DOS BENEFÍCIOS DE RISCO Cláusulas Exemplificativas

DOS BENEFÍCIOS DE RISCO. Art. 48. Os Benefícios de Risco previstos neste Regulamento serão atendidos pelas seguintes fontes de receitas:
DOS BENEFÍCIOS DE RISCO. 2.1 Para fins de contratação dos serviços do item 1.1.2 deste Contrato, o benefício do plano administrados pela CONTRATANTE foi agrupado por modalidade da cobertura a ser CONTRATADA, conforme Regulamento do plano administrado pela CONTRATANTE, plano de custeio e nos termos especificados neste Contrato, conforme tabela abaixo: PLANO SCPREV Contribuição de Benefício Não Programado Capital Segurado Plano de Custeio Obrigatório PLANO SCPREV Contribuição Adicional para Risco Parcela Adicional de Risco Sociedade Seguradora Opcional

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