MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 – CODANORTE
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 – CODANORTE
TIPO: MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
OBJETO: IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE USINA SOLAR FOTOVOLTAICA A FIM DE SUPRIR A DEMANDA ENERGÉTICA DA ESTRUTURA FÍSICA DOS MUNICÍPIOS PERTENCENTES AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS (CODANORTE)
RECIBO
A Empresa retirou este EDITAL de licitação referente à Concorrência nº.001/2019 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail .
, aos / /
(Nome e assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DO CODANORTE PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A CODANORTE NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS OU ILEGÍVEIS NO MESMO.
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 5
DAS DEFINIÇÕES 5
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL 10
DO OBJETO 11
DO TIPO DE LICITAÇÃO 12
DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 12
DO PRAZO 12
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 13
DOS CONSÓRCIOS 14
DOS ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 15
DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO
DE FALHAS 16
CAPÍTULO II – DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO 16
DO PROCEDIMENTO GERAL 16
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO 17
DO CREDENCIAMENTO 20
DA GARANTIA DE PROPOSTA 21
DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 2 23
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 3 25
CAPÍTULO III – JULGAMENTO 34
DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO 34
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 38
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 40
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 40
FRAUDE E CORRUPÇÃO 41
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO 42
DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 42
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 42
DO RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS PARA EFETIVAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO
PRIVADA E ASSINATURA DO CONTRATO 44
DA CONCESSIONÁRIA 44
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS 45
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 45
PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO: 013/2019 CONCORRÊNCIA Nº: 001/2019 – CODANORTE MODALIDADE: CONCORRÊNCIA.
TIPO: MENOR VALOR PAGO PELO PODER CONCEDENTE PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL.
OBJETO: IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE USINA SOLAR FOTOVOLTAICA A FIM DE SUPRIR A DEMANDA ENERGÉTICA DA ESTRUTURA FÍSICA DOS MUNICÍPIOS PERTENCENTES AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS (CODANORTE), DIVIDIDAS EM 5 (CINCO) LOTES ELENCADOS ADIANTE.
LOTES: PARCELAS DO OBJETO PRINCIPAL. A LICITAÇÃO SERÁ REALIZADA EM 5 (CINCO LOTES), COM A IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE DUAS USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS POR LOTE, AMBAS DE MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA, DE ATÉ 5MW (CINCO MEGAWATT) INSTALADOS, CONFORME RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº482, DE 17 DE ABRIL DE 2012, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), DE ACORDO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E PROJEÇÕES:
LOTE 1(UM) DE 2(DUAS) USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS COM PROJEÇÃO DE PRODUÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA MÍNIMA DE 16.334.480,00 kWh (dezesseis milhões e trezentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e oitenta quilowatt-hora) POR ANO, AO LONGO DO PERÍODO DE OPERAÇÃO, CONSIDERANDO A PROPOSTA MÁXIMA DE PARCELA REMUNERATÓRIA
MENSAL DE R$714.805,56 (setecentos e quatorze mil e oitocentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
LOTE 2(DOIS) DE 2(DUAS) USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS COM PROJEÇÃO DE PRODUÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA MÍNIMA DE 16.334.480,00 kWh (dezesseis milhões e trezentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e oitenta quilowatt-hora) POR ANO, AO LONGO DO PERÍODO DE OPERAÇÃO, CONSIDERANDO A PROPOSTA MÁXIMA DE PARCELA REMUNERATÓRIA
MENSAL DE R$714.805,56 (setecentos e quatorze mil e oitocentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
LOTE 3(TRÊS) DE 2(DUAS) USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS COM PROJEÇÃO DE PRODUÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA MÍNIMA DE 16.334.480,00 kWh (dezesseis milhões e trezentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e oitenta quilowatt-hora) POR ANO, AO LONGO DO PERÍODO DE OPERAÇÃO, CONSIDERANDO A PROPOSTA MÁXIMA DE PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL
DE R$714.805,56 (setecentos e quatorze mil e oitocentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
LOTE 4(QUATRO) DE 2(DUAS) USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS COM PROJEÇÃO DE PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA MÍNIMA DE 16.334.480,00 (dezesseis milhões e
trezentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e oitenta quilowatt-hora) kWh POR ANO, AO LONGO DO PERÍODO DE OPERAÇÃO, CONSIDERANDO A PROPOSTA MÁXIMA DE PARCELA
REMUNERATÓRIA MENSAL DE R$714.805,56 (setecentos e quatorze mil e oitocentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
LOTE 5(CINCO) DE 2(DUAS) USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS COM PROJEÇÃO DE PRODUÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA MÍNIMA DE 13.884.308,00 kWh (treze milhões e oitocentos e oitenta e quatro mil e trezentos e oito quilowatt-hora) POR ANO, AO LONGO DO PERÍODO DE OPERAÇÃO, CONSIDERANDO A PROPOSTA MÁXIMA DE PARCELA REMUNERATÓRIA
MENSAL DE R$607.584,72 (seiscentos e sete mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: 26 (VINTE E SEIS) ANOS.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO
NORTE DE MINAS (CODANORTE)/MG, torna público que fará realizar a LICITAÇÃO acima identificada, sob a modalidade de concorrência, para a seleção de proposta mais vantajosa e contratação de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a implantação e exploração de Usina Fotovoltaica para Geração de Energia Elétrica, em conformidade com a Lei Federal nº 11.079/2004, Lei nº 8.987/95 e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL e seus ANEXOS.
As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente neste EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
A CONCORRÊNCIA será realizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO designada pela Portaria nº 001 com data de 15 de janeiro de 2019.
A LICITAÇÃO será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, na forma do art. 13, da Lei Federal nº 11.079/2004.
Após o julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
analisará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA (ENVELOPE 1), a PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(ENVELOPE 3) necessários à participação do LICITANTE nesta LICITAÇÃO, deverão ser entregues no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação, localizado na Xxx Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, ATÉ O DIA 06 DO MÊS DE MAIO DE 2019, ÀS 08H (OITO HORAS), IMPRETERIVELMENTE.
A abertura dos envelopes dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA ocorrerá no dia 06/05/2019 às 8h30min. (oito horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
Em ATO CONTÍNUO a Comissão Permanente de Licitação procederá a abertura dos envelopes contendo PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, observadas as condições estabelecidas neste EDITAL.
A LICITAÇÃO foi precedida de consulta pública, nos termos do artigo 10, inc. VI, da Lei Federal n.º 11.079/2004, publicada no site oficial do CODANORTE – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde 04/12/2018.
O aviso sobre este EDITAL foi publicado no Órgão Oficial do CODANORTE, em sua sede administrativa e em outros jornais de grande circulação, no sítio eletrônico no respectivo endereço: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Alterações posteriores ao aviso que afetem a formulação de propostas serão também divulgadas nos mesmos veículos de informação acima descritos. Demais deliberações/alterações serão disponibilizadas nos canais de comunicação previstos neste EDITAL.
Para todas as referências de tempo contidas neste EDITAL será observado o horário oficial de Brasília – DF.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1 Para fins deste EDITAL, de seus ANEXOS ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido, os termos listados a seguir, quando empregados, no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados neste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso.
ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o OBJETO quando da realização da contratação
ADJUDICATÁRIO: LICITANTE ao qual seja adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO;
AGENTE DE GARANTIA: instituição financeira a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA para a prestação de serviços de custódia, gerência e administração dos ativos relacionados à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE;
ANEXOS: os documentos que integram o presente EDITAL, inclusive o próprio CONTRATO;
BANCO: instituição bancária na qual o PODER CONCEDENTE abrirá e manterá CONTA VINCULADA;
BENS REVERSÍVEIS: são aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: são os bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado;
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: concessão na modalidade administrativa para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo PRAZO previsto no CONTRATO, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Lei Federal nº 11.079/2004;
CONCESSIONÁRIA: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO do CONTRATO;
CONSÓRCIO: grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO;
CONTA VINCULADA: é a conta bancária a ser aberta pelo PODER CONCEDENTE junto ao BANCO, para os fins da garantia prevista no CONTRATO;
CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: valor devido pelo PODER CONCEDENTE à
CONCESSIONÁRIA, em função da prestação dos serviços descritos neste EDITAL e seus ANEXOS;
CONTRATO: é o instrumento jurídico firmado entre as PARTES com o objetivo de regular os termos da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA objeto deste EDITAL;
CONTRATO COM AGENTE DE GARANTIA: contrato a ser firmado pela CONCESSIONÁRIA com instituição financeira para a prestação de serviços de custódia, gerência e administração dos ativos relacionados à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE;
CONTRATO DE PENHOR: contrato a ser celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA com o objetivo de empenhar bens de propriedade do PODER CONCEDENTE que serão dados em garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA;
CONTROLADORES: pessoa ou grupos de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum que possuí poder, direto ou indiretamente, isolado ou conjuntamente, de: (I) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou
entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (II) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: documento integrante do PLANO DE IMPLANTAÇÃO, que define os prazos para execução das OBRAS e demais obrigações da CONCESSIONÁRIA, o qual deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE para aprovação;
DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL: data que determina o início da contagem do PRAZO do CONTRATO, sendo que a sua publicação deve ocorrer, imediatamente após a sua assinatura, no Órgão Oficial do CODANORTE;
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: conjunto de documentos apresentados pelo LICITANTE de acordo com os termos e condições do presente EDITAL, destinados a promover o credenciamento de representante com poderes para representar o LICITANTE perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos apresentados pelo LICITANTE de acordo com os termos e condições do presente EDITAL, que comprovam sua capacidade para participação nesta LICITAÇÃO;
EDITAL: é o presente instrumento, que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação do procedimento administrativo de seleção da CONCESSIONÁRIA apta a receber a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
ENVELOPE 1: Envelope contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA;
ENVELOPE 2: Envelope contendo a PROPOSTA COMERCIAL;
ENVELOPE 3: Envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI): todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde, de acordo com o que se encontra estabelecido na legislação vigente;
FINANCIADOR: toda e qualquer INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda FINANCIAMENTO à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO do presente EDITAL, ou qualquer agente fiduciário ou representante agindo em nome dos mesmos;
FINANCIAMENTO: cada um dos FINANCIAMENTOS, concedidos à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para FINANCIAMENTO das suas obrigações no âmbito do CONTRATO;
FLUXO DE CAIXA MARGINAL ANUAL: valor financeiro decorrente do evento que gerou a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA: garantia prestada pela
CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO, atinente ao integral e pontual cumprimento de todas as obrigações da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE: mecanismo destinado
a assegurar a continuidade do fluxo de pagamentos das parcelas remuneratórias devidas à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, especificado no CONTRATO;
GARANTIA DE PROPOSTA: garantia fornecida por cada LICITANTE para participar da LICITAÇÃO, de modo a assegurar a manutenção da proposta apresentada, em todos os seus termos, respeitado o disposto neste EDITAL;
HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO;
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro análogo, que tenha patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), conforme comprovado por meio da apresentação das últimas demonstrações financeiras disponíveis, devidamente publicadas;
LICITAÇÃO: procedimento público conduzido pelo PODER CONCEDENTE para selecionar, dentre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos neste EDITAL;
LICITANTE: pessoa jurídica que concorre à LICITAÇÃO, isoladamente ou reunida em CONSÓRCIO;
LOTE: parcela do objeto principal licitado, em virtude de fatores técnica e economicamente viáveis, conforme art. 23, §1º da Lei nº 8.666/93;
MINUTA DE CONTRATO: minuta do instrumento jurídico que regerá a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, e que se encontra no ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, do presente EDITAL;
OBRA: a construção propriamente dita da Usina de Geração de Energia Elétrica por matriz fotovoltaica e demais estruturas necessárias à execução do OBJETO;
PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL: valor devido mensalmente pelo PODER CONCEDENTE, a partir do início da prestação dos serviços;
PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
PLANO DE IMPLANTAÇÃO: documento apresentado pela CONCESSIONÁRIA com a descrição das atividades e etapas necessárias à implantação das OBRAS, autorizações e licenças necessárias para a operação do OBJETO dentro dos prazos máximos definidos no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA: estudo referencial de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
PODER CONCEDENTE: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas (CODANORTE)
PRAZO: o PRAZO de vigência do CONTRATO é de 26 (vinte e seis) anos;
PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e de adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, que possibilite a avaliação do custo da obra, a definição dos métodos e os prazos de execução, de acordo com as normas pertinentes da ABNT;
PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborado com base no PROJETO BÁSICO e nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, compreendendo memorial técnico, memorial descritivos, especificações técnicas e desenhos, que possibilite o perfeito entendimento e execução completa da obra, de acordo com as Normas Técnicas da ABNT;
PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pelo LICITANTE de acordo com os termos e condições deste EDITAL, que conterá a proposta de CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga pelo PODER CONCEDENTE para a execução do OBJETO;
QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO (QID): conjunto de índices destinados a aferir o desempenho da CONCESSIONÁRIA, permitindo monitorar a qualidade do serviço prestado, mensuração do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga, a cada mês, à CONCESSIONÁRIA, bem como a aplicação, quando cabível, das sanções pertinentes, em função da prestação inadequada dos serviços;
RECEITAS ACESSÓRIAS: são quaisquer receitas percebidas pela CONCESSIONÁRIA que não componham a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA;
RECEITA BRUTA TOTAL: é o resultado da soma da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA e das
RECEITAS ACESSÓRIAS;
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO: operação realizada pelo PODER CONCEDENTE, de ofício, ou após solicitação formal da CONCESSIONÁRIA, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro CONTRATO, por fato imprevisível e superveniente à apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, observado o Anexo VI - Matriz de Incertezas;
REMUNERAÇÃO: remuneração pecuniária à qual a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços;
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO (SMD): conjunto de índices considerados como parâmetros para aferimento do cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, de suas obrigações previstas no CONTRATO;
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE): sociedade de propósito específico que será constituída pelo LICITANTE vencedor, juntamente ao PODER CONCEDENTE, para a consecução do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
SUBCONTRATADAS: empresas indicadas pela CONCESSIONÁRIA para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução do OBJETO;
VALOR DO CONTRATO: valor em R$ (reais) calculado com base na soma nominal do valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL da REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA, ao longo do
prazo de vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
VALOR MONETÁRIO CORRENTE: valor monetário expresso na data de referência sem incorporar o efeito das projeções do comportamento inflacionário;
VERIFICADOR INDEPENDENTE: entidade a ser selecionada e contratada pelo PODER CONCEDENTE, responsável por garantir o cumprimento dos pressupostos do CONTRATO e pelo monitoramento do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
2.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
2.1.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
2.1.2. XXXXX XX – MODELO DE GOVERNANÇA
2.1.3. XXXXX XXX – CADERNO DE ENCARGOS
2.1.4. ANEXO IV – INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMOS DE PAGAMENTO
2.1.5. ANEXO V – MATRIZ DE INCERTEZAS
2.1.6. ANEXO VI – CARTAS E DECLARAÇÕES
2.1.7. ANEXO VII.A – PLANO DE NEGÓCIOS – 5.0 MWP
2.1.8. ANEXO VII.B – PLANO DE NEGÓCIOS – 3.5 MWP
2.1.9. ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
2.1.10. ANEXO IX – DIRETRIZES AMBIENTAIS
2.2. Ressalta-se que somente aos interessados que manifestarem interesse por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com a devida identificação do nome e dos dados para contato, serão garantidos:
2.2.1. que sejam notificados diretamente dos atos da LICITAÇÃO;
2.2.2. que tomarão conhecimento dos esclarecimentos prestados acerca do EDITAL;
2.2.3. que receberão cópia do ato administrativo que procedeu à modificação do EDITAL, se for o caso; e
2.2.4. que estão em seu poder todos os documentos e ANEXOS que compõem o EDITAL.
2.3. O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pela autenticidade do teor do corpo e ANEXOS de editais obtidos ou conhecidos de forma e local diverso do disposto no preâmbulo deste EDITAL.
