DO PLANO DE CUSTEIO. Art. 63 - O PLANO DE CUSTEIO definirá os percentuais de contribuição a serem praticados no Plano e será segregado entre optantes e não optantes pelo saldamento a que se refere o Capítulo XII.
DO PLANO DE CUSTEIO. Art. 47. O Plano de Custeio dos Benefícios previstos neste Regulamento será proposto anualmente, aprovado pela Diretoria Executiva do XXXXX PREVIDÊNCIA, de comum acordo com a Patrocinadora.
DO PLANO DE CUSTEIO. Art. 44. Os benefícios deste PLANO serão custeados por meio de:
DO PLANO DE CUSTEIO. Art. 42 - O Plano de Custeio do Plano FIEPEprev, elaborado anualmente de acordo com os resultados da avaliação atuarial, será submetido à aprovação dos Patrocinadores e do Conselho Deliberativo da Entidade e encaminhado à autoridade governamental competente.
DO PLANO DE CUSTEIO. Artigo 88 - O custeio do plano de benefícios será atendido pelas seguintes fontes de receitas:
DO PLANO DE CUSTEIO. Art. 16 - O Plano de Custeio do Plano SALUTARprev, elaborado anualmente de acordo com os resultados da avaliação atuarial, será submetido à aprovação do Instituidor e do Conselho Deliberativo do FUCAP.
DO PLANO DE CUSTEIO. Art. 31 - O PLANO DE CUSTEIO fixará o nível das CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS devidas e dos custos administrativos, constando, obrigatoriamente, o regime financeiro e os respectivos cálculos atuariais.
DO PLANO DE CUSTEIO. Art. 39 - O PLANO DE CUSTEIO, com periodicidade mínima anual, fixará o nível das CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS devidas e dos custos administrativos, constando obrigatoriamente do resultado da avaliação atuarial do PLANO.
DO PLANO DE CUSTEIO. Art. 53 O plano de custeio do UNISULPREV será aprovado anualmente pela Diretoria Executiva da
DO PLANO DE CUSTEIO. Art. 80 - O PLANO DE CUSTEIO estabelecerá o nível de contribuição necessário à constituição das reservas garantidoras de BENEFÍCIOS, INSTITUTOS, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas, sendo aprovado pela Diretoria Executiva, submetido à deliberação do Conselho Deliberativo da FUNCEF e aprovação do PATROCINADOR, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.