Common use of DOS CONTRATOS Clause in Contracts

DOS CONTRATOS. Página12 15.1. Para instruir a formalização do contrato ou instrumento equivalente, o fornecedor dos serviços deverá providenciar e encaminhar ao SENAR-MT, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social 15.2. Se as certidões apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação de novas certidões. 15.3. Será de responsabilidade da licitante vencedora o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, durante a execução do Contrato. 15.4. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venha a ser atribuída por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do Contrato assinado. 15.5. O Contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimos, com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-MT, nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR; 15.6. O SENAR-MT, poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste instrumento convocatório, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.

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Samples: Registro De Preço

DOS CONTRATOS. Página12Página9 15.111.1. Para instruir a formalização do contrato ou instrumento equivalente, o fornecedor dos serviços deverá providenciar e encaminhar ao SENAR-/MT, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade SocialSocial (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar. 15.211.2. Se as certidões apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação de novas certidões. 15.311.3. Será de responsabilidade da licitante vencedora o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, durante a execução do Contrato. 15.411.4. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venha a ser atribuída por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do Contrato assinado. 15.511.5. O Contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimos, com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-/MT, nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR; 15.611.6. O SENAR-/MT, poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste instrumento convocatório, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.

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Samples: Contract for Services

DOS CONTRATOS. Página1211.1 - O contrato, sua formalização, alterações, execução, inexecução e resilição subordinam-se integralmente as determinações do CAPÍTULO II - DOS CONTRATOS, Lei n.º 8.666/93 e nova redação da Lei n.º 8.883/94 e no que couber no Decreto Federal n.º 73.140/73, e em especial ao que estabelece o parágrafo 1.º do artigo 65 da referida Lei, no que diz respeito a acréscimos e supressões de serviços. 15.1. Para instruir 11.2 - No ato da assinatura do contrato, a formalização CONTRATADA prestará garantia, no valor equivalente a 5,0 % (cinco por cento) do contrato valor contratado. 11.2.1 - A garantia poderá ser efetuada em qualquer das modalidades previstas em Lei vigente, ou instrumento equivalenteseja: Caução em dinheiro (Banco do Brasil, Agência nº. 3795-8, Conta Corrente nº. 10.454-X), Seguro Garantia ou Fiança Bancária. 11.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após execução e aceitação do objeto do contrato, ou facultativamente, na proporção de seu cumprimento, sendo lícito a CONTRATANTE retê-la até a solução de casos que possam causar prejuízos à administração. 11.4 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público e supletivamente também se aplica, no que lhes couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições 11.5 - O adjudicatário deverá assinar o fornecedor dos serviços deverá providenciar e encaminhar contrato, cujas cláusulas acham-se definido na minuta contratual anexa ao SENAR-MTpresente Edital, no prazo de 02 10 (doisdez) dias úteis úteis, a partir contar da data da convocaçãode convocação para assinatura; 11.6 - O prazo concedido para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social 15.2. Se as certidões apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de validadepor igual período, o fornecedor ficará dispensado da apresentação de novas certidões. 15.3. Será de responsabilidade da licitante vencedora o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratadosquando solicitado pela parte, durante a execução do Contrato.o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município; 15.4. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venha a ser atribuída por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do Contrato assinado. 15.5. O Contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimos, com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-MT, nos 11.7 - Nos termos do art. 30 parágrafo 2º do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR; 15.6. O SENAR-MTartigo 64 da lei federal 8.666/93, poderápoderá o Município, quando a convocada o convocado não aceitar ou não assinar o Contrato contrato, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento convocatórioestabelecidos, convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoda primeira classificada, inclusive quanto ao preçoaos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 31 do Regulamento aplicação da multa de Licitações 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta apresentada e Contratos do SENARdas demais combinações previstas na Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Contract for Construction Services