3. DO OBJETO
O OBJETO da presente LICITAÇÃO é IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE USINAS SOLAR FOTOVOLTAICAS A FIM DE SUPRIR A DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA DA ESTRUTURA FÍSICA DOS MUNICÍPIOS PERTENCENTES AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS (CODANORTE), DIVIDIDAS EM 5 (CINCO) LOTES.
3.1. As características e especificações técnicas referentes aos serviços concedidos, inclusive as características próprias de cada lote licitado, estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
3.1.1. As OBRAS necessárias à execução dos serviços concedidos deverão obedecer ao disposto nas normas, padrões e procedimentos constantes da legislação aplicável, especialmente às normas de caráter ambiental, e também ao disposto no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como a documentação apresentada pelo ADJUDICATÁRIO.
3.2. A área na qual serão instalados cada LOTE das Usinas Solar Fotovoltaicas deverá ser adquirida ou arrendada pela licitante vencedora, sendo que certo que todos os custos decorrentes de tais medidas deverão ser considerados na PROPOSTA COMERCIAL apresentada.
3.3. Todos os equipamentos, materiais e acessórios necessários para o pronto funcionamento dos sistemas fotovoltaicos devem ser fornecidos devidamente embalados, em perfeito estado de conservação e funcionamento, mesmo os não explicitamente citados.
3.4. Os equipamentos dos sistemas fotovoltaicos deverão ser compatíveis entre si de forma a funcionarem adequadamente;
3.5. Os equipamentos deverão ser capazes de operar em condições ambientais com temperaturas de até 45ºC e umidade relativa de até 90%;
3.6. Todos os equipamentos devem estar disponíveis comercialmente, não sendo permitido o uso de equipamentos que não foram utilizados em larga escala em outros projetos;
3.7. Os suportes do gerador fotovoltaico deverão ser confeccionados em aço galvanizado ou alumínio.
4. DO TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. Esta LICITAÇÃO adotará como critério de julgamento o menor valor pago pelo PODER CONCEDENTE para a execução do OBJETO, nos termos do art. 12, inciso II, alínea “a” da Lei nº 11.079/2004.
5. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. O VALOR ESTIMADO DE CADA CONTRATO é de R$214.797.502,60 (duzentos e quatorze milhões, setecentos e noventa e sete mil, quinhentos e dois reais e sessenta centavos) para os Lotes 1 ,2, 3 e 4 e de R$182.577.877,21 (cento e oitenta e dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos) para o Lote 5.
6. DO PRAZO
6.1. O PRAZO de vigência de cada CONTRATO é de 26 (vinte e seis) anos, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL DO CODANORTE, podendo ser prorrogado na forma da lei.
6.1.1. O LICITANTE vencedor terá o prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, para iniciar a prestação dos serviços decorrentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
6.2. O LICITANTE deverá executar o OBJETO do CONTRATO, durante todo o PRAZO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA obedecidos os PRAZOS e condições técnicas estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS.
6.3. Na hipótese de atraso na execução do OBJETO decorrente de paralisação do CONTRATO, em virtude de impedimento, sustação ou qualquer outro evento de responsabilidade comprovada do PODER CONCEDENTE, ocorrerá a prorrogação automática dos PRAZOS contidos no CONTRATO pelo mesmo período de duração da paralisação, recompondo-se, assim, os PRAZOS originalmente contratados, sem prejuízo da possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, na
forma prevista no CONTRATO.
6.4. Os atrasos na execução do OBJETO não decorrentes de paralisação do CONTRATO em virtude de responsabilidade comprovada do PODER CONCEDENTE acarretarão a manutenção dos PRAZOS originais previstos no CONTRATO, sem prejuízo da possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, observada a repartição objetiva de riscos realizada no Anexo VI - Matriz de Incerteza.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO sociedades brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em forma de CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
7.2. Não poderão participar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas:
7.2.1. que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, ou tenham sido declaradas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2.2. que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
7.2.3. cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam servidores ou dirigentes de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao CODANORTE;
7.2.4. que sejam, direta ou indiretamente, controladas, geridas ou sob vinculação hierárquica a qualquer ente da Administração Pública federal, estadual ou municipal;
7.2.5. que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial;
7.2.6. que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
7.3. Também não poderão participar desta LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, as pessoas jurídicas que realizaram os estudos e auxiliaram na condução do processo licitatório.
7.4. Adicionalmente, não poderão participar desta LICITAÇÃO as pessoas jurídicas que não tenham apresentado, até a data da sessão de recebimento dos envelopes, a GARANTIA DE PROPOSTA no valor previsto neste EDITAL.
7.5. As sociedades estrangeiras deverão, como condição indispensável de participação nesta LICITAÇÃO, possuir representante residente no Brasil com mandato para representá-las em
quaisquer atos relacionados a presente LICITAÇÃO, podendo, inclusive, receber citações e responder administrativa e judicialmente pelos atos praticados em nome de tais sociedades.
7.6. Às sociedades estrangeiras aplicam-se todos os termos e condições contidos neste EDITAL, com as regras nele previstas para tais sociedades.
7.7. Para efeitos do presente EDITAL, equiparam-se a sociedades e, portanto, terão sua participação admitida na presente LICITAÇÃO, individualmente ou como membros de CONSÓRCIO:
7.7.1. as fundações ou fundos cujo objeto, segundo regulamento próprio e a correspondente legislação aplicável, permita-lhes desempenhar as atividades previstas neste EDITAL; e
7.7.2. os Fundos de Investimento em Participações (FIPs).
7.8. Nos exatos termos do EDITAL, a realização das atividades que compõem o OBJETO serão realizadas por, no mínimo, uma SPE, sendo permitida a subcontratação de empresas, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.987/1995, denominadas simplesmente SUBCONTRATADAS, para a prestação de parcela do OBJETO, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO.
8. DOS CONSÓRCIOS
8.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a participação fica condicionada, além das exigências contidas neste EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos:
8.1.1. apresentação, por cada uma das sociedades consorciadas, dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no presente EDITAL, exceto quando o EDITAL expressamente permitir a entrega do documento em causa por apenas 1 (um) dos membros do CONSÓRCIO;
8.1.2. inclusão, no ENVELOPE 1 do CONSÓRCIO, adicionalmente aos documentos exigidos neste EDITAL, do competente instrumento de compromisso, público ou particular, de constituição de CONSÓRCIO, subscrito pelas consorciadas, por meio de seus representantes legais investidos de poderes para tanto, nos termos do art. 19, I, da Lei nº 8.987/95;
8.1.3. indicação, no instrumento de constituição de CONSÓRCIO referido neste EDITAL, da sociedade responsável pelo CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 19, II, da Lei nº 8.987/95 sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do artigo 33, §1º da Lei Federal n.º 8.666/1993, ressalvado, ainda, o disposto no item 8.2 deste EDITAL;
8.1.4. vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento
(incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento.
8.2. As sociedades integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO ou do compromisso de sua constituição.
8.3. O LICITANTE vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, conforme previsto neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e participações idênticas àquelas constantes do instrumento de constituição do CONSÓRCIO.
8.4. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a data de assinatura do CONTRATO.
8.5. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
8.6. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados.
9. DOS ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
9.1. Os LICITANTES que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão fazê-los por escrito, preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou, alternativamente, por meio do protocolo do documento na Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, no horário de 09h (nove horas) às 17h (dezessete horas). Os pedidos devem ser protocolados, no máximo, até 10 (dez) dias úteis antes da data final fixada neste EDITAL para o recebimento dos envelopes, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
9.1.1. Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
9.1.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas de forma diferente da estabelecida no EDITAL.
9.1.3. Os esclarecimentos das consultas formuladas, bem como os pedidos de informações e esclarecimentos complementares, serão respondidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO em até 5 (cinco) dias úteis antes à data final fixada neste EDITAL para o recebimento
dos envelopes.
9.1.4. Os esclarecimentos das consultas serão divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e estarão à disposição dos interessados nas instalações da CPL para consulta, sem identificação da fonte do questionamento.
9.2. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito aos LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
9.3. O presente EDITAL poderá ser impugnado, na forma estabelecida neste item, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, por qualquer cidadão em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de abertura dos envelopes, devendo a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis.
