VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 10.1. A LICITANTE, representada por seu Representante legal, credenciado pela empresa, deverá comparecer na CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, em até 24 horas de antecedência da realização do certame, mediante prévio agendamento, através do fone
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. A LICITANTE, representada por seu Representante legal, credenciado pela empresa, deverá comparecer na CÂMARA MUNICIPAL, em até 24 horas de antecedência da realização do certame, mediante prévio agendamento, para inspecionar os locais onde serão executados os serviços, juntamente com um funcionário da CÂMARA, para conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores. A realização da Visita Técnica é obrigatória, tendo em vista a necessidade de conhecimento de todo parque técnico e a estrutura da Câmara Municipal, bem como, todos os aspectos que possam influir, direta ou indiretamente na execução dos serviços bem como para auxiliar a precificação dos itens constantes em sua proposta; Ao vistoriar o local onde serão executados os serviços, a LICITANTE, através de seu representante, deverá solicitar do representante da CÂMARA o COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA.
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 5.1 A empresa licitante deverá obrigatoriamente visitar o local da obra/serviços, após exame e estudo de toda a documentação constante deste Edital, a fim de conhecer as condições locais, as características gerais do edifício e dos serviços, a infraestrutura (água, luz, acessos), as facilidades e os recursos existentes. Alegações relacionadas com quaisquer destes fatos não serão consideradas como razão válida para qualquer reclamação após a adjudicação da obra. As visitas deverão ser agendadas com o gerente da GERAD, a Sr. Xxxxxx Xxxxxxx ou com a Sra. Xxxxxx Xxxxxx - nos telefones (0xx31) 0000-0000 ou 0000-0000, que assinará o comprovante de visita. / de de 2021. (local) (data) À Comissão Permanente de Licitação A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ (ou CPF) sob o número , sediada (ou domiciliada) na (endereço completo) , aqui representada pelo sr.(a) , carteira de identidade nº , CPF n.º , tendo tomado conhecimento da licitação CONVITE Nº 008/2021, manifesta seu interesse em apresentar proposta e o faz nas seguintes condições: PISOS / SOLEI RAS 1º PAV. 1 Instalação de soleira em granito verde ubatuba na região da esquadria E10 onde ocorrerá abertura da nova porta. 1 vb PINTURA 1º PAV. 1 Retoque da pintura das paredes adjacentes a esquadria E07 na cor branco neve 1 vb
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 11.1. Devido à complexidade e as dificuldades para execução dos serviços de reforma do telhado da Câmara Municipal de Paulínia, é OBRIGATÓRIA a realização da VISITA TÉCNICA por um representante da empresa licitante. A empresa deverá ser representada na visita técnica por um profissional habilitado em engenharia ou arquitetura, registrado na condição de responsável técnico da empresa junto ao CREA/CAU, devidamente credenciado, munido da carteira profissional de engenheiro ou arquiteto e de cópia da certidão de pessoa jurídica expedida pelo sistema CREA/CONFEA ou CAU.
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. A visita DEVERÁ ser realizada, até o dia útil anterior à abertura e julgamento das propostas nos seguintes dias e horários: de segunda à sexta feira das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min e deverá ser agendada com o Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de Tapiratiba através do telefone (00)0000-0000 / 2626. A visita técnica objetiva o conhecimento dos serviços que deverão ser realizados, explanação sobre as características técnicas dos mesmos, assim como as exigências e as dificuldades que poderão ser encontradas. O termo de visita técnica, emitida pelo setor interessado, nos termos do Anexo VIII, informando que as empresas que visitaram o local fará parte dos documentos para habilitação. O representante da empresa, expressamente autorizado, deverá comparecer para a visita técnica, previamente agendada, portando carta de apresentação.
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. O LICITANTE deverá obrigatoriamente agendar uma visita técnica aos locais em questão onde deverá apresentar na habilitação o Termo de Vistoria emitido pelo responsável técnico do LICITANTE e assinado pelo acompanhante do BANCO. ATESTAMOS para os devidos fins que o Sr , inscrito no CREA sob o nº _, preposto da empresa esteve no imóvel sito à Avenida Xxxxx Xxxxxxx, nº 5.700, Passaré, Fortaleza - CE, local onde está instalado o Centro de Processamento de Dados do Banco do Nordeste, conhecendo e vistoriando as condições existentes e avaliando a dimensão dos serviços a serem prestados, objeto do Edital 2012/ _. Fortaleza - CE, de de 2012. A visita ao local deverá ser previamente agendada com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000.0000. _ _, inscrita no CNPJ nº _ _ , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara que tomou conhecimento das informações e condições locais, do regime de execução dos serviços e, ainda, que recebeu todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto do Edital _/_ . _- , de _de _. _ _ _ Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função: Ao Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/ _ Prezados Senhores, ESPECIFICAÇÕE (1) S PREÇO GLOBAL(2) (R$) Fornecimento, instalação e ativação de sistema de energia ininterrupta, com banco de baterias e chaves estáticas de by-pass para atendimento das instalações elétricas do Centro de Processamento de Dados do Banco do Nordeste localizado em Fortaleza – CE.
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. Para participação no procedimento licitatório, as empresas interessadas deverão obrigatoriamente vistoriar o local para tomar conhecimento das instalações e acessos. As visitas deverão ser agendadas através do telefone abaixo indicado, em horário comercial de segunda à sexta-feira das 08:00 às 17:00 hrs, com o gestor responsável pela Unidade de Conservação.
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 4.1.6.1. A proponente deverá apresentar “Atestado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. Para participação no procedimento licitatório, é obrigatório que as empresas interessadas deverão vistoriar o local para tomar conhecimento das instalações e acesso. Para a visitação técnica, deverá ser marcada através de e-mail ou através do telefone abaixo indicado, em horário comercial de segunda à sexta-feira das 08:00 às 17:00 hrs, com o Gestor do da Unidade: • E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, A/C Sr. Xxxxxxx Xxxxxx; • Fone: (00) 0000-0000.
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 12.1.12.5.1 - Atestado de visita técnica fornecido pelo SAAE de Sete Lagoas/MG, comprovando que a empresa conheceu as instalações, equipamentos, sistemas e procedimentos atualmente executados nos módulos envolvidos no objeto. A finalidade da visita técnica é permitir que o licitante conheça as áreas envolvidas e suas estruturas organizacionais, bem como solicite outros esclarecimentos que julgue necessários para a futura execução do objeto; 12.1.12.5.2 - A visita técnica poderá ser feita até o último dia útil anterior à data da licitação; 12.1.12.5.4 – Comprovação de capacidade técnico-profissional, que a empresa possui em seu quadro permanente de funcionários, profissional habilitado e com Certificação Scrum Master em gestão e planejamento de software.