Common use of DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO Clause in Contracts

DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 7.1. Os bens e as áreas concedidas, nos termos deste CONTRATO e ANEXOS, poderão ser explorados livremente pela CONCESSIONÁRIA, desde que preserve os objetivos da criação das UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, o PLANO DE MANEJO, o PLANO DE MANEJO ESPELEOLÓGICO, quando houver, a legislação vigente, e observe as normas, os padrões e os procedimentos dispostos neste CONTRATO e ANEXOS e nas legislações aplicáveis. 7.2. São BENS REVERSÍVEIS: a) as ÁREAS DA CONCESSÃO, descritas no ANEXO A3 – ÁREAS DA CONCESSÃO, todas as edificações, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e estruturas de modo geral lá existentes, incluindo todos os bens móveis e imóveis descritos no ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEIS, e ajustados no Relatório de Vistoria aprovado pelo PODER CONCEDENTE; b) os bens, móveis ou imóveis, adquiridos, incorporados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões, físicas ou intelectuais, softwares, repositórios de banco de dados, melhorias, sistemas e direitos necessários à manutenção e exploração dos bens integrantes da CONCESSÃO, decorrentes de INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS ou INVESTIMENTOS ADICIONAIS ou ainda da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA. 7.3. A partir da data de assinatura do contrato a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar o Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS ao PODER CONCEDENTE, devendo considerar, para tanto, a listagem referencial de bens elaborada e disponibilizada previamente pelo PODER CONCEDENTE, contida no ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEIS, bem como observar o procedimento abaixo. 7.3.1. O prazo limite para entrega do Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS é o final da Etapa de Transição prevista no ANEXO B – Caderno de Encargos da CONCESSIONÁRIA. 7.3.1.1. O Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS deverá ser apresentado de forma consolidada, contendo a descrição detalhada dos bens pertinentes, conforme previsto no ANEXO B – Caderno de Encargos da CONCESSIONÁRIA, observando as normas técnicas e a legislação aplicável, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e nos ANEXOS. 7.3.1.2. O PODER CONCEDENTE ou o VERIFICADOR INDEPENDENTE, se contratado, deverão se manifestar em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS, apontando, se for o caso, as adequações necessárias, e demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas e/ou da legislação aplicáveis, do CONTRATO e/ou de seus ANEXOS. 7.3.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as adequações e correções no Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS eventualmente solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados de sua comunicação. 7.3.2. Após aprovado pelo PODER CONCEDENTE, o Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS passará a fazer parte integrante do CONTRATO, mediante inclusão no ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEIS, devidamente assinado pelas PARTES, conforme estabelecido no referido ANEXO, substituindo a listagem referencial disponibilizada previamente pelo PODER CONCEDENTE. 7.3.3. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção e atualização anual do ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEIS, com indicação dos bens alienados e/ou substituídos, e qualquer ato que possa caracterizar a tentativa ou a consumação de fraude, mediante dolo ou culpa, na sua caracterização, será considerada infração sujeita às penalidades descritas neste CONTRATO ou previstas em Lei. 7.4. A posse, guarda, manutenção e vigilância dos bens integrantes da CONCESSÃO são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 7.4. A posse, guarda, manutenção e vigilância dos bens integrantes da CONCESSÃO são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 7.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em plenas condições de uso, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS REVERSÍVEIS, durante a vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, as reparações, renovações e adaptações necessárias para assegurar a qualidade e bom desempenho das atividades previstas nesta CONCESSÃO. 7.6. Fica expressamente autorizada a CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEIS, observado o disposto nas subcláusulas 31.2 e 32.1. 7.7. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE, incluindo sua distinção em relação aos bens exclusivamente privados, observadas as normas contábeis vigentes. 7.8. Ao final da vida útil dos BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a sua imediata substituição por bens novos e semelhantes, de qualidade igual ou superior, observadas as obrigações de continuidade da prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS objeto deste CONTRATO e, especialmente, a obrigatória atualização tecnológica e o atendimento ao SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, observadas as disposições contratuais pertinentes, em especial as subcláusulas 7.4 e 7.5. 7.9. A substituição dos BENS REVERSÍVEIS ao longo do prazo da CONCESSÃO não autoriza qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO por qualquer das PARTES. 7.9.1. A CONCESSIONÁRIA declara, na assinatura deste CONTRATO, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA ECONÔMICA, razão pela qual não caberá qualquer compensação, assim como não se configurará desequilíbrio contratual a devida reposição, manutenção ou substituição dos BENS REVERSÍVEIS pela CONCESSIONÁRIA. 7.10. Todos os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS previstos originalmente neste CONTRATO e os INVESTIMENTOS ADICIONAIS já autorizados ou que venham a ser autorizados ao longo da CONCESSÃO, inclusive a manutenção e substituição de BENS REVERSÍVEIS, deverão ser integralmente depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, não cabendo qualquer pleito ou reivindicação de indenização por eventual saldo remanescente não amortizado ao fim do prazo da CONCESSÃO, quanto a esses bens, no advento do termo contratual. 7.11. A CONCESSIONÁRIA cede, sem ônus e em caráter definitivo, ao PODER CONCEDENTE, licença para usar os estudos, projetos e outros trabalhos de cunho intelectual criados e utilizados no desenvolvimento do projeto e seus respectivos direitos patrimoniais de propriedade intelectual, incluindo o direito de fazer e utilizar trabalhos dele derivados, notadamente em futuros contratos de concessão, e sem quaisquer restrições na hipótese de condicionarem a continuidade da prestação de SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, sua atualização e/ou revisão. 7.11.1. Caso os direitos patrimoniais de propriedade intelectual, derivados de contratos a serem celebrados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, não possam, por qualquer motivo, ser transferidos ao PODER CONCEDENTE, este deverá manifestar-se previamente, aprovando ou não a contratação. 