9.3.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente EDITAL perante o PODER CONCEDENTE o LICITANTE que não o fizer consoante os itens editalícios pertinentes.
10. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS
10.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos do artigo 43, §3º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
10.2. O LICITANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
10.3. As falhas observadas nas PROPOSTAS, nos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA, e nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser sanadas conforme estabelecido no art. 12, inciso IV da Lei Federal n.º 11.079/2004.
10.4. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das PARTES terão sempre a forma escrita e estarão a qualquer tempo disponíveis no processo administrativo da LICITAÇÃO.
CAPÍTULO II – DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
11. DO PROCEDIMENTO GERAL
11.1. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação das
propostas.
11.2. Os LICITANTES poderão apresentar Propostas para cada um dos LOTES, individualmente, sem que o fato de apresentar proposta para mais de um LOTE elida a possibilidade de concorrer pelos demais;
11.3. Cada uma das Propostas Comerciais deverá se referir a cada um dos LOTES, em documentos separados, respeitadas as características próprias de cada um deles.
11.4. Será autuado um processo administrativo para cada um dos LOTES previstos neste EDITAL, devendo as propostas e documentos de habilitação serem analisados individualmente para cada um dos lotes aos quais se referirem.
11.5. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada por ato do PODER CONCEDENTE, obedecidas as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
11.6. Toda a LICITAÇÃO, independentemente de qual LOTE se refira, será processada e julgada com inversão das fases de habilitação e de julgamento.
11.7. Na fase de julgamento serão analisados primeiramente o ENVELOPE 01, em ato contínuo o ENVELOPE 02, conforme as diretrizes constantes neste edital e anexos.
11.8. A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE classificado em primeiro lugar, e dos demais LICITANTES na hipótese de inabilitação do LICITANTE anterior, seguindo a ordem crescente de propostas, considerando cada um dos lotes licitados.
11.9. A sessão pública de abertura dos envelopes poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente serão permitidas a participação e a manifestação dos representantes credenciados dos LICITANTES, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas.
11.10. Os documentos apresentados serão rubricados pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes na respectiva sessão.
11.11. A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação no Órgão Oficial do CODANORTE e em jornal de grande circulação, podendo também a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO fazê-lo por outros meios de comunicação previstos neste EDITAL.
11.12. Os LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
11.13. Após a fase de habilitação, não caberá ao LICITANTE desistir de sua proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
11.14. Não serão aceitos, para efeito de atendimento aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, comprovante(s) de solicitação(ões) de certidão(ões).
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA(ENVELOPE 01), a PROPOSTA COMERCIAL(ENVELOPE 02), e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO(ENVELOPE 03) exigidos nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, localizada na Xxx Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, ATÉ O DIA 06 DO MÊS DE MAIO DE 2019, ÀS 08H (OITO HORAS), IMPRETERIVELMENTE, em 3 (três) envelopes fechados, separados, indevassáveis, distintos e identificados da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA:
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 – CODANORTE – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE USINA SOLAR FOTOVOLTAICA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CODANORTE.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA LOTE: (1,2,3,4 ou 5)
ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL:
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 – CODANORTE – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE USINA SOLAR FOTOVOLTAICA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CODANORTE.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL
LOTE: (1,2,3,4 ou 5)
ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 – CODANORTE – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE USINA SOLAR FOTOVOLTAICA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CODANORTE.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LOTE: (1,2,3,4 ou 5)
12.2. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em 1 (uma) via, encadernadas separadamente, com todas as folhas rubricadas, numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente da existência de mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade de folhas de cada volume, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas.
12.3. Os envelopes da PROPOSTA COMERCIAL, dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO devem ser entregues em envelopes fechados conforme estabelecido, devendo ser apresentados em referência às informações específicas de cada um dos lotes licitados, e serão abertos na sessão pública a ser realizada na data apontada no preâmbulo deste EDITAL e no aviso publicado na imprensa.
12.3.1. Não serão aceitos documentos enviados por via postal, Internet, fax ou por outro meio diverso do especificado neste EDITAL.
12.3.2. Não serão aceitos envelopes entregues fora dos dias e horários estabelecidos neste EDITAL.
12.4. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos das PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE, prevalecerão os últimos.
12.5. Não serão aceitas, posteriormente à entrega das PROPOSTAS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, modificações e complementações sob alegação de insuficiência de dados ou informações, salvo aquelas necessárias ao saneamento de falhas, desde que realizadas no prazo previsto no presente EDITAL.
12.6. Todos os documentos que constituem o EDITAL, as PROPOSTAS, o CONTRATO, os atestados, bem como todas as demais documentações a serem elaboradas e todas as correspondências e comunicações a serem trocadas, deverão ser redigidos em Língua
Portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO.
12.7. Todas as folhas de cada uma das vias dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL, e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão conter o carimbo do LICITANTE e a rubrica do seu representante credenciado.
12.7.1. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido.
12.8. Somente serão consideradas as PROPOSTAS que atendam às especificações individuais de cada um dos lotes, independentemente do número de lotes para os quais o LICITANTE apresente suas PROPOSTAS, as quais deverão ser apresentadas separadamente.
13. DO CREDENCIAMENTO
13.1. O início da sessão pública de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 06/05/2019 às 8h (oito horas), na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, nos termos do PREÂMBULO deste EDITAL.
13.2. O representante do LICITANTE deverá se apresentar para credenciamento perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no mesmo dia, local e horário designado para o início da sessão pública de abertura dos envelopes, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, além da comprovação de sua representação, por meio do documento constante no item 13.2.1 ou pelo item 13.2.2:
13.2.1.Instrumento de mandato que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a esta LICITAÇÃO, tais como formular ofertas de preços, interpor e desistir de recursos, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) outorgante(s).
13.2.1.1. No caso de CONSÓRCIO, a procuração deverá ser outorgada pela líder do CONSÓRCIO e deverá ser acompanhada de procurações das consorciadas à líder outorgando poderes para que esta as represente na LICITAÇÃO.
13.2.1.2. Em se tratando de instrumento particular de mandato, este deverá ser apresentado com firma reconhecida.
13.2.1.3. Não serão aceitas procurações que contenham poderes amplos, que não contemplem claramente a presente LICITAÇÃO ou que se refiram a outras licitações ou tarefas.
13.2.2. Contrato social, estatuto social ou documento equivalente, nos casos de representante legal da sociedade.
13.2.2.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a representação se dará pela líder do CONSÓRCIO, devendo acompanhar o contrato social ou documento equivalente as procurações das
consorciadas à líder, outorgando poderes para que esta as represente na presente LICITAÇÃO.
13.3. Apresentação de GARANTIA DE PROPOSTA, conforme disposto neste EDITAL, é obrigatória, ainda que o LICITANTE não deseje realizar o credenciamento de representante nos termos deste item 13.
13.4. Os documentos de representação dos LICITANTES serão retidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e juntados ao processo da LICITAÇÃO.
13.5. Os originais dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA deverão compor o ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA, que deverá ser apresentado em 1 (um) envelope fechado, indevassável e identificado conforme este EDITAL, apresentados em uma única via.
13.6. A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante.
13.7. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do LICITANTE.
13.8. O LICITANTE sem representante não poderá consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes da LICITAÇÃO.
13.9. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um LICITANTE nesta LICITAÇÃO, sob pena de exclusão sumária dos LICITANTES representados.
14. DA GARANTIA DE PROPOSTA
14.1. O LICITANTE deverá apresentar GARANTIA DE PROPOSTA, conjuntamente com os demais DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, constantes no ENVELOPE 1.
14.2. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada individualmente para cada LOTE ao qual o LICITANTE concorra, independente para quais XXXXX apresente suas PROPOSTAS.
14.3. Nos termos do artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA no valor de 1% (um inteiro por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
14.4. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
14.4.1. caução em dinheiro;
14.4.2. títulos da dívida pública brasileira, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério
da Fazenda;
14.4.3. fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país ou instituição estrangeira com “rating” de classificação de risco mínimo BBB+, em favor do PODER CONCEDENTE; ou
14.4.4. seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE.
