Da Manifestação de Interesse Privado Cláusulas Exemplificativas

Da Manifestação de Interesse Privado. Art. 100. A Ebserh poderá adotar procedimento de Manifestação de Interesse Privado - MIP, a ser regulado em normativo específico, para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas.
Da Manifestação de Interesse Privado. Art. 175. A EMSERH poderá adotar procedimento de manifestação de interesse privado, para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas.
Da Manifestação de Interesse Privado. Art. 157 Para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas pela AFEAM poderá ser instaurado Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI.
Da Manifestação de Interesse Privado. Art. 84 A Ebserh poderá adotar procedimento de manifestação de interesse privado a ser regulado em normativo para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas.
Da Manifestação de Interesse Privado. Art. 126. A CPTM poderá adotar procedimento de Manifestação de Interesse Privado – MIP para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos, com vistas a atender necessidades previamente identificadas.
Da Manifestação de Interesse Privado. Art. 98 - A CODIN poderá adotar procedimento de Manifestação de Interesse Privado – MIP para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas.
Da Manifestação de Interesse Privado. Art. 68. A EMCOP poderá adotar procedimento de manifestação de interesse privado, para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas.
Da Manifestação de Interesse Privado. Art. 71 – A CAIXA poderá adotar procedimento de manifestação de interesse privado, para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas.
Da Manifestação de Interesse Privado. Art. 104. A ATIVOS poderá adotar procedimento de manifestação de interesse privado, para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas, bem como subsidiar processos licitatórios.

Related to Da Manifestação de Interesse Privado

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.