VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA Cláusulas Exemplificativas
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 8.1. Visando a melhor adequação de suas propostas, em especial no que se refere às condições, necessidades e custos relacionados à instalação dos equipamentos a serem fornecidos, as empresas interessadas em participar do procedimento licitatório, se assim o desejarem, poderão realizar visita técnica ao local onde a mesma se dará, à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP- Prédio 12 – Térreo.
8.2. A visita técnica é de caráter facultativo, entretanto, considerando a possibilidade de sua realização, não poderá a CONTRATADA, tendo-a realizado ou não, sob nenhuma hipótese, alegar desconhecimento das condições de instalação para, sob qualquer pretexto, pleitear o pagamento de valor adicional em relação ao preço final de sua proposta financeira, constante do contrato firmado.
8.3. As visitas técnicas poderão ser realizadas até 2 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura da sessão pública do pregão eletrônico, no horário das 10:00 às 11:30 e das 14:00 às 16:00 hs.
8.4. A visita técnica deverá ser previamente agendada, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, com o, no Centro de Integração e Gerenciamento de Informações – CGI, do Departamento de Informações Ambientais – DIA, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental – CPLA, da SMA, pelo telefone (00) 0000.0000 (das 10:00 às 11:30 e das 14:00 às 16:00 hs) ou pelo e- mail: xxxx.xxxx@xx.xxx.xx
8.5. Às empresas que realizarem a visita técnica será fornecido Atestado constando a sua confirmação, bem como que o respectivo licitante tem total conhecimento do local onde será efetuada a instalação dos equipamentos a serem fornecidos. - Validade da proposta: 60 (sessenta) dias - Demais condições: de acordo com o edital de licitação e seus anexos Data: / / Nome completo: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 4.1.5.1. A proponente deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar para cada Unidade de Conservação 01 (um) “Atestado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.
4.1.5.1.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.1.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada pelos e-mails ou pelos telefones relacionados e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 08:00 às 17:00 horas.
4.1.5.1.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.1.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.1.5. A proponente não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços.
A) DEVERÁ APRESENTAR UM ATESTADO PARA CADA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO GESTOR DA FUNDAÇÃO FLORESTAL RESPONSÁVEL PARA CADA UNIDADE – ANEXO VI DO EDITAL, RELACIONADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. TODAS AS UNIDADES DEVERÃO SER VISTORIADAS UNIDADE ENDEREÇO CIDADE TELEFONE
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. A visita DEVERÁ ser realizada, até o dia útil anterior à abertura e julgamento das propostas nos seguintes dias e horários: de segunda à sexta feira das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min e deverá ser agendada com o Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de Tapiratiba através do telefone (00)0000-0000 / 2626. A visita técnica objetiva o conhecimento dos serviços que deverão ser realizados, explanação sobre as características técnicas dos mesmos, assim como as exigências e as dificuldades que poderão ser encontradas. O termo de visita técnica, emitida pelo setor interessado, nos termos do Anexo VIII, informando que as empresas que visitaram o local fará parte dos documentos para habilitação. O representante da empresa, expressamente autorizado, deverá comparecer para a visita técnica, previamente agendada, portando carta de apresentação.
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 11.1. Devido à complexidade e as dificuldades para execução dos serviços de reforma do telhado da Câmara Municipal de Paulínia, é OBRIGATÓRIA a realização da VISITA TÉCNICA por um representante da empresa licitante. A empresa deverá ser representada na visita técnica por um profissional habilitado em engenharia ou arquitetura, registrado na condição de responsável técnico da empresa junto ao CREA/CAU, devidamente credenciado, munido da carteira profissional de engenheiro ou arquiteto e de cópia da certidão de pessoa jurídica expedida pelo sistema CREA/CONFEA ou CAU.
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. A avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado. Assim, a licitante deverá, para fins de habilitação, atestar que realizou a vistoria e/ou que conhece o local e as condições da realização da obra ou serviço. As visitas deverão ser agendadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL, através do telefone: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência e realizadas no horário de expediente da repartição, sendo acompanhada por um servidor desta Prefeitura A licitante poderá substituir a vistoria por declaração formal assinada pelo respectivo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, os quais deverão ser agendados, com até um dia útil anterior à data agendada para abertura do certame. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente iden- tificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 12.1.12.5.1 - Atestado de visita técnica fornecido pelo SAAE de Sete Lagoas/MG, comprovando que a empresa conheceu as instalações, equipamentos, sistemas e procedimentos atualmente executados nos módulos envolvidos no objeto. A finalidade da visita técnica é permitir que o licitante conheça as áreas envolvidas e suas estruturas organizacionais, bem como solicite outros esclarecimentos que julgue necessários para a futura execução do objeto; 12.1.12.5.2 - A visita técnica poderá ser feita até o último dia útil anterior à data da licitação; 12.1.12.5.4 – Comprovação de capacidade técnico-profissional, que a empresa possui em seu quadro permanente de funcionários, profissional habilitado e com Certificação Scrum Master em gestão e planejamento de software.
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. A LICITANTE, representada por seu Representante legal, credenciado pela empresa, deverá comparecer na CÂMARA MUNICIPAL, em até 24 horas de antecedência da realização do certame, mediante prévio agendamento, para inspecionar os locais onde serão executados os serviços, juntamente com um funcionário da CÂMARA, para conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores. A realização da Visita Técnica é obrigatória, tendo em vista a necessidade de conhecimento de todo parque técnico e a estrutura da Câmara Municipal, bem como, todos os aspectos que possam influir, direta ou indiretamente na execução dos serviços bem como para auxiliar a precificação dos itens constantes em sua proposta; Ao vistoriar o local onde serão executados os serviços, a LICITANTE, através de seu representante, deverá solicitar do representante da CÂMARA o COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA.
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 4.16.1. A proponente deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.
4.1.6.1.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.6.1.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (11) 2997 -500 Ramal: 201/250/255 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 08:00 às 17:00 horas, com o Setor de Engenharia e Infraestrutura da FF.
4.1.6.1.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.6.1.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.6.1.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 31.1 É obrigatória as empresas interessadas realização da visita técnica nas vias, áreas e logradouros do Município de Caratinga, na área de implantação do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago, objeto da presente licitação, para conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, a fim de embasar as considerações dos métodos organizacionais e estruturasadministrativas para compor a proposta financeira.
31.2 Para a visita, a licitante ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
31.3 Todas as empresas participantes deverão realizar a visita técnica, com agendamento prévio com uma antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas a data de abertura do certame, inserir data, hora, local e responsável aquém for retirar.
31.4 Após a visita técnica deverá ser fornecido cópia à empresa e juntado ao processo o atestado de visita técnica, conforme modelo ANEXO.
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. Para participação no processo licitatório é obrigatório que as empresas interessadas vistoriem o local, a finalidade da recomendação da fase de vistoria prévia é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo que possa de alguma forma influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto. Para a visitação técnica, a mesma deverá ser marcada pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000, ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em horário comercial de segunda à sexta-feira das 09:00 às 16:00 hs com o Sr Xxxxxx Xxxxxx.