14.5. No caso de oferecimento em garantia de títulos da dívida pública ou caução em dinheiro, o LICITANTE deverá constituir caução bancária e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, desta Capital.
14.5.1. O documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que:
14.5.1.1. os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da proposta do LICITANTE relativa a este EDITAL;
14.5.1.2. o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL; e
14.6. Os títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
14.7. A caução em dinheiro ficará retida até a homologação do procedimento licitatório, e as GARANTIAS DE PROPOSTA nas outras modalidades somente serão aceitas com prazo de validade de 1 (um) ano a partir de sua apresentação. Qualquer proposta não garantida em conformidade com o disposto neste EDITAL acarretará a desclassificação do LICITANTE.
14.8. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma original, não se admitindo cópias.
14.9. No caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada uma única GARANTIA DE PROPOSTA, emitida em nome da líder do CONSÓRCIO.
14.10. O original da GARANTIA DE PROPOSTA deverá compor o ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA, que deverá ser apresentado em única via, em 1 (um) envelope fechado, indevassável, identificado e entregue conforme este EDITAL.
14.11. As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão devolvidas em até 30 (trinta) dias
após:
14.11.1. a publicação do CONTRATO; ou
14.11.2. a revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
14.12. Havendo prorrogação do período de validade das propostas, os LICITANTES estão obrigados a imediatamente apresentar à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, o respectivo instrumento de prorrogação proporcional da GARANTIA DE PROPOSTA, ou a sua substituição por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL, sob pena de desclassificação por motivo superveniente.
14.13. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser executada se o ADJUDICATÁRIO não assinar o CONTRATO, salvo por motivo de força maior, e assegurará, também, o pagamento correspondente às multas, penalidades e indenizações devidas pelo ADJUDICATÁRIO ao PODER CONCEDENTE, em virtude da LICITAÇÃO.
14.14. Os documentos a que se refere o item 14, após o recebimento pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, serão depositados pelo PODER CONCEDENTE, em INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante lavratura de auto, que comporá o processo.
15. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 2
15.1. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser apresentada conforme item 12 deste EDITAL, e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, conforme MODELO 2 constante no ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL.
15.1.1. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL para cada LOTE para o qual deseja concorrer, devendo ser observado as regulamentações deste EDITAL.
15.2. O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA COMERCIAL deve considerar como data-base o dia da sessão de licitação.
15.3. Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente o valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL paga pelo PODER CONCEDENTE, considerando o valor anual dividido em 12 (doze) parcelas.
Exemplo:
Valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL: R$(reais)
15.4. O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar:
15.4.1. os custos dos investimentos de pré-implantação, implantação, operação e encerramento e pós-operação, quando for o caso, bem como os custos permanentes e os operacionais, além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS;
15.4.2. que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS;
15.4.3. que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços que compõem o objeto do presente edital já deverão ter sido amortizados; e
15.4.4. que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no caso de extinção do CONTRATO, conforme termos e condições previstos em tal instrumento.
15.5. O benefício advindo das RECEITAS ACESSÓRIAS COMPARTILHADAS, bem como das provenientes de projetos associados que a CONCESSIONÁRIA pretenda implementar com ciência do PODER CONCEDENTE, será compartilhado com o PODER CONCEDENTE, na forma do CONTRATO.
15.6. O LICITANTE deverá apresentar em sua PROPOSTA COMERCIAL declaração de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, nacional ou estrangeira, emitida no papel timbrado da referida instituição, declarando que:
15.6.1. examinou o EDITAL, o plano de negócios do LICITANTE e sua PROPOSTA COMERCIAL;
15.6.2. considera que a PROPOSTA COMERCIAL do LICITANTE tem viabilidade econômica; e
15.6.3. considera viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, nos montantes e nas condições apresentadas pela LICITANTE.
15.6.3.1. O plano de negócios a que se refere a declaração de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá se encaminhado pelo LICITANTE vencedor ao PODER CONCEDENTE até 30 (trinta) dias, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
15.6.3.1.1. A apresentação do plano de negócios previsto neste EDITAL deverá ser no formato de relatório e expresso por meio de um sistema de planilhas (em Língua Portuguesa e em moeda nacional) com cálculos elaborados por fórmulas e vínculos que devem estar aparentes e disponíveis. Os arquivos deverão estar disponíveis para leitura sem uso de qualquer meio de proteção por senha ou chave de acesso e macros, e poderão estar compactados, desde que seja
entregue também o “Software” utilitário empregado na compactação. Todas as fórmulas utilizadas devem ser evidentes.
15.7. Para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL o LICITANTE poderá utilizar o PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, do ANEXO VIII – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA e estudos próprios de viabilidade que julgar necessários.
15.8. Os valores devidos à CONCESSIONÁRIA a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA pelos serviços prestados no âmbito do CONTRATO serão garantidos por meio da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO.
16. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 3
16.1. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL:
16.1.1. O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos:
16.1.1.1. carta de apresentação, conforme MODELO 3 constante no ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL devidamente assinada;
16.1.2. As empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, somente poderão participar da LICITAÇÃO se reunidas em CONSÓRCIO cuja líder seja brasileira e deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em conformidade com a legislação de seu país de origem, respeitando o previsto neste EDITAL, e ainda:
16.1.2.1. declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e de que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática conforme MODELO 7 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL;
16.1.2.2. procuração, em Língua Portuguesa ou traduzida para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, para representante legal no Brasil, outorgando-lhe poderes expressos para receber citações e responder administrativa e judicialmente, nos termos do artigo 32, § 4º da Lei Federal n.º 8.666/1993, conforme MODELO 8 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; e
16.1.2.3. declaração de atendimento às exigências dos itens de habilitação mediante documentos equivalentes, os quais deverão cumprir as formalidades deste EDITAL, conforme as hipóteses abaixo:
16.1.2.3.1. Em caso de existência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem para atendimento das exigências previstas na habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 9 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO
EDITAL.
16.1.2.3.2. Por outro lado, em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas para habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 10 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL.
16.1.2.3.3. No caso de divergência de interpretação entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido.
16.1.3. No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, deverá ser apresentado compromisso de constituição de CONSÓRCIO, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos consorciados, contendo:
16.1.3.1. denominação do CONSÓRCIO;
16.1.3.2. composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SPE;
16.1.3.3. objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO;
16.1.3.4. indicação da líder do CONSÓRCIO como responsável pela execução do OBJETO junto ao PODER CONCEDENTE;
16.1.3.5. procuração outorgando à líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO;
16.1.3.6. declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA;
16.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
16.2.1. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pelo LICITANTE individual ou por cada empresa integrante de um CONSÓRCIO, inclusive a líder do CONSÓRCIO:
16.2.1.1. ato constitutivo, estatuto e, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial competente, nos seguintes termos:
16.2.1.1.1. No caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, quando aplicável, acompanhados dos documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e das respectivas publicações na imprensa.
16.2.1.2. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2.1.3. declaração, conforme MODELO 4 constante no ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL, quanto aos seguintes tópicos, caso o LICITANTE, quando da realização da LICITAÇÃO, não tenha constituído a SPE:
16.2.1.3.1. qualquer que seja o LICITANTE, participante isolado ou reunido em CONSÓRCIO, compromisso de constituição, caso seja ADJUDICATÁRIO, de SPE para a assinatura do CONTRATO, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, no CODANORTE, Estado de Minas Gerais;
16.2.1.3.2. de que, até o final do primeiro ano de vigência do CONTRATO, organizará a SPE no formato de sociedade anônima;
16.2.1.3.3. em se tratando de CONSÓRCIO, compromisso de todas as empresas consorciadas de constituir a SPE, observadas as condições apresentadas nas PROPOSTAS, bem como a participação de cada uma das empresas no CONSÓRCIO;
16.2.1.3.4. declaração de que o objeto social da SPE a ser constituída restringir-se-á, exclusivamente, à participação na LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO, o que deverá estar contemplado em seus atos constitutivos;
16.2.1.3.5. compromisso de integralização de capital social mínimo da SPE nos termos do CONTRATO;
16.2.1.3.6. compromissos de adoção, pela SPE, de padrões de governança corporativa e de contabilidade, e de elaboração de demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do artigo 9º, § 3º a Lei Federal n.º 11.079/2004, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal n.º 6.404/1976 e alterações posteriores) e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC); e
16.2.1.3.7. declaração de ciência de que, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, as transferências do controle acionário da SPE e da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA dependerão de prévia anuência do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade, nos termos do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.987/1995 e do CONTRATO.