DOS CONTRATOS. Página1211.1. O contrato, sua formalização, alterações, execução, inexecução e resilição, subordinam-se integralmente as determinações do CAPÍTULO II - DOS CONTRATOS, Lei n.º 8.666/93 e nova redação da Lei n.º 8.883/94 e no que couber, no Decreto Federal n.º 73.140/73, e em especial ao que estabelece o parágrafo 1.º do artigo 65 da referida Lei, no que diz respeito a acréscimos e supressões de serviços. 15.111.2. Para instruir No ato da assinatura do contrato, a formalização CONTRATADA prestará garantia, no valor equivalente a 3,0 % (três por cento) do contrato valor contratado. 11.3. A garantia poderá ser efetuada em qualquer das modalidades previstas em lei vigente ou seja: Caução em dinheiro; Seguro-garantia; Fiança Bancária. 11.4. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos: I. Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato; II. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento a PMN/STTU, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; III. Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e IV. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. 12.5. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior. 12.6. Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar a PMN/STTU como beneficiário e, que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, no instrumento equivalentecontratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o fornecedor valor da garantia fixado na apólice. 11.7. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da PMN/STTU. 11.8. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração no valor contratual, obrigando-se a Contratada a tomar todas as providências, às suas exclusivas expensas, para assegurar o cumprimento desta obrigação, tempestivamente 11.9. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos serviços Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal. 11.10. A licitante vencedora deverá providenciar e encaminhar assinar o contrato, cujas cláusulas acham-se definido na minuta contratual anexa ao SENAR-MTpresente Edital, no prazo de 02 05 (doiscinco) dias úteis úteis, a partir contar da data da convocaçãode convocação para assinatura; 11.11. O prazo concedido para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social 15.2. Se as certidões apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de validadepor igual período, o fornecedor ficará dispensado da apresentação de novas certidões. 15.3. Será de responsabilidade da licitante vencedora o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratadosquando solicitado pela parte, durante a execução do Contrato.o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município; 15.411.12. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venha a ser atribuída por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do Contrato assinado. 15.5. O Contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimos, com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-MT, nos Nos termos do art. 30 parágrafo 2º do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR; 15.6. O SENAR-MTartigo 64 da lei federal 8.666/93, poderápoderá o Município, quando a convocada o convocado não aceitar ou não assinar o Contrato contrato, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento convocatórioestabelecidos, convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoda primeira classificada, inclusive quanto ao preçoaos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta apresentada e das demais combinações previstas na Lei Federal 8.666/93. 11.13. A Contratante deverá fiscalizar os contratos vigentes e em execução, adotando dentre outras medidas, conforme o caso: a) aplicação de sanções administrativas, previstas no art. 31 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em caso de inexecução total ou parcial do Regulamento contrato, no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, pela empresa prestadora de Licitações e Contratos do SENAR.serviços contratada;

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Samples: Licitação

DOS CONTRATOS. Página12 15.1. Para instruir 3.21.1 Os contratos firmados pela ABGF deverão conter as cláusulas previstas na Lei nº 13.303/2016, observando também a formalização do contrato ou instrumento equivalente, o fornecedor dos serviços deverá providenciar disciplina fixada nos demais normativos da ABGF e encaminhar ao SENAR-MT, no prazo nos respectivos processos de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social 15.2. Se as certidões apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação de novas certidõescontratação. 15.33.21.2 As cláusulas necessárias nos contratos disciplinados pela Lei nº 13.303/2016, devem conter, conforme o caso, as exigências a seguir: a) o objeto e seus elementos característicos; b) o regime de execução ou a forma de fornecimento; c) o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; d) os prazos de início de cada etapa de execução, de conclusão, de entrega, de observação, quando for o caso, e de recebimento; e) as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual, quando exigidas, observado o disposto no art. Será 68, da Lei nº 13.303/2016; f) os direitos e as responsabilidades das partes, as tipificações das infrações e as respectivas penalidades e valores das multas; g) os casos de responsabilidade da licitante vencedora o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos rescisão do Contrato e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer os mecanismos para alteração de seus empregadostermos; h) a vinculação ao instrumento convocatório da respectiva licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, prepostos bem como ao lance ou contratadosproposta do licitante vencedor; i) a obrigação do contratado de manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório; j) matriz de riscos. 15.4. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venha k) Declaração a ser atribuída apresentada pela contratada de Vedação ao Nepotismo (Anexo do Contrato), declarando que seus sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou dirigente(a) não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por força da leiconsanguinidade ou afinidade, relacionadas com até o cumprimento do presente Edital e do Contrato assinado. 15.5. O Contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimos, com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-MTterceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil). l) Declaração a ser apresentada pela contratada de Guarda de sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do art. 30 cumprimento do Regulamento Contrato, conforme as normas da Política de Licitações e Contratos do SENAR;Segurança da Informação da ABGF (Anexo ao Contrato). 15.6. O SENAR-MT, poderá, quando m) Declaração a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste instrumento convocatório, convocar as licitantes remanescentesser apresentada pela contratada de que, na ordem qualidade de classificaçãoprestadora de serviço, aceita e se obriga a observar as regras relativas ao tratamento de dados pessoais em Conformidade à LEI nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Anexo do Contrato) n) Declaração de Partes Relacionadas (Anexo do Contrato), a ser apresentada pela contratada declarando que a empresa não possui em seu quadro de administração, pessoa com influência relevante ou envolvida em decisão de interesse exclusivo da ABGF. 3.21.3 Nenhum Contrato deve ser celebrado sem a existência de recursos orçamentários para fazê-lo pagamento dos encargos dele decorrentes no exercício financeiro em igual prazo e curso. 3.21.4 A duração dos contratos não excederá a 05 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista previsões dispostas no art. 31 71, da Lei nº 13.303/2016. 3.21.5 É vedado o contrato por prazo indeterminado. 3.21.6 Os contratos regidos pela Lei nº 13.303/2016 somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar. 3.21.7 A redução a termo do Regulamento Contrato padronizado será utilizada nos casos em que os valores das contratações não excederem os limites previstos no subitem 3.8.2.3 deste Normativo. 3.21.8 Os modelos de Licitações Contrato e Contratos Carta Contrato estão dispostos nos Anexos XX, XXI, XXII deste Normativo. 3.21.9 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do SENARContrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à ABGF, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. 3.21.10 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 3.21.11 A contratação para a prestação de serviço ou fornecimento, mediante Contrato de Adesão deverá ser aderido na forma proposta no instrumento da referida empresa, devendo ser avaliadas as condições impostas e a essencialidade da contratação.

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Samples: Normativo De Licitações E Contratos Administrativos

DOS CONTRATOS. Página1211.1. O contrato, sua formalização, alterações, execução, inexecução e resilição, subordinam-se integralmente as determinações do CAPÍTULO II - DOS CONTRATOS, Lei n.º 8.666/93 e nova redação da Lei n.º 8.883/94 e no que couber, no Decreto Federal n.º 73.140/73, e em especial ao que estabelece o parágrafo 1.º do artigo 65 da referida Lei, no que diz respeito a acréscimos e supressões de serviços. 15.111.2. Para instruir A CONTRATADA prestará garantia 10 (dez) dias após a formalização assinatura do contrato contrato, no valor equivalente a 3,0 % (três por cento) do valor contratado. 11.3. A garantia poderá ser efetuada em qualquer das modalidades previstas em lei vigente ou seja: Caução em dinheiro; Seguro-garantia; Fiança Bancária. 11.4. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos: I. Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato; II. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento a PMN, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; III. Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e IV. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. 12.5. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior. 12.6. Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar a PMN como beneficiário e, que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, no instrumento equivalentecontratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o fornecedor valor da garantia fixado na apólice. 11.7. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da PMN. 11.8. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração no valor contratual, obrigando-se a Contratada a tomar todas as providências, às suas exclusivas expensas, para assegurar o cumprimento desta obrigação, tempestivamente 11.9. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos serviços Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal. 11.10. A licitante vencedora deverá providenciar e encaminhar assinar o contrato, cujas cláusulas acham-se definido na minuta contratual anexa ao SENAR-MTpresente Edital, no prazo de 02 05 (doiscinco) dias úteis úteis, a partir contar da data da convocaçãode convocação para assinatura; 11.11. O prazo concedido para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social 15.2. Se as certidões apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de validadepor igual período, o fornecedor ficará dispensado da apresentação de novas certidões. 15.3. Será de responsabilidade da licitante vencedora o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratadosquando solicitado pela parte, durante a execução do Contrato.o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município; 15.411.12. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venha a ser atribuída por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do Contrato assinado. 15.5. O Contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimos, com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-MT, nos Nos termos do art. 30 parágrafo 2º do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR; 15.6. O SENAR-MTartigo 64 da lei federal 8.666/93, poderápoderá o Município, quando a convocada o convocado não aceitar ou não assinar o Contrato contrato, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento convocatórioestabelecidos, convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoda primeira classificada, inclusive quanto ao preçoaos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta apresentada e das demais combinações previstas na Lei Federal 8.666/93. 11.13. A Contratante deverá fiscalizar os contratos vigentes e em execução, adotando dentre outras medidas, conforme o caso: a) aplicação de sanções administrativas, previstas no art. 31 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em caso de inexecução total ou parcial do Regulamento contrato, no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, pela empresa prestadora de Licitações e Contratos do SENAR.serviços contratada;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Emissão E Comercialização De Passagens

DOS CONTRATOS. Página1211.1 - O contrato, sua formalização, alterações, execução, inexecução e resilição subordinam-se integralmente as determinações do CAPÍTULO II - DOS CONTRATOS, Lei n.º 8.666/93 e nova redação da Lei n.º 8.883/94 e no que couber, no Decreto Federal n.º 73.140/73, e em especial ao que estabelece o parágrafo 1.º do artigo 65 da referida Lei, no que diz respeito a acréscimos e supressões de serviços. 15.111.2 - No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA prestará garantia, no valor equivalente a 5,0 % (cinco por cento) do valor contratado. Para instruir A garantia poderá ser efetuada em qualquer das modalidades previstas em lei vigente, ou seja: • Caução em dinheiro; • Seguro-garantia; • Fiança Bancária. 11.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após execução e aceitação do objeto do contrato, ou facultativamente, na proporção de seu cumprimento, sendo lícito a formalização CONTRATANTE retê-la até a solução de casos que possam causar prejuízos à administração. 11.4 - A execução do contrato ou instrumento equivalentecontrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público e supletivamente também se aplica, no que lhes couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, na forma do art. 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o fornecedor dos serviços inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal. 11.5 - O adjudicatário deverá providenciar e encaminhar assinar o contrato, cujas cláusulas acham-se definido na minuta contratual anexa ao SENAR-MTpresente Edital, no prazo de 02 10 (doisdez) dias úteis úteis, a partir contar da data da convocaçãode convocação para assinatura; 11.6 - O prazo concedido para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social 15.2. Se as certidões apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de validadepor igual período, o fornecedor ficará dispensado da apresentação de novas certidões. 15.3. Será de responsabilidade da licitante vencedora o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratadosquando solicitado pela parte, durante a execução do Contrato.o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município; 15.4. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venha a ser atribuída por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do Contrato assinado. 15.5. O Contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimos, com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-MT, nos 11.7 - Nos termos do art. 30 parágrafo 2º do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR; 15.6. O SENAR-MTartigo 64 da lei federal 8.666/93, poderápoderá o Município, quando a convocada o convocado não aceitar ou não assinar o Contrato contrato, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento convocatórioestabelecidos, convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoda primeira classificada, inclusive quanto ao preçoaos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 31 do Regulamento aplicação da multa de Licitações 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta apresentada e Contratos do SENARdas demais combinações previstas na Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Contract for Services