7.11.2. A CONCESSIONÁRIA anui, desde já, com a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, para finalidade de pesquisa, desenvolvimento, transparência e melhoria nas suas atividades de fiscalização, de todas as informações compartilhadas e coletadas no âmbito da execução contratual. 7.12. A CONCESSIONÁRIA poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS móveis se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 7.13. A alienação, oneração ou transferência a terceiros, a qualquer título, dos BENS REVERSÍVEIS móveis, dependerá de anuência prévia do PODER CONCEDENTE, nos termos do presente CONTRATO, salvo para os casos de reposição de bens móveis visando à manutenção da respectiva vida útil e/ou atualização tecnológica, bastando, nesses casos, a comunicação ao PODER CONCEDENTE. 7.14. Quando for o caso, o PODER CONCEDENTE emitirá sua decisão sobre a alienação, a constituição de ônus ou a transferência, de qualquer natureza, dos BENS REVERSÍVEIS móveis da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA a terceiros, em prazo compatível com a complexidade da situação, não podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias contados do recebimento da solicitação de anuência prévia encaminhada pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de se considerar anuência tácita. 7.14.1. O prazo a que se refere a subcláusula 7.14 poderá ser prorrogado por igual período caso o PODER CONCEDENTE necessite de maiores informações e detalhes para manifestar-se a respeito do pedido, devendo a prorrogação ser justificada. 7.15. O PODER CONCEDENTE poderá, ao longo da vigência do CONTRATO, comunicar à CONCESSIONÁRIA situações nas quais é dispensada a anuência ou comunicação prévia, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nesta comunicação. 7.16. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação à CONCESSÃO. 7.17. Qualquer alienação ou aquisição de bens móveis vinculados aos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e/ou INVESTIMENTOS ADICIONAIS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO deverá contar com a não objeção do PODER CONCEDENTE. 7.18. Os bens empregados ou utilizados pela CONCESSIONÁRIA que não constem do ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEIS e que não se qualifiquem como BENS REVERSÍVEIS serão considerados bens exclusivamente privados e poderão ser livremente utilizados e transferidos pela CONCESSIONÁRIA, ressalvado o disposto na subcláusula 7.17. 7.19. Ressalvadas as hipóteses previstas na subcláusula 7.19.2, a utilização direta por terceiro de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens que não sejam de propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do objeto do CONTRATO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, mediante solicitação a ele encaminhada pela CONCESSIONÁRIA, na qual se demonstre a inexistência de qualquer prejuízo para a continuidade dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS em caso de extinção da CONCESSÃO. 7.19.1. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização, pela CONCESSIONÁRIA, dos bens de que trata a subcláusula 7.19 na execução do objeto do CONTRATO, desde que reste comprovada a inexistência de risco à continuidade dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS e não reste prejudicada a reversão dos bens imprescindíveis à sua execução. 7.19.1.1. Para fins da autorização de que tratam as subcláusulas 7.19 e 7.19.1, o PODER CONCEDENTE poderá exigir que o contrato celebrado entre o terceiro envolvido e a CONCESSIONÁRIA contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃO, a manter tal contrato e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE ou terceiros por ele indicados nos direitos dele decorrentes, por prazo a ser ajustado em cada caso. 7.19.2. São bens que não dependem da autorização prévia de que trata a subcláusula 7.19, sendo, portanto, admitido o aluguel, o comodato, o mútuo, o leasing ou outra forma jurídica lícita prevista na legislação, para a sua utilização na CONCESSÃO: a) materiais de escritório, equipamentos e suprimentos de informática (computadores, impressoras, projetores etc.) e softwares; b) mobiliário administrativo; c) o(s) imóvel(is) privados destinado(s) à instalação da sede administrativa da CONCESSIONÁRIA e/ou à instalação de outras atividades da CONCESSIONÁRIA; d) a infraestrutura de telecomunicação (cabos, antenas, fibra-ótica etc.) integrada a um outro serviço público e/ou atividade econômica autônomos, eventualmente utilizada na CONCESSÃO; e e) ferramentas, equipamentos e maquinário utilizados na execução dos serviços vigilância, limpeza, manutenção e conservação de áreas verdes, elencados no ANEXO B – Caderno de Encargos da CONCESSIONÁRIA. 7.20. Os BENS REVERSÍVEIS retornarão ao PODER CONCEDENTE com a extinção do CONTRATO, de forma gratuita e automática, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades. 7.21. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, nas hipóteses de extinção do contrato, independentemente do estado em que tenha recebido. 7.21.1. Ressalvada expressa previsão neste CONTRATO em sentido contrário, a reversão será gratuita e automática, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades, com os bens em condições adequadas de operação, utilização e manutenção, bem como livres de quaisquer ônus, encargos, valor residual, tributo, obrigação, gravame ou cobrança de qualquer valor pela CONCESSIONÁRIA, com as características e requisitos técnicos que permitam a plena manutenção e exploração do objeto da CONCESSÃO, após a sua extinção, em iguais condições em relação àquelas prestadas pela CONCESSIONÁRIA. 7.22. A CONCESSIONÁRIA poderá promover a alienação a terceiros de bens e equipamentos inservíveis à CONCESSÃO, observado, para todos os efeitos, o disposto neste CONTRATO, desde que mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE. 7.23. É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia, salvo na hipótese dos bens a que se refere a alínea (b) da subcláusula 7.2, quando demandado para o financiamento da sua aquisição. 7.23. É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia, salvo na hipótese dos bens a que se refere a alínea (b) da subcláusula 7.2, quando demandado para o financiamento da sua aquisição.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público, Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 7.1. Os bens e as áreas concedidas7.1.Integram a CONCESSÃO, nos termos deste CONTRATO e ANEXOS, poderão ser explorados livremente pela CONCESSIONÁRIA, desde que preserve os objetivos da criação das UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, o PLANO DE MANEJO, o PLANO DE MANEJO ESPELEOLÓGICO, quando houver, a legislação vigente, e observe as normas, os padrões e os procedimentos dispostos neste CONTRATO e ANEXOS e nas legislações aplicáveis. 7.2. São configurando BENS REVERSÍVEIS: a) as ÁREAS : A ÁREA DA CONCESSÃO, descritas descrita no ANEXO A3 A ÁREAS DA CONCESSÃOCARACTERIZAÇÃO DO PARQUE E ENTORNO, incluindo todas as edificações, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e estruturas de modo geral lá existentes, incluindo assim como todos os demais bens móveis necessários à operação e imóveis descritos no ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEISmanutenção do objeto do CONTRATO, e ajustados no Relatório de Vistoria aprovado cedidos pelo PODER CONCEDENTE; b) os bensCONCEDENTE para exploração pela CONCESSIONÁRIA; Os bens imóveis ou móveis, móveis ou imóveisinclusive semoventes, adquiridos, incorporados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões, físicas ou intelectuais, softwaresincorporados à ÁREA DA CONCESSÃO, repositórios ao longo de banco de dados, melhorias, sistemas e direitos necessários à manutenção e exploração dos bens integrantes todo o prazo da CONCESSÃO, decorrentes de INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS ou INVESTIMENTOS ADICIONAIS ou ainda da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA. 7.3. A partir O PODER CONCEDENTE deverá disponibilizar à CONCESSIONÁRIA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura DATA DE EFICÁCIA do contrato a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar o Relatório de Vistoria CONTRATO, relação completa dos BENS REVERSÍVEIS ao PODER CONCEDENTEreferidos na alínea (a) da subcláusula 7.1, devendo considerarcontendo a descrição, para tantoestado de conservação e capacidade de operação, bem como as demais especificações técnicas complementares. A CONCESSIONÁRIA se compromete a listagem referencial de bens elaborada e disponibilizada previamente verificar a exatidão da relação apresentada pelo PODER CONCEDENTE, contida no ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEIS, bem como observar o procedimento abaixo. 7.3.1. O prazo limite para entrega do Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS é o final da Etapa de Transição prevista no ANEXO B – Caderno de Encargos da CONCESSIONÁRIA. 7.3.1.1. O Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS deverá ser apresentado solicitar os ajustes, se necessários, de forma consolidadajustificada, contendo a descrição detalhada dos bens pertinentes, conforme previsto no ANEXO B – Caderno de Encargos da CONCESSIONÁRIA, observando as normas técnicas e a legislação aplicável, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e nos ANEXOS. 7.3.1.2. O PODER CONCEDENTE ou o VERIFICADOR INDEPENDENTE, se contratado, deverão se manifestar em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS, apontando, se for o caso, as adequações necessárias, e demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas e/ou da legislação aplicáveis, do CONTRATO e/ou de seus ANEXOS. 7.3.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as adequações e correções no Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS eventualmente solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados de sua comunicação. 7.3.2seu recebimento. O prazo indicado na subcláusula 7.1.2 poderá ser prorrogado pelo PODER CONCEDENTE mediante pedido fundamentado da CONCESSIONÁRIA. Após aprovado pelo PODER CONCEDENTEo deferimento dos ajustes solicitados, o Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS PODER CONCEDENTE emitirá uma nova relação, que passará a fazer parte integrante do CONTRATO, mediante inclusão no ser o ANEXO K – Inventário de INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS, devidamente assinado pelas PARTES, conforme estabelecido no referido ANEXO, substituindo a listagem referencial disponibilizada previamente pelo PODER CONCEDENTE. 7.3.3. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção e atualização anual do ANEXO K – Inventário de INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS, com indicação dos bens alienados e/ou substituídos, e qualquer ato que possa caracterizar a tentativa ou a consumação de fraude, mediante dolo ou culpa, na sua caracterização, será considerada infração sujeita às penalidades descritas neste CONTRATO ou previstas em Lei. 7.4A CONCESSIONÁRIA declara que tem pleno conhecimento da natureza e das condições dos bens que lhe serão cedidos pelo PODER CONCEDENTE na forma da subcláusula 7.1, alínea (a), quanto aos quais assume a responsabilidade de guarda, manutenção e vigilância durante todo o prazo da CONCESSÃO. A 7.2.A posse, guarda, manutenção e vigilância dos bens integrantes da CONCESSÃO são de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA. 7.4. A posse, guarda, manutenção e vigilância dos bens integrantes da CONCESSÃO são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 7.5. A 7.3.A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em plenas condições de uso, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS REVERSÍVEIS, durante a vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, as reparações, manutenções preventivas, renovações e adaptações necessárias para assegurar a qualidade e bom desempenho das atividades previstas nesta CONCESSÃO. 7.6. Fica expressamente autorizada a CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEIS, observado o disposto nas subcláusulas 31.2 e 32.1. 7.7. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE, incluindo sua distinção em relação aos bens exclusivamente privados, observadas as normas contábeis vigentes. 7.8. Ao final da vida útil dos BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a sua imediata substituição por bens novos e semelhantes, de qualidade igual ou superior, observadas as obrigações de continuidade da prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS objeto deste CONTRATO e, especialmente, a obrigatória atualização tecnológica e o atendimento ao SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, observadas as disposições contratuais pertinentes, em especial as subcláusulas 7.4 e 7.5. 7.9. A substituição dos BENS REVERSÍVEIS ao longo do prazo da CONCESSÃO não autoriza qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO por qualquer das PARTES. 7.9.1. A CONCESSIONÁRIA declara, na assinatura deste CONTRATO, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA ECONÔMICA, razão pela qual não caberá qualquer compensação, assim como não se configurará desequilíbrio contratual a devida reposição, manutenção ou substituição dos BENS REVERSÍVEIS pela CONCESSIONÁRIA. 7.10. Todos os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS previstos originalmente neste CONTRATO e os INVESTIMENTOS ADICIONAIS já autorizados ou que venham a ser autorizados ao longo da CONCESSÃO, inclusive a manutenção e substituição de BENS REVERSÍVEIS, deverão ser integralmente depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, não cabendo qualquer pleito ou reivindicação de indenização por eventual saldo remanescente não amortizado ao fim do prazo da CONCESSÃO, quanto a esses bens, no advento do termo contratual. 7.11. A CONCESSIONÁRIA cede, sem ônus e em caráter definitivo, ao PODER CONCEDENTE, licença para usar os estudos, projetos e outros trabalhos de cunho intelectual criados e utilizados no desenvolvimento do projeto e seus respectivos direitos patrimoniais de propriedade intelectual, incluindo o direito de fazer e utilizar trabalhos dele derivados, notadamente em futuros contratos de concessão, e sem quaisquer restrições na hipótese de condicionarem a continuidade da prestação de SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, sua atualização e/ou revisão. 7.11.1. Caso os direitos patrimoniais de propriedade intelectual, derivados de contratos a serem celebrados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, não possam, por qualquer motivo, ser transferidos ao PODER CONCEDENTE, este deverá manifestar-se previamente, aprovando ou não a contratação. 7.11.2. A CONCESSIONÁRIA anui, desde já, com a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, para finalidade de pesquisa, desenvolvimento, transparência e melhoria nas suas atividades de fiscalização, de todas as informações compartilhadas e coletadas no âmbito da execução contratual. 7.12. A CONCESSIONÁRIA poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS móveis se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 7.13. A alienação, oneração ou transferência a terceiros, a qualquer título, dos BENS REVERSÍVEIS móveis, dependerá de anuência prévia do PODER CONCEDENTE, nos termos do presente CONTRATO, salvo para os casos de reposição de bens móveis visando à manutenção da respectiva vida útil e/ou atualização tecnológica, bastando, nesses casos, a comunicação ao PODER CONCEDENTE. 7.14. Quando for o caso, o PODER CONCEDENTE emitirá sua decisão sobre a alienação, a constituição de ônus ou a transferência, de qualquer natureza, dos BENS REVERSÍVEIS móveis da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA a terceiros, em prazo compatível com a complexidade da situação, não podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias contados do recebimento da solicitação de anuência prévia encaminhada pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de se considerar anuência tácita. 7.14.1. O prazo a que se refere a subcláusula 7.14 poderá ser prorrogado por igual período caso o PODER CONCEDENTE necessite de maiores informações e detalhes para manifestar-se a respeito do pedido, devendo a prorrogação ser justificada. 7.15. O PODER CONCEDENTE poderá, ao longo da vigência do CONTRATO, comunicar à CONCESSIONÁRIA situações nas quais é dispensada a anuência ou comunicação prévia, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nesta comunicação. 7.16. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação à CONCESSÃO. 7.17. Qualquer alienação ou aquisição de bens móveis vinculados aos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e/ou INVESTIMENTOS ADICIONAIS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO deverá contar com a não objeção do PODER CONCEDENTE. 7.18. Os bens empregados ou utilizados pela CONCESSIONÁRIA que não constem do ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEIS e que não se qualifiquem como BENS REVERSÍVEIS serão considerados bens exclusivamente privados e poderão ser livremente utilizados e transferidos pela CONCESSIONÁRIA, ressalvado o disposto na subcláusula 7.17. 7.19. Ressalvadas as hipóteses previstas na subcláusula 7.19.2, a utilização direta por terceiro de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens que não sejam de propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do objeto do CONTRATO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, mediante solicitação a ele encaminhada pela CONCESSIONÁRIA, na qual se demonstre a inexistência de qualquer prejuízo para a continuidade dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS em caso de extinção da CONCESSÃO. 7.19.1. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização, pela CONCESSIONÁRIA, dos bens de que trata a subcláusula 7.19 na execução do objeto do CONTRATO, desde que reste comprovada a inexistência de risco à continuidade dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS e não reste prejudicada a reversão dos bens imprescindíveis à sua execução. 7.19.1.1. Para fins da autorização de que tratam as subcláusulas 7.19 e 7.19.1, o PODER CONCEDENTE poderá exigir que o contrato celebrado entre o terceiro envolvido e a CONCESSIONÁRIA contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃO, a manter tal contrato e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE ou terceiros por ele indicados nos direitos dele decorrentes, por prazo a ser ajustado em cada caso. 7.19.2. São bens que não dependem da autorização prévia de que trata a subcláusula 7.19, sendo, portanto, admitido o aluguel, o comodato, o mútuo, o leasing ou outra forma jurídica lícita prevista na legislação, para a sua utilização na CONCESSÃO: a) materiais de escritório, equipamentos e suprimentos de informática (computadores, impressoras, projetores etc.) e softwares; b) mobiliário administrativo; c) o(s) imóvel(is) privados destinado(s) à instalação da sede administrativa da CONCESSIONÁRIA e/ou à instalação de outras atividades da CONCESSIONÁRIA; d) a infraestrutura de telecomunicação (cabos, antenas, fibra-ótica etc.) integrada a um outro serviço público e/ou atividade econômica autônomos, eventualmente utilizada na CONCESSÃO; e e) ferramentas, equipamentos e maquinário utilizados na execução dos serviços vigilância, limpeza, manutenção e conservação de áreas verdes, elencados no ANEXO B – Caderno de Encargos da CONCESSIONÁRIA. 7.20. Os BENS REVERSÍVEIS retornarão ao PODER CONCEDENTE com a extinção do CONTRATO, de forma gratuita e automática, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades. 7.21. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, nas hipóteses de extinção do contrato, independentemente do estado em que tenha recebido. 7.21.1. Ressalvada expressa previsão neste CONTRATO em sentido contrário, a reversão será gratuita e automática, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades, com os bens em condições adequadas de operação, utilização e manutenção, bem como livres de quaisquer ônus, encargos, valor residual, tributo, obrigação, gravame ou cobrança de qualquer valor pela CONCESSIONÁRIA, com as características e requisitos técnicos que permitam a plena manutenção e exploração do objeto da CONCESSÃO, após a sua extinção, em iguais condições em relação àquelas prestadas pela CONCESSIONÁRIA. 7.22. A CONCESSIONÁRIA poderá promover a alienação a terceiros de bens e equipamentos inservíveis à CONCESSÃO, observado, para todos os efeitos, o disposto neste CONTRATO, desde que mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE. 7.23. É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia, salvo na hipótese dos bens a que se refere a alínea (b) da subcláusula 7.2, quando demandado para o financiamento da sua aquisição. 7.23. É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia, salvo na hipótese dos bens a que se refere a alínea (b) da subcláusula 7.2, quando demandado para o financiamento da sua aquisição.

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Samples: Concession Agreement

DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 7.1. 7.1 Na data de início da prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA deverá dispor dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO em condições de uso e operação, na conformidade de sua PROPOSTA e do ANEXO I – PROJETO BÁSICO do EDITAL. 7.2 Os bens e as áreas concedidas, nos termos deste CONTRATO e ANEXOS, poderão BENS VINCULADOS À CONCESSÃO deverão ser explorados livremente relacionados pela CONCESSIONÁRIA, desde conforme regulamento editado pela TRANSCON. 7.2.1 Deverão ser arrolados todos os imóveis e VEÍCULOS necessários à prestação adequada e contínua dos SERVIÇOS. 7.3 Ao longo de toda a vigência do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá manter os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO em condições adequadas de uso, assim entendidos os bens que preserve respeitem às normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 7.4 A vinculação de que trata esta cláusula deve constar expressamente de todos negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros, que envolvam os objetivos da criação das UNIDADES DE CONSERVAÇÃOBENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 7.5 A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar à TRANSCON após dispor de BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, o PLANO DE MANEJO, o PLANO DE MANEJO ESPELEOLÓGICOindicando, quando houverfor o caso, as razões de sua decisão e a legislação vigente, e observe as normas, os padrões e os procedimentos dispostos neste CONTRATO e ANEXOS e nas legislações aplicáveisdescrição do bem substituto. 7.2. 7.6 São BENS REVERSÍVEIS: a(i) as ÁREAS DA CONCESSÃO, descritas no ANEXO A3 – ÁREAS DA CONCESSÃO, todas as edificações, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e estruturas de modo geral lá existentes, incluindo todos os bens imóveis e móveis e imóveis descritos no ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEIS, e ajustados no Relatório de Vistoria aprovado transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE; b) os bens, móveis CONCEDENTE ou imóveis, adquiridos, incorporados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo por ela adquiridos durante o prazo da CONCESSÃO, assim como todas as benfeitoriascom exceção dos VEÍCULOS, ainda GARAGENS e equipamentos, que úteis ou voluptuárias, acessões, físicas ou intelectuais, softwares, repositórios de banco de dados, melhorias, sistemas e direitos necessários à manutenção e exploração dos bens integrantes da CONCESSÃO, decorrentes de INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS ou INVESTIMENTOS ADICIONAIS ou ainda da sejam essenciais para a prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA.SERVIÇOS; 7.3. A partir da data (ii) licenças de assinatura do contrato uso dos softwares dos sistemas informatizados a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar o Relatório serem contratados; (iii) direito de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS ao PODER CONCEDENTE, devendo considerar, para tanto, a listagem referencial de bens elaborada e disponibilizada previamente pelo PODER CONCEDENTE, contida no ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEIS, bem como observar o procedimento abaixo. 7.3.1. O prazo limite para entrega do Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS é o final da Etapa de Transição prevista no ANEXO B – Caderno de Encargos da CONCESSIONÁRIA. 7.3.1.1. O Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS deverá ser apresentado de forma consolidada, contendo a descrição detalhada dos bens pertinentes, conforme previsto no ANEXO B – Caderno de Encargos da CONCESSIONÁRIA, observando as normas técnicas e a legislação aplicável, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e nos ANEXOS. 7.3.1.2. O PODER CONCEDENTE ou o VERIFICADOR INDEPENDENTE, se contratado, deverão se manifestar em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS, apontando, se for o caso, as adequações necessárias, e demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas propriedade e/ou uso de softwares desenvolvidos para os sistemas informatizados; (iv) equipamentos que compõem o não atendimento das normas e/ou da legislação aplicáveissistema central, na forma do CONTRATO e/ou de seus ANEXOSANEXO I – PROJETO BÁSICO do EDITAL. 7.3.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as adequações 7.6.1 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE ao final da concessão deverão estar em condição de utilização por, pelo menos, mais 24 (vinte e correções no Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS eventualmente solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 15 (quinzequatro) dias contados de sua comunicaçãomeses. 7.3.2. Após aprovado pelo PODER CONCEDENTE7.6.2 Não caberá à CONCESSIONÁRIA qualquer indenização pela reversão dos bens indicados na subcláusula 7.6, ressalvado o Relatório caso de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS passará a fazer parte integrante substituição de bem ou conjunto de bens que não seja integralmente amortizada no curso do CONTRATO, mediante inclusão no ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEIS, devidamente assinado pelas PARTES, conforme estabelecido no referido ANEXO, substituindo a listagem referencial disponibilizada previamente pelo PODER CONCEDENTE. 7.3.3. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção e atualização anual do ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEIS, com indicação dos bens alienados e/ou substituídos, e qualquer ato que possa caracterizar a tentativa ou a consumação de fraude, mediante dolo ou culpa, na sua caracterização, será considerada infração sujeita às penalidades descritas neste CONTRATO ou previstas em Lei. 7.4. A posse, guarda, manutenção e vigilância dos bens integrantes da CONCESSÃO são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 7.4. A posse, guarda, manutenção e vigilância dos bens integrantes da CONCESSÃO são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 7.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em plenas condições de uso, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS REVERSÍVEIS, durante a vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, as reparações, renovações e adaptações necessárias para assegurar a qualidade e bom desempenho das atividades previstas nesta CONCESSÃO. 7.6. Fica expressamente autorizada a CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEIS, observado o disposto nas subcláusulas 31.2 e 32.1. 7.7. 7.6.3 Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE, incluindo sua distinção em relação aos bens exclusivamente privados, observadas as normas contábeis vigentes. 7.8. Ao final da vida útil dos BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a sua imediata substituição por bens novos e semelhantes, de qualidade igual ou superior, observadas as obrigações de continuidade da prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS objeto deste CONTRATO e, especialmente, a obrigatória atualização tecnológica e o atendimento ao SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, observadas as disposições contratuais pertinentes, em especial as subcláusulas 7.4 e 7.5. 7.9. A substituição dos BENS REVERSÍVEIS ao longo do prazo da VINCULADOS À CONCESSÃO não autoriza qualquer pleito descritos na subcláusula 7.6 não serão objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO por qualquer das PARTES. 7.9.1. A CONCESSIONÁRIA declara, na assinatura deste CONTRATO, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA ECONÔMICA, razão pela qual não caberá qualquer compensação, assim como não se configurará desequilíbrio contratual a devida reposição, manutenção ou substituição dos BENS REVERSÍVEIS pela CONCESSIONÁRIA. 7.10. Todos os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS previstos originalmente neste CONTRATO e os INVESTIMENTOS ADICIONAIS já autorizados ou que venham a ser autorizados ao longo da CONCESSÃO, inclusive a manutenção e substituição de BENS REVERSÍVEIS, deverão ser integralmente depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, não cabendo qualquer pleito ou reivindicação de indenização por eventual saldo remanescente não amortizado ao fim do prazo da CONCESSÃO, quanto a esses bens, no advento do termo contratual. 7.11. A CONCESSIONÁRIA cede, sem ônus e em caráter definitivo, ao PODER CONCEDENTE, licença para usar os estudos, projetos e outros trabalhos de cunho intelectual criados e utilizados no desenvolvimento do projeto e seus respectivos direitos patrimoniais de propriedade intelectual, incluindo o direito de fazer e utilizar trabalhos dele derivados, notadamente em futuros contratos de concessão, e sem quaisquer restrições na hipótese de condicionarem a continuidade da prestação de SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, sua atualização e/ou revisão. 7.11.1. Caso os direitos patrimoniais de propriedade intelectual, derivados de contratos a serem celebrados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, não possam, por qualquer motivo, ser transferidos ao PODER CONCEDENTE, este deverá manifestar-se previamente, aprovando ou não a contratação. 7.11.2. A CONCESSIONÁRIA anui, desde já, com a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, para finalidade de pesquisa, desenvolvimento, transparência e melhoria nas suas atividades de fiscalização, de todas as informações compartilhadas e coletadas no âmbito da execução contratual. 7.12. A CONCESSIONÁRIA poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS móveis se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 7.13. A alienação, oneração ou transferência a terceiros, a qualquer título, dos BENS REVERSÍVEIS móveis, dependerá de anuência prévia do PODER CONCEDENTE, nos termos do presente CONTRATO, salvo para os casos de reposição de bens móveis visando à manutenção da respectiva vida útil e/ou atualização tecnológica, bastando, nesses casos, a comunicação reversão ao PODER CONCEDENTE. 7.14. Quando for o caso, o PODER CONCEDENTE emitirá sua decisão sobre 7.7 A CONCESSIONÁRIA não terá direito a alienação, a constituição de ônus indenização pelo acréscimo ou a transferência, de qualquer natureza, dos BENS REVERSÍVEIS móveis da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA a terceiros, em prazo compatível com a complexidade da situação, não podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias contados do recebimento da solicitação de anuência prévia encaminhada pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de se considerar anuência tácita. 7.14.1. O prazo a que se refere a subcláusula 7.14 poderá ser prorrogado por igual período caso o PODER CONCEDENTE necessite de maiores informações e detalhes para manifestar-se a respeito do pedido, devendo a prorrogação ser justificada. 7.15. O PODER CONCEDENTE poderá, ao longo da vigência do CONTRATO, comunicar à CONCESSIONÁRIA situações nas quais é dispensada a anuência ou comunicação prévia, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nesta comunicação. 7.16. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação à CONCESSÃO. 7.17. Qualquer alienação ou aquisição de bens móveis vinculados aos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e/ou INVESTIMENTOS ADICIONAIS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO deverá contar com a não objeção do PODER CONCEDENTE. 7.18. Os bens empregados ou utilizados pela CONCESSIONÁRIA que não constem do ANEXO K – Inventário substituição de BENS REVERSÍVEIS e que VINCULADOS À CONCESSÃO não se qualifiquem como BENS REVERSÍVEIS serão considerados bens exclusivamente privados e poderão ser livremente utilizados e transferidos pela CONCESSIONÁRIA, ressalvado o disposto descritos na subcláusula 7.177.6. 7.19. Ressalvadas as hipóteses previstas na subcláusula 7.19.2, a utilização direta por terceiro de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens que não sejam de propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do objeto do CONTRATO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, mediante solicitação a ele encaminhada pela CONCESSIONÁRIA, na qual se demonstre a inexistência de qualquer prejuízo para a continuidade dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS em caso de extinção da CONCESSÃO. 7.19.1. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização, pela CONCESSIONÁRIA, dos bens de que trata a subcláusula 7.19 na execução do objeto do CONTRATO, desde que reste comprovada a inexistência de risco à continuidade dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS e não reste prejudicada a reversão dos bens imprescindíveis à sua execução. 7.19.1.1. Para fins da autorização de que tratam as subcláusulas 7.19 e 7.19.1, o PODER CONCEDENTE poderá exigir que o contrato celebrado entre o terceiro envolvido e a CONCESSIONÁRIA contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃO, a manter tal contrato e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE ou terceiros por ele indicados nos direitos dele decorrentes, por prazo a ser ajustado em cada caso. 7.19.2. São bens que não dependem da autorização prévia de que trata a subcláusula 7.19, sendo, portanto, admitido o aluguel, o comodato, o mútuo, o leasing ou outra forma jurídica lícita prevista na legislação, para a sua utilização na CONCESSÃO: a) materiais de escritório, equipamentos e suprimentos de informática (computadores, impressoras, projetores etc.) e softwares; b) mobiliário administrativo; c) o(s) imóvel(is) privados destinado(s) à instalação da sede administrativa da CONCESSIONÁRIA e/ou à instalação de outras atividades da CONCESSIONÁRIA; d) a infraestrutura de telecomunicação (cabos, antenas, fibra-ótica etc.) integrada a um outro serviço público e/ou atividade econômica autônomos, eventualmente utilizada na CONCESSÃO; e e) ferramentas, equipamentos e maquinário utilizados na execução dos serviços vigilância, limpeza, manutenção e conservação de áreas verdes, elencados no ANEXO B – Caderno de Encargos da CONCESSIONÁRIA. 7.20. Os BENS REVERSÍVEIS retornarão ao PODER CONCEDENTE com a extinção do CONTRATO, de forma gratuita e automática, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades. 7.21. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, nas hipóteses de extinção do contrato, independentemente do estado em que tenha recebido. 7.21.1. Ressalvada expressa previsão neste CONTRATO em sentido contrário, a reversão será gratuita e automática, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades, com os bens em condições adequadas de operação, utilização e manutenção, bem como livres de quaisquer ônus, encargos, valor residual, tributo, obrigação, gravame ou cobrança de qualquer valor pela CONCESSIONÁRIA, com as características e requisitos técnicos que permitam a plena manutenção e exploração do objeto da CONCESSÃO, após a sua extinção, em iguais condições em relação àquelas prestadas pela CONCESSIONÁRIA. 7.22. A CONCESSIONÁRIA poderá promover a alienação a terceiros de bens e equipamentos inservíveis à CONCESSÃO, observado, para todos os efeitos, o disposto neste CONTRATO, desde que mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE. 7.23. É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia, salvo na hipótese dos bens a que se refere a alínea (b) da subcláusula 7.2, quando demandado para o financiamento da sua aquisição. 7.23. É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia, salvo na hipótese dos bens a que se refere a alínea (b) da subcláusula 7.2, quando demandado para o financiamento da sua aquisição.

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Samples: Contrato De Concessão Do Serviço Público De Transporte Coletivo De Passageiros Por Ônibus

DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 7.1. 33.1 Os bens e as áreas concedidas, nos termos deste CONTRATO e ANEXOS, poderão ser explorados livremente pela CONCESSIONÁRIA, desde que preserve os objetivos da criação das UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, o PLANO DE MANEJO, o PLANO DE MANEJO ESPELEOLÓGICO, quando houver, a legislação vigente, e observe as normas, os padrões e os procedimentos dispostos neste CONTRATO e ANEXOS e nas legislações aplicáveis. 7.2. São BENS REVERSÍVEIS: a) as ÁREAS DA CONCESSÃO, descritas no ANEXO A3 – ÁREAS DA CONCESSÃO, todas as edificações, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e estruturas de modo geral lá existentes, incluindo todos VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens móveis e imóveis descritos no ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEIS, e ajustados no Relatório de Vistoria aprovado pelo PODER CONCEDENTE; b) os bens, móveis integrantes ou imóveis, adquiridos, incorporados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões, físicas ou intelectuais, softwares, repositórios de banco de dados, melhorias, sistemas e direitos necessários à manutenção e exploração dos bens integrantes da CONCESSÃO, decorrentes de INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS ou INVESTIMENTOS ADICIONAIS ou ainda da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA. 7.3. A partir da data de assinatura não do contrato a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar o Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS ao PODER CONCEDENTE, devendo considerar, para tanto, a listagem referencial de bens elaborada e disponibilizada previamente pelo PODER CONCEDENTE, contida no ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEIS, bem como observar o procedimento abaixo. 7.3.1. O prazo limite para entrega do Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS é o final da Etapa de Transição prevista no ANEXO B – Caderno de Encargos da CONCESSIONÁRIA. 7.3.1.1. O Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS deverá ser apresentado de forma consolidada, contendo a descrição detalhada dos bens pertinentes, conforme previsto no ANEXO B – Caderno de Encargos patrimônio da CONCESSIONÁRIA, observando as normas técnicas necessários à implantação e a legislação aplicável, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO à execução adequada e nos ANEXOScontínua do OBJETO do CONTRATO. 7.3.1.2. O PODER CONCEDENTE ou o VERIFICADOR INDEPENDENTE, se contratado, deverão se manifestar em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS, apontando, se for o caso, as adequações necessárias, e demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas e/ou da legislação aplicáveis, do CONTRATO e/ou de seus ANEXOS. 7.3.1.3. 33.2 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as adequações e correções no Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS eventualmente solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados de sua comunicação. 7.3.2. Após aprovado pelo PODER CONCEDENTE, o Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS passará a fazer parte integrante do CONTRATO, mediante inclusão no ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEIS, devidamente assinado pelas PARTES, conforme estabelecido no referido ANEXO, substituindo a listagem referencial disponibilizada previamente pelo PODER CONCEDENTE. 7.3.3. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção e atualização anual do ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEIS, com indicação dos bens alienados e/ou substituídos, e qualquer ato que possa caracterizar a tentativa ou a consumação de fraude, mediante dolo ou culpa, na sua caracterização, será considerada infração sujeita às penalidades descritas neste CONTRATO ou previstas em Lei. 7.4. A posse, guarda, manutenção e vigilância dos bens integrantes da CONCESSÃO são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 7.4. A posse, guarda, manutenção e vigilância dos bens integrantes da CONCESSÃO são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 7.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se obriga a manter, em plenas condições bom estado de usofuncionamento, conservação conservação, higiene, conforto, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e segurança, às suas expensas, os BENS REVERSÍVEISVINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando, efetuando para tanto, tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias para assegurar a qualidade e ao bom desempenho das atividades previstas nesta da CONCESSÃO. 7.6. Fica expressamente autorizada a CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEIS, observado o disposto nas subcláusulas 31.2 e 32.1. 7.7. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE, incluindo sua distinção em relação aos bens exclusivamente privados, observadas as normas contábeis vigentes. 7.8. Ao final da vida útil dos BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a sua imediata substituição por bens novos e semelhantes, de qualidade igual ou superior, observadas as obrigações de continuidade da prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS objeto deste CONTRATO e, especialmente, a obrigatória atualização tecnológica e o atendimento ao SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, observadas as disposições contratuais pertinentes, em especial as subcláusulas 7.4 e 7.5. 7.9. A substituição dos BENS REVERSÍVEIS ao longo do prazo da CONCESSÃO não autoriza qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO por qualquer das PARTES. 7.9.1. A CONCESSIONÁRIA declara, na assinatura deste CONTRATO, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA ECONÔMICA, razão pela qual não caberá qualquer compensação, assim como não se configurará desequilíbrio contratual a devida reposição, manutenção ou substituição dos BENS REVERSÍVEIS pela CONCESSIONÁRIA. 7.10. Todos os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS previstos originalmente neste CONTRATO e os INVESTIMENTOS ADICIONAIS já autorizados ou que venham a ser autorizados ao longo da CONCESSÃO, inclusive a manutenção e substituição de BENS REVERSÍVEIS, deverão ser integralmente depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, não cabendo qualquer pleito ou reivindicação de indenização por eventual saldo remanescente não amortizado ao fim do prazo da CONCESSÃO, quanto a esses bens, no advento do termo contratual. 7.11. A CONCESSIONÁRIA cede, sem ônus e em caráter definitivo, ao PODER CONCEDENTE, licença para usar os estudos, projetos e outros trabalhos de cunho intelectual criados e utilizados no desenvolvimento do projeto e seus respectivos direitos patrimoniais de propriedade intelectual, incluindo o direito de fazer e utilizar trabalhos dele derivados, notadamente em futuros contratos de concessão, e sem quaisquer restrições na hipótese de condicionarem a continuidade da prestação de SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, sua atualização e/ou revisão. 7.11.1. Caso os direitos patrimoniais de propriedade intelectual, derivados de contratos a serem celebrados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, não possam, por qualquer motivo, ser transferidos ao PODER CONCEDENTE, este deverá manifestar-se previamente, aprovando ou não a contratação. 7.11.2. A CONCESSIONÁRIA anui, desde já, com a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, para finalidade de pesquisa, desenvolvimento, transparência e melhoria nas suas atividades de fiscalização, de todas as informações compartilhadas e coletadas no âmbito da execução contratual. 7.12. A CONCESSIONÁRIA poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS móveis se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 7.13. A alienação, oneração ou transferência a terceiros, a qualquer título, dos BENS REVERSÍVEIS móveis, dependerá de anuência prévia do PODER CONCEDENTE, nos termos do presente CONTRATO, salvo para os casos de reposição de bens móveis visando à manutenção da respectiva vida útil e/ou atualização tecnológica, bastando, nesses casos, a comunicação ao PODER CONCEDENTE. 7.14. Quando for o caso, o PODER CONCEDENTE emitirá sua decisão sobre a alienação, a constituição de ônus ou a transferência, de qualquer natureza, dos BENS REVERSÍVEIS móveis da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA a terceiros, em prazo compatível com a complexidade da situação, não podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias contados do recebimento da solicitação de anuência prévia encaminhada pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de se considerar anuência tácita. 7.14.1. O prazo a que se refere a subcláusula 7.14 poderá ser prorrogado por igual período caso o PODER CONCEDENTE necessite de maiores informações e detalhes para manifestar-se a respeito do pedido, devendo a prorrogação ser justificada. 7.15. O PODER CONCEDENTE poderá, ao longo da vigência do CONTRATO, comunicar à CONCESSIONÁRIA situações nas quais é dispensada a anuência ou comunicação prévia, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nesta comunicação. 7.16. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação à CONCESSÃO. 7.17. Qualquer alienação ou aquisição de bens móveis vinculados aos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e/ou INVESTIMENTOS ADICIONAIS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO deverá contar com a não objeção do PODER CONCEDENTE. 7.18. Os bens empregados ou utilizados pela CONCESSIONÁRIA que não constem do ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEIS e que não se qualifiquem como BENS REVERSÍVEIS serão considerados bens exclusivamente privados e poderão ser livremente utilizados e transferidos pela CONCESSIONÁRIA, ressalvado o disposto na subcláusula 7.17. 7.19. 33.3 Ressalvadas as hipóteses previstas na subcláusula 7.19.2presente cláusula, a utilização direta por terceiro de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens bens, que não sejam de propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do objeto do CONTRATOOBJETO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, mediante solicitação a ele encaminhada pela CONCESSIONÁRIA, na qual se demonstre a inexistência de qualquer prejuízo para a continuidade dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS serviços do OBJETO em caso de extinção da CONCESSÃO. 7.19.1. 33.3.1 O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização, pela CONCESSIONÁRIA, utilização dos bens de que trata a subcláusula 7.19 na execução do objeto do CONTRATOterceiros pela CONCESSIONÁRIA, desde que reste comprovada a inexistência de risco à continuidade dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS do OBJETO do CONTRATO, e não reste prejudicada a reversão dos bens imprescindíveis à sua execuçãoexecução da CONCESSÃO. 7.19.1.1. 33.3.2 Para fins da autorização de que tratam as subcláusulas 7.19 e 7.19.1trata a subcláusula 33.3, o PODER CONCEDENTE poderá exigir que o contrato celebrado entre o terceiro envolvido e a CONCESSIONÁRIA contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃO, a manter tal contrato e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE ou terceiros por ele esse indicados nos direitos dele decorrentes, por prazo a ser ajustado em cada casocaso entre as PARTES. 7.19.2. 33.4 Nos últimos 5 (cinco) anos de vigência deste CONTRATO, a realização de quaisquer novos investimentos em BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, ou a aquisição de novos bens, dependerá de prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE. 33.5 Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade do OBJETO do CONTRATO, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO. 33.5.1 Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 33.5.2 Sem prejuízo da obrigação de inventariar os bens, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 33.6 A CONCESSIONÁRIA se obriga a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção. 33.6.1 Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 33.7 Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo com a legislação vigente. 33.8 A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, salvo nos casos em que comprovadamente tais bens 33.9 Qualquer alienação ou substituição de BENS REVERSÍVEIS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE. 33.9.1 Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser sujeitos a penhora ou constituição de direito real em garantia, não se lhes aplicando, igualmente, o disposto na subcláusula 31.1. 33.9.2 São bens cuja reversão não é obrigatória e que não dependem da autorização prévia de que trata a subcláusula 7.1933.3, sendo, portanto, admitido o aluguel, o comodato, o mútuo, o leasing ou outra forma jurídica lícita prevista na legislação, para a sua utilização na CONCESSÃO: a) materiais e mobiliário de escritório, equipamentos e suprimentos de informática (computadores, impressoras, projetores projetores, servidores etc.) e licenças de uso ou códigos- fonte de softwares; b) mobiliário administrativo; c) o(s) imóvel(is) privados destinado(s) à instalação da sede administrativa da CONCESSIONÁRIA e/ou à instalação de outras atividades da CONCESSIONÁRIA; d) a infraestrutura de telecomunicação (cabos, antenas, fibra-ótica etc.) integrada a um outro serviço público e/ou atividade econômica autônomos, eventualmente utilizada na CONCESSÃO; e e) ferramentas, equipamentos e maquinário utilizados na execução dos serviços vigilância, limpeza, manutenção e conservação de áreas verdes, elencados no ANEXO B – Caderno de Encargos da CONCESSIONÁRIA. 7.20. Os BENS REVERSÍVEIS retornarão ao PODER CONCEDENTE com a extinção do CONTRATO, de forma gratuita e automática, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades. 7.21. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, nas hipóteses de extinção do contrato, independentemente do estado em que tenha recebido. 7.21.1. Ressalvada expressa previsão neste CONTRATO em sentido contrário, a reversão será gratuita e automática, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades, com os bens em condições adequadas de operação, utilização e manutenção, bem como livres de quaisquer ônus, encargos, valor residual, tributo, obrigação, gravame ou cobrança de qualquer valor pela CONCESSIONÁRIA, com as características e requisitos técnicos que permitam a plena manutenção e exploração do objeto da CONCESSÃO, após a sua extinção, em iguais condições em relação àquelas prestadas pela CONCESSIONÁRIA. 7.22. A CONCESSIONÁRIA poderá promover a alienação a terceiros de bens e equipamentos inservíveis à CONCESSÃO, observado, para todos os efeitos, o disposto neste CONTRATO, desde que mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE. 7.23. É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia, salvo na hipótese dos bens a que se refere a alínea (b) da subcláusula 7.2, quando demandado para o financiamento da sua aquisição. 7.23. É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia, salvo na hipótese dos bens a que se refere a alínea (b) da subcláusula 7.2, quando demandado para o financiamento da sua aquisição.

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