16.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.3.1. Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO, conforme aplicável, deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de qualificação econômico- financeira:
16.3.1.1. para qualquer tipo de sociedade empresária: certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão pública de abertura dos envelopes;
16.3.1.2. para sociedades simples: certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da primeira sessão pública de abertura dos envelopes. Em havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada a certidão atualizada que aponte a situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da data de entrega da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
16.3.1.3. balanço patrimonial e respectivas demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente auditados, e acompanhados pelo relatório de auditoria externa e notas explicativas, se houver, podendo ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
16.3.1.3.1. Entende-se por apresentados na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404, de 1976 (Sociedade Anônima):
I. Publicados em Diário Oficial; ou
II. Publicados em jornal de grande circulação; ou
III. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do LICITANTE.
b) Sociedades limitadas (Ltda.):
I. Por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do LICITANTE ou em outro órgão equivalente, ou
II. Por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do LICITANTE;
III. Por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínimo tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital, no caso da sociedade limitada ser tributada pelo lucro real, conforme legislação vigente.
16.3.1.3.2. As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
16.3.1.3.3. Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, o LICITANTE deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta Comercial.
16.3.1.4. para empresas estrangeiras: balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, com todos os valores convertidos para R$ (reais) e elaborados de acordo com as normas contábeis aplicáveis no Brasil (BRGAAP), em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 6.404/1976 e na Lei Federal n.º 11.638/2007, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
16.3.4.5. comprovação, por meio das demonstrações financeiras mencionadas nos termos deste CONTRATO, pelo LICITANTE ou por todas as empresas integrantes do CONSÓRCIO, de boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (ILG), e Liquidez Corrente (ILC), iguais ou superiores a 0 (zero), bem como pelo Índice de Endividamento (IE) igual ou inferior a 1 (um) – resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG = (AC + RLP) −(PC + ELP) ILG = (AC + RLP ) −(PC+ELP +(PC +ELP)
Em que:
ILG: Índice de Liquidez Geral;
AC: Ativo Circulante, excluídos os títulos descontados e provisão para devedores duvidosos; RLP: Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante;
ELP: Exigível a Longo Prazo.
ILC = AC − P C
Em que:
ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; e PC: Passivo Circulante.
IE = (PC + ELP) / AT
Em que:
IE: Índice de Endividamento PC: Passivo Circulante;
ELP: Exigível a Longo Prazo; e
AT: Ativo Total.
16.3.1.6. Para os fundos de investimentos, deverão comprovar Índice de Alavancagem (IA) igual ou inferior a 14,0, apurado a partir das demonstrações financeiras do último exercício, de acordo com a seguinte fórmula:
IA = CT / PL
Em que:
IA: Índice de Alavancagem;
CT: Passivo real, menos o patrimônio líquido e os diversos;
PL: Capital social integralizado, mais as reservas capitalizáveis e lucros, menos os prejuízos.
16.3.1.7. Para as entidades de previdência complementar, deverão comprovar Índice de Cobertura de Benefícios (ICB) igual ou superior a 0,7, apurado a partir das demonstrações financeiras do último exercício, de acordo com a seguinte fórmula:
ICB = (AT – CC – EO – EC – F – BC – PMI) / BaC
Em que:
ICB: Índice de Cobertura de Benefícios; AT: Ativo Total;
CC: Contribuições Contratadas; EO: Exigível Operacional;
EC: Exigível Contingencial; F: Fundos;
BC: Benefícios Concedidos;
PMI: Provisões Matemáticas a Integralizar; BaC: Benefícios a Conceder.
16.3.1.8. Na hipótese do LICITANTE não atender aos índices financeiros indicados, conforme o caso, deverá comprovar, por meio das demonstrações financeiras, patrimônio líquido de valor, no mínimo de 10% (dez por cento), para LICITANTE individual e para LICITANTES reunidos em CONSÓRCIO de valor anterior acrescido em 30% (trinta por cento), nos exatos termos do artigo 33, III da Lei Federal n.º 8.666/1993, por meio da soma dos patrimônios líquidos das empresas que o compõem, na proporção de suas respectivas participações, até a data de entrega dos envelopes.
16.3.1.9. Os valores expressos em moeda estrangeira serão convertidos em R$ (reais) pela taxa de paridade de moeda e cotações divulgadas na transação da moeda do país de origem, divulgada pelo Banco Central do Brasil, tendo como referência a data-base do respectivo documento.
16.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.4.1. Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade fiscal:
16.4.1.1. comprovação de inscrição no:
16.4.1.1.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, nos moldes da Instrução Normativa nº 1.005/2010 da Receita Federal do Brasil – RFB;
16.4.1.1.2. Fazenda Estadual, ou, se for o caso, documento comprobatório de isenção; e 16.4.1.1.3. Fazenda Municipal.
16.4.1.2. comprovação de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
por meio da Certidão Negativa de Débito – CND;
16.4.1.3. comprovação de situação regular perante a Fazenda Nacional, por meio da certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
16.4.1.4. comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
16.4.1.5. Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal (esta referente ao ISSQN) todas do domicílio ou sede do LICITANTE, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data inicial de recebimento dos envelopes;
16.4.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
16.4.2. Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
16.4.3. Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede do LICITANTE, de certidões
conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadas, na forma da legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida ativa da autoridade tributária local.
16.4.4. No caso de LICITANTE estrangeiro, a comprovação de regularidade fiscal será aferida por meio da apresentação de documentos equivalentes aos relacionados acima, sempre de acordo com a lei do país de origem do LICITANTE e observadas as formalidades do item 12 deste EDITAL.
16.5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.5.1. O LICITANTE, ou, no mínimo, 1 (uma) das empresas integrantes do CONSÓRCIO, deverá apresentar, para comprovação de qualificação técnica, atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m), no mínimo, ter atuado diretamente na operação de empreendimento que tenha tido por objeto o ora licitado.
16.5.2. Somente serão aceitos atestados em que o LICITANTE individual ou membro de CONSÓRCIO figure como responsável direto pela execução do empreendimento. Neste caso, a atuação no empreendimento deve ter sido individual, ou como consorciado, com participação mínima de 30% (trinta por cento) no CONSÓRCIO.
16.5.3. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva de acervo técnico.
16.5.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
16.5.4.1. objeto;
16.5.4.2. características das atividades e serviços desenvolvidos realizados de forma satisfatória;
16.5.4.3. valor total do empreendimento;
16.5.4.4. valor proveniente de capital próprio;
16.5.4.5. datas de início e de término da realização das atividades eserviços;
16.5.4.6. descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO;
16.5.4.7. local da realização das atividades e serviços;
16.5.4.8. CNPJ e razão social do emitente; e
16.5.4.9. nome e identificação do signatário.
16.5.5. O LICITANTE deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes dos atestados apresentados, devendo ainda, para eventual complementação de informações exigidas no item 17, anexar outros documentos comprobatórios pertinentes.
16.5.6. A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
16.5.7. Serão admitidos, para fins do disposto neste item 17, os atestados emitidos em nome de sociedades controladas, de sociedade controladora ou de sociedades sujeitas ao mesmo controle acionário.
16.5.8. As comprovações exigidas no item 17 poderão ser feitas por meio de declarações do LICITANTE, quando se tratar de empreendimentos próprios, as quais deverão observar o disposto neste item 17 e vir acompanhadas dos documentos necessários à comprovação de sua veracidade.
16.5.9. Quando os valores apresentados nos atestados forem em moeda estrangeira, os montantes relativos ao porte dos empreendimentos realizados serão convertidos em R$ (reais) pela taxa de câmbio em vigor na data de ocorrência da experiência relatada.
