. Prova de regularidade fiscal perante que, até o final do primeiro ano de vigência do CONTRATO, organizará a Fazenda NacionalSPE no formato de sociedade anônima;
16.2.1.3.3. em se tratando de CONSÓRCIO, mediante apresentação compromisso de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria todas as empresas consorciadas de constituir a SPE, observadas as condições apresentadas nas PROPOSTAS, bem como a participação de cada uma das empresas no CONSÓRCIO;
16.2.1.3.4. declaração de que o objeto social da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaSPE a ser constituída restringir-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)se-á, referente a todos os créditos tributários federais exclusivamente, à participação na LICITAÇÃO e à Dívida Ativa execução do OBJETO do CONTRATO, o que deverá estar contemplado em seus atos constitutivos;
16.2.1.3.5. compromisso de integralização de capital social mínimo da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, SPE nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751do CONTRATO;
16.2.1.3.6. compromissos de adoção, pela SPE, de 02/10/2014padrões de governança corporativa e de contabilidade, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
8.3. Prova de inscrição no cadastro elaboração de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente.
8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente.
8.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativademonstrações financeiras padronizadas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalhoartigo 9º, aprovada pelo Decreto-§ 3º a Lei nº 5.452Federal n.º 11.079/2004, de 1º acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal n.º 6.404/1976 e alterações posteriores) e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de maio Contabilidade (CFC); e
16.2.1.3.7. declaração de 1943.
9.1. Capacitação Técnico-Operacional da Proponente:
9.1.1. A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) ciência de direito público ou privadoque, comprovando que a PROPONENTE participante desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com durante todo o objeto prazo de vigência do serviço.
9.1.1.1. Como requisito mínimoCONTRATO, as PROPONENTES deverão comprovar ter condições transferências do controle acionário da SPE e da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA dependerão de executar a implantação prévia anuência do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade, nos termos do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.987/1995 e operação de sistema de disponibilização de bicicletas compartilhadas por meio de estações de autoatendimento computadorizadas, e com operação em tempo realdo CONTRATO.
9.1.2. A participante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO (Anexo II) de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital.
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DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. 7.1. 10.4.1 Pessoa física: Cédula de identidade - (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
10.4.2 Empresário individual: Inscrição no Registro comercial, no caso Público de empresa individual;
7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações ou, se for o casoEmpresas Mercantis, a última alteração social consolidadacargo da Junta Comercial da respectiva sede.
10.4.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, em ambos os casos devidamente registrada(s) na Junta Comercialcuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor.
10.4.4 Sociedade Empresária, e, em ambas as hipóteses, em se tratando Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação do ato de constituição, no Diário Oficial respectivo e nos jornais de grande circulação;
7.3. Responsabilidade Limitada - EIRELI: Inscrição do ato constitutivo; Estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de sociedades civisa cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de prova da diretoria em exercício;documento comprobatório de seus administradores.
7.4. Decreto 10.4.5 Sociedade empresária estrangeira: Portaria de autorização devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no PaísBrasil, publicada no Diário Oficial da União e ato arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa do Departamento Nacional de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competenteRegistro Empresarial e Integração - DREI/ME n.º 77, quando a atividade assim o exigirde 18 de março de 2020.
8.110.4.6 Sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
10.4.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: Inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
10.4.8 Sociedade cooperativa: Ata de fundação; Estatuto social e a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede; Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, conforme art. Prova 107º da Lei nº 5.764/1971.
10.4.9 Agricultor familiar: Declaração de inscrição Aptidão ao Pronaf - DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
10.4.10 Produtor Rural: Matrícula no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
8.2. Prova de regularidade fiscal perante Específico do INSS - CEI, que comprove a Fazenda Nacionalqualificação como produtor rural pessoa física, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta - RFB nº 1.7512110, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional17 de outubro de 2022.
8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente.
8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente.
8.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.1. Capacitação Técnico-Operacional da Proponente:
9.1.1. A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a PROPONENTE participante desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do serviço.
9.1.1.1. Como requisito mínimo, as PROPONENTES deverão comprovar ter condições de executar a implantação e operação de sistema de disponibilização de bicicletas compartilhadas por meio de estações de autoatendimento computadorizadas, e com operação em tempo real.
9.1.2. A participante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO (Anexo II) de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital.
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DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. 7.18.2.1. O Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) compatível com o ramo do objeto da Licitação, emitido pela Prefeitura Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, ou atendimento de todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
8.2.1.1. Entende-se que a empresa possuí todas as condições exigidas para Cadastramento aquela que tenha realizado o efetivo PROTOCOLO de todos os documentos junto à Prefeitura de Ibatiba até o Cadastro 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas.
8.2.2. Cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do sócio ou representante legal;
8.2.3. Registro comercialComercial, no caso de empresa individual;
7.28.2.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações ou, se for o caso, a última alteração social consolidada, em ambos os casos devidamente registrada(s) na Junta Comercial, e, em ambas as hipótesesregistrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação do ato de constituição, no Diário Oficial respectivo e nos jornais de grande circulação;
7.38.2.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da de diretoria em exercício;
7.48.2.6. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.7. Decreto de autorização devidamente publicadoautorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1. Prova exigir ou Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e Registro Cadastral - CRC compatível com o ramo do objeto contratual.
8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente.
8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente.
8.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.1. Capacitação Técnico-Operacional da Proponente:
9.1.1. A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a PROPONENTE participante desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do serviço.
9.1.1.1. Como requisito mínimo, as PROPONENTES deverão comprovar ter condições de executar a implantação e operação de sistema de disponibilização de bicicletas compartilhadas por meio de estações de autoatendimento computadorizadas, e com operação em tempo real.
9.1.2. A participante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO (Anexo II) de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital.Licitação;
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Samples: Tomada De Preços
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. 7.1. 8.6.1 - Para Empresa Individual: Registro comercial, no caso de empresa individualComercial acompanhado do RG e CPF do titular;
7.2. 8.6.2 - Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigorvigor e alterações subsequentes, juntamente com todas as eventuais devidamente registrados;
8.6.3 - Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações ousubsequentes, se for o caso, a última alteração social consolidada, em ambos os casos devidamente registrada(s) na Junta Comercial, e, em ambas as hipóteses, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação do ato de constituição, no Diário Oficial respectivo e nos jornais de grande circulação;
7.3. 8.6.4 - Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivoconstitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no caso de sociedades civisRegistro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.4. Decreto de autorização devidamente publicado, em se tratando de empresa 8.6.5 - Para Empresa ou sociedade estrangeira Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização, devidamente arquivado, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
8.18.6.6 - Cópias das cédulas de identidade dos sócios com poderes legais constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Prova Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPF do outorgado;
8.6.7 - Para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar um dos documentos:
8.6.8 - Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
8.6.9 - Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
8.6.10 - Comprovação de inscrição no Cadastro Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional de Pessoas Jurídicas.
8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria (sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente.
8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente.
8.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTSFederal).
8.78.6.11 - Declaração de cumprimento do ARt. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal/1988, conforme modelo fornecido – ANEXO V do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Edital.
9.18.6.12 - Declaração Inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. Capacitação Técnico-Operacional 32, § 2º, da Proponente:
9.1.1. A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privadoLei 8666/93, comprovando que a PROPONENTE participante desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto conforme modelo fornecido – ANEXO V do serviço.
9.1.1.1. Como requisito mínimo, as PROPONENTES deverão comprovar ter condições de executar a implantação e operação de sistema de disponibilização de bicicletas compartilhadas por meio de estações de autoatendimento computadorizadas, e com operação em tempo real.
9.1.2. A participante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO (Anexo II) de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. 7.1. Registro comercial9.1.1 Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso de empresa firma individual;
7.2. Ato 9.1.2 Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações ou, se for o caso, a última alteração social consolidada, em ambos os casos devidamente registrada(s) na Junta Comercial, e, em ambas as hipótesesvigor ou consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, acompanhada da comprovação da eleição dos seus administradores no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação do ato de constituição, no Diário Oficial respectivo e nos jornais de grande circulação;
7.3. 9.1.2.1 Cópia da cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
9.1.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da Licitação;
9.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da investidura da diretoria em exercício;
7.4. 9.1.5 Decreto de autorização devidamente publicadoautorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e acompanhado do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1. Prova 9.1.6 Tratando-se de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
8.2. Prova de regularidade fiscal perante empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente.
8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente.
8.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.1. Capacitação Técnico-Operacional da Proponente:
9.1.1. A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a PROPONENTE participante desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do serviço.
9.1.1.1. Como requisito mínimo, as PROPONENTES deverão comprovar ter condições de executar a implantação e operação de sistema de disponibilização de bicicletas compartilhadas por meio de estações de autoatendimento computadorizadas, e com operação em tempo real.
9.1.2. A participante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO (Anexo II) de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital.licitante deverá
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