Da Manifestação de Interesse Privado. Art. 175. A EMSERH poderá adotar procedimento de manifestação de interesse privado, para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas.
Da Manifestação de Interesse Privado. Art. 100. A Ebserh poderá adotar procedimento de Manifestação de Interesse Privado - MIP, a ser regulado em normativo específico, para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas.
Da Manifestação de Interesse Privado. Art. 157 Para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas pela AFEAM poderá ser instaurado Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI.
Da Manifestação de Interesse Privado. Art. 83 A Ebserh poderá adotar procedimento de manifestação de interesse privado a ser regulado em normativo para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas.
Da Manifestação de Interesse Privado. Art.113. A EMDUR poderá adotar procedimento de Manifestação de Interesse Privado - MIP, a serregulado em normativo específico, para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas.
Da Manifestação de Interesse Privado. Art. 104. A ATIVOS poderá adotar procedimento de manifestação de interesse privado, para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas, bem como subsidiar processos licitatórios.
Da Manifestação de Interesse Privado. Art. 126. A CPTM poderá adotar procedimento de Manifestação de Interesse Privado – MIP para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos, com vistas a atender necessidades previamente identificadas.
Da Manifestação de Interesse Privado. Art. 68. A EMCOP poderá adotar procedimento de manifestação de interesse privado, para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas.
Da Manifestação de Interesse Privado. Art. 71 – A CAIXA poderá adotar procedimento de manifestação de interesse privado, para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas.
Da Manifestação de Interesse Privado. Art. 98 - A CODIN poderá adotar procedimento de Manifestação de Interesse Privado – MIP para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas.