Common use of DOS BENS REVERSÍVEIS Clause in Contracts

DOS BENS REVERSÍVEIS. 16.1. São considerados Bens Reversíveis aqueles, presentes e futuros, essenciais e indispensáveis à adequada prestação dos Serviços objeto deste Contrato de Concessão. 16.2. Os Bens Reversíveis serão arrolados e descritos no Inventário de Bens Reversíveis, a ser elaborado e atualizado periodicamente pela CORSAN e submetido à Agência para aprovação e ao Município, para acompanhamento. 16.3. Os Bens Reversíveis arrolados no respectivo Inventário de Bens Reversíveis não poderão ser onerados ou desafetados sem autorização da Agência e reverterão ao Município quando da extinção do presente Contrato, nos termos e condições descritos na Cláusula 20.5. A reversão dos bens far-se-á com o pagamento, pelo Município, das parcelas dos investimentos vinculados aos Bens Reversíveis ainda não amortizados ou depreciados. 16.4. A CORSAN obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os Bens Reversíveis, efetuando para tanto os reparos, renovações, adaptações e manutenções necessárias ao bom desempenho e à atualidade dos Serviços, nos termos previstos neste Contrato de Concessão.

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Samples: Termo Aditivo, Termo Aditivo

DOS BENS REVERSÍVEIS. 16.17.1. São considerados Bens Reversíveis aquelesBENS REVERSÍVEIS: 7.1.1. A ÁREA DA CONCESSÃO e todos os bens, presentes incluídas benfeitorias, que forem a ela incorporados ao longo da vigência da CONCESSÃO, por força de obras ou investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, por acessão física ou intelectual; 7.1.2. Os BENS TRANSFERIDOS, exceto os que possuírem previsão ou possibilidade de demolição, listados no ANEXO VI- ÁREAS E BENS QUE INTEGRAM A CONCESSÃO–LEVANTAMENTO DE DADOS,com todas as melhorias, adequações, acréscimos, benfeitorias e futurosoutros a eles agregados ou incorporados; 7.1.3. Os bens móveis ou imóveis que pertençam ao PODER CONCEDENTE e que: 7.1.3.1. sejam cedidos para uso da CONCESSIONÁRIA e que não estejam expressamente mencionados dentre os BENS TRANSFERIDOS; 7.1.3.2. sejam disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, e, eventualmente, por seus agentes, e que se façam necessários à manutenção e exploração dos bens integrantes da CONCESSÃO; 7.1.3.3. sejam abrigados sob mera guarda da CONCESSIONÁRIA. 7.1.4. Os bens móveis ou imóveis que pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por ela adquiridos, construídos, produzidos, fabricados ou implantados com o objetivo de executar o CONTRATO ou incorporado à CONCESSÃO, por acessão física ou intelectual, incluindo, mas não se limitando, a edificações, benfeitorias – ainda que úteis ou necessárias - instalações, softwares, repositórios de banco de dados, melhorias, sistemas e direitos necessários à manutenção e exploração dos bens integrantes da CONCESSÃO, com exceção dos bens de uso administrativo e/ou não essenciais à execução do CONTRATO, instalados em escritórios da CONCESSIONÁRIA. 7.2. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS REVERSÍVEIS indicados nos subitens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.3.1, 7.1.3.2 e indispensáveis 7.1.4 exclusivamente para executar o CONTRATO. 7.3. Os BENS REVERSÍVEIS indicados no subitem7.1.3.3serão utilizados e mantidos diretamente pelo 7.3.1. A CONCESSIONÁRIA fornecerá toda a infraestrutura necessária para a instalação e funcionamento adequado dos BENS REVERSÍVEIS indicados no subitem 7.1.3.3 e zelará pela segurança patrimonial dos bens conforme estabelecido neste CONTRATO e ANEXOS. 7.4. A CONCESSIONÁRIA deve prover a segurança e efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos BENS REVERSÍVEIS indicados nos subitens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.3.1, 7.1.3.2 e 7.1.4, ou, se for o caso, efetuar o conserto, a substituição ou a reposição, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO e ANEXOS, conservando-os em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à adequada prestação dos Serviços objeto deste Contrato de Concessãoexecução do CONTRATO. 16.27.5. Os Bens Reversíveis serão arrolados e descritos no Inventário de Bens ReversíveisTranscorrida a vida útil dos BENS REVERSÍVEIS referidos nos subitens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.3.1, 7.1.3.2 e7.1.4, ou caso seja necessária a sua substituição/demolição, a ser elaborado e atualizado periodicamente pela CORSAN e submetido à Agência para aprovação e ao MunicípioCONCESSIONÁRIA deverá proceder a sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, para acompanhamentoobservada a atualização tecnológica. 16.37.5.1. Os Bens Reversíveis arrolados no respectivo Inventário A substituição acima indicada poderá não ser realizada desde que previamente autorizada pelo PODER CONCENDENTE e desde que seja apresentada motivação devida, relacionada à melhoria na execução do CONTRATO. 7.6. Caso o PODER CONCEDENTE solicite a substituição de Bens Reversíveis não poderão ser onerados qualquer BEM REVERSÍVEL em padrões superiores ao dever da CONCESSIONÁRIA ou desafetados sem autorização caso as alterações criem ônus adicionais à CONCESSIONÁRIA, esta última fará jus ao REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO da Agência e reverterão ao Município quando da extinção do presente ContratoCONCESSÃO, nos termos e condições descritos na Cláusula 20.5da cláusula 18 do CONTRATO. 7.7. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação. 7.8. A reversão dos CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens farque integram a CONCESSÃO se proceder a sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 7.9. Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do PRAZO DA CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE. 7.9.1. O PODER CONCEDENTE se pronunciará, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sobre a solicitação da CONCESSIONÁRIA, entendendo-se-á com o pagamento, pelo Municípiono silêncio do PODER CONCEDENTE, das parcelas dos investimentos vinculados ter sido conferida a autorização solicitada. 7.10. Os BENS REVERSÍVEIS indicados no subitem 7.1.4, bem como todos os investimentos, acréscimos, melhorias, benfeitorias e outros agregados ou incorporados aos Bens Reversíveis ainda não BENS REVERSÍVEIS indicados nos subitens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.3.1 e 7.1.3.2, serão integralmente amortizados ou depreciadosdepreciados no PRAZO DA CONCESSÃO. 16.47.11. A CORSAN obriga-se a manter em bom estado Quando da solicitação de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os Bens Reversíveis, efetuando autorização para tanto os reparos, renovações, adaptações e manutenções necessárias ao bom desempenho e à atualidade dos Serviçosexploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, nos termos previstos neste Contrato do subitem 17.3 do ANEXO VII–OBRIGAÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar, se for o caso, a não inclusão de Concessãoitens específicos dentre os BENS REVERSÍVEIS, de forma a viabilizar economicamente a exploração de novas atividades. 7.11.1. Caso o PODER CONCEDENTE aprove a não inclusão de itens específicos como BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá, ao final da CONCESSÃO, desmobilizar todos os bens envolvidos, retornando a área à situação anterior. 7.12. A posse direta dos BENS TRANSFERIDOS pela CONCESSIONÁRIA terá início na data de assinatura do CONTRATO ou, se for o caso, na data da efetiva implementação da condição suspensiva a que se refere o subitem 5.1.1.