16.6. DECLARAÇÕES
16.6.1. Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar as seguintes declarações, conforme MODELO 6 constante do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL:
16.6.1.1. declaração de que se encontram em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no tocante à observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, atinentes à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir dos 14 (catorze) anos;
16.6.1.2. declaração assegurando que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua contratação e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
16.7. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
16.7.1. O LICITANTE que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC),
emitido pela Unidade Cadastradora do CODANORTE poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
16.7.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
16.7.1.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
16.7.1.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
16.7.1.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o LICITANTE será inabilitado.
16.7.3. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do LICITANTE vencedor.
CAPÍTULO III – JULGAMENTO
17. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO
17.1. PROCEDIMENTO GERAL DE JULGAMENTO
17.1.1. No dia, local e hora designados no PREÂMBULO deste EDITAL e no aviso de convocação da LICITAÇÃO, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em sessão pública de abertura dos envelopes, proclamará o recebimento simultâneo dos envelopes das LICITANTES que tenham sido protocolados nos termos do preâmbulo deste EDITAL.
17.1.1.1. Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) dias corridos, a ser definido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO diante da avaliação do caso concreto, para a complementação, pelo LICITANTES, de insuficiências ou de correções de falhas de caráter formal no curso do procedimento.
17.1.1.2. Em qualquer caso, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá pedir informações complementares e efetuar diligências para aferir ou confirmar a autenticidade das
informações contidas nos projetos, atestados, declarações, contratos ou subcontratos.
17.1.1.3. Apurada qualquer desconformidade nas informações que venha a comprometer a aferição das PROPOSTAS, o LICITANTE será desclassificado.
17.1.1.4. Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada LICITANTE, por todos os membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes que assim desejarem.
17.1.2. Na sequência, será realizada a abertura dos ENVELOPES 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA de cada um dos LICITANTES, para verificação da condição de credenciamento e análise das GARANTIAS DE PROPOSTA estabelecidas neste EDITAL.
17.1.2.1. Após a abertura e rubrica dos documentos constantes dos ENVELOPES 1, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO franqueará a palavra aos LICITANTES para observações ou reclamações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em ata.
17.1.2.2. Após avaliação e julgamento dos documentos constantes dos ENVELOPES 1, os LICITANTES terão direito de vista da respectiva documentação e será aberta oportunidade para a interposição de recurso contra a decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo legal.
17.1.2.3. Se não houver a interposição de recursos por parte dos LICITANTES quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, serão abertos os ENVELOPES nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL. Caso haja interposição de recursos por parte dos LICITANTES, ocorrerá no dia, local e hora a ser designada, sessão pública de abertura dos envelopes, em que serão abertos os ENVELOPES nº 2– PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES.
17.1.3. Em seguida, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO prosseguirá com a abertura dos ENVELOPES 2 – PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES aptos a participarem da LICITAÇÃO, seguida da rubrica de seu inteiro teor pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES, no qual examinará as propostas e decidirá sobre a aceitabilidade das mesmas.
17.1.3.1. Os prazos relativos aos recursos contra a PROPOSTA COMERCIAL serão abertos ao final da sessão de julgamento das propostas.
17.1.4. A LICITAÇÃO dos serviços, regidos por este EDITAL, ocorrerá em mesma Sessão Pública de abertura dos envelopes das propostas.
17.1.5. Os LICITANTES classificados serão aqueles cuja PROPOSTA COMERCIAL atendam à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e ainda esteja submetida a condições e termos previstos neste EDITAL.
17.1.6. Serão desclassificadas a PROPOSTA COMERCIAL do LICITANTE:
17.1.6.1.1. Que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE 2, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS;
17.1.6.1.2. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa com poderes para representar a LICITANTE;
17.1.6.1.3. Que não estiver totalmente expressa em R$ (reais), na forma indicada no item 16 deste EDITAL;
17.1.6.1.4. Que não estiver redigida em Língua Portuguesa;
17.1.6.1.5. Que não considerar todos os tributos incidentes sobre o OBJETO da LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
17.1.6.1.6. Que considerar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do Município, durante o PRAZO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO;
17.1.6.1.7. Que seja considerada inexequível ou financeiramente incompatível com os objetivos da licitação; e
17.1.6.1.8. Que contiver vícios ou omitir qualquer elemento solicitado.
17.1.7. A PROPOSTA COMERCIAL será julgada com base no menor valor a ser pago pelo PODER CONCEDENTE.
17.1.8. Em qualquer momento do julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, não se considerará qualquer oferta ou vantagem não admitidas expressamente neste EDITAL, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas dos demais LICITANTES.
17.1.9. Os LICITANTES classificados serão aqueles cujas PROPOSTAS COMERCIAIS atendam à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e ainda esteja submetida a condições e termos previstos neste EDITAL.
17.1.10. Sendo aceitável a classificação em ordem decrescente dos LICITANTES baseada no julgamento de menor valor pago pelo PODER CONCEDENTE, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE melhor classificado, para confirmação das suas condições habilitatórias, se não houver a interposição de recursos por parte dos demais LICITANTES.
17.1.10.1. Caso haja interposição de recursos por parte dos demais LICITANTES, ocorrerá no dia, local e hora a ser designada, sessão pública de abertura dos envelopes, em que será aberto o
ENVELOPE 3 – da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO do primeiro classificado na fase de julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS.
17.1.11. Os documentos serão rubricados pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes.
17.1.12. Após a abertura e rubrica dos documentos constantes do ENVELOPE 3, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO franqueará a palavra aos LICITANTES para observações ou reclamações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em ata.
17.1.13. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisará os documentos e decidirá sobre as observações, de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado, quando a questão requerer exame mais acurado.
17.1.14. Somente será habilitado o LICITANTE que satisfizer, integralmente e sem ressalvas, o disposto acerca dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no item 12 e 17 deste EDITAL.
17.1.15. Se o LICITANTE classificado em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO abrirá o ENVELOPE 3 – dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, repetindo-se os procedimentos descritos neste item do EDITAL.
17.1.16 Da reunião de julgamento e de habilitação será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos LICITANTES.
17.1.17. Os procedimentos licitatórios previstos serão realizados conjuntamente.
17.1.18. O recebimento dos envelopes e a Sessão Pública da LICITAÇÃO seguirão a ordem de eventos e cronograma indicados na tabela abaixo:
Eventos | Descrição do Evento |
1 | Publicação do EDITAL |
2 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao EDITAL |
3 | Divulgação da ata com os esclarecimentos ao EDITAL |
4 | Termo final do prazo para impugnação ao EDITAL |
5 | Divulgação do resultado do julgamento da impugnação ao EDITAL |
6 | Recebimento pela Comissão de LICITAÇÃO de todas as vias dos 3 (três) envelopes pardos, fechados, separados, indevassáveis, distintos e identificados conforme EDITAL: ENVELOPE nº 01 DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA; ENVELOPE nº 02 PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE nº 03 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. |
7 | Abertura dos envelopes referentes aos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA, para verificação da condição de credenciamento de cada um dos LICITANTES. |
8 | Solicitação de complementação, pelos LICITANTES, de insuficiências ou de correções de falhas. |
9 | Prazo para a complementação de insuficiências ou de correções de falhas pelos LICITANTES. |
10 | Análise das GARANTIAS DAS PROPOSTAS, correndo-se dessa data o prazo para interposição de eventuais recursos. |
11 | Finalização do prazo para interposição de recursos. |
12 | Publicação do julgamento dos recursos. |
13 | Abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS dos LICITANTES cujas GARANTIAS DE PROPOSTAS tiverem sido aceitas e realização da LICITAÇÃO e julgamento das propostas. |
14 | Publicação no sítio eletrônico previsto no EDITAL da ordem de classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS correndo-se dessa data o prazo para interposição de eventuais recursos. |
15 | Finalização do prazo para interposição de recursos. |
16 | Publicação do julgamento dos recursos. |
17 | Abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas do LICITANTE classificado em primeiro lugar na ordem de classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS. |
18 | Publicação no sítio eletrônico previsto no EDITAL e abertura de prazo para interposição de eventuais recursos referentes ao julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas do LICITANTE classificado em primeiro lugar acerca da decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. |
19 | Finalização do prazo para interposição de recursos. |
20 | Publicação do julgamento dos recursos. |
21 | HOMOLOGAÇÃO do Resultado do certame e ADJUDICAÇÃO do processo licitatório pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. |
22 | Publicação no sítio eletrônico previsto no EDITAL do Ato de HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO. |
23 | Atendimento, pelo LICITANTE vencedor, das condições prévias à assinatura do CONTRATO, conforme o EDITAL. |
24 | Assinatura do CONTRATO. |
25 | Publicação do extrato do CONTRATO e no sítio eletrônico previsto no EDITAL. |
17.1.18.1. A Sessão Pública da LICITAÇÃO poderá ser suspensa pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que indicará, se necessário, os prazos para interposição de recursos e respectivas impugnações.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Os LICITANTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão recorrer do julgamento da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA ECONÔMICA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
18.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão.