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Samples: Concession Agreement

DOS BENS REVERSÍVEIS. 16.119.1. São considerados Bens Reversíveis aquelesTodos os ativos cedidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, presentes na data de assinatura do Contrato, bem como aqueles bens adquiridos e futurosimplantados pela CONCESSIONÁRIA, essenciais e indispensáveis à adequada prestação em razão dos Serviços objeto deste Contrato investimentos por ela realizados, durante o prazo da Concessão, que sejam imprescindíveis para a continuidade dos serviços de utilidade pública compreendendo, mas não se limitando, aos mobiliários urbanos integrantes do Contrato, incluindo todas as estruturas a eles associadas, necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos, bem como a propriedade imaterial decorrente do Contrato, durante o período da Concessão. 16.2. Os Bens Reversíveis serão arrolados e descritos no Inventário de Bens Reversíveis, a ser elaborado e atualizado periodicamente pela CORSAN e submetido à Agência para aprovação e e, ao Municípiofinal do Contrato, para acompanhamento. 16.3. Os Bens Reversíveis arrolados no respectivo Inventário de Bens Reversíveis não poderão ser onerados ou desafetados sem autorização da Agência e reverterão ao Município quando PODER CONCEDENTE, em perfeitas condições de utilização. Quando da extinção do presente Contrato, nos a CONCESSIONÁRIA se obriga a ceder e transferir ao Município de Salvador, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, todos os direitos de uso, relativos aos mobiliários urbanos, para utilização no Município Salvador, devendo para tanto: - Assinar todos e quaisquer documentos, incluindo, mas não se limitando, a Contratos, termos de cessão, declarações, procurações etc; - Ceder ao Município de Salvador todos e condições descritos na Cláusula 20.5. A reversão dos bens far-se-á com o pagamentoquaisquer Contratos de licença de direitos de uso, pelo Municípiorelativos aos mobiliários urbanos, das parcelas dos investimentos vinculados aos Bens Reversíveis ainda não amortizados ou depreciados. 16.4. A CORSAN obrigadevendo obter a anuência, para tanto, perante os respectivos titulares de tais direitos; - Abster-se a manter em bom estado de funcionamentoreclamar qualquer direito, conservação interpor qualquer oposição, impugnação, medida judicial e/ou administrativa que vise prejudicar e/ou de qualquer forma impedir que o Município de Salvador se utilize, de forma plena dos direitos de uso, relativos ao mobiliário urbano. Toda e segurança, às suas expensas, os Bens Reversíveis, efetuando para tanto os reparos, renovações, adaptações e manutenções necessárias ao bom desempenho e à atualidade dos Serviços, nos termos previstos neste Contrato qualquer exploração publicitária deverá encerrar-se no último dia de Concessãovigência do Contrato.

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Samples: Licensing Agreements

DOS BENS REVERSÍVEIS. 16.121.1. São considerados Bens Reversíveis aquelesA CONTRATADA terá, presentes no período do contrato, o direito de uso de todos os bens permanentes do SISTEMA existentes na DATA DE TRANSFERÊNCIA, bem como os futuramente implantados, os quais serão revertidos ao patrimônio do CONTRATANTE, no término do CONTRATO. CONTRATO N.° 48/2012 PARCERIA-PÚBLICO PRIVADA, NA MODALIDADE ADMINISTRATIVA, PARA A CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, COM AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 21.1.1. Estes bens deverão ser mantidos pela CONTRATADA durante todo o período do contrato em condições normais de utilização e futurosbem conservados, essenciais ficando a seu encargo a responsabilidade e indispensáveis à adequada o ônus decorrente da manutenção corretiva da sua vida útil ou de sua reposição por motivo de desgaste normal pelo uso, ação normal da natureza ou obsolescência normal. 21.2. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do CONTRATO, inventário atualizado dos bens reversíveis que integram o SISTEMA. 21.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar a relação de bens que utiliza exclusiva e permanentemente para a prestação do SERVIÇO. 21.3. A CONTRATADA não poderá dispor dos Serviços bens reversíveis, nem constituir sobre ele qualquer ônus ou gravame, sem prévia anuência do CONTRATANTE. 21.4. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao CONTRATANTE os bens reversíveis, direitos e privilégios relacionados ao objeto deste Contrato de Concessãocontrato. 16.2. Os Bens Reversíveis serão arrolados e descritos no Inventário de Bens Reversíveis, a ser elaborado e atualizado periodicamente pela CORSAN e submetido à Agência para aprovação e ao Município, para acompanhamento. 16.3. Os Bens Reversíveis arrolados no respectivo Inventário de Bens Reversíveis não poderão ser onerados ou desafetados sem autorização da Agência e reverterão ao Município quando da extinção do presente Contrato, nos termos e condições descritos na Cláusula 20.521.5. A reversão dos bens far-se-á amortizados será gratuita e automática, com o pagamento, pelo Município, das parcelas dos investimentos vinculados aos Bens Reversíveis ainda não amortizados os bens livres de quaisquer ônus ou depreciadosencargos. 16.421.6. A CORSAN obriga-se a manter Os bens revertidos ao CONTRATANTE ao final da CONCESSÃO deverão estar em bom estado perfeitas condições de funcionamento, conservação operacionalidade e segurança, às suas expensas, os Bens Reversíveis, efetuando para tanto os reparos, renovações, adaptações e manutenções necessárias ao bom desempenho e à atualidade dos Serviços, nos termos previstos neste Contrato de Concessãoutilização.

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Samples: Parceria Público Privada

DOS BENS REVERSÍVEIS. 16.1. São considerados Bens Reversíveis aqueles10.1 - Todos os ativos cedidos pelo Poder Concedente à Concessionária, presentes na data de assinatura do Contrato, bem como aqueles bens adquiridos e futurosimplantados pela Concessionária, essenciais e indispensáveis à adequada prestação em razão dos Serviços objeto deste Contrato investimentos por ela realizados, durante o prazo da Concessão, que sejam imprescindíveis para a continuidade dos serviços de utilidade pública compreendendo, mas não se limitando, aos mobiliários urbanos integrantes do Contrato, incluindo todas as estruturas a eles associadas, necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos, bem como a propriedade imaterial decorrente do Contrato, durante o período da Concessão, e, ao final do Contrato, reverterão ao Poder Concedente, em perfeitas condições de utilização. 16.2. Os Bens Reversíveis serão arrolados e descritos no Inventário de Bens Reversíveis, a ser elaborado e atualizado periodicamente pela CORSAN e submetido à Agência para aprovação e ao Município, para acompanhamento. 16.3. Os Bens Reversíveis arrolados no respectivo Inventário de Bens Reversíveis não poderão ser onerados ou desafetados sem autorização da Agência e reverterão ao Município quando 10.2 - Quando da extinção do presente Contrato, nos a Concessionária se obriga a ceder e transferir ao Município de Salvador, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, todos os direitos de uso, relativos aos mobiliários urbanos, para utilização no Município Salvador, devendo para tanto: - Assinar todos e quaisquer documentos, incluindo, mas não se limitando, a Contratos, termos de cessão, declarações, procurações etc.; - Ceder ao Município de Salvador todos e condições descritos na Cláusula 20.5. A reversão dos bens far-se-á com o pagamentoquaisquer Contratos de Licença de direitos de uso, pelo Municípiorelativos aos mobiliários urbanos, das parcelas dos investimentos vinculados aos Bens Reversíveis ainda não amortizados ou depreciados. 16.4. A CORSAN obrigadevendo obter a anuência, para tanto, perante os respectivos titulares de tais direitos; - Abster-se a manter em bom estado de funcionamentoreclamar qualquer direito, conservação interpor qualquer oposição, impugnação, medida judicial e/ou administrativa que vise prejudicar e/ou de qualquer forma impedir que o Município de Salvador se utilize, de forma plena dos direitos de uso, relativos ao mobiliário urbano. Toda e segurança, às suas expensas, os Bens Reversíveis, efetuando para tanto os reparos, renovações, adaptações e manutenções necessárias ao bom desempenho e à atualidade dos Serviços, nos termos previstos neste Contrato qualquer exploração publicitária deverá encerrar-se no último dia de Concessãovigência do Contrato.

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Samples: Licensing Agreements