18.3. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.4. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao Presidente do CODANORTE, por intermédio do presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à alçada competente, que terá igual prazo para decidir.
18.5. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), Representantes Credenciados, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser protocolados na sede da CODANORTE, identificados como segue:
18.6. RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 LOTE Nº À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CODANORTE [***]
18.7. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
18.7.1. ser devidamente fundamentados;
18.7.2. ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
18.7.3. ser protocolados junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO; e
18.7.4. não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES 1, 2, 3 e/ou 4 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma
estabelecida neste EDITAL.
18.8. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
18.9. Os recursos contra os atos decisórios constantes da ata terão efeito suspensivo obrigatório.
18.10. O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.11. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.12. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação do LICITANTES, serão devolvidos aos LICITANTES desclassificados os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da LICITAÇÃO.
18.13. Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos LICITANTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte da CPL ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. O OBJETO será adjudicado ao LICITANTE cuja PROPOSTA classificar-se em primeiro lugar, na conformidade deste Capítulo, pelas autoridades responsáveis pela HOMOLOGAÇÃO do processo.
19.2. Na eventualidade de o OBJETO não vir a ser contratado por desinteresse do LICITANTE vencedor ou pelo não comparecimento para assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá adjudicar o OBJETO ao LICITANTE detentor da PROPOSTA classificada a seguir, desde que a decisão seja devidamente justificada.
19.2.1. Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os demais LICITANTES classificados.
19.3. Proclamado o resultado final da LICITAÇÃO, o OBJETO será adjudicado ao LICITANTE vencedor nas condições por ele ofertadas.
19.4. Será condição para a adjudicação e homologação da LICITAÇÃO, após o atendimento a todos os requisitos legais, a formalização dos instrumentos competentes junto aos MUNICÍPIOS CONVENENTES.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE permitirá a aplicação das seguintes sanções:
20.1.1. advertência, que será aplicada sempre por escrito;
20.1.2. multa, conforme o disposto neste EDITAL;
20.1.3. suspensão temporária do direito de licitar;
20.1.4. indenização ao PODER CONCEDENTE da diferença de custo para contratação de outro licitante; e
20.1.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
20.2. As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa ao ADJUCATÁRIO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
21. FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1. O PODER CONCEDENTE exige dos concorrentes, fornecedores e contratados que observem o mais alto padrão de ética durante a LICITAÇÃO e execução de tais contratos. Em consequência desta política, o Estado define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
21.1.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de LICITAÇÃO ou execução do CONTRATO;
21.1.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de LICITAÇÃO ou a execução de um CONTRATO, e incluir prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar a contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
21.1.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais concorrentes destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos;
21.1.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de LICITAÇÃO ou afetar a execução de um CONTRATO; e
21.1.5. “prática obstrutiva” significa:
21.1.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do órgão competente do CODANORTE ou do Estado de Minas Gerais, sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
21.1.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do órgão competente do CODANORTE ou do Estado do Minas Gerais de investigar e auditar.
21.2. O PODER CONCEDENTE, com base no estabelecido nesta cláusula, rejeitará uma proposta para ADJUDICAÇÃO se o LICITANTE, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a LICITAÇÃO;
21.3. O PODER CONCEDENTE, com base no estabelecido nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93, sancionará o LICITANTE se, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a LICITAÇÃO ou na execução do CONTRATO.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO
22. DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
22.1. O ADJUDICATÁRIO será convocado a assinar o CONTRATO no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da mencionada convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.1.1. Para a assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), na conformidade da lei brasileira, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo os estatutos e a composição acionária aqueles apresentados na LICITAÇÃO.
22.1.2. Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item imediatamente precedente, sendo que deverá, em igual força, firmar o CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral.
22.1.3. A SPE deverá ser, necessariamente, constituída sob a forma de sociedade anônima antes do início do segundo ano de vigência do CONTRATO.
22.1.4. A CPL, mediante justificativa fundamentada, poderá prorrogar por até mais 30 (trinta) dias o prazo previsto para a assinatura do CONTRATO.
22.1.5. O ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, conforme disposto neste EDITAL.
22.2. Nos casos de atraso ou descumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à imposição das penalidades previstas naquele instrumento.
23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
23.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data de assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO prestará e manterá GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
23.1.1. A garantia estabelecida neste item 23 será liberada com base no disposto no CONTRATO.
23.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA servirá para cobrir:
23.2.1. O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta; e
23.2.2. O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO.
23.3. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança.
23.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
23.4.1. Caução em dinheiro;
23.4.2. Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade;
23.4.3. Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou
23.4.4. Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE.
23.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
23.6. As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA correrão exclusivamente em nome e às expensas da CONCESSIONÁRIA.
23.7. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, cláusula esta vinculada à reavaliação do risco.
23.7.1. A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da seguradora, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais.
23.7.2. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
23.7.3. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA.
23.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO.
23.9. Sempre que se verificar o reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste.
23.10. A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.
24. DO RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS PARA EFETIVAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA E ASSINATURA DO CONTRATO
24.1. No prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do CONTRATO, o LICITANTE vencedor deverá proceder ao ressarcimento dos estudos realizados pelo Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades para subsídio da presente licitação, no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) para osn4 (quatro) primeiros lotes e R$ 756.500 (setecentos e cinquenta e seis mil e
quinhentos reais) para o lote 5 (cinco) descritos neste Edital, decorrente dos estudos de viabilidade técnico, econômico-financeiro e jurídico;
24.2. O ressarcimento a ser realizado pelo LICITANTE vencedor deverá ser individualizado para cada vencedor de lote específico, sendo certo que um mesmo LICITANTE vencedor remunerará todos os lotes que tiver vencido;
24.3. O ressarcimento deverá ocorrer mediante procedimento bancário devidamente comprovado nos autos deste processo administrativo como condição prévia para assinatura do contrato de concessão administrativa;
24.4. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA deste EDITAL.
25. DA CONCESSIONÁRIA
25.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), a ser constituída na forma de sociedade anônima, na conformidade da lei brasileira, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo os estatutos e a composição acionária aqueles apresentados na LICITAÇÃO.
25.1.1. Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item imediatamente precedente, sendo que deverá, em igual força, firmar o CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Os LICITANTES interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste EDITAL, bem como de todas as condições gerais e peculiares do OBJETO a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do CONTRATO.
26.2. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
26.3. O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
26.4. Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e apresentação da
documentação de que trata o presente EDITAL.
26.5. Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas.
26.6. A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições deste EDITAL, ficando automaticamente prejudicada a proposta que contrarie expressamente suas normas.
Montes Claros, 25 de março de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações – CODANORTE
ROL DE ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE GOVERNANÇA ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS
ANEXO IV – INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMOS DE PAGAMENTO ANEXO V – MATRIZ DE INCERTEZAS
ANEXO VI – CARTAS E DECLARAÇÕES
ANEXO VII.A – PLANO DE NEGÓCIOS – 5.0 MWP ANEXO VII.B – PLANO DE NEGÓCIOS – 3.5 MWP ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IX – DIRETRIZES AMBIENTAIS